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Custo fixo · Custos e preço

Quanto custa manter o MEI de uma loja de roupas por mês

A conta mensal do MEI que revende roupa cabe em uma linha, e a maior parte do que se imagina como custo — alvará, certificado digital, contador, emissor de nota — é zero por norma, não por gentileza. Este guia abre o boleto item por item, mostra de onde sai cada centavo, o que acontece quando ele atrasa e qual custo já está marcado no calendário para 1º de janeiro de 2027.

Neste artigo

Abrir o MEI não custa nada — e é isso que confunde. O custo não está na abertura: está no boleto que chega todo mês depois dela, devido inclusive no mês em que a loja não vendeu uma peça.

A conta é curta. Quase tudo que se imagina como despesa de empresa aberta — alvará, licença, renovação, certificado digital, contador — está zerado por dispositivo expresso, e vale saber qual.

A resposta curta

Em 2026, o MEI que revende roupa paga R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 (acesso em 24/08/2026), mais R$ 1,00 de ICMS. Alvará, certificado digital, contabilidade e emissor de nota custam zero por norma. O único custo variável previsto é empregado, e a mudança marcada no calendário é a nota fiscal obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.

O DAS de 2026, aberto item por item

O DAS tem no máximo três parcelas. A primeira, e maior, é previdenciária — e não é um valor em reais escrito em norma nenhuma. É uma fórmula: 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, pelo art. 101, I, "b", da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 165/2022 (acesso em 24/08/2026). Esse limite coincide hoje com o salário mínimo, então 5% de R$ 1.621,00 dão R$ 81,05. Guarde a fórmula, não o número: ele muda sozinho todo 1º de janeiro, junto com o decreto do mínimo, e o boleto do PGMEI já sai com o valor novo sem aviso.

Aqui mora a confusão mais comum do assunto. A Lei Complementar nº 123/2006 ainda traz R$ 45,65 no art. 18-A, § 3º, V, "a", e muita gente publica esse número como se fosse o que se paga. Não é: o § 11 manda reajustar aquele valor "de forma a manter equivalência" com os 5% da Lei nº 8.212/1991. O número em reais na lei é histórico e nunca foi reescrito (Planalto, acesso em 24/08/2026).

As outras duas parcelas são fixas e dependem do que o CNPJ diz que você faz: R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte de ISS (art. 101, II e III). Quem revende roupa entra como comerciante de artigos do vestuário e acessórios, CNAE 4781-4/00, que no Anexo XI da mesma resolução aparece com "N" na coluna ISS e "S" na coluna ICMS — daí a faixa de R$ 82,05, a mesma da tabela oficial do Portal do Empreendedor (acesso em 24/08/2026). A ocupação e o CNAE estão em MEI para revender roupa.

Como você trabalhaOcupação no Anexo XIINSSImpostoDAS de 2026
Revende roupa pronta4781-4/00 (ICMS)R$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
Costura sob medida1412-6/02 (ISS)R$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Facção para terceiros1412-6/03 (ISS e ICMS)R$ 81,05R$ 6,00R$ 87,05

Dois detalhes que quase não se publicam: o § 1º, II, congela o cálculo pelos dados do CNPJ na primeira geração do DAS do ano — mudar de ocupação em julho não muda o valor até dezembro —, e o boleto é devido "independentemente da receita bruta por ele auferida no mês": mês parado paga igual.

O que a norma zera — e é a maior parte da lista

O art. 4º, § 3º, da LC 123/2006 reduz a zero "todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento", e nomeia os alvos: taxas e emolumentos de órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de vistoria e de fiscalização de profissão regulamentada. O § 3º-A isenta de taxas de vigilância sanitária, e o § 4º exige contrato com assinatura autógrafa para cobrança associativa sobre esses atos — é a base contra boleto que chega sem ter sido pedido.

A norma da Redesim fecha ainda a porta da renovação: o art. 7º da Resolução CGSIM nº 48/2018, na redação da Resolução CGSIM nº 59/2020 (DOU de 13/08/2020, em vigor desde 1º de setembro de 2020, art. 9º; acesso em 24/08/2026), veda a União, estados, Distrito Federal e municípios de exigir taxas "inclusive prévios e suas renovações". Nem alvará anual pode ser cobrado — e o CCMEI, gratuito, já vale como termo com efeito de dispensa de alvará.

Dispensa de alvará não é dispensa de regra: a página oficial avisa que o MEI segue obrigado a cumprir requisitos sanitários, ambientais, de segurança, de uso e ocupação do solo e de atividades domiciliares, e que a prefeitura pode notificar. É o que separa vender roupa em casa de abrir um ponto na rua, assunto de loja física ou loja online.

Na mesma prateleira de custo zero:

  • Certificado digital: R$ 0. Os arts. 110 e 111 da Resolução CGSN 140/2018 dispensam o MEI de certificação digital para obrigações principais e acessórias e até para recolher FGTS; o que pode ser exigido é código de acesso, gratuito.
  • Contabilidade: R$ 0 de obrigação. O art. 106, § 1º, I, dispensa a escrituração de livros fiscais e contábeis. No lugar, o inciso I do caput exige o Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X), preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado com as notas — ele não se transmite a ninguém. A lei ainda obriga escritórios contábeis a atender o MEI de graça em três atos: inscrição, opção pelo regime e primeira declaração anual, sob pena de exclusão do Simples Nacional (art. 18, §§ 22-B, I, e 22-C).
  • Conta PJ e emissor de nota: R$ 0 de obrigação. Nenhuma norma obriga o MEI a ter conta jurídica, e o DAS pode ser pago por Pix, boleto, débito automático ou pagamento on-line. Quanto ao emissor, o art. 106, § 1º, III, só admite exigência estadual de documento fiscal eletrônico "se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão" — o custo não pode existir. Onde emitir de graça está em emissor de NF gratuito para MEI.

O que a norma nacional não zera

A vedação acima recai sobre a taxa do ato de registro, licenciamento, alteração e baixa. Ela não torna ilegal um tributo municipal que exista por outro fato gerador — taxa de publicidade por causa do letreiro, uso de espaço público na calçada, IPTU do ponto alugado.

Lacuna declarada: procuramos um número nacional para isso e ele não existe. Lemos o art. 4º da LC 123/2006 no Planalto, o art. 7º da Resolução CGSIM nº 48/2018 na redação da CGSIM nº 59/2020 no PDF oficial do gov.br, a página de perguntas frequentes sobre dispensa de alvarás e a lista de resoluções CGSIM em vigor. Nenhuma das quatro trata de tributo com outro fato gerador, e não poderia: isso é competência de cada município. Qualquer valor publicado como regra geral seria o de uma cidade só — o caminho é conferir no código tributário da sua.

Do lado estadual, dois itens frequentes não são custo do DAS: a inscrição estadual, em MEI que vende roupa precisa de inscrição estadual?, e o diferencial de alíquota na compra de fora, em DIFAL na compra de outro estado. Nenhum entra na fórmula do art. 101: entram no custo da mercadoria, e é lá que se calculam, no guia de como calcular o preço de venda.

O calendário: dia 20, maio e o preço do atraso

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita, e sem expediente bancário na data o prazo corre para o dia útil imediatamente posterior (art. 40, caput e § 3º). Há exceção: o art. 40-A prevê prorrogação para municípios em calamidade pública reconhecida.

Atrasar tem preço definido, e é o regime do imposto de renda: multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada, pelo art. 61 da Lei nº 9.430/1996 (acesso em 24/08/2026). Não aceite valor fechado de DAS atrasado: os juros variam mês a mês, e o número sai do próprio PGMEI ao gerar a guia.

A declaração anual, a DASN-Simei, vai até o último dia de maio e tem três campos. Entregar atrasado custa 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos decorrentes das informações prestadas, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, com piso de R$ 50,00 (art. 118, I e § 3º). O detalhe que corta esse valor pela metade quase nunca é publicado: quem entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício, paga metade (§ 2º, I); no prazo de intimação, 75%. A redução respeita o piso — não há base para multa mínima de R$ 25,00. O conteúdo da declaração está em declaração anual do MEI.

Não pagar é mais caro do que parece. A competência em atraso não conta como carência para benefício previdenciário (art. 18-A, § 15) e a inscrição pode ser cancelada automaticamente após 12 meses seguidos sem recolhimento ou sem declarações, sem qualquer notificação (§ 15-B) — o rito desse cancelamento, e a ordem em que as pendências se resolvem, estão em regularizar MEI atrasado. Os débitos ainda podem ir para a dívida ativa da União com 20% de encargos. O teto de receita segue em R$ 81.000,00 por ano — no de abertura, R$ 6.750,00 por mês de atividade, com fração contando como mês inteiro; o que acontece quando ele estoura está em MEI estourou o teto.

Empregado: o único custo variável previsto

O MEI pode ter um empregado, que deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria — piso maior sobe a conta proporcionalmente.

Do bolso do MEI saem 11% do salário: 3% de contribuição patronal (art. 18-C, § 1º, III, da LC 123/2006) e 8% de FGTS (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). Com o mínimo de 2026, R$ 178,31 por mês, somados ao DAS. O percentual descontado do empregado — 7,5% para quem recebe até um salário mínimo, pela EC 103/2019, art. 28, I — sai do salário dele, não é despesa adicional sua. Cuidado com textos que publicam 8% aí: é tabela anterior à reforma da previdência.

As obrigações correm pelo eSocial, que gera um DAE. E aqui está a armadilha de calendário: o DAE também vence no dia 20, mas se comporta ao contrário do DAS. Sem expediente bancário na data, o DAS vai para o dia útil seguinte e o DAE tem de ser antecipado para o dia útil anterior (art. 105-A, § 4º). Quem deixa para pagar os dois juntos na segunda-feira perde um prazo. Na rescisão, o FGTS tem prazo próprio, até o décimo dia subsequente.

O custo opcional que quase ninguém calcula

Os 5% dão direito aos benefícios do regime geral, inclusive aposentadoria por idade. O que eles não fazem é valer para regime próprio nem para regras que dependem de contagem de tempo — salvo se o MEI optar por complementar a contribuição, e essa opção é um custo.

A complementação é a diferença entre o percentual pago e 20% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, acrescida de juros de mora, pelo art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991, na redação da Lei nº 12.470/2011 (Planalto, acesso em 24/08/2026). Para quem paga 5%, são mais 15% — R$ 243,15 por competência com o mínimo de 2026, fora os juros. Se você encontrar "9%" publicado, é redação revogada. O § 5º acrescenta que a complementação pode ser exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.

Correção de moldura: a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como espécie autônoma para quem entrou no regime geral a partir de 13/11/2019, com a EC 103/2019. A complementação segue servindo para a contagem recíproca do art. 201, § 9º, da Constituição e para as regras de transição — não para comprar uma aposentadoria que não existe mais.

Fontes oficiais e primárias

lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial

O custo que já está marcado para 2027

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 foi publicada no DOU de 10/08/2026 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º; acesso em 24/08/2026). Nada muda no custo de 2026 — escrever a mudança no presente é erro —, mas duas coisas mudam em 2027.

A primeira é a nota fiscal. O art. 1º dá ao art. 106 um caput sem exceções: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas". O art. 8º, XXIX, revoga os incisos I e II do caput — hoje o Relatório Mensal de Receitas Brutas e a dispensa de emitir nota para consumidor final pessoa física. Repare no que não cai: o § 1º sobrevive, então a dispensa de escriturar livros fiscais e contábeis continua valendo depois de 2027. E a obrigação nova vem com ferramenta declarada gratuita no próprio texto: a NFS-e de padrão nacional (art. 106-A) e o regime especial da Nota Fiscal Fácil do Ajuste Sinief nº 37/2019 (art. 106-B), este "sem custos para o MEI". Quem vende hoje deve olhar antes o guia de nota fiscal na revenda de roupa.

A segunda é a parcela de impostos do DAS, que passa a vir de tabela, com CBS e IBS somados ao ICMS e ao ISS — Anexo VII da LC 123/2006, acrescentado pela Lei Complementar nº 214/2025 (acesso em 24/08/2026) e repetido valor a valor no Anexo XIII da Resolução CGSN 190/2026:

Ano-calendárioICMSISSCBSIBSTotal de impostos
2027 e 2028R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006R$ 7,00
2029R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 6,60
2030R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 6,20
2031R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,80
2032R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 5,40
A partir de 2033R$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00

Duas ressalvas antes de somar. Primeiro: R$ 7,00 não é o DAS de 2027. É só a parte de impostos; a parcela previdenciária fica fora dessa tabela e continua sendo 5% do salário mínimo, recalculada em janeiro. Segundo: o art. 8º, XXVII, revoga os incisos que hoje dizem "caso seja contribuinte desse imposto", e os novos remetem ao anexo sem essa condicional — mas o § 1º do art. 101, que faz a triagem pelos dados do CNPJ, não está na lista de revogações. Como as duas peças convivem para quem é contribuinte só de ICMS, que é o caso da revenda de roupa, ainda não está dito em ato oficial. Não cravamos o total de 2027 por isso: a resposta aparece na primeira geração do DAS de janeiro.

Somando o que é certo hoje: R$ 82,05 por mês, mais 11% do salário se houver empregado, mais a complementação se você optar por ela. O resto é zero por norma. Se ainda está montando a conta inicial, o próximo passo é quanto preciso para começar; e se ainda não abriu o CNPJ, o comparativo está em fornecedor que vende para CPF.

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Perguntas frequentes

R$ 82,05 por mês. São R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS. O valor do INSS não está escrito em lugar nenhum como número fixo: ele é 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição (art. 101, I, "b", da Resolução CGSN 140/2018), que hoje coincide com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Por isso o boleto muda sozinho em 1º de janeiro, sem que ninguém avise. Quem costura para terceiros cai em outra linha do Anexo XI e paga R$ 87,05, porque a ocupação de facção é marcada como contribuinte de ISS e de ICMS ao mesmo tempo.

Sim. O art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 e o art. 101 da Resolução CGSN 140/2018 usam a mesma expressão: o valor é fixo "independentemente da receita bruta por ele auferida no mês". Mês sem venda não zera o boleto. E deixar de pagar não é só dívida: a competência em atraso não conta como carência para benefício do INSS (art. 18-A, § 15), e a inscrição pode ser cancelada automaticamente depois de 12 meses seguidos sem recolhimento ou sem declaração, sem qualquer notificação (§ 15-B).

Não, e nos dois casos há dispositivo expresso. Os arts. 110 e 111 da Resolução CGSN 140/2018 dispensam o MEI de certificação digital para obrigações principais ou acessórias e até para recolher FGTS, admitindo apenas código de acesso, que é gratuito. E o art. 106, § 1º, I, dispensa da escrituração de livros fiscais e contábeis — o que a norma exige no lugar é o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 e guardado, não transmitido. A lei ainda obriga escritórios contábeis a atender o MEI de graça na inscrição, na opção pelo regime e na primeira declaração anual.

11% do salário sai do bolso do MEI: 3% de contribuição patronal, pelo art. 18-C, § 1º, III, da LC 123/2006, mais 8% de FGTS, pelo art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Com o salário mínimo de 2026, isso dá R$ 178,31 por mês. O que é descontado do empregado — 7,5% para quem recebe até um salário mínimo, pela EC 103/2019, art. 28, I — sai do salário dele, não é custo adicional seu. E o empregado tem de receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria; piso maior sobe a conta.

Sim, e a norma já está publicada. A Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026) produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e dá ao art. 106 um caput sem exceções: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas". A dispensa de emitir nota para consumidor pessoa física cai junto com o Relatório Mensal. A norma vem com ferramenta gratuita declarada no próprio texto. A parcela de impostos do DAS também passa a vir de tabela, começando em R$ 7,00 — mas isso é só a parte de impostos: o INSS continua fora dela e continua sendo recalculado todo janeiro.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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