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Dinheiro · Precificação

Como calcular o preço de venda de roupa

Comprou por 20 e vendeu por 45? Você provavelmente não lucrou 25. Este guia mostra o que entra no custo real, a diferença entre markup e margem, e por que a mesma peça precisa de preços diferentes em cada canal.

Neste artigo

Precificação é onde mais gente perde dinheiro sem perceber. Não é falta de venda — é venda feita com preço formado no chute. A conta parece simples, mas quase sempre falta metade dela.

Esta página trata da mecânica: como o custo vira preço, o que markup e margem fazem de diferente, quanto o desconto tira de você e por que cada canal exige um número próprio. O levantamento de quanto custa cada linha da operação — comissão de marketplace, frete, imposto do MEI fica no hub de custos e preço, e é de lá que sai a matéria-prima da conta que você vai fazer aqui.

A resposta curta

Preço não sai de multiplicar o custo: divide-se o custo pelo que sobra da venda. Some o que sai em percentual — margem desejada, taxa do canal, imposto, provisão de devolução —, subtraia de 100% e use o resto como divisor; se a soma chegar a 100%, não existe preço que feche naquele canal. Por isso markup de 2× não dá 100% de margem, dá 50%. E o custo real não é o que você pagou na peça: entram frete de entrada rateado, embalagem, taxa do canal, taxa de pagamento, imposto e perda. Num exemplo com peça de R$ 40, manter 50% de margem exige R$ 80,00 sem taxa e R$ 114,29 num canal que retém 15%.

O custo real da peça não é o que você pagou por ela

Todo mundo calcula o preço da peça. Poucos somam o resto. O custo real inclui:

  • Preço da peça no fornecedor.
  • Frete de entrada — o que custou trazer a mercadoria até você, dividido por peça.
  • Deslocamento — passagem, hospedagem e alimentação da viagem de compra, também rateados.
  • Embalagem — saco, etiqueta, lacre, papel.
  • Frete de saída, quando não é o cliente quem paga.
  • Taxa do canal — o percentual que o marketplace retém por venda.
  • Taxa de pagamento — cartão, parcelamento, gateway.
  • Imposto, se você já opera com CNPJ.
  • Perda — a peça que não vendeu, sumiu, voltou com defeito ou foi queimada em promoção.

Quem compra à distância troca deslocamento por frete de entrada — e o frete precisa ser dividido pelo número de peças do pedido, não ignorado. Duas consequências práticas: pedido pequeno rateia mal, e categoria pesada (jeans, moletom) rateia pior que categoria leve. A comparação honesta entre dois fornecedores é sempre pelo custo da peça já entregue no seu endereço, nunca pelo preço de tabela. É a mesma conta que decide se vale fechar com um fornecedor que envia para todo o Brasil ou ir ao polo, e é ela que muda quando o pedido mínimo obriga a levar grade fechada.

A categoria também muda o custo do tempo. Peça de categoria que gira o ano inteiro pode esperar o cliente certo; peça de categoria com janela curta tem prazo de validade comercial, e o que não sai dentro dele volta a competir só na temporada seguinte. Isso não aparece na nota do fornecedor, mas aparece no seu caixa — o guia de cada categoria mostra onde ela costuma pesar.

Imposto não é o que sobra: é linha de custo

Quem opera com CNPJ costuma tratar o imposto como algo que se resolve depois, no fim do mês. A própria lei diz o contrário. A Lei nº 12.741/2012 determina que os documentos fiscais emitidos na venda ao consumidor tragam “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda” — Planalto — Lei nº 12.741/2012 (acesso em 13/08/2026). A redação é explícita: tributo influi na formação do preço. Se ele não entrou antes da sua conta, ele vai sair da sua margem depois.

E não é informação opcional. Desde a alteração feita por essa mesma lei, o Código de Defesa do Consumidor lista entre os direitos básicos “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço” (art. 6º, III) — Planalto — Lei nº 8.078/1990 (CDC) (acesso em 13/08/2026). Quanto você paga de imposto por regime, e o que muda ao formalizar, está no hub de custos e no guia de quem ainda compra sem CNPJ.

Devolução é custo previsível, não azar

Roupa vendida a distância volta — tamanho, caimento, cor diferente da foto. E volta amparada em lei: o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador 7 dias para desistir “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, o que alcança a venda por internet e por WhatsApp — Planalto — Lei nº 8.078/1990 (CDC) (acesso em 13/08/2026).

O parágrafo único do mesmo artigo é o que costuma pegar quem não colocou isso no preço: exercido o arrependimento, “os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”. A qualquer título — a lei não abre exceção para o frete que o cliente pagou na ida. E o Decreto nº 7.962/2013 acrescenta que “o exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor”, além de obrigar o vendedor a informar de forma clara e ostensiva os meios de exercer esse direito — Planalto — Decreto nº 7.962/2013 (acesso em 13/08/2026).

Para a mecânica do preço, a conclusão é simples: devolução entra como percentual provisionado sobre o faturamento, na mesma linha da perda — não como imprevisto a ser absorvido no susto. Quanto provisionar é o seu histórico que diz, e vale medir por categoria antes de cravar um número.

A perda precisa estar no preço

Se de cada dez peças compradas duas acabam vendidas com desconto pesado ou não vendem, quem paga essa conta são as oito que venderam bem. Ignorar isso é o motivo mais comum de o lucro previsto nunca aparecer no caixa. Se o problema já é maior que isso e o estoque simplesmente não gira, o preço costuma ser só uma das causas — vale identificar qual é a sua antes de mexer nele.

Markup e margem não são a mesma coisa

Essa confusão é responsável por boa parte dos negócios que quebram achando que estão lucrando. Ela também contamina o número que o setor cita: a taxa que o IBGE publica para o varejo de vestuário é calculada sobre o custo, e não sobre o preço — a leitura correta dela está em margem de lucro na revenda.

  • Markup é o multiplicador que você aplica sobre o custo para chegar ao preço.
  • Margem é quanto do preço de venda sobra como lucro.

Veja como eles divergem:

Markup aplicadoPreço sobre custo 100Margem real
1,5×15033,3%
2×20050,0%
2,5×25060,0%
3×30066,7%

Repare: dobrar o custo não dá 100% de margem — dá 50%. Quem acha que “vendo pelo dobro, então lucro 100%” está superestimando o próprio resultado pela metade. E isso antes de descontar taxa de canal e imposto.

Da margem para o preço: divida, não multiplique

O erro do markup redondo tem uma correção simples, e ela é a única parte deste guia que é aritmética pura: preço não se obtém multiplicando o custo, e sim dividindo o custo por aquilo que sobra da venda. Tudo que sai do valor vendido em percentual — a margem que você quer, a taxa do canal, o imposto proporcional, a provisão de devolução — some primeiro, e o que restar de 100% é o seu divisor.

Na prática, com uma peça de R$ 40 de custo já entregue no seu endereço:

Margem que você querDivisor sem taxaPreço sem taxaPreço com canal de 15%
20%0,80R$ 50,00R$ 61,54
30%0,70R$ 57,14R$ 72,73
40%0,60R$ 66,67R$ 88,89
50%0,50R$ 80,00R$ 114,29

Os números da tabela são exemplo de conta, não pesquisa de mercado: o custo de R$ 40 e a taxa de 15% estão ali para mostrar o mecanismo. Troque pelos seus. O que a última coluna revela é o tamanho do estrago de ignorar a taxa do canal: para manter 50% de margem em um canal que retém 15%, o preço sobe de R$ 80,00 para R$ 114,29 — mais de 40% acima. Quem calcula o preço “por fora” e depois entra no marketplace com o mesmo número está pagando a comissão do próprio bolso.

Por que a soma tem que caber em 100%

Se margem desejada, taxa de canal, imposto e provisão de devolução somarem 100% ou mais, não existe preço que feche — o divisor vira zero ou negativo. Não é limitação da fórmula: é o negócio dizendo que aquela peça, naquele canal, não fecha. A saída é comprar melhor, mudar de canal ou trocar de produto, não forçar o número.

Ponto de equilíbrio: o número que diz se o mês foi bom

A conta acima resolve a peça. Falta a conta do mês. Ponto de equilíbrio é o custo fixo do mês dividido pelo que sobra em cada peça vendida — o resultado é quantas peças você precisa vender só para não pagar para trabalhar. Abaixo disso, o mês deu prejuízo mesmo que tenha havido venda todo dia.

Custo fixo é o que existe mesmo em mês sem venda: mensalidade da plataforma, internet, aluguel de espaço, ferramenta de gestão e, para quem se formalizou, a contribuição mensal. O MEI é o caso mais didático porque o valor não acompanha o faturamento: a Lei Complementar nº 123/2006 prevê que ele recolha “os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês” — Planalto — Lei Complementar nº 123/2006 (acesso em 13/08/2026). Para 2026, o Portal do Empreendedor informa DAS de R$ 82,05 — valor com prazo: a parcela do INSS é 5% do salário mínimo, então ele muda a cada reajuste, em janeiro por mês em comércio e indústria, que é a linha de quem revende roupa — gov.br — Portal do Empreendedor (acesso em 13/08/2026), página atualizada em 02/01/2026. A Receita Federal confirma a composição: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) mais R$ 1,00 de ICMS — Receita Federal — Portal do Simples Nacional (acesso em 13/08/2026).

Repare no que isso faz com a mecânica: custo fixo não entra como percentual em cada venda, entra como divisão. Se sobram R$ 18 por peça depois de custo, frete e taxa, e o fixo do mês é só o DAS de R$ 82,05, o seu chão é de 5 peças. Some aluguel, plataforma e ferramenta e o chão sobe na mesma proporção. Quem rateia o fixo “por peça” usando uma estimativa de venda que não se confirma acaba com preço formado sobre um volume que nunca existiu.

Há um teto do outro lado. O MEI só é MEI enquanto a receita bruta do ano-calendário anterior fica em até R$ 81.000,00 (LC nº 123/2006, art. 18-A, § 1º, acesso em 13/08/2026), e no ano de abertura o limite é proporcional, na média de R$ 6.750,00 por mês — quem se formaliza em junho, por exemplo, tem 7 meses até dezembro, o que dá R$ 47.250,00, conforme o Portal do Empreendedor (acesso em 13/08/2026). O que acontece ao estourar esse teto e como o regime muda estão no hub de custos e preço; aqui interessa só o efeito na conta: existe uma faixa de faturamento dentro da qual o seu imposto é um valor fixo, e fora dela ele volta a ser percentual sobre cada venda — o que muda o divisor da seção anterior.

Se você ainda está montando a operação e o que falta é dimensionar o capital de entrada, a conta é outra e está no guia de quanto se precisa para começar a revender.

Por que a mesma peça tem preços diferentes

Cada canal de venda cobra uma coisa. Vender a mesma peça pelo mesmo preço em todos eles significa aceitar margens completamente diferentes sem perceber.

CanalO que o canal cobraEfeito no preço
Venda direta (WhatsApp, Instagram) Nenhuma taxa de canal Preço pode ser o menor
Loja própria Mensalidade + taxa do meio de pagamento Preço intermediário
Marketplace Comissão por venda + regras de frete Preço precisa ser maior

Há ainda o programa de frete grátis de alguns marketplaces, em que o vendedor assume parte ou todo o custo de envio acima de determinado valor. Isso muda a conta por completo e precisa entrar na formação do preço, não ser descoberto depois no extrato — nas duas maiores plataformas, a comissão e a tarifa fixa mudam de faixa conforme o preço da peça, e é por isso que tanta roupa é anunciada logo abaixo de um valor redondo.

O degrau de faixa: por que R$ 79 aparece em tanto anúncio

O caso mais visível está no Mercado Livre, e ele é de faixa, não de percentual. A Central de Vendedores descreve três regimes: em anúncio de menos de R$ 19 ou de produto usado, o frete grátis é opcional e o vendedor paga todo o custo de envio; em produto novo de R$ 19 a R$ 78,99 com entrega padrão, quem paga todo o custo de envio é a plataforma; e acima de R$ 79 o vendedor oferece frete grátis e paga o envio com desconto de até 70% — Mercado Livre — Central de Vendedores (acesso em 13/08/2026).

Para a mecânica do preço isso significa uma coisa incômoda: existe um trecho da tabela em que subir o preço reduz o que sobra. Uma peça anunciada a R$ 78,99 e a mesma peça a R$ 79,00 não diferem em um centavo de receita — diferem no custo de envio que passa a ser seu. A plataforma comunica o frete grátis a partir de R$ 19 como mudança permanente e informa redução de até 40% nos custos de envio entre R$ 79 e R$ 200, com até 55% para vendedores novos e para Norte e Nordeste — Mercado Livre — Frete Grátis a partir de R$ 19 (acesso em 13/08/2026). Antes de cruzar o degrau, refaça a conta dos dois lados.

E o custo não é igual para todo mundo. O próprio Mercado Livre informa que o custo de envio depende do peso e do tamanho de cada pacote e do serviço escolhido, e que o desconto no frete grátis também varia conforme a reputação do vendedor (acesso em 13/08/2026). Dois vendedores com a mesma peça e o mesmo preço podem ter líquidos diferentes — copiar o preço do concorrente é copiar a conta dele, que você não conhece.

Shopee: a tarifa pode variar, e desconto de tarifa é temporário

Nos Termos de Serviço da Shopee, a Tarifa de Marketplace “será aplicada e poderá variar de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo Usuário Comprador” — Shopee Brasil — Termos de Serviço (acesso em 13/08/2026). Ou seja: a mesma peça, vendida pelo mesmo preço, pode deixar líquidos diferentes conforme como o cliente escolheu pagar. Quem trabalha com margem apertada precisa saber disso antes, não no relatório.

Os mesmos Termos preveem que a plataforma pode conceder redução no valor total das tarifas, mas registram que esses descontos “serão aplicáveis exclusivamente durante a vigência de campanhas promocionais ou enquanto o Usuário Vendedor estiver vinculado a programas de incentivo” (acesso em 13/08/2026). Regra prática de precificação: tarifa reduzida por campanha não entra na planilha como se fosse permanente. Quem formou preço no período de incentivo e não recalculou quando ele acabou passa meses vendendo com a margem que achava que tinha.

Embutir o frete no preço: quando fecha e quando quebra

Embutir frete é tentador porque simplifica o anúncio. Só que o custo embutido é fixo e o custo real não é. Os Correios informam que “o valor da postagem varia conforme o peso e as localidades de origem e destino da remessa, acrescido do valor referente aos produtos adicionais eventualmente adquiridos”, e declaram, nos serviços expressos, “aplicação de precificação cúbica” — a dimensão do pacote entra no preço junto com o peso — Correios — Encomendas Nacionais (acesso em 13/08/2026). Roupa é leve e volumosa, o que faz dela o caso clássico em que a caixa escolhida custa mais que a peça.

A embalagem, portanto, é decisão de preço. A mesma página dos Correios registra que envelope com altura superior a 2 cm passa a ser medido como pacote, e que o pacote tem soma máxima de dimensões (comprimento + largura + altura) de 200 cm, com peso de até 30 kg (acesso em 13/08/2026). Dobrar melhor a peça e trocar a caixa por envelope pode valer mais, na margem, do que negociar centavos com o fornecedor. A mesma página informa ainda que a postagem feita online sai com preços diferenciados em relação ao balcão, e que o Mini Envios é exclusivo para clientes com contrato (acesso em 13/08/2026) — dois detalhes operacionais que mexem no custo unitário sem mexer no produto.

Do lado do comprador, o frete grátis do marketplace também tem teto. A Shopee informa que o cupom “não será aplicado em fretes acima de R$ 20”, caso em que o cliente economiza até R$ 20 e paga a diferença — Shopee Brasil — Central de Ajuda (acesso em 13/08/2026). Peça pesada ou volumosa não chega “sem frete” para quem compra, e isso derruba a conversão que o seu preço estava contando. Categorias de peso alto, como jeans, e de volume alto, como lote por quilo ou plus size, são as que mais sofrem — e as que mais pedem preço calculado por faixa de CEP em vez de preço único nacional.

Uma exigência legal fecha o assunto: embutir não significa esconder. O Decreto nº 7.962/2013 obriga os sites de comércio eletrônico a disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, a “discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros” — Planalto — Decreto nº 7.962/2013 (acesso em 13/08/2026). O frete pode estar dentro da sua conta; ele precisa estar visível na conta do comprador.

Na ponta oposta, a venda por WhatsApp não cobra comissão nenhuma — cobra o seu tempo, que é um custo real e costuma ficar de fora da conta. Preço igual nos dois canais significa margens diferentes; o mesmo preço, aqui, não é o mesmo negócio.

Faturar não é lucrar

A frase que mais se ouve de quem está começando é “estou vendendo bem, mas não sobra dinheiro”. Quase sempre são dois problemas somados:

  1. Preço formado sem todos os custos. A margem que existia na planilha mental não existia na realidade.
  2. Descasamento de prazo. Você paga o fornecedor à vista, mas recebe do cartão ou do marketplace semanas depois. O faturamento aconteceu; o dinheiro, não.

O segundo é especialmente traiçoeiro porque piora quanto mais você vende: crescer exige comprar mais antes de receber o anterior. É por isso que negócio em crescimento quebra por caixa, não por falta de venda.

Antecipar recebível é comprar o próprio dinheiro

A saída usual para o descasamento é antecipar o recebimento — e antecipação tem custo, que sai da margem já calculada. Esse percentual varia por adquirente e por contrato, e não existe página oficial única que o publique: levante a sua taxa no contrato ou no extrato da adquirente antes de considerar a antecipação como plano, e recalcule o divisor com ela dentro.

O preço anunciado também tem regra

Formar o preço é metade do trabalho; a outra metade é exibi-lo do jeito que a lei manda. Não é burocracia distante: cada uma dessas regras corresponde a um erro comum de quem vende roupa pela internet.

O Código de Defesa do Consumidor exige que a oferta assegure “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa” sobre características, composição, preço, garantia e origem, entre outros dados (art. 31) — Planalto — Lei nº 8.078/1990 (CDC) (acesso em 13/08/2026). Na prática, é o que impede o truque de anunciar um preço atraente e “ajustar” no fechamento da conversa. Se o seu preço só fica completo depois que o cliente pergunta, ele não está claro nem ostensivo.

Para loja própria há uma regra de exibição específica. A Lei nº 10.962/2004 determina, no comércio eletrônico, “divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze” — Planalto — Lei nº 10.962/2004 (acesso em 13/08/2026). Vale para o seu site, não só para o marketplace. Preço em imagem minúscula, escondido atrás de “chame no direct”, é justamente o que a regra mira.

E o detalhe que mais custa dinheiro em operação bagunçada: o art. 5º da mesma lei diz que, “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles” (acesso em 13/08/2026). Traduzindo para a rotina: catálogo do WhatsApp com tabela de dois meses atrás, story fixado com a promoção que acabou e etiqueta antiga na arara valem contra você. Reajuste de preço só está terminado quando todos os lugares onde ele aparece foram atualizados.

Desconto e promoção sem destruir a margem

  • Desconto sai da margem, não do custo. Um abatimento de 20% no preço pode significar metade do seu lucro naquela peça.
  • Queime o que não gira, não o que vende. Promoção existe para liberar capital preso, não para “movimentar”.
  • Combo é melhor que desconto simples. Aumenta o valor do pedido e dilui o frete, em vez de só reduzir o que entra.
  • Cuidado com o parcelamento. Parcelar sem juros tem custo — e ele sai do seu preço.

O tamanho do estrago é medível. Partindo de uma peça com 30% de margem — a hipótese é só para a conta ficar visível —, veja quanto o desconto tira e quanto volume seria preciso para repor o mesmo lucro em reais:

Desconto dadoMargem depoisLucro por peçaVolume extra para repor o lucro
5%26,3%R$ 25 de R$ 30+20%
10%22,2%R$ 20 de R$ 30+50%
20%12,5%R$ 10 de R$ 30+200%
30%0%R$ 0 de R$ 30nenhum volume repõe

A última linha é o ponto: quando o desconto iguala a margem, vender mais só multiplica trabalho. E é bom lembrar que a taxa do canal incide sobre o preço com desconto, mas o seu custo não cai junto — por isso o desconto de 20% em marketplace machuca mais que o mesmo 20% na venda direta.

Boa parte do desconto que se dá em revenda não é decisão de preço: é reação à frase “achei caro”, dita no meio da conversa. Antes de mexer no número, vale entender o que essa frase costuma significar — ela quase nunca fala de preço, e o desconto reflexo resolve o caso errado.

Preço no Pix, preço no cartão: pode, com uma condição

Diferenciar preço por forma de pagamento é expressamente permitido. A Lei nº 13.455/2017 autoriza “a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado” e declara nula a cláusula, em contrato de arranjo de pagamento, que proíba ou restrinja essa diferenciação — Planalto — Lei nº 13.455/2017 (acesso em 13/08/2026). Se a sua maquininha diz que você não pode dar preço melhor no Pix, essa cláusula não se sustenta.

A condição é a transparência. O art. 5º-A da Lei nº 10.962/2004 exige que o fornecedor informe, “em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado” — Planalto — Lei nº 10.962/2004 (acesso em 13/08/2026). O “preço no Pix” combinado só no privado, depois que o cliente pergunta, é justamente o que a regra evita. Anuncie os dois preços — e, na mecânica, lembre que os dois caminhos podem ter custo de recebimento: o preço cheio precisa comportar a taxa do cartão, e o preço no Pix precisa comportar a tarifa que a sua instituição pode cobrar de quem RECEBE uma venda. No recebimento, a Resolução BCB nº 19/2020 veda tarifa da pessoa física apenas quando a finalidade é transferência (art. 3º, II); recebimento com finalidade de compra é tarifável — da pessoa física (art. 4º, I, “a”) e da pessoa jurídica (art. 4º, II, “a”) —, e essa tarifa recai sempre sobre quem recebe (Regulamento do Pix, art. 87-D). Quem classifica cada transação é o próprio Regulamento: recebendo no CNPJ de um pagador pessoa física é sempre “compra” (art. 87-B, II, “a”); recebendo no CPF por chave ou QR Code estático valem 30 transações por mês presumidas como transferência, e da 31ª em diante é “compra” (arts. 87-A, I, “a”, e 87-B, I, “b”) — e já é “compra” na primeira quando o pagamento vem por aproximação, QR Code dinâmico ou Pix Cobrança (art. 87-B, I, “a”). Essa presunção das 30 também não vale se a conta pessoa física for, por contrato, de uso exclusivamente comercial (art. 87-A, parágrafo único). O percentual nós não publicamos, porque cada instituição divulga a própria tabela (Regulamento do Pix, art. 87) — confira a sua antes de tratar o Pix como custo zero (acesso em 24/08/2026).

O que esta página não afirma

Não publicamos aqui o percentual de comissão da Shopee por faixa de preço, e o motivo mudou: até 24/08/2026 esta caixa dizia que a página oficial não abria sem login de vendedor, e isso estava errado — ela abre. O que a Shopee publica ali em texto são as regras (a comissão incide só sobre o valor do produto, já contempla a taxa de transação e não é cobrada em compra cancelada ou devolvida); a grade de percentuais vem como imagem dentro do artigo, e imagem não é número citável. Os valores estão no guia de canal, como apuração datada. Também não publicamos a tarifa por categoria de moda no Mercado Livre — ela sai no simulador com conta de vendedor — nem os valores das faixas intermediárias de custo fixo, que não estão em página aberta. Não há tabela de frete em reais porque os Correios não publicam valores, só simulador. Já o divisor do peso cúbico está publicado — até 24/08/2026 esta caixa dizia que a fonte primária não divulgava a fórmula, e isso estava errado: o Termo de Condições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais (08/04/2026, acesso em 24/08/2026) fixa o fator volumétrico em 6.000, com peso cúbico = comprimento x largura x altura ÷ 6.000 (item 6.3.1), e ressalva que encomenda com peso volumétrico até cinco quilogramas sempre será precificada pelo peso físico (item 6.1.1). Sobre gateway, antecipação e a tarifa de Pix que a sua instituição cobra continuamos sem publicar percentual: no Pix o próprio Regulamento (art. 87) manda cada participante divulgar a sua tabela, o que impede tabela única, e o resto é preço de contrato. O cartão é caso diferente, e aqui corrigimos o que esta caixa dizia antes: existe, sim, número oficial e aberto. O Banco Central publica a taxa média de desconto (MDR) que os credenciadores cobraram dos estabelecimentos, no recurso “Taxas de desconto (MDR) e volumetria” das estatísticas de meios de pagamentos em dados abertos, e também nas planilhas de estatísticas do próprio BC. O último trimestre que conseguimos ler é o 2º de 2024: média de mercado de 2,28% no crédito, 1,10% no débito e 1,50% no pré-pago, ponderada pelo valor das transações — dados remetidos pelos credenciadores até 17/10/2024 e sujeitos a revisão (acesso em 24/08/2026). É média de mercado, não a sua taxa: serve de referência, não substitui o que está no seu contrato. E nada sobre mudança futura no teto do MEI ou no DAS: para 2026 o confirmado é o que está acima. Quando um desses números passar a ter fonte pública, ele entra aqui com data e link. Nosso critério está em como apuramos.

Um roteiro para precificar do jeito certo

  1. Some todos os custos por peça, incluindo rateio de frete e viagem.
  2. Acrescente a provisão de perda.
  3. Defina a margem que você quer, não o markup.
  4. Calcule o preço em cada canal, incluindo a taxa daquele canal.
  5. Compare com o preço praticado no mercado para peça equivalente.
  6. Se o preço não couber no mercado, o problema é o custo — não adianta apertar a margem.
  7. Confira o ponto de equilíbrio do mês com o preço que você acabou de definir: quantas peças ele exige, e se esse número cabe na sua rotina.
  8. Simule o frete real para os destinos que você mais atende, com o peso e as dimensões da embalagem que você usa de verdade — não com a estimativa.
  9. Publique o preço em todos os lugares no mesmo dia e deixe visíveis o frete e o desconto por forma de pagamento.

O passo 6 é o mais importante e o mais ignorado. Quando o preço calculado fica acima do que o mercado paga, a saída não é vender no prejuízo torcendo por volume: é comprar melhor, mudar de fornecedor ou mudar de produto.

Esta página é o retrato de 13 de agosto de 2026: tarifa de plataforma muda, contribuição é reajustada, regra de frete é revista e texto de lei é alterado. Achou algo diferente do que está aqui — uma faixa de frete que mudou, um valor de DAS já atualizado, uma regra que passou a valer? Conta pra gente. A correção entra com crédito, e os outros guias do site seguem a mesma regra: fonte, data da apuração e o que não foi possível confirmar dito com todas as letras.

Compartilhar: WhatsApp X

Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

Markup é o multiplicador aplicado sobre o custo. Margem é o percentual do preço de venda que sobra como lucro. As bases de cálculo são diferentes: markup olha para o custo, margem olha para o preço. Markup de 2 vezes resulta em 50% de margem — não 100%.

Não deveria. Cada canal cobra uma taxa diferente, e alguns exigem participação no frete. A mesma peça precisa de preços distintos para manter a mesma margem final.

Não existe número universal — depende da categoria, do canal, do seu custo operacional e do que o mercado paga. O caminho correto é calcular a partir dos seus custos reais e conferir se o preço resultante cabe no mercado, e não copiar um multiplicador da internet.

Dividindo, não multiplicando. O preço é o custo dividido por 1 menos tudo que sai do valor da venda em percentual — a margem que você quer somada à taxa do canal e ao imposto proporcional, se houver. Peça de R$ 40 de custo, canal que retém 15% e margem desejada de 30%: 1 menos 0,15 menos 0,30 dá 0,55, e R$ 40 divididos por 0,55 dão R$ 72,73. Multiplicar o custo por um número redondo dá um preço qualquer; dividir pelo que sobra dá o preço que sustenta a margem.

Pode. A Lei nº 13.455/2017 autoriza expressamente a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e declara nula a cláusula de contrato de arranjo de pagamento que proíba ou restrinja essa diferenciação. A contrapartida é informar: o art. 5º-A da Lei nº 10.962/2004 exige que eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento apareçam em local e formato visíveis ao consumidor — não só no privado, depois que o cliente pergunta.

Pode embutir, mas o frete continua tendo que aparecer para o cliente: o Decreto nº 7.962/2013 exige a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, como as de entrega ou seguros. E embutir só fecha dentro de uma faixa: os Correios informam que o valor da postagem varia conforme o peso e as localidades de origem e destino, acrescido dos produtos adicionais contratados, e que há aplicação de precificação cúbica nos serviços expressos. Um preço único com frete dentro subsidia o cliente distante e cobra caro do cliente perto.

Na prática, sim, e é por isso que tabela velha circulando é problema de preço, não de organização. A Lei nº 10.962/2004 determina que, havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços do estabelecimento, o consumidor paga o menor entre eles. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 31, ainda exige informação correta, clara, precisa e ostensiva sobre o preço. Reajustou? Atualize catálogo do WhatsApp, anúncio, story fixado e etiqueta no mesmo dia.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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