Brasileiro precisa de visto para ir à China comprar?
Hoje você embarca só com o passaporte comum e fica até 30 dias. Só que essa resposta não é uma regra permanente — é uma política com data de vencimento declarada, já prorrogada uma vez, e que expira em 31 de dezembro de 2026. Este guia mostra o que a fonte oficial diz, até quando diz, e o que muda se você precisar mesmo do visto de negócios.
Neste artigo
- O que a isenção cobre — e o que ela deixa de fora
- As datas que mandam nesta página
- A virada de 2026: a isenção deixou de ser só unilateral
- Quantos países estão na lista, afinal — e por que você vai ver dois números
- Como contam os 30 dias — e a conta que decide a viagem da Feira de Canton
- Quando o visto volta a ser necessário: o visto M
- Como se pede o visto hoje, passo a passo
- Quanto custa
- Onde se pede: a jurisdição decide, não a sua preferência
- Não existe "centro de visto da China" no Brasil
- O cartão de chegada online — e o alerta de sites falsos
- Trânsito sem visto: são 240 horas, não 72 nem 144
- Três coisas que circulam e não se sustentam
- Antes de comprar a passagem: o que conferir
- O que a apuração não confirmou
- O retrato de hoje
- Perguntas frequentes
A pergunta que abre este guia tem, hoje, uma resposta curta e agradável: não precisa. Você embarca com o passaporte comum, desembarca em Guangzhou ou em Xangai e fica até 30 dias sem pedir nada a consulado nenhum.
O problema é que essa é a resposta mais volátil de toda a preparação de uma viagem de compras. Não é uma regra permanente entre os dois países: é uma política com prazo de validade declarado no próprio texto oficial, que já venceu uma vez e foi prorrogada. Metade do conteúdo que circula sobre visto chinês é anterior à mudança — ainda fala em "72 horas", "144 horas", em centro de visto em São Paulo e em sistema de solicitação que foi desligado. Por isso este guia carrega, em cada bloco, a data da página oficial e o prazo de vigência que ela declara.
Brasileiro com passaporte comum não precisa de visto para entrar na China a negócios, turismo, visita a familiares ou amigos, intercâmbio e trânsito, com permanência de até 30 dias por entrada. A base é a política chinesa de isenção unilateral, e o aviso da Embaixada declara vigência até as 24h00 de 31/12/2026, horário de Pequim. A contagem dos 30 dias começa às 00h00 do dia seguinte ao da entrada. Fora da isenção — mais de 30 dias, passaporte não comum, trabalho, estudo ou jornalismo — o caminho é o visto M (negócios), pedido pela plataforma online do MFA chinês, com carta-convite de empresa chinesa e taxa de R$ 475 (valor reduzido, também até 31/12/2026). Página consultada em 20/08/2026; até essa data nenhum ato oficial anuncia prorrogação além de 31/12/2026.
O que a isenção cobre — e o que ela deixa de fora
O texto que vale está no "Aviso sobre a Extensão do Prazo da Política de Isenção Unilateral de Visto", publicado pela Embaixada da República Popular da China no Brasil. Ele diz, literalmente, que a China decidiu prorrogar a isenção "até às 24 h 00 (hora de Pequim) do dia 31 de dezembro de 2026", e que os portadores de passaporte comum válido "podem ser isentos da exigência de visto ao entrarem na China para fins de negócios, turismo, visita a familiares ou amigos, intercâmbios e trânsito. Eles podem permanecer na China por no máximo 30 dias sem visto".
Quem compra para revender precisa de uma leitura precisa dessa lista, porque é ali que o guia de viagem genérico erra. Negócios está dentro. A palavra aparece em primeiro lugar na enumeração portuguesa e o original chinês usa 经商, que é exatamente a atividade comercial. Visitar fábrica, percorrer feira, negociar amostra, fechar pedido e acompanhar produção são atividades de negócios.
O que está fora aparece na FAQ oficial sobre a política de isenção, publicada em 23/05/2025 pelo Departamento Consular chinês em versão bilíngue: "A isenção de visto não se aplica àqueles que vêm à China para fins de trabalho, estudo, atividades jornalísticas ou propósitos semelhantes". A fronteira entre negociar e trabalhar é o que separa o comprador do empregado — quem vai prestar serviço remunerado na China está fora da isenção, por mais curta que seja a estadia.
Três detalhes da mesma FAQ que raramente são publicados junto:
- O passaporte precisa ser comum e válido por pelo menos a duração da estadia pretendida. Documento de viagem, provisório ou de emergência não entra — não é "qualquer documento brasileiro".
- A isenção vale por ar, mar e terra, em todos os portos abertos a estrangeiros — mas o texto traz uma ressalva imediata que costuma ser cortada na citação: "exceto quando as leis, regulamentos e acordos bilaterais dispuserem de outra forma".
- A fronteira pode negar a entrada. A autorização é dada "mediante exame e aprovação das autoridades de inspeção de fronteira", e a recomendação oficial é portar carta-convite, passagem aérea e reserva de hospedagem como prova da finalidade da viagem.
Esse último ponto tem consequência prática direta para quem vai a feira ou a mercado atacadista: levar impresso o convite do fornecedor, o comprovante de credenciamento e a reserva do hotel não é excesso de zelo — é a recomendação da própria fonte.
As datas que mandam nesta página
| O que | Prazo declarado | Onde está |
|---|---|---|
| Isenção unilateral de visto (passaporte comum, 30 dias) | até 24h00 de 31/12/2026, hora de Pequim | Aviso de prorrogação da Embaixada |
| Prazo anterior da mesma isenção | de 01/06/2025 até 31/05/2026 | Aviso original de 15/05/2025 |
| Taxa reduzida de R$ 475 para brasileiro | até 31/12/2026 | Aviso de pagamento de 26/12/2025 |
| Dispensa de coleta de impressões digitais (curta duração) | até 31/12/2026 | Notificação de 23/12/2025 |
| Isenção recíproca concedida pelo Brasil a chineses | até 31/12/2026 | Nota Conjunta MRE/MTur, DOU de 07/05/2026 |
Note a coincidência: quatro coisas diferentes vencem no mesmo 31 de dezembro de 2026. Não é acaso — é o horizonte que a diplomacia dos dois lados fixou para reavaliar o pacote inteiro. Quem estiver planejando viagem para 2027 precisa reconferir cada linha dessa tabela antes de comprar passagem, e não presumir continuidade.
A virada de 2026: a isenção deixou de ser só unilateral
Aqui está a informação que a maior parte do conteúdo em português ainda erra, inclusive material publicado por quem lê fonte oficial — porque a fonte oficial chinesa continua descrevendo o próprio ato como "unilateral", e é assim que ele nasceu.
O desenho original é este: a China concedeu a isenção por conta própria, a partir de 01/06/2025, sem contrapartida brasileira. É por isso que o nome do documento é "isenção unilateral". O acordo bilateral que existia entre os dois países, em vigor desde 10 de agosto de 2004, alcança apenas passaporte diplomático, oficial e de serviço, com 30 dias — está na tabela de acordos mútuos da NIA, item 50, e nunca serviu para quem viaja com passaporte comum.
O que mudou: desde 11 de maio de 2026 a isenção passou a ser recíproca. O Brasil também dispensa visto de chineses com passaporte comum, por troca de notas diplomáticas publicada no Diário Oficial da União de 07/05/2026, divulgada pelo Itamaraty em Nota Conjunta MRE/MTur sob o título "Isenção recíproca de vistos entre Brasil e China". Do lado brasileiro são 30 dias não prorrogáveis, com múltiplas entradas desde que o total não passe de 30 dias por ano migratório, com fundamento no art. 29 do Decreto nº 9.199/2017.
Por que isso importa para você, que é quem viaja para lá e não o contrário? Por dois motivos concretos, e nenhum deles é "agora é permanente":
- Não muda nada no seu embarque. Quem decide se você entra na China é a política chinesa, e ela continua sendo a isenção de 30 dias com prazo até 31/12/2026. A reciprocidade brasileira é o outro lado do balcão.
- Muda a leitura do risco. Uma isenção que os dois lados sustentam tem outro peso político do que uma cortesia de mão única — mas continua sendo um instrumento com data marcada nas duas pontas, e não um tratado permanente. Não confunda simetria com perenidade.
⚠️ Duas fontes muito citadas não conseguem mostrar esse quadro, por construção: a tabela de acordos mútuos da NIA é declarada "as of April 2025" e lista somente acordos bilaterais, nunca a política unilateral chinesa; e a página de "Perguntas Mais Frequentes" da Embaixada está arquivada numa pasta de dezembro de 2010 e ainda afirma que não se aceita transferência bancária — o que o aviso de 26/12/2025 desmente frontalmente ao aceitar PIX. Quem cita essas duas como retrato de hoje publica quadro velho com aparência de fonte primária.
Quantos países estão na lista, afinal — e por que você vai ver dois números
Esta é uma divergência entre duas publicações oficiais chinesas, e ela existe porque uma é mais nova que a outra.
| Fonte oficial | Data | Quantos países |
|---|---|---|
| Embaixada da RPC no Brasil — Aviso de prorrogação | 04/11/2025 | 45 países, incluindo o Brasil |
| Consulado-Geral no Rio de Janeiro — Lista de Países de Isenção Unilateral | 27/02/2026 | 50 países |
| NIA — List of Countries Covered by Unilateral Visa Exemption Policies | compilação de 17/02/2026 | 50 países (35 Europa + 2 Oceania + 7 Ásia + 6 Américas) |
Prevalece o número 50. É a publicação mais recente, é replicada de forma independente pelo órgão de imigração chinês, e as duas contagens fecham. O aviso de 45 países não está errado — está desatualizado: os cinco a mais são Rússia, Suécia, Canadá, Reino Unido e Brunei.
Para o Brasil, porém, as duas publicações dizem exatamente a mesma coisa: passaporte comum, 30 dias, até 31/12/2026. A divergência é de lista, não de direito. Registramos ainda que a lista tem prazos diferentes por país — Brunei sem prazo definido, Rússia até 14/09/2026, e os demais 48 até 31/12/2026.
Uma nota de rastreio sobre a data do aviso brasileiro, porque quem for conferir vai esbarrar nela: o cabeçalho da página da Embaixada exibe 2025-11-04, mas a URL está arquivada numa pasta 202601, com nome de arquivo de 06/01/2026. O conteúdo é idêntico nos dois carimbos e o Consulado de Recife traz a mesma data de origem — é republicação, não documento novo. Quando a própria fonte é ambígua na data de publicação, o que se cita é a vigência declarada, que não é ambígua.
Como contam os 30 dias — e a conta que decide a viagem da Feira de Canton
A contagem não começa quando o avião pousa. A NIA publica a regra assim, em inglês: "The duration of stay is calculated from 00:00 on the day following the date of entry". A versão chinesa da mesma página é idêntica no efeito: 停留时间自入境次日零时起算. O dia do desembarque não consome cota.
Isso parece detalhe até você colar o calendário da feira em cima. A Embaixada da RPC no Brasil publicou o cronograma da 140ª edição em 24/07/2026:
| Fase | Datas | O que expõe |
|---|---|---|
| 1ª fase | 15 a 19/10/2026 | manufatura avançada |
| troca de exposição | 20 a 22/10/2026 | — |
| 2ª fase | 23 a 27/10/2026 | bens para o lar |
| troca de exposição | 28 a 30/10/2026 | — |
| 3ª fase | 31/10 a 04/11/2026 | vestuário, têxteis, calçados, malas e acessórios |
Quem vai só à 3ª fase, que é a fase de moda, gasta cinco dias e sobra folga enorme dentro dos 30. Mas quem quer cobrir da 1ª à 3ª fase já ocupa 21 dias corridos (15/10 a 04/11). Some deslocamento, dias de reunião com fornecedor fora da feira e uma passada por um mercado atacadista em outra província, e a margem some. É exatamente aí que o visto M volta a fazer sentido para quem tem roteiro longo — não porque a isenção seja fraca, mas porque 30 dias é um teto e não uma sugestão.
⚠️ Uma ressalva de escopo: o cronograma acima é a Embaixada reproduzindo o calendário da feira. A fonte primária de datas é o site da própria feira, e a apuração deste guia foi feita no eixo de visto, não no de credenciamento. Se você for organizar a viagem pela data, confirme na fonte da feira antes de emitir passagem.
Quando o visto volta a ser necessário: o visto M
Fora da isenção, a categoria para atividade comercial é o visto M. A definição está nas "Instruções sobre o Visto" do Consulado-Geral da RPC em São Paulo, cuja versão declarada no título é de julho de 2026: "M — Emitido para pessoas que irão à China para atividades de negócios ou comerciais".
A lista completa de documentos suplementares está na versão detalhada da Embaixada, cuja atualização declarada é de 02/2024. É ela que descreve a carta-convite, o documento que separa o pedido bem instruído do pedido devolvido:
Carta convite para atividades comerciais ou de negócios emitida pela empresa chinesa, CNPJ da empresa chinesa: 1- Nome, sexo, data de nascimento do convidado. 2- Motivo, data da chegada e saída, local(is) de visita, relação com órgão ou indivíduo convidante e origem de despesa. 3- Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura da representante legal.
Três leituras que economizam retrabalho:
- Quem emite é a empresa chinesa, não você. O convite é ato do convidante — fornecedor, feira ou entidade — e traz carimbo e assinatura do representante legal dele.
- "CNPJ da empresa chinesa" é tradução livre no texto oficial. Na prática é o registro ou licença comercial chinesa da empresa convidante.
- A versão resumida de São Paulo pede o mesmo item de forma curta e não repete a exigência do registro. As duas convivem; a lista com os três blocos de informação só existe na versão da Embaixada.
Sobre validade, entradas e permanência do visto M, a resposta oficial é desconfortável mas é a que existe. As Instruções, nas duas versões, dizem: "De acordo com cada caso, os oficiais consulares decidem se conceder o visto ou não, determinando quantos dias pode ficar na China, a validade do visto e quantidade de entradas". E acrescentam, no item seguinte, algo que vale para qualquer viajante: "A obtenção de visto não significa necessariamente que o requerente pode entrar na China. O departamento de inspeção de fronteira da China decidirá se permitirá a entrada".
Ou seja: não há norma publicada de visto de negócios de 5 ou 10 anos para brasileiro. Procuramos nas duas versões das Instruções, no Guia para Solicitação de Visto e na versão chinesa 签证办理指南. Nenhuma traz parâmetro fixo. Quem promete visto plurianual está prometendo uma decisão discricionária de terceiro.
Como se pede o visto hoje, passo a passo
O fluxo em vigor está no "Guia para Solicitação de Visto", publicado em 20/09/2025.
| Passo | O que é | Detalhe que muda o resultado |
|---|---|---|
| 1 | Confirmar se você precisa de visto | O próprio guia manda começar por aqui e lista quem é isento — inclusive quem está coberto por isenção unilateral |
| 2 | Reunir documentos básicos | Passaporte original com validade mínima de 6 meses e páginas em branco, cópia da página de dados, foto colorida recente com fundo branco |
| 3 | Preencher no sistema online | https://consular.mfa.gov.cn/VISA/ — obrigatório, com etapa de pré-análise, que pode devolver o pedido para correção |
| 4 | Biometria | Dispensada até 31/12/2026 para visto de curta duração, permanência inferior a 180 dias |
| 5 | Entregar o passaporte | Pessoalmente ou por procurador, na Embaixada ou no Consulado-Geral competente |
| 6 | Pagar e retirar | Retirada "conforme a data indicada no comprovante de retirada" |
Duas atualizações que derrubam conteúdo antigo inteiro:
O sistema mudou em 30/09/2025. A notificação oficial diz que a partir dessa data vale a plataforma consular.mfa.gov.cn/VISA/, e que "a antiga plataforma 'China Online Visa Application' (COVA) deixará de ser utilizada pela Embaixada da China no Brasil, bem como pelos Consulados Gerais em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Recife". Qualquer instrução que mande você ao COVA está morta.
A biometria está dispensada, mas com lista de exceções. A "Notificação sobre a Prorrogação da Política de Isenção de Coleta de Impressões Digitais", de 23/12/2025, estende a dispensa até 31/12/2026 para vistos de curta duração com permanência inferior a 180 dias, e mantém a coleta obrigatória para os vistos D, J1, Q1, S1, X1 e Z. O visto M de negócios de curta duração cai na faixa dispensada. Note a divergência que você vai encontrar se conferir: o Guia de 20/09/2025 ainda diz "31 de dezembro de 2025", texto que a notificação posterior superou — e que o Consulado de São Paulo já corrigiu no próprio guia. Prevalece a notificação de dezembro, que é posterior, específica e foi replicada pelos três consulados.
Quanto custa
| Item | Valor | Situação |
|---|---|---|
| Visto para cidadão brasileiro | R$ 475 | Valor reduzido, prorrogado até 31/12/2026 |
| Mesma linha na tabela cheia (Rio, desde 30/05/2023) | R$ 760 | É para onde tende a voltar sem nova prorrogação |
| Serviço Expresso | R$ 140 | Última tabela oficial publicada (2023) |
| Serviço Urgente | R$ 210 | Última tabela oficial publicada (2023) |
O valor de R$ 475 sai do aviso de redução da taxa publicado pela Embaixada em 26/12/2025 e replicado por São Paulo e Recife. O mesmo aviso descreve o pagamento: "depósito em dinheiro no caixa do banco ou transferência bancária (aceitamos PIX)".
⚠️ A conta bancária muda por posto. O aviso da Embaixada traz conta no Banco do Brasil; São Paulo e Rio operam com Bradesco. Pagar na conta errada não é erro pequeno — é pedido parado.
⚠️ Os R$ 140 e R$ 210 do expresso e do urgente vêm da tabela de taxas consulares do Rio, declarada em vigor desde 30/05/2023. Nessa mesma tabela a taxa de visto para brasileiro consta R$ 760, valor que a redução de 2025 superou. Os avisos recentes falam apenas da taxa do visto e não republicam expresso e urgente. Trate esses dois números como última tabela oficial publicada, não como preço confirmado hoje — e confirme no posto.
Onde se pede: a jurisdição decide, não a sua preferência
Você não escolhe o posto. A divisão está publicada pela Embaixada, e a única versão íntegra disponível é a chinesa, datada de 28/10/2014 — a versão em português abre com o corpo vazio, porque o mapa era imagem e não é mais servido.
| Posto | Estados |
|---|---|
| Embaixada — Brasília | DF, AC, AP, AM, GO, MT, MS, PA, RO, RR, TO |
| Consulado-Geral em São Paulo | SP, RS, SC, PR |
| Consulado-Geral no Rio de Janeiro | RJ, MG, BA, ES |
| Consulado-Geral em Recife | AL, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE |
⚠️ Ponto sensível para quem é do Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul pedem em São Paulo, não em Brasília. É um dos erros mais caros de planejamento, porque implica viagem.
Um ponto de atenção sobre a fonte: essa página é de 2014. É a única publicação oficial íntegra disponível e os quatro postos seguem os mesmos, mas por ser antiga vale confirmar por telefone antes de se deslocar. Uma correção que a apuração pegou e que vale registrar: em Recife, a chancelaria (Estrada do Arraial, 3139, Casa Amarela) não é o endereço da Seção Consular, que é onde se trata visto — essa fica na Rua Ferreira Lopes, 142, Casa Amarela, com atendimento ao público segunda, quarta e sexta, das 9h às 12h. Muito material publicado cola o telefone do setor de visto no endereço da chancelaria e manda o leitor ao prédio errado.
Não existe "centro de visto da China" no Brasil
Este é o achado que mais protege o leitor, porque é o ponto onde a desinformação tem incentivo econômico.
Em vários países a China terceiriza a recepção de pedidos a um Chinese Visa Application Service Center (CVASC), operado pelo domínio visaforchina.cn. No Brasil não existe nenhum. A lista mundial publicada no visaforchina.cn traz 98 cidades, de Argélia a Vietnã, e Brasil, São Paulo, Rio e Brasília não aparecem. As URLs históricas do código de São Paulo devolvem "página não existe". Testamos os dois caminhos — o site global e a URL direta — antes de declarar.
Quem opera visto no Brasil é a Embaixada e os três Consulados-Gerais, e o Passo 5 do Guia oficial é explícito: o passaporte é entregue "na Embaixada ou Consulado-Geral", pessoalmente ou por procurador. Este site não indica agência, despachante nem intermediário — o que ele faz é dizer qual é o canal oficial, para você reconhecer quando alguém se apresenta como se fosse órgão do governo chinês e não é.
O cartão de chegada online — e o alerta de sites falsos
Desde 20 de novembro de 2025 o cartão de chegada (arrival card) do estrangeiro passou a ser preenchível online antes do embarque. A notificação da Embaixada lista os canais: o site oficial da Administração Nacional de Imigração, a Plataforma de Serviços do Governo, o aplicativo "NIA 12367", os mini-programas do WeChat e do Alipay, ou a leitura do QR code impresso no próprio cartão. Quem não preencher antes pode preencher na chegada, no posto de fronteira.
⚠️ A NIA publicou alerta próprio sobre sites falsos de preenchimento de cartão de chegada. O endereço oficial é https://s.nia.gov.cn/ArrivalCardFillingPC/. Não procure esse formulário em buscador e não pague nada por ele — o serviço é gratuito e o risco de página clonada aqui é de dado pessoal, não de taxa perdida.
Ficam dispensados do cartão, entre outros, residentes permanentes, quem entra com visto ou em grupo em condições específicas, trânsito direto de até 24 horas sem sair da área restrita, passageiro de cruzeiro que retorna no mesmo navio, faixas rápidas e tripulação.
Já dentro da China, existe outra obrigação que quase nenhum guia menciona: o registro de hospedagem é obrigação legal do estrangeiro. Hotel formal costuma fazer isso por você no check-in. Em cidades com grande fluxo de comerciante estrangeiro há inclusive serviço municipal dedicado — Yiwu, por exemplo, opera desde 23/05/2024 um aplicativo próprio para assuntos migratórios de comerciantes estrangeiros, com consulta e solicitação online de registro de hospedagem, visto e permissão de trabalho.
Trânsito sem visto: são 240 horas, não 72 nem 144
Se você pesquisar "visto de trânsito China" hoje, vai encontrar em massa "144 horas em Xangai, Pequim e Cantão". Esse conteúdo está velho. O regime de 72 e 144 horas foi substituído pelo trânsito sem visto de 240 horas (10 dias), e o Brasil está entre os países contemplados.
A página 过境免签政策 da NIA descreve o regime atual: passaporte comum, passagem de conexão com data e itinerário definidos rumo a um terceiro país ou região, entrada por qualquer um dos 65 portos abertos em 24 províncias, permanência de até 10 dias e circulação entre as províncias das áreas permitidas. Turismo, negócios, visita e visita a familiares são atividades permitidas; trabalho, estudo e jornalismo continuam exigindo visto.
Os dois portos que interessam a quem compra roupa estão na lista oficial:
| Porto | Província | Área de permanência |
|---|---|---|
| Aeroporto Internacional de Guangzhou Baiyun (广州白云国际机场口岸) | Guangdong | toda a província de Guangdong, com saída permitida por qualquer porto aberto da província |
| Aeroporto de Yiwu (义乌机场口岸) | Zhejiang | toda a província de Zhejiang |
⚠️ Para uma viagem de compra normal, isso é irrelevante — e essa é a parte que confunde. O trânsito de 240 horas exige que você esteja indo para um terceiro país. Numa viagem Brasil → China → Brasil, o regime aplicável é a isenção unilateral de 30 dias, que é folgadamente melhor. O trânsito só volta a importar em duas hipóteses: roteiro que emenda a China com outro destino, ou o cenário em que a isenção de 30 dias não seja prorrogada depois de 31/12/2026.
Existe ainda, em paralelo, o trânsito sem visto de 24 horas, válido em todos os portos abertos e para nacionais de qualquer país, desde que o viajante siga para terceiro país, tenha bilhete de conexão com assento confirmado e não saia da área restrita do porto. Para sair da área restrita é preciso pedir permissão temporária de entrada à inspeção de fronteira.
Um alerta de método, útil para quem for conferir sozinho: a versão em inglês dessa página da NIA está atrasada. Em 20/08/2026 ela ainda dizia "55 countries" e havia perdido a tabela de portos por completo, enquanto a versão em chinês trazia 57 países e a tabela íntegra. O número 57 é confirmado pelo Anúncio nº 4 de 2026 da NIA, assinado em 20 de agosto de 2026, que somou Quirguistão e Vietnã. Em política migratória chinesa, a página em chinês é a atualizada; a em inglês é espelho — e a própria NIA avisa isso em outra página.
Três coisas que circulam e não se sustentam
"Existe acordo permanente de isenção entre Brasil e China." Não do jeito que se publica. O acordo bilateral de 2004 cobre passaporte diplomático, oficial e de serviço. Para passaporte comum, o que existe é a isenção com prazo até 31/12/2026, dos dois lados. Confundir os dois instrumentos é o erro mais comum do gênero, e ele tem consequência prática: se a política não for prorrogada, o acordo de 2004 não socorre ninguém que viaje com passaporte comum.
"O visto de negócios sai em 4 dias úteis." Esse número existe numa página de "Perguntas Mais Frequentes" da Embaixada sem data no corpo, arquivada em pasta de dezembro de 2010, e a mesma página afirma que a Embaixada não aceita transferência bancária — o que o aviso vigente desmente ao aceitar PIX. Quando um item verificável de uma página está comprovadamente morto, os outros perdem presunção de validade. Nenhuma peça recente republica prazo em dias, e o Guia de 2025 fala em retirada "conforme a data indicada no comprovante".
"Dá para resolver tudo no centro de visto chinês em São Paulo." Não existe centro de visto da China no Brasil, como mostramos acima.
Antes de comprar a passagem: o que conferir
- Confira a vigência da isenção na data em que você for viajar, não hoje. O aviso oficial declara 31/12/2026, e em 20/08/2026 não havia ato publicado prorrogando além disso.
- Cheque a validade do passaporte. A isenção exige validade por pelo menos a estadia pretendida; o pedido de visto exige mínimo de 6 meses, e o guia recomenda 15 meses para pedido de múltiplas entradas.
- Some o roteiro em dias corridos. Se passar de 30 por entrada, o caminho é visto M, e ele exige convite de empresa chinesa. A conta muda se você emendar feira com mercado atacadista — os dois roteiros estão em Feira de Canton 2026 e mercado de Yiwu.
- Monte a pasta de comprovação da finalidade: convite, passagem e reserva de hospedagem. É recomendação da fonte oficial, não zelo excessivo.
- Preencha o cartão de chegada só em s.nia.gov.cn.
- Planeje o que a viagem produz depois dela. Fechar pedido na feira é o começo: o pagamento tem regra própria, descrita em como pagar um fornecedor da China, e a origem da compra muda o custo, comparada em Alibaba, 1688 ou AliExpress e em comprar roupa direto da fábrica.
- Saiba por qual regime a mercadoria vai entrar antes de fechar volume. A linha entre os dois está em importação formal ou simplificada, a alíquota por código em alíquota de importação de roupa por NCM, a tabela federal em taxa das blusinhas e o imposto estadual em ICMS na importação.
- Defina em que nome a operação nasce. O recorte está em importar da China com CNPJ ou CPF, a habilitação em Radar Siscomex: quando precisa e a entrada no estoque em nota fiscal de entrada de importação.
- Combine o frete antes de embarcar. Prazos reais em quanto tempo demora uma encomenda da China, divisão de carga em container compartilhado da China, e o que fazer se a carga parar em fui taxado na alfândega. Quais plataformas são certificadas está em Remessa Conforme: quais sites.
- Refaça o preço com o custo da viagem dentro. Passagem, hospedagem, dias parados e taxa consular são custo de aquisição. O método está em como calcular o preço de venda de roupa, e a comparação honesta com a alternativa nacional em comprar no Brás ou importar da China e em qual polo de atacado escolher.
Um aviso que este site repete: quem escreve aqui não é advogado, contador nem despachante aduaneiro — está dito em quem assina o conteúdo. Situação migratória concreta se decide com o posto consular competente, olhando o seu caso. O que este guia faz é mostrar a página oficial, a data dela e o prazo que ela declara, para você conferir na fonte. Como apuramos cada dado está em como apuramos.
O que a apuração não confirmou
- Se a isenção unilateral será prorrogada além de 31/12/2026. Varremos, em 20/08/2026, os índices de avisos e de vistos da Embaixada em português e chinês, os avisos dos três consulados, a seção "Notice" da NIA — cujo item mais novo é o Anúncio nº 4/2026, do próprio dia 20/08 — e a seção "Policy Interpretation". Nenhuma fonte oficial anuncia prorrogação, e nenhuma anuncia encerramento. Não é "vai acabar" nem "vai continuar": é ausência de ato publicado. Quem viajar em 2027 tem de reconferir.
- O prazo de processamento do visto, atualizado e datado. Percorremos os sete documentos da seção de visto da Embaixada em português, a seção em chinês, os nove documentos do Consulado de São Paulo, os vinte do Rio e os doze de Recife. O único número oficial em pé continua sendo "4 dias úteis", numa página não datada de 2010 que está comprovadamente desatualizada em outro item. Não publicamos como prazo vigente.
- Quantos dias correspondem ao Serviço Expresso e ao Serviço Urgente. A tabela de 2023 traz os preços (R$ 140 e R$ 210) e não traz os prazos. Nenhuma peça posterior republica nem um nem outro.
- Validade, número de entradas e permanência por entrada do visto M para brasileiro. As três fontes oficiais dizem que é decisão do oficial consular, caso a caso. Não localizamos previsão de visto de negócios de 5 ou 10 anos em nenhuma delas.
- Valor, prazo e requisitos da carta-convite emitida pela própria Feira de Canton. O item "Invitation Application" do menu de compradores aponta para o sistema do comprador, que exige login. Tentamos ainda a API oficial de conteúdo do menu, o PDF oficial de orientação e o artigo de pré-registro: nenhum detalha o convite além de anunciar que as solicitações estão abertas. Não criamos conta.
- Se a feira exige apresentar carta-convite na entrada. Nenhuma página pública condiciona o acesso ao convite — o que aparece como obrigatório é pré-registro, crachá e passaporte. Mas o formulário está atrás de login e não pudemos confirmar pelo próprio texto dele. Tratamos o convite como documento para o visto M, não como ingresso.
- Mapa de jurisdição consular em português, atualizado e legível. A página oficial em português abre com o corpo vazio, porque o mapa era imagem e não é mais servido; a equivalente de São Paulo idem. A única versão íntegra é a chinesa, de 2014.
- Nomes oficiais em português dos 65 portos do trânsito de 240 horas. A NIA publica a tabela apenas como imagem dentro da página em chinês, e a versão em inglês perdeu a tabela. Lemos o arquivo e transcrevemos apenas os dois portos relevantes; as traduções dos nomes são nossas, não há versão oficial em português.
- A URL do ato brasileiro de reciprocidade. Registramos a publicação no DOU de 07/05/2026 e a divulgação em Nota Conjunta MRE/MTur, com efeitos desde 11/05/2026, mas não abrimos nesta apuração o texto da troca de notas na Imprensa Nacional.
site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado
O retrato de hoje
As páginas deste guia foram lidas em fonte primária em 20 de agosto de 2026, nos sites oficiais: Embaixada da República Popular da China no Brasil, Consulados-Gerais em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife, Administração Nacional de Imigração da China (nas versões em chinês e em inglês) e o portal mundial de centros de visto visaforchina.cn. As datas declaradas em cada página estão citadas ao lado de cada dado, e onde a própria fonte é ambígua na data — como no aviso de prorrogação, que exibe 04/11/2025 no cabeçalho e está arquivado numa pasta de janeiro de 2026 — optamos por citar a vigência, que não é ambígua.
O que envelhece primeiro: a isenção de 30 dias, com prazo em 31/12/2026; a taxa reduzida de R$ 475, com o mesmo prazo; e a dispensa de biometria, idem. As três caem na mesma data e nenhuma tem sucessor publicado. Depois delas, a lista de países, que mudou duas vezes em quatro meses — de 45 para 50 na isenção unilateral, de 55 para 57 no trânsito de 240 horas.
O que não muda tão cedo: a exigência de passaporte comum para usar a isenção; a contagem que começa no dia seguinte à entrada; a exclusão de trabalho, estudo e jornalismo; o fato de que negócios está dentro; e o desenho institucional do pedido de visto — plataforma online, entrega no posto competente, decisão caso a caso e fronteira com a palavra final.
E fica o hábito que este guia tentou ensinar junto com a resposta: em política de visto, a data da página vale tanto quanto o que está escrito nela. Uma página de 2010 no domínio oficial continua no ar, continua parecendo fonte primária e continua errada.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
Hoje, não — desde que o passaporte seja comum e a viagem caiba nas finalidades e no prazo da isenção. A China mantém uma política de isenção unilateral de visto que alcança o Brasil, para negócios, turismo, visita a familiares ou amigos, intercâmbio e trânsito, com permanência máxima de 30 dias. O aviso da Embaixada da República Popular da China no Brasil declara a validade da prorrogação até as 24h00, no horário de Pequim, de 31 de dezembro de 2026. O texto é explícito no fecho: "Os cidadãos que não atendam às condições de isenção de visto deverão solicitar o visto antes de entrar na China". Consultamos essa página em 20 de agosto de 2026. A isenção não é regra permanente e já teve prazo anterior mais curto, que ia até 31 de maio de 2026.
A finalidade "negócios" está expressamente dentro da isenção, nas duas versões oficiais do texto — em português, "negócios", e no original chinês, 经商. Viajar para visitar fábrica, ir a feira, negociar com fornecedor e fechar pedido é atividade de negócios. O que está expressamente fora, na FAQ oficial publicada pela Embaixada, é outra coisa: "A isenção de visto não se aplica àqueles que vêm à China para fins de trabalho, estudo, atividades jornalísticas ou propósitos semelhantes". A distinção que importa é entre negociar e trabalhar remunerado no país. A mesma FAQ recomenda portar carta-convite, passagem e reserva de hospedagem como comprovação da finalidade, e avisa que a entrada pode ser negada quando a finalidade declarada não bate com os requisitos.
A contagem começa às 00h00 do dia seguinte ao da entrada, e corre por 30 dias corridos. Quem publica isso é o próprio órgão de imigração chinês, a National Immigration Administration, na compilação da lista de países com isenção unilateral: "The duration of stay is calculated from 00:00 on the day following the date of entry". A versão chinesa da mesma página diz o mesmo com outras palavras: 停留时间自入境次日零时起算. Na prática, o dia do desembarque não consome cota. A FAQ da Embaixada complementa dizendo que o passaporte comum precisa estar válido por pelo menos a duração da estadia pretendida, e que documento de viagem, provisório ou de emergência não serve para entrar sem visto.
Pela redação oficial em vigor, sim. A FAQ da Embaixada da RPC no Brasil responde que atualmente não há restrição quanto ao número de entradas nem quanto ao total de dias no ano. Registre bem a palavra "atualmente": ela está no texto oficial e sinaliza que é o estado presente da política, não um direito consolidado. Quem planeja duas viagens no mesmo ano-calendário — por exemplo a feira de outubro e uma segunda ida ao mercado atacadista — deve reconferir esse ponto antes de comprar a segunda passagem, porque a mesma fonte que autoriza é a que se reserva o direito de mudar. Cada entrada tem seu próprio teto de 30 dias.
Em quatro situações. Primeira: quem não tem passaporte comum — o acordo bilateral de 10 de agosto de 2004 alcança passaporte diplomático, oficial e de serviço, e é outro instrumento. Segunda: quem vai ficar mais de 30 dias por entrada. Terceira: quem vai trabalhar, estudar ou fazer jornalismo, finalidades que a própria FAQ oficial exclui da isenção. Quarta: qualquer viagem depois de 31 de dezembro de 2026, se não houver nova prorrogação publicada até lá. Para atividade comercial, a categoria é o visto M, definido nas Instruções sobre o Visto do Consulado-Geral em São Paulo como "emitido para pessoas que irão à China para atividades de negócios ou comerciais".
A tabela consular em vigor cobra R$ 475 do cidadão brasileiro. É valor reduzido por medida temporária, prorrogada até 31 de dezembro de 2026 pelo aviso da Embaixada de 26 de dezembro de 2025. A tabela cheia anterior, do Consulado no Rio, em vigor desde 30 de maio de 2023, trazia R$ 760 — sem nova prorrogação, é para lá que o valor tende a voltar. O pagamento pode ser feito em dinheiro no caixa do banco ou por transferência bancária, e o aviso diz textualmente que se aceita PIX. Atenção a um detalhe operacional: a conta bancária muda conforme o posto, e a conta de Brasília não serve para pedido protocolado em São Paulo ou no Rio.
Não encontramos previsão desse tipo em nenhuma fonte oficial. As Instruções sobre o Visto, tanto na versão do Consulado-Geral em São Paulo quanto na da Embaixada, dizem o oposto de uma regra fixa: "De acordo com cada caso, os oficiais consulares decidem se conceder o visto ou não, determinando quantos dias pode ficar na China, a validade do visto e quantidade de entradas". Ou seja, validade, número de entradas e permanência são decisão discricionária, caso a caso. As tabelas de taxas listam linhas de "múltiplas entradas em seis meses" e "em um ano", mas apenas para cidadãos de outras nacionalidades — a linha do brasileiro é de preço único. Promessa de visto plurianual garantido não tem norma publicada por trás.
Sim, o cartão de chegada. Desde 20 de novembro de 2025 o estrangeiro pode preencher as informações de entrada online antes de viajar, pelo site oficial da Administração Nacional de Imigração, pela plataforma de serviços do governo, pelo aplicativo NIA 12367, por mini-programas de WeChat e Alipay ou lendo o QR code do formulário. Quem não conseguir preencher antes pode fazê-lo na chegada, no posto de inspeção de fronteira. Um cuidado que não é burocrático, é de segurança: a própria NIA publicou alerta sobre sites falsos de preenchimento de cartão de chegada. O endereço oficial é s.nia.gov.cn — não procure o formulário em buscador.
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Brasil, Paraguai e China — onde a mercadoria vem, com o que dá pra provar: cada ficha com data e fonte.
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