Remessa Conforme: como saber se o site onde você compra é certificado
A lista de plataformas certificadas fica numa página da Receita Federal e se move — copiar essa lista num blog é o jeito mais rápido de envelhecer a informação. Aqui está onde ela vive, quem estava nela na data da apuração e o teste de checkout que a própria Receita manda fazer antes de pagar. Com a tabela de imposto dentro e fora do programa, na regra vigente desde 12 de maio de 2026, e o que muda quando a compra é feita no CNPJ.
Neste artigo
- Onde fica a lista oficial — e por que só ela vale
- Quem estava na lista em 13 de agosto de 2026
- A segunda lista, a que quase ninguém abre
- O teste do checkout: o que a Receita manda olhar antes de pagar
- O que a loja certificada é obrigada a mostrar na página do produto
- Quanto muda no bolso: a tabela oficial
- O frete entra na conta dos US$ 50
- Comprei em site certificado e a cobrança veio assim mesmo
- Fora do programa muda também quando e onde se paga
- Nem todo canal oficial está atualizado — e isso é parte do problema
- O que esta apuração não conseguiu confirmar
- O que isso muda para quem compra para revender
- Perguntas frequentes
Duas lojas internacionais, o mesmo produto, o mesmo preço anunciado. Numa delas o imposto aparece na tela antes de você clicar em pagar, e a encomenda chega sem novidade. Na outra o pedido fecha limpo, redondo, barato — e a cobrança aparece semanas depois, com o Imposto de Importação cheio, quando a mercadoria já está no Brasil e o dinheiro dela já saiu do seu caixa.
A diferença entre as duas telas tem nome: Programa Remessa Conforme (PRC), a certificação que a Receita Federal concede a plataformas de comércio eletrônico e que muda a alíquota do imposto federal na compra internacional. Este guia responde à pergunta na ordem em que ela costuma aparecer: onde está a lista oficial, quem estava nela na data da apuração e — a parte que quase ninguém conta — como conferir no próprio checkout, porque lista copiada em blog envelhece e a da Receita se move — duas plataformas registraram a primeira declaração no programa dois dias antes desta apuração. Números apurados em 13/08/2026 nas páginas da Receita Federal, como manda o método da casa.
A lista que vale é a página Empresas Certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC), no Portal Compras Internacionais da Receita Federal — na apuração de 13/08/2026 ela trazia 50 plataformas que já concluíram a implementação, entre elas AliExpress, Shein, Shopee, Temu, Amazon, Mercado Livre, Magazine Luiza, Netshoes e Carrefour. Conferir a lista, porém, é só metade do trabalho: a própria Receita manda olhar a página de fechamento do pedido e verificar se o imposto está destacado ali. Checkout internacional que fecha sem nenhuma linha de imposto não é Remessa Conforme, esteja a loja onde estiver. E um recorte que decide a compra de quem revende: o benefício é da pessoa física — no CNPJ a Receita cobra a regra geral mesmo em site certificado e mesmo abaixo de US$ 50.
Onde fica a lista oficial — e por que só ela vale
A relação de plataformas certificadas é publicada pela Receita Federal na página Empresas Certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC) (acesso em 13/08/2026), dentro do Portal Compras Internacionais. O texto que abre o quadro é direto: as empresas ali já concluíram a implementação do Remessa Conforme em suas plataformas de vendas.
Não é uma lista de nomes soltos. Cada linha traz seis colunas — nome comercial, razão social, CNPJ ou TIN, número do Ato Declaratório Executivo, Correios ou courier contratado e a página na internet, com a data do registro da primeira declaração no programa. É essa estrutura que permite conferir a loja de verdade, e não pelo nome de fantasia que aparece no anúncio.
A habilitação de cada plataforma é formalizada por um Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coana, cujo número aparece na própria tabela. Alguns exemplos lidos na apuração de 13/08/2026:
| Plataforma | Razão social na lista | CNPJ ou TIN | ADE Coana |
|---|---|---|---|
| AliExpress | ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED | TIN SG200720572D | 06/2023 |
| Shein | MERCURY SHINE PTE. LTD. | TIN SG202304834D | 04/2024 |
| Temu | ELEMENTARY INNOVATION PTE. LTD | TIN SG201900304D | 09/2024 |
| Mercado Livre | EBAZAR.COM.BR LTDA. | CNPJ 03.007.331/0001-41 | 46/2025 |
| Amazon | AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. | CNPJ 15.436.940/0001-03 | 51/2025 |
| Shopee | SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. | CNPJ 35.635.824/0001-12 | 57/2025 |
Estar na lista não quer dizer que tudo o que a plataforma vende passe pelo programa: a mesma vitrine pode ter item que sai de endereço no Brasil, e aí não há importação nenhuma. O caso mais visível disso está em Shein: o envio nacional é taxado?.
O TIN, explica a nota da própria página, é o Trader Identification Number — o número de registro fiscal da empresa no seu país de origem, conforme definição da Organização Mundial de Aduanas, usado no caso de empresa estrangeira. Por isso plataformas com operação sediada fora do Brasil aparecem com TIN, e não com CNPJ.
Quem estava na lista em 13 de agosto de 2026
Na data da apuração, o quadro das empresas que já concluíram a implementação trazia 50 nomes comerciais: 3Cliques, 7Buyers, Addmall, Agora Tem, Aliexpress, Amazon, Aqua Labs, Atrio BR, Carrefour, Casa e Video, CBMix, Cellshop, China In House, Compra Conforme, Cronosco, Envios Brasil, Ferreira Costa, Hapdao, Hebron Nutrition, IHerb, Importei USA, Iron Studios, Juno, LifeOne, Loja Glamourosa, Magazine Luiza, Manual Básico, MA3, Mercado Livre, Muifabrica, Muneka, Netshoes, Óculos Importados, Pacote Fácil, PatPat, Phosphopure, Pickpack, Planet Music Express, Puritan, Red Delaware, Shein, Shopcider, Shopee, Sinerlog Store, SpaceMDM, Sweetcare, Tekeno, Temu, Top Parfum e Urbanic.
Leia essa relação pelo que ela é: o retrato de um dia. A coluna "Data Registro de 1ª DIR no PRC" trazia duas datas recentíssimas — Agora Tem (MAKE PRO TECNOLOGIA LTDA, ADE 12/2026) e Óculos Importados (DEIXE FLUIR BY REINALDIN LTDA, ADE 26/2026) apareciam com 11/08/2026, dois dias antes da apuração.
Um cuidado de leitura antes de tirar conclusão dessa coluna: ela registra a primeira Declaração de Importação de Remessa da plataforma dentro do programa, e não a data em que o nome entrou na lista — a própria página avisa, em nota, que a informação "é referente à plataforma (nome comercial) e não à Empresa de Comércio Eletrônico (ECE)". Os números de ADE das duas (12/2026 e 26/2026) são de momentos bem diferentes do ano, o que reforça que data de DIR e data de habilitação não são a mesma coisa. Lacuna declarada: a Receita não publica com que periodicidade essa página é atualizada, e por isso não afirmamos aqui nenhum ritmo de mudança da lista. O que está apurado já basta para a regra prática: a relação se move, ela não pode ser consultada num blog, nem no nosso — confira a página da Receita no momento da compra e trate qualquer relação publicada em site de conteúdo, esta inclusive, como referência histórica.
A segunda lista, a que quase ninguém abre
Existe uma outra página, separada, com empresas certificadas no PRC que ainda não implementaram o programa nas suas plataformas. A Receita é explícita sobre o efeito prático: essas plataformas hoje seguem as regras de sites não certificados. Na apuração de 13/08/2026 constavam duas — Farfetch (FARFETCH UK LIMITED, CNPJ 26.432.117/0001-38, ADE 11/2026) e The Ayurveda Experience (TRANSFORMATIVE LEARNING PTE. LTDA, TIN SG201627009N, ADE 21/2025) —, conforme a página das empresas certificadas que ainda não concluíram a implementação (acesso em 13/08/2026).
Guarde esta frase, porque ela resolve metade das confusões sobre o assunto: estar certificada não é o mesmo que estar valendo no seu checkout. Achar o nome da loja num buscador ao lado da palavra "certificada" não basta — é preciso saber em qual das duas listas ele está.
O teste do checkout: o que a Receita manda olhar antes de pagar
O caminho oficial para responder "essa compra está no Remessa Conforme?" tem duas etapas, descritas nas perguntas e respostas do Portal Compras Internacionais (acesso em 13/08/2026):
- Verificar se a plataforma está na lista de certificadas — a etapa de que todo mundo já ouviu falar;
- Antes de finalizar a compra, verificar se está sendo cobrado pelo menos o ICMS, que deve aparecer na conta final. Nas compras acima de US$ 50, o Imposto de Importação também é cobrado na finalização.
A segunda etapa é a que separa quem sabe conferir de quem apenas confia. E há um detalhe nela que decide o caso: o imposto precisa estar destacado na página do fechamento do pedido. A Receita afirma que a comprovação de que o Imposto de Importação e o ICMS foram pagos ocorre quando esses valores são destacados na página do fechamento do pedido de compra do site certificado — e que a informação do valor dos impostos apenas no anúncio do produto, sem o destaque posterior no fechamento, significa que os impostos não foram pagos. Nessa situação a compra fica fora do programa, com Imposto de Importação a 60% e ICMS conforme a alíquota do Estado de destino da encomenda.
Existe ainda a orientação mais dura de todas, na página Programa Remessa Conforme: o que é e como funciona (acesso em 13/08/2026): se o site não cobrar o valor do imposto, a Receita recomenda recusar a compra, porque o comprador deverá ser cobrado na chegada do produto ao país e sem a redução do imposto. Não é conselho de blogueiro — é a recomendação de quem cobra.
E por que "pelo menos o ICMS"? Porque dentro do programa sempre há imposto. Nas palavras da própria Receita: abaixo de US$ 50 não há cobrança de Imposto de Importação, já que a alíquota é zero, mas há cobrança de ICMS; acima de US$ 50 são cobrados os dois. Um checkout internacional que fecha sem uma linha sequer de tributo não é uma compra "com desconto" — é uma compra fora do programa esperando para ser cobrada depois.
O que a loja certificada é obrigada a mostrar na página do produto
Antes mesmo do carrinho existe um sinal, e ele está na página de cada item. Segundo a página quais as vantagens de comprar no Remessa Conforme (acesso em 13/08/2026), os sites que aderiram ao PRC são obrigados a mostrar, na página de cada produto oferecido:
- que o produto é proveniente do exterior, que será importado e que constará em uma declaração de importação;
- o valor total que será cobrado do comprador, destacando o valor do produto em si, o frete internacional (se não estiver embutido no valor do produto), o seguro (se houver), o Imposto de Importação, o ICMS e outras despesas.
Isso está na norma, e não é só resumo de página informativa. Lidos em 24/08/2026 no portal de normas da Receita, os dois dispositivos que o programa cita como base dizem mais do que a página resume. A Portaria Coana nº 130/2023, art. 8º, II, na redação vigente, obriga a empresa certificada a "ser responsável exclusiva pela plataforma, site ou meio digital onde o produto é vendido" e a exibir nessa página que o produto vem do exterior, que "deverá ser objeto de declaração de importação" e que está sujeito à tributação federal e estadual — e a abrir os valores item a item: produto; frete e seguro, salvo quando já embutidos, e aí a página tem de dizer isso expressamente; descontos de qualquer natureza concedidos; demais despesas; Imposto de Importação; ICMS; IBS; CBS; total a pagar; e a taxa de câmbio vigente no momento da compra. O art. 20-B, II, da IN RFB nº 1.737/2017 traz a mesma exigência do lado da instrução normativa, com a lista um pouco mais antiga: produto, frete internacional, seguro, tarifa postal no caso de remessa postal, demais despesas, Imposto de Importação, ICMS e total a ser pago.
Duas dessas linhas quase ninguém confere, e são justamente as que mais denunciam página fora do programa: o desconto discriminado e a taxa de câmbio usada na conversão.
Na prática de quem confere: página de produto internacional que não diz de onde a mercadoria vem, não avisa que será importada e não abre a composição do preço é uma página que não está operando no programa — e isso aparece antes de você digitar qualquer dado.
Quanto muda no bolso: a tabela oficial
As alíquotas vigentes valem para as Declarações de Importação de Remessas registradas desde 12 de maio de 2026 e estão na página Novas Regras da Receita Federal (acesso em 13/08/2026):
| Situação | Faixa da compra | Imposto de Importação | Desconto no imposto | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Dentro do Remessa Conforme, pessoa física | US$ 0,01 a US$ 50,00 | zero (0%) | — | 17% a 20%, conforme o Estado |
| Dentro do Remessa Conforme, pessoa física | US$ 50,01 a US$ 3.000,00 | 60% | US$ 30,00 fixos | 17% a 20%, conforme o Estado |
| Fora do Remessa Conforme | US$ 0,01 a US$ 3.000,00 | 60% | nenhum | 17% a 20%, conforme o Estado |
| Compra no CNPJ, em site certificado ou não | US$ 0,01 a US$ 3.000,00 | 60% | nenhum | 17% a 20%, conforme o Estado |
⚠️ Ressalva de validade que quase ninguém dá. A faixa de zero até US$ 50 veio da Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, que alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980. Medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso, senão perde eficácia — e pelos dados abertos da Câmara a MP ainda estava em tramitação em 12/08/2026, com audiência pública aprovada na Comissão de Finanças e Tributação. Ela caduca em 08/09/2026 se não for votada nas duas Casas — e, se caducar, perde eficácia desde a edição. Os cenários estão em taxa das blusinhas: o que vale hoje e o que muda. A tabela vale hoje; se o seu pedido é para daqui a alguns meses, reconfira antes de fechar.
O qualificador "pessoa física" nas duas primeiras linhas não é preciosismo de redação: é o que as próprias páginas da Receita escrevem. O Exemplo 1.1 da página "Novas Regras" começa com "se você, pessoa física, efetuou compra no valor de R$ 100,00"; a página de vantagens diz "caso o valor da compra por pessoa física não ultrapasse o equivalente a 50 dólares". Quem lê a tabela sem esse recorte tira a conclusão errada logo na linha que mais interessa a revendedor.
Quatro leituras que a tabela permite e que um parágrafo esconderia:
- O que a certificação muda é o imposto federal. O ICMS é estadual e aparece igual nas quatro linhas;
- Fora do programa não existe faixa protegida. A alíquota de 60% começa em US$ 0,01 — a compra pequena, que muita gente imagina como "baixo risco", é justamente onde a diferença proporcional dói mais;
- O desconto de US$ 30 é fixo, o que faz o imposto federal ficar próximo de zero logo acima de US$ 50 e crescer conforme o valor sobe, em vez de dar um salto de uma vez;
- O benefício é da pessoa física. No CNPJ a última linha vale em qualquer site — é o assunto do bloco seguinte, e é o número que mais derruba plano de revendedor.
No CNPJ o Remessa Conforme não muda nada
Este é o ponto que contraria o senso comum de quem abre empresa esperando pagar menos imposto, então vai citado. Na página Problemas Frequentes — encomendas com valor até US$ 50,00 (acesso em 13/08/2026), atualizada pela própria Receita em 19/05/2026 — ou seja, já sob a regra nova —, está escrito: "No caso de pessoa jurídica, não importa se você comprou de site certificado no Remessa Conforme e nem mesmo se comprou produtos abaixo de US$ 50". A mesma página aplica a esse caso 60% de Imposto de Importação e ICMS de 17% a 20%, e diz quando a conta chega: "você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa".
Traduzindo para a decisão: a alíquota zero até US$ 50 e o desconto de US$ 30 são benefícios da pessoa física em site certificado. Comprar no CNPJ não é "outra conversa de regime próprio" — é o mesmo checkout, na mesma loja da lista, só que sem o benefício e com o imposto cobrado depois, na chegada. Quem está decidindo entre CPF e CNPJ para importar encontra a comparação inteira em importar da China com CNPJ ou CPF.
Lacuna declarada: a página citada trata do que acontece com a pessoa jurídica de forma geral e não detalha se a parcela a deduzir de US$ 30,00 se aplica à compra de CNPJ acima de US$ 50 em site certificado. O que está apurado é o que ela afirma — o benefício da faixa até US$ 50 não existe para PJ e a cobrança é feita na chegada. Acima disso, confirme com a plataforma ou com despachante antes de fechar o pedido.
O ICMS, por sua vez, é calculado "por dentro" e alcança também o Imposto de Importação. A fórmula publicada pela Receita é: ICMS = [(valor da compra + valor do I.I.) / (1 − alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS. Por isso o estadual sobe junto quando o federal vai a 60%: comprar fora do programa não encarece um imposto, encarece os dois.
Os exemplos oficiais da Receita, com cotação hipotética de R$ 5,00 por dólar e Estado de 17%, mostram o tamanho da diferença:
| Compra | Em site certificado | Em site não certificado |
|---|---|---|
| R$ 100,00 | R$ 0,00 federal + R$ 20,48 de ICMS = R$ 20,48 | R$ 60,00 federal + R$ 32,77 de ICMS = R$ 92,77 |
| R$ 330,00 | R$ 48,00 federal + R$ 77,42 de ICMS = R$ 125,42 | R$ 198,00 federal + R$ 108,14 de ICMS = R$ 306,14 |
Repare no segundo caso: a mesma compra de R$ 330,00 sai com R$ 180,72 a mais de imposto só por causa da plataforma escolhida. É diferença suficiente para inverter qualquer conta de preço de venda.
A base legal dessa tabela: a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026 (acesso em 13/08/2026) alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autorizou reduzir a alíquota a zero na faixa de tributação de até US$ 50, diferenciando os produtos em função da adesão ou não a programa de conformidade da Receita Federal; e a Portaria MF nº 1.342, de 12 de maio de 2026 (acesso em 13/08/2026), publicada no Diário Oficial, fixou a tabela — alíquota zero de US$ 0,00 a US$ 50,00 e 60,0% de US$ 50,01 a US$ 3.000,00, com parcela a deduzir de US$ 30,00. A mesma portaria registra que a redução se aplica exclusivamente aos fatos geradores ocorridos a partir da sua entrada em vigor e não enseja restituição, compensação ou ressarcimento do que já havia sido recolhido.
O frete entra na conta dos US$ 50
Erro comum e caro: montar o carrinho olhando só o preço dos produtos. A Receita define que o "valor da compra" é o valor aduaneiro — valor dos produtos, mais o frete se cobrado pelo site, mais o seguro se existente — e que esse mesmo valor serve para duas coisas ao mesmo tempo: verificar o limite de US$ 50 que define a alíquota e ser a base de cálculo dos impostos. As perguntas e respostas do portal confirmam em outro trecho que frete e seguro são considerados para o limite de US$ 50.
Na prática, um pedido de US$ 45 em produtos com US$ 8 de frete não é uma compra de US$ 45. É uma compra de US$ 53 que saiu da faixa de alíquota zero e entrou na de 60% com desconto de US$ 30. Quem compra para revender e monta carrinho no limite precisa fazer essa conta antes — é a mesma disciplina de somar todos os custos antes de decidir que vale no atacado nacional.
Comprei em site certificado e a cobrança veio assim mesmo
Acontece, e a Receita explica por quê: os Correios ou a empresa de courier precisam registrar a Declaração de Importação de Remessa (DIR) com as informações do programa. Caso a DIR seja registrada sem essas informações, será aplicada a tributação normal — mesmo tendo a compra sido feita em site certificado. A orientação oficial, nesse caso, é o destinatário entrar em contato com o site onde realizou a compra; para pedido de reembolso, o caminho indicado é o atendimento da própria plataforma certificada.
Vale saber disso antes de precisar: o comprovante que você tem para reclamar é a página de fechamento do pedido com os impostos destacados. Guardar esse comprovante custa um print e vale a discussão inteira.
Fora do programa muda também quando e onde se paga
A diferença não é só de alíquota; é de fluxo. Fora do Remessa Conforme — e também na compra feita no CNPJ —, o imposto não sai no checkout: a cobrança chega depois que a mercadoria entra no Brasil. O pagamento é feito diretamente no site dos Correios, no ambiente Minhas Importações ou no aplicativo oficial, ou no sistema da empresa de courier contratada. O prazo é de 20 dias, e a liberação e a entrega da encomenda dependem da confirmação desse pagamento.
Divergência declarada, do mesmo jeito que fizemos com a data: o portal informa esses 20 dias com dois marcos diferentes. O item 3.6 das perguntas e respostas diz que o prazo "começa a contar a partir da emissão da cobrança"; já os itens 3.4, 5.3 e 13.2 do mesmo documento falam em pagamento "após a liberação". A página específica de perda de prazo de pagamento (acesso em 13/08/2026), atualizada em 09/06/2026 e portanto a mais recente das três, é a que fecha a questão: o pagamento "deverá ocorrer em até 20 dias corridos após a liberação pelos órgãos anuentes", sem possibilidade de prorrogação ou emissão de novo boleto — e, perdido o prazo, a encomenda é devolvida ao exterior. É esse o marco que adotamos aqui: 20 dias corridos após a liberação. Na prática de quem opera, a disciplina é a mesma nos dois casos: apareceu boleto, paga; não existe segundo boleto.
A Receita enumera o que cai nessa categoria: encomenda enviada por pessoa física a título de presente, bagagem, ou compra em site não certificado. E acrescenta que, nesses casos, a tributação é maior e o tempo de entrega também, já que as informações da encomenda, o pagamento dos impostos e a análise da fiscalização não são feitos antecipadamente.
Um ponto que ainda circula errado por aí: a isenção antiga para bens enviados de pessoa física para pessoa física até US$ 50 foi revogada em 1º de agosto de 2024 e, segundo a Receita, não vale mais para situação alguma. A alíquota zero que existe hoje é outra coisa — é a do Programa Remessa Conforme, aplicável a compras realizadas por pessoas físicas em sites de comércio eletrônico certificados, desde 12 de maio de 2026. Pedir para um conhecido "mandar como presente" não recria a isenção que deixou de existir; recria o caminho mais caro e mais lento.
Nem todo canal oficial está atualizado — e isso é parte do problema
Um alerta que a apuração encontrou e que não dá para omitir: há páginas oficiais desatualizadas circulando neste momento.
- A própria página da lista de certificadas e a das empresas em implantação ainda traziam, em 13/08/2026, um parágrafo descrevendo o regime anterior a 12 de maio de 2026, com percentual e desconto que não valem mais. A lista de empresas dessas páginas é confiável; o parágrafo de alíquota delas, não. Por isso este guia não reproduz aqueles números;
- O boletim Novas Regras — Declarações de Importações de Remessas dos Correios (acesso em 13/08/2026) ainda descreve o regime iniciado em 1º de agosto de 2024. Serve como retrato do que valia antes, não como fonte de alíquota hoje.
A conclusão prática é simples: para alíquota, a referência é a página "Novas Regras" da Receita, casada com a Portaria MF 1.342/2026 no Diário Oficial. Para saber quem é certificado, a referência é a página das empresas certificadas. Cada pergunta tem a sua página — e misturá-las é o jeito mais fácil de publicar número velho com cara de novo.
O que esta apuração não conseguiu confirmar
Lacunas declaradas, porque o que a fonte não diz não vira texto aqui:
- A notícia da Receita Federal de maio/2026 sobre a atualização do Portal Compras Internacionais devolve "Conteúdo Restrito", tanto para leitor automático quanto para acesso simulado de navegador. A vinculação entre a MP 1.357/2026 e a Portaria MF 1.342/2026 foi confirmada por outra via — Planalto e Diário Oficial —, não por ela;
- A calculadora oficial de impostos, citada pela página "Novas Regras", está com link quebrado: a URL informada devolveu HTTP 404, assim como as variações testadas. Por isso não a linkamos aqui;
- Não foi apurada nenhuma lista oficial de sites "não certificados", e tudo indica que ela não exista. A verificação só é possível pela via positiva: a loja está, ou não está, na lista da Receita. Desconfie de qualquer página que ofereça uma relação de "sites reprovados";
- Não foi apurado o que uma plataforma precisa cumprir para obter o ADE da Coana — prazo, custo ou requisito de adesão. A página de habilitação encontrada trata de empresa courier, que é outra coisa. Se você procura "por que a loja X não é certificada", essa resposta não tem fonte pública que possamos citar;
- Uma data divergente dentro do próprio portal: as perguntas e respostas trazem, num trecho isolado, "a partir do dia 12/06/2026", enquanto todo o restante do portal, a MP 1.357/2026 e a Portaria MF 1.342/2026 apontam 12/05/2026. Tratamos como erro de digitação da própria Receita e adotamos 12/05/2026;
- A alíquota de ICMS do seu Estado não é publicada nas páginas que usamos: a Receita remete à tabela do Comsefaz, que não é fonte federal e não foi aberta nesta apuração. Por isso ficamos na faixa oficial de 17% a 20% e não publicamos percentual de Estado específico;
- A coluna "Data Registro de 1ª DIR no PRC" está em branco para várias plataformas da lista, e a página não explica o que essa ausência significa. Não interpretamos o campo vazio;
- O tratamento de compras feitas com CNPJ deixou de ser lacuna nesta apuração e virou seção: a página "Problemas Frequentes — encomendas com valor até US$ 50,00", atualizada pela Receita em 19/05/2026, responde de forma direta, e o que ela diz está transcrito acima. O que ficou em aberto é mais estreito: a fonte não detalha se a parcela a deduzir de US$ 30,00 alcança a compra de pessoa jurídica acima de US$ 50 em site certificado — nenhuma das páginas que usamos entra nesse detalhe.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
O que isso muda para quem compra para revender
Colocando a régua na prática de quem vende, e não na de quem compra só para si, com o recorte que a fonte impõe: o Remessa Conforme torna o custo previsível e antecipado para quem compra como pessoa física. Você paga no checkout, sabe o custo posto no Brasil antes de a mercadoria sair e consegue precificar. Fora do programa, o custo aparece depois, com o federal cheio, o estadual maior por efeito do cálculo por dentro e a encomenda parada até o pagamento ser confirmado. Para quem revende, "custo desconhecido no meio do caminho" é pior do que custo alto.
E se a compra for no CNPJ, essa previsibilidade some. Pela página de problemas frequentes da Receita citada acima, a pessoa jurídica paga a regra geral mesmo em site certificado e mesmo abaixo de US$ 50, com a cobrança chegando quando a mercadoria já está no Brasil. Ou seja: o revendedor que formalizou a empresa não herda o benefício do programa nesta conta específica — ele volta para o fluxo de pagar depois. É por isso que a decisão entre comprar com CNPJ ou CPF precisa ser feita com a tabela na mão, e não pela intuição de que empresa paga menos imposto.
E há a comparação que este blog faz sem romantismo — declarada pelo que é, leitura de mercado e não apuração: depois de somar imposto federal, ICMS, frete internacional, prazo e a taxa do canal onde você vai revender, o preço posto no Brasil costuma encostar no que o atacado nacional cobra. Não existe fonte pública que publique preço de peça em nenhuma das duas vias — varia por fornecedor, grade e momento —, então trate isso como hipótese para testar na sua própria planilha, não como número apurado. O que está apurado nesta página é o que sustenta a decisão sem depender de preço: dentro do programa e como pessoa física, o imposto sai no checkout e o custo é conhecido antes do embarque; fora dele, ou no CNPJ, ele chega depois e a encomenda fica retida até o pagamento. Sobre reposição e troca sem alfândega no meio, a referência é a página de fornecedor que envia para todo o Brasil. Por isso a recomendação padrão para quem está começando continua sendo fazer a conta antes: quanto realmente precisa para começar, como calcular o preço de venda e o que muda entre Shopee e Mercado Livre na hora de repassar esse custo ao cliente.
Se o plano é comprar volume, o vocabulário que decide a compra é outro — pedido mínimo, grade e sortido — e o fornecedor que resolve a operação costuma ser o que envia para todo o Brasil, não o que exige viagem. Vale também ler a lógica da outra rota internacional que aparece nas buscas: comprar no Paraguai para revender esbarra num limite parecido, o da cota do viajante, que é de uso pessoal e não comporta revenda em volume. Os três caminhos — China, Paraguai e fornecedor nacional — respondem perguntas diferentes, e quem mistura os três numa conta só termina com a margem errada.
Regra fiscal muda por medida provisória, por portaria e — como se viu aqui — até por atualização silenciosa de página oficial. Este guia é o retrato de 13 de agosto de 2026, com cada número linkado à fonte primária e a data de acesso ao lado. Achou algo defasado, viu a lista mudar ou conferiu um checkout que contradiz o que está escrito acima? Conta pra gente que a correção entra com crédito.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
A relação oficial fica na página "Empresas Certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC)" da Receita Federal, no Portal Compras Internacionais. Na apuração de 13/08/2026 constavam 50 plataformas que já concluíram a implementação, entre elas AliExpress, Shein, Shopee, Temu, Amazon, Mercado Livre, Magazine Luiza, Netshoes e Carrefour. A relação se move — duas plataformas registraram a primeira Declaração de Importação de Remessa no programa em 11/08/2026 — e a Receita não publica com que periodicidade a página é atualizada. Por isso a conferência tem de ser feita nela na hora da compra, não em lista copiada de blog.
A Receita Federal descreve duas etapas. Primeiro, verificar se a plataforma está na lista de certificadas. Segundo, antes de finalizar, verificar se está sendo cobrado pelo menos o ICMS, que deve aparecer na conta final; nas compras acima de US$ 50 o Imposto de Importação também tem de aparecer na finalização. Se o checkout fecha sem nenhuma linha de imposto, não é Remessa Conforme.
Não. A Receita Federal afirma que a comprovação de pagamento ocorre quando o imposto é destacado na página do fechamento do pedido, e que a informação apenas no anúncio, sem esse destaque, significa que os impostos não foram pagos. Nessa situação a compra fica fora do Remessa Conforme e passa a valer 60% de Imposto de Importação mais o ICMS do Estado de destino. É o ponto do checkout que mais denuncia a loja.
Pela tabela em vigor desde 12/05/2026, fora do programa o Imposto de Importação é de 60% de US$ 0,01 até US$ 3.000, sem nenhum desconto — inclusive em compras abaixo de US$ 50. O ICMS de 17% a 20%, conforme o Estado, incide do mesmo jeito e é calculado por dentro, alcançando também o Imposto de Importação. No exemplo da própria Receita, uma compra de R$ 100,00 sai por R$ 92,77 de impostos fora do programa contra R$ 20,48 dentro dele.
Não. A Receita Federal registra que o ICMS é o mesmo em qualquer das situações, na faixa de 17% a 20% conforme o Estado da federação. O que a certificação muda é o Imposto de Importação, que é federal. Na prática, porém, o valor do ICMS acaba maior fora do programa, porque ele é calculado por dentro e incide também sobre o Imposto de Importação.
Não é isenta, e o benefício tem dono. Em site certificado no Remessa Conforme, para compra destinada a pessoa física, o Imposto de Importação fica em zero até US$ 50 — mas o ICMS estadual continua sendo cobrado, na hora da compra. A Receita é explícita: mesmo no Remessa Conforme sempre haverá cobrança de impostos, pelo menos o ICMS. Para pessoa jurídica não há alíquota zero: a Receita afirma que, no caso de CNPJ, não importa se a compra foi feita em site certificado nem se o produto custou menos de US$ 50 — valem os 60% de Imposto de Importação mais o ICMS de 17% a 20%, cobrados na chegada da encomenda ao Brasil. A isenção antiga de pessoa física para pessoa física até US$ 50 foi revogada em 1º de agosto de 2024.
Conta. A Receita Federal define que o valor da compra é o valor aduaneiro — produtos, mais frete se cobrado pelo site, mais seguro se existente — e que esse mesmo valor serve tanto para verificar o limite de US$ 50 quanto como base de cálculo dos impostos. Um pedido de US$ 45 com US$ 8 de frete passa do limite e cai na faixa de 60% com desconto de US$ 30.
Existem duas listas separadas: a de empresas que já concluíram a implementação nas plataformas e a de empresas certificadas que ainda não implementaram. A Receita afirma que as da segunda lista hoje seguem as regras de sites não certificados. Vale conferir em qual das duas a loja está antes de fechar o pedido.
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