Alibaba, 1688 e AliExpress: qual plataforma serve para quem revende
Alibaba.com, 1688, AliExpress e Taobao não são quatro versões da mesma loja — duas delas são mercado interno chinês e só uma está certificada no Remessa Conforme. Aqui está o que cada uma é segundo o próprio Alibaba Group, quanto de imposto cada caminho paga segundo a Receita Federal e por que comprar com CNPJ encarece em vez de baratear. Números apurados na fonte primária, com as lacunas declaradas.
Neste artigo
- O que cada uma dessas plataformas é, segundo o próprio dono delas
- A lista que decide o seu imposto
- Os números que valem hoje
- O CNPJ não te dá desconto — ele tira o seu benefício
- O "30%" que circula em outros textos não é a alíquota
- Por que o 1688 não é um canal de compra direta
- Alibaba.com: MOQ, Trade Assurance e o que o pagamento por fora custa
- AliExpress: o imposto no checkout, e o que conferir antes de fechar
- Os "macetes" que a Receita já respondeu
- Onde a conta costuma virar contra
- O 1688 tem guia próprio
- Como escolher, em três perguntas
- Perguntas frequentes
A cena é sempre a mesma: quatro abas abertas no navegador — Alibaba.com, 1688, AliExpress e Taobao —, preços que parecem impossíveis de tão baixos, e nenhuma pista de qual delas serve para quem quer comprar mercadoria e revender no Brasil. A conversa nos grupos não ajuda: alguém jura que o 1688 "é o preço de fábrica de verdade", outro diz que "com CNPJ você paga menos imposto", um terceiro garante que dá para "pedir para declarar como presente".
A do CNPJ está errada e a do presente descreve uma regra revogada há dois anos. A do 1688 é verdadeira e inútil ao mesmo tempo: o preço de lá é mesmo de atacado interno chinês, só que ele não é vendido direto para você. A resposta certa não está no preço da vitrine: está em duas listas oficiais — a lista de sites certificados pela Receita Federal e a lista do que cada plataforma diz ser, publicada pelo próprio Alibaba Group. Este guia cruza as duas, com os números apurados em 13/08/2026 nas fontes primárias, como manda o método da casa.
Das quatro, só o AliExpress consta na lista oficial de empresas certificadas no Programa Remessa Conforme — Alibaba.com, 1688 e Taobao não constam. Na prática: no AliExpress o imposto é cobrado no fechamento do pedido e a compra de pessoa física até US$ 50 tem Imposto de Importação de 0%; nas outras três a compra é, por definição da Receita, fora do programa — 60% sem desconto, pagos depois, quando a encomenda chega. E o detalhe que derruba o plano de quase todo revendedor: comprar com CNPJ não dá desconto nenhum — a pessoa jurídica paga 60% mesmo em site certificado e mesmo abaixo de US$ 50.
O que cada uma dessas plataformas é, segundo o próprio dono delas
Antes de qualquer conta de imposto, vale resolver uma confusão que custa dinheiro: as quatro pertencem ao mesmo grupo, mas foram desenhadas para públicos diferentes. Não é opinião de blog — é a descrição que o Alibaba Group publica na própria página institucional de cada negócio.
| Plataforma | Como o Alibaba Group a descreve | Para quem foi desenhada |
|---|---|---|
| Alibaba.com | Plataforma líder de comércio eletrônico B2B global, lançada em 1999; atendeu mais de 48 milhões de pequenas e médias empresas de mais de 190 países no ano fiscal de 2024 | Empresa comprando de empresa, entre países |
| 1688.com | Principal mercado atacadista doméstico da China, fundado em 1999 | Atacado dentro da China |
| AliExpress | Plataforma global de varejo lançada em 2010, em que o consumidor compra direto de fabricantes; disponível em 16 idiomas, incluindo o português | Consumidor final, fora da China |
| Taobao | Principal plataforma de varejo da China, fundada em 2003 | Consumidor dentro da China |
Todas as descrições acima foram lidas nas páginas oficiais do Alibaba Group em 13/08/2026. Leia a tabela de novo devagar e repare no que ela resolve: duas das quatro plataformas são mercado interno chinês. Não é que sejam difíceis para estrangeiro — é que não foram feitas para ele. E das duas restantes, uma é varejo (AliExpress) e a outra é atacado entre empresas (Alibaba.com). São dois negócios diferentes, com preço, mínimo e risco diferentes.
Quem chega perguntando "qual é o melhor" está fazendo a pergunta errada. A pergunta que tem resposta é: em qual dessas quatro a minha compra específica é possível, e quanto ela custa posta no Brasil?
A lista que decide o seu imposto
O Programa Remessa Conforme (PRC) é, nas palavras da Receita Federal, um programa que certifica empresas de comércio eletrônico que se comprometem a seguir regras diferenciadas de importação. Comprando nesses sites, segundo a página oficial do programa (acesso em 13/08/2026), "você pagará os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos", e o site é obrigado a mostrar na página de cada produto que ele vem do exterior.
A Receita mantém a relação de quem está certificado. Na lista de empresas certificadas no PRC (acesso em 13/08/2026) apuramos 50 nomes, entre eles AliExpress, Shein, Shopee, Temu, Amazon, Mercado Livre, Magazine Luiza e Netshoes. Não constam Alibaba.com, 1688 nem Taobao.
Essa ausência não é um detalhe burocrático — é o fato que muda a sua planilha. Comprar no Alibaba.com, no 1688 ou no Taobao é, por definição da Receita, compra fora do Remessa Conforme. Consequência prática em três linhas:
- o Imposto de Importação é de 60% sobre o valor aduaneiro, sem o desconto de US$ 30, para pessoa física ou jurídica;
- o imposto não é pago no checkout: ele é cobrado depois, na chegada, no site dos Correios ou da empresa de courier, em até 20 dias após a liberação, e a entrega da encomenda depende da confirmação do pagamento (item 5.12 das Perguntas e Respostas da Receita Federal, acesso em 13/08/2026);
- portanto o preço que você viu na tela não é o preço da mercadoria no seu estoque, e a diferença não é pequena.
Os números que valem hoje
Estas são as faixas vigentes desde 12 de maio de 2026, conforme o tópico Tributação do Manual de Encomendas Internacionais da Receita Federal (página atualizada em 12/06/2026; acesso em 13/08/2026) e a página de novas regras (acesso em 13/08/2026):
| Situação da compra | Imposto de Importação | ICMS estadual |
|---|---|---|
| Site do PRC, pessoa física, até US$ 50 de valor aduaneiro | 0% | 17% a 20%, calculado por dentro |
| Site do PRC, pessoa física, de US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60%, com desconto fixo equivalente a US$ 30 | 17% a 20%, por dentro |
| Fora do PRC, até US$ 3.000 (pessoa física ou jurídica) | 60%, sem desconto | 17% a 20%, por dentro |
| Pessoa jurídica (CNPJ), em qualquer site, qualquer valor | 60%, sem desconto | 17% a 20%, por dentro |
Dois esclarecimentos que evitam erro de conta:
O limite de US$ 50 não é o preço da mercadoria. É o valor aduaneiro — produto mais frete mais seguro. A Receita responde isso com todas as letras no item 5.13 das Perguntas e Respostas (acesso em 13/08/2026). Em pedido de revenda, com peso e volume, é justamente o frete que estoura a faixa.
O ICMS incide sempre, inclusive na faixa de imposto federal zero. E ele é calculado "por dentro", com o Imposto de Importação dentro da própria base. A fórmula publicada pela Receita é: base do ICMS igual a (bens + frete + seguro + Imposto de Importação) dividido por (1 menos a alíquota do ICMS).
A mesma compra, três situações
Para tirar isso do abstrato, uma simulação feita com a fórmula oficial acima, adotando ICMS de 18% (a alíquota real varia de 17% a 20% conforme o Estado — confira a do seu antes de decidir) e valor aduaneiro de US$ 200, já com frete e seguro incluídos:
| Cenário | Imposto de Importação | ICMS (18%) | Total de imposto | Sobre o valor aduaneiro |
|---|---|---|---|---|
| Site do PRC, pessoa física | US$ 90,00 (60% de 200, menos US$ 30) | US$ 63,66 | US$ 153,66 | 76,8% |
| Fora do PRC (Alibaba.com, 1688, Taobao), pessoa física | US$ 120,00 | US$ 70,24 | US$ 190,24 | 95,1% |
| Qualquer site, comprando como pessoa jurídica | US$ 120,00 | US$ 70,24 | US$ 190,24 | 95,1% |
E, para desmontar o mito da "compra isenta": uma compra de US$ 50 em site do PRC por pessoa física tem Imposto de Importação zero, mas ainda paga ICMS — pela mesma fórmula, com 18%, isso dá cerca de US$ 11, ou seja, a encomenda "isenta" chega custando por volta de US$ 61. Isento do imposto federal não é isento de tudo.
Repare no que a tabela faz com o seu markup: mercadoria que dobra de preço antes de sair da alfândega precisa de margem para dobrar de novo na venda. É aqui que a importação vira ou não vira negócio, e é por isso que a conta tem de ser feita antes — a mecânica está no guia de como calcular o preço de venda de roupa.
O CNPJ não te dá desconto — ele tira o seu benefício
Este é o parágrafo que mais contraria o senso comum, então vai citado. Na página Problemas Frequentes — encomendas com valor até US$ 50,00 (acesso em 13/08/2026), a Receita Federal responde, sobre compras feitas por pessoas jurídicas: "No caso de pessoa jurídica, não importa se você comprou de site certificado no Remessa Conforme e nem mesmo se comprou produtos abaixo de US$ 50" — e aplica 60% de Imposto de Importação mais o ICMS de 17% a 20% conforme o Estado.
Traduzindo para a decisão do revendedor: a alíquota zero até US$ 50 e o desconto de US$ 30 são benefícios da pessoa física, em site certificado. Abrir CNPJ tem uma porção de vantagens reais para quem revende — nota fiscal, acesso a fornecedor que só vende para empresa, crédito, venda em marketplace sem gambiarra —, mas nesta conta específica ele encarece. Quem monta a operação supondo o contrário monta em cima de um número errado.
O que a empresa pode fazer, e isso também está na fonte: importar mercadoria para revenda pela remessa expressa. O item 12.4 das Perguntas e Respostas confirma que empresas podem usar o courier com fins comerciais, respeitando limite anual de US$ 150.000 somados os valores aduaneiros, com fatura comercial e conhecimento de carga (AWB) obrigatoriamente em nome da pessoa jurídica e desde que os bens não estejam sujeitos a licenciamento prévio. E o item 1.5 fixa o teto do rito simplificado: a Declaração de Importação de Remessa (DIR) vale até US$ 3.000 por encomenda; acima disso o desembaraço migra para DSI ou DI, e o pedido sai do caminho "comprei e chegou" para virar um processo de importação com despachante.
E fica de pé a dúvida que mais trava quem está montando a operação: precisa de Radar para receber essa mercadoria? No rito da encomenda, não — e isso está escrito no mesmo manual. No tópico Declaração (acesso em 13/08/2026), a Receita Federal diz que a DIR "é registrada unicamente pelos Correios ou pelas empresas de courier no sistema Siscomex Remessa da Receita Federal", e lista quem pode registrar a DSI: "Correios ou empresas de courier, dispensada a prévia habilitação do destinatário para operar no sistema Siscomex Importação", desde que usado o Regime de Tributação Simplificada — ou o regime comum, no caso de pessoa física. A habilitação aparece só na outra hipótese da mesma lista: "destinatário, por conta própria ou por representante legal, sendo exigida prévia habilitação". Ou seja, o Radar entra quando a sua empresa quer registrar a própria declaração, não quando ela recebe uma caixa de courier. É também a página que confirma, por outra via, o que o item 12.4 responde: a importação de bens destinados à revenda só pode ser feita por pessoa jurídica, dentro do limite anual de US$ 150.000 e com os documentos da encomenda em nome do CNPJ. As três modalidades de habilitação e o limite que a Receita calcula sozinha estão destrinchados no guia de Radar e Siscomex.
O "30%" que circula em outros textos não é a alíquota
Vale desarmar esse número, porque ele aparece em muito conteúdo recente e faz gente errar a conta por metade. A Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026 (acesso em 13/08/2026) — a norma que alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e manteve o teto de US$ 3.000 por remessa — autoriza o Ministro da Fazenda a alterar alíquotas, inclusive para reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3.000.
Autorizar não é aplicar. Trata-se de um teto de redução, uma permissão dada ao Executivo — e a alíquota que a Receita Federal informa como vigente continua sendo 60%, com o desconto de US$ 30 para pessoa física em site do PRC. Quem lê o texto da MP correndo e publica "agora é 30%" está descrevendo uma possibilidade legal, não o imposto que vai ser cobrado da sua encomenda. Se e quando isso mudar, muda por portaria, e a página da Receita é onde aparece primeiro.
Por que o 1688 não é um canal de compra direta
O 1688 é o nome que mais circula em vídeo de "fornecedor secreto", e a razão é simples: os preços são de atacado interno chinês. O problema é que o canal foi construído para quem está dentro da China. A descrição oficial do Alibaba Group já diz isso — mercado atacadista doméstico —, e um guia publicado no domínio da própria Alibaba.com (acesso em 13/08/2026) detalha o resto: a maior parte dos vendedores do 1688 não faz envio internacional direto, e o comprador estrangeiro recorre a um agente logístico terceirizado, por causa da barreira de idioma, da restrição de pagamento (a maioria exige Alipay ou UnionPay) e da ausência de logística internacional. Esse mesmo guia descreve o serviço típico do agente: receber os pacotes, inspecionar, reembalar, conferir peso e reenviar por expresso, linha postal ou frete marítimo.
Duas ressalvas honestas sobre essa fonte. Primeiro: é conteúdo comercial publicado pela plataforma, não norma nem página institucional — serve para descrever a prática do mercado, não para provar obrigação legal. Segundo, e mais importante: não conseguimos observar o 1688.com diretamente. Na data da apuração, www.1688.com respondeu HTTP 200 mas devolveu uma tela de verificação anti-robô, sem conteúdo de loja. Ou seja, idioma, moeda, meios de pagamento aceitos e política de endereço no exterior não foram apurados na fonte — o que sustenta a afirmação de que é plataforma doméstica é a descrição oficial do Alibaba Group.
O que essa arquitetura significa no seu risco, e aqui a fonte volta a ser a Receita:
- a fatura não é da plataforma. Ela vem do fornecedor ou do agente. E o item 4.6 das Perguntas e Respostas avisa que, na ausência de documentação do preço de aquisição ou diante de indícios de inexatidão, o valor "poderá ser determinado pela autoridade aduaneira mediante arbitramento e com base em preços correntes de mercado", com as penalidades cabíveis;
- se o agente declarar a menor, o problema é seu. O item 9.4 é direto: a responsabilidade por infrações da legislação tributária "independe da intenção do agente ou do responsável". Pedir para declarar certo e o remetente declarar errado não te livra da multa;
- o destinatário tem de ser você, com o cadastro regular. Os itens 4.7 e 4.8 dizem que encomenda com CPF de terceiro e nome do comprador é devolvida ao exterior, e que a DIR não é registrada quando CPF ou CNPJ estão irregulares perante a Receita. Aquele arranjo de mandar a carga no nome de um parente ou do próprio agente não sobrevive à regra.
Lacuna declarada: o custo do agente — comissão, taxa de consolidação, armazenagem — não foi apurado em fonte primária. Só existe material de agentes vendendo o próprio serviço, e número de material de venda não entra aqui. O que se pode afirmar com segurança é que o intermediário acrescenta um custo ao pedido, e que ele precisa entrar na sua planilha antes da compra, não depois.
Alibaba.com: MOQ, Trade Assurance e o que o pagamento por fora custa
O Alibaba.com é o canal do grupo desenhado para o que você quer fazer: empresa comprando de empresa, entre países. Duas coisas dele são úteis para quem está começando e costumam ser mal explicadas.
MOQ não é sempre um contêiner. A própria plataforma define, na área de conteúdo para vendedores (acesso em 13/08/2026), MOQ como o menor número de unidades que um fornecedor atacadista permite comprar de uma vez — e reconhece que é possível encontrar vendedores com mínimo de 5 ou 10 unidades, que o filtro "Ready to Ship" reúne produtos com MOQ menor e envio em até 15 dias, e que em alguns casos dá para negociar o mínimo com o vendedor. Se o conceito de pedido mínimo ainda te embaralha, ele é o mesmo do atacado brasileiro — está destrinchado no guia de pedido mínimo, grade e sortido.
A proteção é desenhada em cima do pedido feito na plataforma. O Trade Assurance (acesso em 13/08/2026) retém o pagamento em custódia e só o libera ao fornecedor depois que a mercadoria é recebida e confirmada, com direito a pedido de reembolso se o pedido não for enviado, sumir ou chegar com defeito. O fluxo publicado na própria página coloca o pagamento como passo 02 — "pague através da Alibaba.com" —, e é sobre esse pedido, registrado e pago dentro do site, que a custódia e o reembolso operam. A cláusula escrita existe — ela mora na regra, não na página de vendas. Pelo item 6.1 do 信用保障服务规则 (versão 20251219, em vigor desde 26/12/2025, lido no centro de regras aberto do Alibaba.com em 24/08/2026), quando o contrato é redigido pelo vendedor, o contrato de garantia "se constitui e entra em vigor" quando o comprador paga integralmente o valor na conta de recebimento indicada no contrato e o recebimento é confirmado — ou conclui o pagamento por meio de modalidade Buy Now Pay Later aplicável. E o item 5.2.5 prevê o encerramento da qualificação do vendedor no serviço quando, por causa dele — "inclusive por orientar o comprador" —, o valor do contrato não é pago para a conta indicada; o item 12.7 trata a mesma conduta como infração punível. Ou seja: aquele combinado de fechar no chat e transferir por conta própria — que é como boa parte das compras via 1688 acaba acontecendo — não constitui contrato de garantia. Você economiza a taxa e fica sem o mecanismo que devolveria o dinheiro.
Lacuna declarada: não foi possível confirmar se o serviço DDP da Alibaba.com Logistics (em que o vendedor paga imposto e desembaraço) cobre o Brasil. A página do serviço, logistics.alibaba.com, é uma aplicação de página única: em 13/08/2026 respondeu HTTP 200 com pouco mais de 8 KB de esqueleto, sem nenhum texto visível e sem uma única menção a "Brasil" ou "Brazil" no código devolvido; por leitor automático saiu apenas o cabeçalho do site, em chinês. O guia genérico sobre DDP no domínio da plataforma também não traz lista de países. Também não apuramos as taxas que as plataformas cobram do comprador (comissão, taxa de serviço, spread cambial) — por isso não há percentual de taxa de plataforma neste texto.
AliExpress: o imposto no checkout, e o que conferir antes de fechar
O AliExpress é o único dos quatro na lista do Remessa Conforme, e isso muda a experiência inteira: o imposto entra na conta antes de você pagar, e a encomenda chega sem cobrança na porta. É também, pela descrição do próprio grupo, uma plataforma de varejo — o consumidor compra direto de fabricantes, em 16 idiomas incluindo o português, e desde março de 2023 existe o serviço Choice, com frete grátis, devolução gratuita e garantia de entrega.
Duas leituras honestas disso para quem revende. A primeira: preço de varejo não é preço de fábrica. Comprar unidade a unidade no AliExpress serve para testar um produto, medir aceitação e fotografar; raramente serve como base de custo de uma operação de volume. A segunda, e mais importante na prática: confira o destaque do imposto na hora de fechar. O item 5.10 das Perguntas e Respostas da Receita é claro — a comprovação de que o Imposto de Importação e o ICMS foram pagos ocorre quando esses valores são destacados na página do fechamento do pedido. Se o valor aparece só no anúncio e não no fechamento, "a compra fica de fora do Programa Remessa Conforme", com 60% sem desconto — e a Receita chega a recomendar recusar a compra nessa situação. Vale como checklist de dois segundos em qualquer pedido.
Os "macetes" que a Receita já respondeu
Boa parte do conteúdo que circula sobre importação ensina manobras que a própria Receita já derrubou por escrito. As quatro mais comuns, todas respondidas nas Perguntas e Respostas oficiais:
- "Peça para declarar como presente." A isenção de até US$ 50 entre pessoas físicas foi revogada em 1º de agosto de 2024 e, nas palavras da Receita, "não vale mais para situação alguma" (item 6.3). Quem ensina isso está descrevendo uma regra que não existe há dois anos.
- "Divida em vários pacotes." Quando a fiscalização constata o fracionamento, a tributação passa a considerar os bens que estão fisicamente em cada encomenda, "podendo ser cobradas multas por declaração inexata" (item 5.6).
- "Peça para declarar valor mais baixo." A responsabilidade independe da intenção (item 9.4), e valor sem lastro documental pode ser arbitrado com base em preços de mercado (item 4.6).
- "Manda no CPF de outra pessoa." Nome e CPF precisam casar e o cadastro precisa estar regular, sob pena de devolução ao exterior ou de a DIR não ser registrada (itens 4.7 e 4.8).
Um aviso de método, que serve para além deste post: fonte oficial também envelhece. O boletim Novas Regras — Declarações de Importações de Remessas, dos Correios (acesso em 13/08/2026), ainda descrevia a regra anterior — tabela válida "desde 01/08/2024", desconto de 20 dólares acima da faixa e ICMS "o mesmo em qualquer situação, aplicado à alíquota de 17%". Está oficialmente publicado e está defasado. Por isso a régua aqui é conferir alíquota na página da Receita Federal, com a data do acesso anotada.
Onde a conta costuma virar contra
Somados imposto federal e ICMS, o produto já chega perto de dobrar. O que decide se ainda sobra margem são as linhas que quase ninguém coloca na planilha:
- frete internacional, que além de custar entra na base do imposto — é ele que empurra o pedido para fora da faixa de US$ 50;
- prazo, e aqui a formulação precisa ser exata: não existe prazo oficial único de entrega. A Receita responde que os prazos dependem do tipo e da modalidade de frete contratados junto aos Correios ou ao courier, e publica um número só sobre a etapa que é dela — "o tempo médio de 1 ou 2 dias até a conclusão da análise pela Receita Federal, que vai do registro da declaração aduaneira até a liberação", ressalvados os casos que passam por Anvisa, Exército ou Agricultura (item 2.1 das Perguntas e Respostas, acesso em 13/08/2026). Qualquer promessa de "chega em X dias" tem de vir do transportador que você contratou, não de um blog — o que dá para prever está em quanto tempo demora uma encomenda da China;
- a taxa de despacho postal dos Correios, cobrada por encomenda tributada. Não publicamos o valor porque a apuração de 13/08/2026 não conseguiu lê-lo na página oficial: o conteúdo é carregado por JavaScript e as páginas alternativas devolveram vazio ou tempo esgotado. Resultados de busca sugeriram dois valores diferentes, e número que não foi lido na fonte não entra aqui;
- capital parado, que é o custo invisível. Enquanto a caixa está em trânsito, o dinheiro não está no estoque nem no caixa — e o cliente que pediu hoje não é atendido. Se você ainda está dimensionando isso, comece por quanto precisa para começar a revender roupas e pela visão geral de custos.
É exatamente esse conjunto que faz a comparação com o atacado nacional ser menos óbvia do que parece na tela do celular. Um fornecedor que envia para todo o Brasil permite repor peça a peça o que vendeu bem, e há fornecedor que vende para CPF para quem ainda não abriu empresa. A diferença que decide não é de prazo — nenhum dos dois lados tem prazo oficial publicado —, é estrutural: no atacado nacional você recompra o que acabou, uma peça de cada vez; no importado você fecha um lote inteiro antes de saber se ele vende, e a correção de rota custa outro lote, outro frete e outro imposto. Comprar no Brás sem margem para reposição rápida é um problema; comprar da China sem ela é outro, maior. Quem já passou por isso conhece o final: mercadoria parada que não vende, e a conversa de preço com o cliente ficando mais difícil a cada mês.
E vale registrar, para quem está comparando origens: o caminho legal de importação na fronteira paraguaia tem regra própria — a cota de viajante não cobre revenda, e o regime desenhado para o microimportador, o RTU, tem lista positiva de produtos que não inclui confecção. São três mercados diferentes, com três contas diferentes; o panorama de cada um está nos hubs de origem e na lista de fornecedores.
O 1688 tem guia próprio
Das quatro plataformas comparadas aqui, o 1688 é a que mais gera dúvida operacional, porque é doméstica chinesa e não vende para fora do país. O desenho completo — o que a plataforma declara, o que ela exige e qual é o caminho real de quem compra dela — está em como comprar no 1688.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado
Como escolher, em três perguntas
- Você compra como pessoa física ou como CNPJ? Se é pessoa física e o pedido é pequeno, o AliExpress é o único dos quatro em que o imposto é resolvido no checkout e a faixa de US$ 50 com alíquota zero existe. Se é CNPJ, o benefício não se aplica em lugar nenhum — e aí a escolha passa a ser puramente por preço de origem, prazo e risco.
- É teste ou é reposição? Para validar um produto, comprar poucas unidades no varejo custa mais por peça e resolve. Para repor o que vende toda semana, importação de qualquer plataforma compete mal com o polo nacional em velocidade — e velocidade, no varejo de moda, é margem.
- A sua margem sobrevive a quase o dobro do valor aduaneiro? Faça a conta com a fórmula deste guia e com o seu preço de venda real antes de fechar o pedido, não depois. Se ela só fecha no cenário otimista, o pedido é caro demais.
Nada aqui diz que importar não vale a pena — diz que a decisão precisa ser tomada com o número certo. E, no dia 13 de agosto de 2026, o número certo é este: 60% de Imposto de Importação como regra, alíquota zero só para pessoa física em site certificado até US$ 50 de valor aduaneiro, ICMS de 17% a 20% por dentro em qualquer caso, e uma lista oficial em que, das quatro plataformas mais citadas, só o AliExpress aparece.
Regra de importação muda por portaria e medida provisória, e página oficial demora a acompanhar — este guia é o retrato de 13 de agosto de 2026, com as fontes primárias linkadas acima e a data de revisão no topo. Importa por alguma dessas plataformas e viu algo defasado aqui, ou conseguiu na fonte um dos números que declaramos como lacuna? Conta pra gente que a correção entra com crédito. O resto dos guias está no índice.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
Não existe um melhor: existe um que funciona para o seu caso e outros que não te atendem direto do Brasil. Pela lista oficial da Receita Federal, entre as quatro plataformas, só o AliExpress é certificado no Programa Remessa Conforme — Alibaba.com, 1688 e Taobao não estão. Na prática o AliExpress é varejo com imposto cobrado no checkout, o Alibaba.com é o canal B2B global do grupo, e 1688 e Taobao são plataformas do mercado interno chinês.
O próprio Alibaba Group descreve o 1688.com como mercado atacadista doméstico da China. Um guia publicado no domínio da Alibaba.com afirma que a maior parte dos vendedores do 1688 não faz envio internacional direto e que o comprador estrangeiro recorre a um agente logístico, que recebe a carga em endereço na China, consolida e reenvia. Lacuna declarada: não localizamos página oficial do 1688.com declarando a política de entrega ao exterior — a home devolveu tela de verificação anti-robô na data da apuração.
Depende do fornecedor. A Alibaba.com define MOQ como o menor número de unidades que um fornecedor atacadista permite comprar de uma vez, e reconhece que há vendedores com mínimo de 5 ou 10 unidades, além do canal Ready to Ship, que reúne produtos com MOQ menor e envio em até 15 dias. A própria plataforma também diz que em alguns casos dá para negociar o MOQ com o vendedor. Já o AliExpress é descrito pelo grupo como plataforma de varejo, em que o consumidor compra direto de fabricantes — é onde a compra unitária é o padrão.
No imposto de remessa, não — sai mais caro. A Receita Federal é explícita ao dizer que, no caso de pessoa jurídica, não importa se a compra foi feita em site certificado no Remessa Conforme nem se o produto custou menos de US$ 50: o Imposto de Importação é de 60%, mais o ICMS do seu Estado. A alíquota zero até US$ 50 e o desconto de US$ 30 valem apenas quando a encomenda é destinada a pessoa física em site certificado.
O AliExpress consta na lista oficial de empresas certificadas no Programa Remessa Conforme, e a Receita determina que nesses sites o imposto seja pago no ato da compra e destacado na página de fechamento do pedido. Se o valor aparecer só no anúncio e não no fechamento, a Receita diz que a compra fica fora do programa e é tributada em 60% sem desconto — e chega a recomendar recusar a compra quando o site não cobra o imposto.
Não é uma saída segura. A Receita Federal responde que, quando a fiscalização constata o fracionamento, a tributação passa a considerar os bens que estão fisicamente em cada encomenda, podendo ser cobradas multas por declaração inexata. Some-se a isso que o limite de US$ 50 considera o valor aduaneiro, que inclui frete e seguro — e não só o preço da mercadoria.
Sim. A Receita Federal responde que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. Se o valor declarado não corresponder ao real, a autoridade aduaneira pode arbitrar o valor com base em preços correntes de mercado e aplicar as penalidades cabíveis. Quem recebe a encomenda no Brasil é quem responde.
A Receita Federal informa que a empresa pode usar a remessa expressa para importar mercadorias com fins comerciais respeitando o limite anual de US$ 150.000, somados os valores aduaneiros. É obrigatório que a fatura comercial e o conhecimento de carga (AWB) estejam em nome da pessoa jurídica, com CNPJ, e que os bens não estejam sujeitos a licenciamento prévio. Cada remessa individual continua limitada a US$ 3.000 no rito da DIR.
Continue pelos guias das três frentes
Brasil, Paraguai e China — onde a mercadoria vem, com o que dá pra provar: cada ficha com data e fonte.
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