Como comprar no 1688: por que o site não entrega no Brasil e o caminho real
O 1688 é o atacado interno da China — é o próprio Alibaba Group quem diz isso, e o contrato da plataforma a define como canal de comércio entre empresas. Mas os documentos jurídicos do site preveem usuário estrangeiro, inclusive brasileiro, e existe um canal de exportação oficial dentro dele. Este guia mostra o que cada documento oficial declara, o que nenhum deles declara, e qual caminho legítimo sobra do lado brasileiro.
Neste artigo
- O que o 1688 é, na definição de quem é dono dele
- O aviso que aparece antes de você criar a conta
- O 1688 previu o usuário estrangeiro — e isso não é o mesmo que entregar aqui
- O cadastro: o que a plataforma pede, o que ela não explica
- O canal de exportação existe — e diz para quem ele é
- A tabela com o Brasil existe — e é de 2017
- O lado que decide de verdade: a lei brasileira
- E se o pacote vier pelo correio, como remessa?
- Como decidir, na prática
- O que a apuração não confirmou
- O retrato de hoje
- Perguntas frequentes
Existe uma pergunta que aparece em toda conversa sobre importar roupa da China: por que os preços do 1688 são tão diferentes dos que você vê nas outras plataformas do mesmo grupo, e como fazer aquilo chegar aqui. A resposta começa num lugar pouco glamouroso — a definição institucional que a própria Alibaba publica sobre o site.
E é uma definição curta, que resolve metade do assunto: o 1688 não foi feito para você. Foi feito para a fábrica chinesa vender para o comerciante chinês. Isso não significa que o brasileiro esteja proibido de chegar perto — os documentos jurídicos da plataforma preveem usuário estrangeiro, e existe um canal de exportação oficial dentro do site. Significa que o caminho é outro, tem mais partes, e a parte que decide o resultado não está na China: está na legislação aduaneira brasileira.
O Alibaba Group descreve o 1688.com como "China's leading integrated domestic wholesale marketplace" — mercado atacadista doméstico, fundado em 1999 (Alibaba Group, verbete publicado em 22/01/2026, acesso em 20/08/2026). O contrato da plataforma o define como canal entre empresas (B-TO-B) e avisa, no cadastro, que não é um mercado de consumo final. Mesmo assim, os termos criam a entidade 1688.COM PTE. LTD. (Singapura, reg. 202349153K) para quem está fora da China continental, e a política de privacidade tem uma seção "USERS FROM BRAZIL" sob LGPD e Marco Civil. O envio ao exterior existe, mas como serviço separado do canal cross-border, voltado a comerciante que exporta — a única tabela de rotas com o Brasil que conseguimos ler tem vigência declarada de 16/12/2017. E, do lado brasileiro, quem paga a mercadoria é tratado como adquirente, com responsabilidade solidária pelo imposto (Regulamento Aduaneiro, art. 106, III e § 2º).
O que o 1688 é, na definição de quem é dono dele
Não é preciso interpretar: o grupo publica a descrição de cada um dos seus negócios numa página institucional própria. Lá, o verbete do 1688 diz que a plataforma foi fundada em 1999, que é o principal mercado atacadista doméstico integrado da China, que é conhecida como "product source for Chinese e-commerce" — a origem dos produtos do e-commerce chinês — e que, no ano fiscal de 2024, tinha mais de 1 milhão de membros pagantes.
Na mesma página, o verbete vizinho descreve o Alibaba.com como plataforma líder de e-commerce B2B global, que no ano fiscal de 2024 atendeu mais de 48 milhões de pequenas e médias empresas em mais de 190 países e regiões. São duas funções declaradamente diferentes, escritas pela mesma empresa, na mesma página.
O próprio 1688 reforça a separação no rodapé institucional do seu centro de regras, onde lista 阿里巴巴国际站 (Estação Internacional do Alibaba), com link para o alibaba.com, ao lado de 阿里巴巴中国站 (Estação China do Alibaba), que é o próprio 1688. Um é a estação internacional; o outro é a estação da China.
| 1688.com | Alibaba.com | |
|---|---|---|
| Definição do próprio grupo | Mercado atacadista doméstico da China | Plataforma de e-commerce B2B global |
| Nome interno | 阿里巴巴中国站 — Estação China | 阿里巴巴国际站 — Estação Internacional |
| Moeda visível na interface | ¥ / CNY (yuan) | USD |
| Alcance declarado | Mercado interno chinês | Mais de 48 milhões de PMEs, 190+ países (ano fiscal 2024) |
| Idioma padrão | Chinês (há versão em inglês para visitante estrangeiro) | Inglês |
A diferença de moeda não é detalhe estético. Ela aparece na vitrine, com preços em ¥, e nas tabelas oficiais de logística do canal de exportação, cotadas em 人民币 — renminbi. Já o Alibaba.com se descreve na própria meta description da home como "International Trade Site", com o cabeçalho do seu centro de regras marcando "English - USD".
Se a sua dúvida ainda é qual dessas portas usar, o comparativo completo entre as quatro plataformas do grupo — e qual delas está certificada no Remessa Conforme — está em Alibaba, 1688 ou AliExpress.
O aviso que aparece antes de você criar a conta
Quem abre a tela de cadastro de pessoa física do 1688 encontra, num bloco destacado chamado 特别提示 (aviso especial), uma frase que vale mais que qualquer análise de terceiro. Em tradução direta: você compreendeu plenamente que a Estação China do Alibaba é uma plataforma comercial de compras para negócios, e não um mercado de compra voltado ao consumidor; ao preencher os dados, ler e concordar com o acordo e concluir o registro, você declara ter lido, entendido e aceito integralmente o conteúdo, e usará os serviços do Alibaba com base em sua necessidade comercial real.
O contrato geral repete a ideia com precisão de definição. A cláusula 2.1 dos 《阿里巴巴服务条款》 — versão 2024, última revisão declarada em 01/10/2024 — define a plataforma 1688 como plataforma online de publicação de informações e de transações voltada ao comércio entre empresas (B-TO-B), incluindo o site 1688.com e os aplicativos.
Isso não é uma proibição a estrangeiro. É a delimitação do que a plataforma se propõe a ser: um canal de abastecimento profissional, não uma loja de varejo internacional.
O 1688 previu o usuário estrangeiro — e isso não é o mesmo que entregar aqui
Aqui está a parte que a maioria dos textos sobre o assunto erra, para um lado ou para o outro. Circula muito "o 1688 não aceita brasileiro" e muito "o 1688 entrega no Brasil normalmente". Os documentos oficiais não sustentam nenhuma das duas frases.
O que eles sustentam é o seguinte, em três camadas:
Primeira: existe entidade contratante para quem está fora. O preâmbulo dos termos divide o mundo em dois. Quem vem da China continental — e a política de privacidade define "fora da China continental" como os países e regiões que não a área continental da República Popular da China, incluindo Hong Kong, Macau e Taiwan — assina com a Hangzhou Alibaba Advertising Co., Ltd. Quem vem de outro país ou região tem como parte contratante a 1688.COM PTE. LTD., registrada em Singapura sob o número 202349153K, e a relação jurídica é regida por um Terms of Use próprio, "e não por este acordo".
Segunda: esse Terms of Use existe e está publicado. É o documento em inglês "Terms of Use 2024 V1", vigente desde 25 de setembro de 2024, que repete a mesma divisão: membro registrado da China continental contrata com a Hangzhou Alibaba Advertising; membro que não é da China continental contrata com a 1688.COM PTE. LTD. Ele é multilíngue, e a cláusula 1.4 determina que a versão em inglês prevalece em caso de divergência.
Terceira: o Brasil aparece nominalmente. A política de privacidade internacional do 1688, vigente desde 26 de agosto de 2025 e operada pela entidade de Singapura, tem uma seção XIII inteira chamada "USERS FROM BRAZIL". Ela diz que os dados pessoais fornecidos serão armazenados na China e em Singapura, e que o tratamento de dados relativo ao mercado brasileiro é conduzido de acordo com as leis do Brasil, citando o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Isso comprova que o 1688 previu juridicamente o usuário brasileiro. Não comprova que ele entrega mercadoria no Brasil. São coisas diferentes, e confundir as duas é exatamente o erro que faz alguém fechar um pedido esperando um rastreio que não vem.
O cadastro: o que a plataforma pede, o que ela não explica
O formulário de pessoa física pede nome de usuário, senha, confirmação de senha, celular e código de verificação. O campo de celular vem com 中国大陆 +86 como padrão — mas a lista de países embutida no próprio campo traz Brasil (código 55, sigla BR), além de Hong Kong, Taiwan, Japão, Argentina e outros. Telefone chinês, portanto, não é exigência do formulário.
As duas modalidades de conta são explícitas sobre o que cada uma permite:
| Conta empresa (企业) | Conta pessoa física (个人) | |
|---|---|---|
| Quem se cadastra | Quem tem licença comercial chinesa (营业执照), incluindo 个体工商户 | Quem não tem licença comercial chinesa |
| Autenticação | Autenticação de empresa | Autenticação pessoal |
| Vender (abrir loja) | Sim | Não consta entre os direitos listados |
| Comprar | Sim | Sim |
Repare no que a tabela diz e no que ela não diz. A conta de pessoa física dá direito de comprar, não de vender — e é a modalidade em que um estrangeiro sem licença comercial chinesa naturalmente cairia.
O ponto que trava a análise é a verificação de identidade. As cláusulas 4.4 e 4.5 dos termos dizem que o Alibaba pode exigir que o usuário complete a 实名认证 — verificação de nome real — "nos termos das leis e regulamentos do país", e que a conta que não passar por ela, somada a seis meses sem uso, pode ter o login do Alipay cancelado, encerrando o acesso a todas as plataformas do grupo. O que a norma da plataforma não diz é quais documentos ela aceita. Não localizamos página oficial do 1688 esclarecendo se passaporte estrangeiro serve ou se o documento tem de ser chinês. Tentamos a categoria de ajuda dedicada ao tema e o corpo dos artigos não carrega — a página fica com o marcador de template $km.title na tela.
Mesma coisa no pagamento: o contrato amarra a conta ao Alipay (cláusula 4.2.2: concluído o registro, você obtém seu nome de login do Alipay) e define o Alipay como o operador de pagamento. Mas a página oficial de "Payment Solution" do canal de exportação exige login. Sem login, não há texto oficial para citar — e nós não publicamos o que não conseguimos ler. As formas de pagar um fornecedor chinês, com o que a regulação brasileira exige de cada uma, estão em como pagar um fornecedor da China.
O canal de exportação existe — e diz para quem ele é
Existe, sim, uma estrutura de exportação dentro do 1688. Duas, na verdade, e vale a pena ler o que elas dizem de si mesmas.
O global.1688.com (o mesmo conteúdo responde em overseas.1688.com) é a vitrine cross-border. Ela oferece "Cross-border buyer rights", um botão para reivindicar identidade de comprador cross-border, e uma lista de serviços populares: Payment Solution, Cross-border logistics, Cross-border worry-free, lista de oportunidades de negócio, plug-in oficial e Overseas Distribution. Tem também um filtro de "Downstream market" onde o Brasil aparece nominalmente, ao lado de Taiwan, Hong Kong, Vietnã, Coreia do Sul, Japão, Cazaquistão, Tailândia, Indonésia e México.
Dois detalhes mudam a leitura desse filtro. Primeiro: "Downstream market" é mercado de destino do revendedor — serve para você encontrar fornecedores que já exportam para aquele mercado, não é promessa de entrega no seu endereço. Segundo: no mesmo painel de filtros de serviço está a opção "Free shipping within the country" — frete grátis dentro do país. Um marketplace cujo filtro de frete grátis é doméstico não está descrevendo entrega internacional como padrão.
O kj.1688.com é o outro. O título da página diz 跨境专供 — fornecimento cross-border — e o texto se apresenta como plataforma de serviço de origem de produtos, em uma parada, para e-commerce de exportação, citando Amazon, eBay, Wish e AliExpress. Ou seja: é o canal onde o vendedor que já tem operação internacional vai buscar mercadoria, não a loja onde o comprador estrangeiro final recebe em casa.
Dentro desse canal existe o serviço 海外代发, "envio direto ao exterior". E é aqui que a apuração encontra o problema mais concreto do guia.
A tabela com o Brasil existe — e é de 2017
A página oficial de detalhamento da logística cross-border, na versão vendedor, publica 14 tabelas de rota e preço. O Brasil aparece em pelo menos uma delas, na rota do E-youbao (Correios da China, entrega na região leste), com cotação por grama, taxa de processamento por peça, prazo de 5 a 12 dias úteis, rastreamento em todo o trajeto e limite de 2 kg por remessa.
O detalhe que impede de publicar esses números como preço de hoje está impresso na própria página: todas as 14 tabelas declaram vigência de 16 de dezembro de 2017 (生效日期:2017年12月16日). A página continuava no ar e acessível em 20/08/2026, mas preço e prazo de 2017 não são preço e prazo de 2026 — e nós não vamos apresentá-los como se fossem. Servem para provar que o mecanismo existe e é oficial. Nada além disso.
Há também um detalhe de público que muda tudo: essa é a versão vendedor (卖家版). Quem contrata a rota é o fornecedor chinês ou o comerciante cross-border, não um comprador brasileiro fechando um pedido avulso.
E há uma segunda página, também oficial, dizendo que esse serviço foi substituído. Ela anuncia que o 海外代发 do canal cross-border seria "totalmente atualizado no dia 23 de outubro" para o 菜鸟跨境智选 (Cainiao Cross-border Smart Selection), descrito como solução em que a Cainiao escolhe o plano logístico de envio ao exterior para o comprador cross-border, cobrindo coleta ou entrada em armazém, processamento do pacote, expedição, transporte internacional, desembaraço na China e no país de destino, e entrega no país de destino.
Duas ressalvas honestas sobre essa página: ela diz "23 de outubro" sem informar o ano, e o rodapé dessa área do site traz "© 2010-2021". A tabela de rotas e prazos do serviço novo está em imagem e em planilha atrás de um botão de download — não a abrimos, e por isso não afirmamos se o Brasil segue entre as rotas atendidas hoje.
Um ponto dessas páginas, porém, é estrutural e não envelhece: o aviso de expedição diz que imposto de importação e IVA do país de destino só nascem quando a carga chega ao destino, só podem ser pagos pelo destinatário, e não há como recolher antecipadamente — e acrescenta que, se a alfândega local suspeitar de subfaturamento, ela contata diretamente o destinatário. Em português claro: não existe modalidade com imposto já pago na origem nesse fluxo. Quem recebe, paga. Se você já passou por isso, o roteiro está em fui taxado na alfândega, o que fazer.
| O que a página oficial declara | O que isso permite afirmar |
|---|---|
| Tabelas com o Brasil, prazo 5-12 dias úteis, limite 2 kg | O mecanismo de envio ao exterior existe e é oficial |
| Vigência declarada: 16/12/2017 | Os valores e prazos não são atuais — não use como cotação |
| Serviço "atualizado em 23 de outubro" para o Cainiao, sem ano | O modelo mudou; a data exata não está publicada |
| Público declarado: 跨境商家 (comerciante cross-border) | É serviço para quem revende no exterior, não varejo internacional |
| Imposto e IVA pagos pelo destinatário, sem recolhimento antecipado | Não há imposto pago na origem nesse fluxo — a conta chega aqui |
O lado que decide de verdade: a lei brasileira
Aqui a conversa muda de país e de assunto. Independentemente do que o 1688 aceite ou recuse, a operação só se resolve quando você define quem é o importador perante a Receita Federal. E a legislação brasileira só reconhece um conjunto fechado de papéis.
A norma central é a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Ela está em vigor, foi publicada no DOU de 28/12/2018, alterada pelas INs RFB nº 1.937/2020 e nº 2.101/2022, e revogou as duas normas antigas que muito material desatualizado ainda cita como vigentes: a IN SRF nº 225/2002 e a IN SRF nº 634/2006.
| Conta e ordem (art. 2º) | Encomenda (art. 3º) | |
|---|---|---|
| Quem compra no exterior | Você, em seu nome e com recursos próprios | A importadora, em nome e com recursos próprios dela |
| Objeto principal do contrato | Prestação de serviço de promoção do despacho | Compra e venda de mercadoria já nacionalizada |
| Quem paga o fornecedor chinês | Você — a importadora pode fazer o pagamento como serviço acessório | Exclusivamente a importadora (art. 3º, § 5º) |
| Adiantamento seu descaracteriza? | Não se aplica | Não — é entendido como pagamento da revenda (art. 3º, § 3º) |
| Quem registra a Declaração de Importação | A importadora | A importadora |
| Como você aparece | Adquirente, declarado em campo próprio da DI | Encomendante predeterminado, declarado em campo próprio |
Há um parágrafo dessa norma que descreve, sem usar o nome, exatamente o que o mercado chama de agente de compras. O art. 2º, § 2º diz que o objeto principal é a promoção do despacho aduaneiro, mas que o contrato poderá compreender outros serviços relacionados com a operação de importação, como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro. Cotar, negociar e pagar a fábrica: está tudo ali — como serviço acessório ao contrato com uma importadora brasileira, não como figura autônoma. O que esse intermediário faz, quanto costuma cobrar e o que ele não consegue resolver está detalhado em agente de compras na China.
E vale registrar o que a apuração encontrou de ausência: a expressão "agente de compras" não existe na IN RFB nº 1.861/2018, na Portaria Coana nº 6/2019, na IN RFB nº 1.984/2020 nem na IN RFB nº 1.737/2017 — as quatro normas lidas na íntegra aqui. A legislação nomeia importador, importador por conta e ordem, importador por encomenda, adquirente, encomendante predeterminado, agente de carga e empresa de courier. Quem intermedeia precisa se encaixar em uma dessas figuras. (Delimitando: essa varredura é dessas quatro normas, não da legislação aduaneira inteira nem da regulação cambial.)
O que a norma exige antes do pedido chegar
Não é papelada de fim de processo. Boa parte é prévia ao registro da declaração:
- Habilitação e vinculação. O art. 4º da IN 1.861/2018 exige que o adquirente e o encomendante estejam habilitados no Siscomex e vinculados à importadora no Portal Único. O parágrafo único dispensa a pessoa física dessas duas exigências. Quando o Radar é necessário e em qual modalidade está em Radar Siscomex: quando precisa.
- Registro no Cadastro de Intervenientes. A Portaria Coana nº 6/2019 manda o adquirente ou encomendante registrar a vinculação com a contratada diretamente no módulo "Cadastro de Intervenientes" do Portal Único.
- Contrato anexado antes. A mesma portaria exige o contrato anexado pelo importador em dossiê próprio, específico por CNPJ ou CPF, antes do registro das declarações — e determina que as datas das DIs não ultrapassem o prazo de vigência do contrato.
- Seu CNPJ ou CPF na DI. O art. 5º da IN 1.861/2018 obriga a importadora a indicar, em campo próprio da declaração, o CNPJ ou o CPF do adquirente ou do encomendante, e a anexar cópia do contrato.
Ou seja: no desenho legal, você aparece. A operação em que ninguém sabe quem é o comprador brasileiro não é uma versão simplificada dessa — é outra coisa.
O preço de sumir do papel
O Regulamento Aduaneiro trata do assunto sem eufemismo, e são quatro dispositivos que convém ler juntos:
- Responsabilidade solidária (art. 106, III e IV): o adquirente por conta e ordem e o encomendante predeterminado respondem solidariamente pelo imposto de importação. O contribuinte continua sendo o importador (art. 104, I) — a solidariedade se soma, não substitui.
- Presunção pelo dinheiro (art. 106, § 2º): operação de comércio exterior feita com recursos de terceiro presume-se por conta e ordem desse terceiro. É o dispositivo que alcança o arranjo informal: sem contrato nenhum, quem financiou a compra é tratado como adquirente. E o § 5º acrescenta que a encomenda feita fora dos requisitos legais também é rebaixada para conta e ordem.
- Perdimento por ocultação (art. 689, XXII): pena de perdimento na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou responsável, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. E o § 6º presume interposição fraudulenta quando não se comprova a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. O § 1º acrescenta o desfecho que interessa a quem revende: se a mercadoria já foi consumida ou revendida e não for localizada, a pena converte-se em multa igual ao valor aduaneiro.
- Cessão de nome (art. 727): multa de 10% do valor da operação, mínimo de R$ 5.000,00, para a pessoa jurídica que ceder seu nome — inclusive disponibilizando documentos próprios — para operação de terceiro com acobertamento dos reais intervenientes. E o § 3º diz que essa multa não afasta o perdimento.
A IN 1.861/2018 fecha o cerco num ponto que costuma passar batido: os parágrafos incluídos em 2022 determinam que a pena de perdimento por ocultação se aplica independentemente da existência de contrato formal previamente firmado ou do cumprimento dos requisitos da própria norma. Não ter contrato não é neutro. É pior.
Duas consequências tributárias que quase ninguém antecipa
A primeira é de IPI. O art. 9º, IX, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010) equipara a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que adquirirem produtos de procedência estrangeira importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Quem entra por esse caminho passa a ter obrigação de IPI na saída, mesmo sendo apenas revendedor. (Não apuramos aqui regimes ou alíquotas específicas de vestuário na TIPI.)
A segunda é de teto. A habilitação no Siscomex tem modalidades, e a modalidade Limitada restringe o declarante a US$ 50 mil ou US$ 150 mil por período de seis meses, conforme a capacidade financeira estimada (IN RFB nº 1.984/2020, art. 17). O § 3º é o que surpreende: esses limites se aplicam também ao adquirente por conta e ordem e ao encomendante predeterminado — não só à importadora. Você não escapa do teto contratando alguém habilitado.
Some a isso as obrigações documentais da importadora, listadas nos arts. 7º a 10 da IN 1.861/2018: na conta e ordem, nota fiscal de entrada, nota fiscal de saída — que a norma diz expressamente não caracterizar compra e venda — e nota de serviços; na encomenda, nota de entrada e nota de venda. Como esses documentos entram no seu estoque está em nota fiscal de entrada de importação.
E se o pacote vier pelo correio, como remessa?
É o caminho que a maioria dos arranjos informais usa: alguém na China recebe a compra do 1688 num endereço local, junta os pedidos e reenvia por correio ou courier. Esse fluxo não é conta e ordem nem encomenda — é remessa internacional, disciplinada pela IN RFB nº 1.737/2017, em que quem desembaraça é a empresa de courier ou os Correios, e o contribuinte é o destinatário indicado pelo remetente (Regulamento Aduaneiro, art. 104, II).
Repare no efeito prático disso: o pacote entra no CPF ou no CNPJ de quem recebe, e é esse CPF ou CNPJ que figura como contribuinte. A vedação da norma é dirigida a ele, não ao intermediário que está do outro lado do mundo.
E aí valem as duas travas da remessa:
- Pessoa física: o art. 30 da IN 1.737/2017 veda a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou à industrialização, ressalvados produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Sem faixa de valor.
- Pessoa jurídica: o art. 37, § 1º, permite a importação de bens para revenda desde que não estejam sujeitos a licenciamento de importação e que o valor aduaneiro das operações não ultrapasse US$ 150.000,00 no ano-calendário; o § 3º obriga a courier ou os Correios a marcar a condição de destinação comercial da remessa.
A escolha entre esse regime e o comum, com todos os números, está em importação formal ou simplificada. A alíquota que se aplica em cada caso, com a cadeia de normas que a fixa hoje, está em taxa das blusinhas e, por NCM, em alíquota de importação de roupa. O ICMS que incide por fora está em ICMS na importação, e a lista oficial de sites certificados — onde o 1688 não está — em Remessa Conforme: quais sites.
Vale ainda um esclarecimento sobre uma figura que aparece muito nesse arranjo. Quem consolida e desconsolida carga é, na legislação aduaneira, agente de carga: o art. 31, § 2º, do Regulamento Aduaneiro define como agente de carga qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate transporte, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos — e lhe impõe o dever de prestar informações à Receita. É figura de transporte. Ela não aparece na IN 1.861/2018 e não está entre os responsáveis solidários do art. 106. Contratar consolidação não define quem é o importador; esse problema continua aberto. O formato de carga dividida está descrito em container compartilhado da China, e o tempo de cada etapa em quanto tempo demora uma encomenda da China.
Como decidir, na prática
- Trate o 1688 como catálogo, não como loja. Ele é a vitrine do abastecimento interno chinês, e serve muito bem para você entender o que existe, quem fabrica e qual é a ordem de grandeza dos preços de origem. Transformar isso em mercadoria no seu estoque é outra operação.
- Defina o importador antes de definir o produto. É a pergunta que decide tudo: a mercadoria será comprada por você (conta e ordem) ou pela importadora, que revende a você (encomenda)? Se a resposta for "não sei", a operação ainda não existe no papel — e o art. 106, § 2º, tem uma resposta pronta para esse vácuo.
- Se a operação é de revenda, ela nasce no CNPJ. Não há caminho de CPF para revenda pela remessa internacional, e a habilitação no Siscomex também fecha essa porta. O que muda entre um e outro está em importar da China com CNPJ ou CPF.
- Peça para ver o seu CNPJ ou CPF na declaração. O art. 5º da IN 1.861/2018 exige que ele esteja lá, em campo próprio, com contrato anexado. É o teste mais barato de que a operação está no desenho legal.
- Refaça o preço com imposto, frete e câmbio dentro. Preço de vitrine em yuan não é custo. O método está em como calcular o preço de venda de roupa.
- Compare com as alternativas antes de embarcar nessa. Comprar direto no polo brasileiro pode resolver o mesmo problema com menos etapas — o confronto está em comprar no Brás ou importar da China, e a escolha do polo em qual polo de atacado escolher. Comprar direto de fábrica no Brasil é outra rota possível, descrita em comprar roupa direto da fábrica.
O aviso que este site repete e não vai deixar de repetir: quem escreve aqui não é contador, advogado nem despachante aduaneiro — está tudo dito em quem assina o conteúdo. Enquadramento de operação real se decide com profissional habilitado, olhando o seu caso. O que este guia faz é mostrar o documento, o dispositivo e a data, para você conferir na fonte. Como apuramos cada número está em como apuramos.
E um recado sobre indicação: este guia não indica agente, despachante, importadora, transportadora nem fornecedor. Não temos nenhum apurado ao ponto de recomendar, e recomendação sem apuração é o tipo de coisa que custa caro a quem confia.
O que a apuração não confirmou
- Se o checkout do 1688 aceita endereço de entrega fora da China continental. É a prova definitiva de "entrega ou não entrega", e não conseguimos obtê-la. A página de produto renderizada não monta o módulo de frete e endereço sem login; a central de ajuda devolve o corpo dos artigos vazio, com o marcador
$km.titleliteral na tela; o centro de regras responde "regra não encontrada" para os identificadores do próprio rodapé; carrinho e pedido exigem login. Não afirmamos nem que aceita, nem que recusa. - Quais meios de pagamento o comprador de fora consegue efetivamente usar. A página oficial "Payment Solution" do canal cross-border redireciona para a tela de login. O único dado oficial é indireto: o cadastro obriga a aceitar o contrato do Alipay, e os termos definem o Alipay como operador de pagamento.
- Se a verificação de identidade real (实名认证) aceita passaporte estrangeiro. Os termos remetem genericamente às "leis e regulamentos do país", sem listar documentos, e os artigos da central de ajuda sobre autenticação não renderizam.
- A lista de rotas e países do serviço logístico atual (菜鸟跨境智选). As classes de serviço estão em texto, mas a tabela de rotas e prazos está em imagem e em planilha para download, que não abrimos. Não afirmamos se o Brasil segue atendido em 2026.
- O conteúdo de intl.1688.com. O domínio responde, mas serve tela de verificação anti-robô. Não tentamos contornar — quando um site bloqueia de propósito, a saída é trocar de fonte, não burlar a proteção.
- Qualquer pronunciamento oficial do 1688 sobre agente de compras, procurador ou despachante que compre em nome de estrangeiro. Lemos o centro de regras, o canal cross-border e os contratos, e não há nada que autorize, proíba ou regule essa figura. Não existe respaldo oficial da plataforma para essa prática — nem contra.
- A regulação cambial do pagamento ao fornecedor estrangeiro feito por terceiro (Lei nº 14.286/2021 e resoluções do Banco Central). A IN 1.861/2018 admite o pagamento ao fornecedor como serviço do importador por conta e ordem e o reserva com exclusividade ao importador por encomenda — mas o lado do câmbio ficou fora desta rodada.
- Se a IN SRF nº 247/2002 segue vigente na parte de PIS/Cofins alterada pelo art. 11 da IN 1.861/2018, que separa a receita de serviço da importadora da receita de comercialização do adquirente. Registramos a regra como ela está escrita, sem afirmar que é o quadro atual do tributo.
- Se o Siscomex já tem campo próprio para importação por encomenda e para CPF do encomendante. A norma não mudou: a Portaria Coana nº 6/2019 segue vigente, a última alteração que recebeu é a Portaria Coana nº 89, de 24/08/2022, e no texto conferido em 24/08/2026 o art. 4º, § 2º, continua mandando indicar isso em "Informações Complementares" justamente porque o Siscomex "ainda não dispor da opção Tipo 'Importação por Encomenda' e de um campo específico para o CNPJ do encomendante predeterminado". O que continua fora do nosso alcance é a tela do sistema: a consulta do Portal Único exige login.
- A sistemática de cálculo da capacidade financeira — resolvida. O ato da Coana para o qual o art. 18 da IN RFB nº 1.984/2020 remete é a Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, lida em 24/08/2026. Pelo art. 2º, a capacidade é estimada somando os recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária dos empregados e contribuintes individuais no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores ao pedido; toma-se o maior valor entre a soma dos quatro tributos e a soma das contribuições previdenciárias e divide-se pela cotação média do dólar dos cinco anos-calendário anteriores. Tributo declarado e não pago, parcelado ou lançado de ofício não conta. É esse número que joga a empresa no teto de US$ 50 mil ou no de US$ 150 mil.
site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado
O retrato de hoje
As fontes deste guia foram lidas em 20 de agosto de 2026. Do lado chinês: a página institucional Our Businesses do Alibaba Group (verbete com data de publicação declarada de 22/01/2026); os 《阿里巴巴服务条款》, versão 2024 nº 1, revisão declarada 01/10/2024; o Terms of Use internacional, vigente desde 25/09/2024; a política de privacidade internacional, vigente desde 26/08/2025, com a seção "USERS FROM BRAZIL"; as telas de cadastro de pessoa física e de empresa; a vitrine global.1688.com; o canal kj.1688.com e sua página de detalhamento logístico; e o centro de regras. Do lado brasileiro: a IN RFB nº 1.861/2018, a Portaria Coana nº 6/2019, a IN RFB nº 1.984/2020 e a IN RFB nº 1.737/2017 no portal de normas da Receita Federal; o Regulamento Aduaneiro e o Regulamento do IPI no Planalto.
Uma nota de método: várias dessas páginas só existem com JavaScript e foram lidas com navegador headless; o portal de normas da Receita devolve HTML vazio a leitor simples. E, depois de algumas leituras seguidas, o próprio 1688 passou a devolver tela de verificação anti-robô — os dados de vitrine citados aqui foram capturados antes disso, na primeira leitura do dia. Preferimos registrar o limite a fingir que a apuração foi mais longe do que foi.
O que envelhece primeiro: tudo que é do 1688. Termos, política de privacidade e telas de cadastro mudam sem aviso e sem registro público de alterações, e o serviço logístico já trocou de nome uma vez — com a página do modelo antigo continuando no ar ao lado da do novo. Trate qualquer número de frete daquele lado como referência histórica, não como cotação.
O que não muda tão cedo: a natureza da plataforma e o desenho legal brasileiro. O 1688 é o atacado interno da China e continuará sendo — é o que a dona dele publica. E, aqui, a operação de importação vai continuar exigindo um importador identificado, um adquirente ou encomendante declarado na declaração, e um responsável solidário pelo imposto, que é você. Essas duas pontas respondem quase todas as dúvidas do assunto, e nenhuma delas depende de qual peça está no carrinho.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
Não é assim que o fluxo padrão da plataforma foi desenhado, e a resposta honesta tem uma parte comprovada e uma parte em aberto. A parte comprovada: o Alibaba Group descreve o 1688.com como o mercado atacadista doméstico da China, e o contrato da plataforma — os 《阿里巴巴服务条款》, versão 2024, revisão de 01/10/2024 — define o 1688 como plataforma online de informação e transação voltada ao comércio entre empresas (B-TO-B). O canal de exportação do próprio site, o global.1688.com, oferece como filtro de serviço "Free shipping within the country", frete grátis dentro do país, o que reforça que o frete padrão é doméstico. A parte em aberto: não conseguimos abrir o checkout do 1688 para verificar se ele aceita ou recusa endereço fora da China continental — o módulo de frete e endereço não monta sem login, e a central de ajuda não renderiza o corpo dos artigos. Então não afirmamos nem que aceita, nem que recusa. Consultas de 20/08/2026.
O formulário aceita telefone brasileiro. Na tela de cadastro de pessoa física, o campo de celular vem com 中国大陆 +86 como padrão, mas a lista interna de países do próprio campo inclui o Brasil, com código 55 e sigla BR. Mais que isso: os documentos jurídicos preveem expressamente o usuário de fora. Os termos dizem que quem está na China continental contrata com a Hangzhou Alibaba Advertising Co., Ltd. e quem está fora contrata com a 1688.COM PTE. LTD., empresa registrada em Singapura sob o número 202349153K, sob um Terms of Use próprio em inglês, vigente desde 25/09/2024. A ressalva: aceitar o telefone no formulário não é o mesmo que a conta ficar plenamente utilizável — o contrato exige verificação de identidade real, e não localizamos página oficial dizendo se passaporte estrangeiro serve.
Não encontramos versão em português em nenhuma das páginas abertas nesta apuração, e a moeda é o yuan. A vitrine mostra preços com o símbolo ¥, e as tabelas oficiais de logística do canal de exportação são cotadas em renminbi — os cabeçalhos dizem literalmente 人民币报价, cotação em renminbi, com valores em 元 por grama e por peça. Existe versão em inglês servida a visitante estrangeiro e um Terms of Use multilíngue, cuja cláusula 1.4 determina que, havendo divergência entre as versões, prevalece a versão em inglês. Português, não localizamos.
Para comprar, não; para vender, sim. As duas telas de cadastro do 1688 separam isso com clareza. A aba de empresa diz que ela é para usuários com licença comercial chinesa (营业执照, incluindo o equivalente chinês do microempreendedor, 个体工商户), e lista os direitos: fazer a autenticação de empresa, abrir loja como vendedor e comprar como comprador. A aba de pessoa física diz que é para o usuário sem essa licença, e lista dois direitos apenas: fazer a autenticação pessoal e comprar como comprador. Ou seja, sem licença comercial chinesa você entra como comprador, não como vendedor. Telas consultadas em 20/08/2026.
Não temos resposta oficial completa, e essa é uma lacuna que declaramos. O que está documentado: a conta do 1688 é, por contrato, também um login do Alipay — a cláusula 4.2.2 dos termos diz que, concluído o registro na plataforma, o usuário passa a ter seu nome de login do Alipay, e o aceite do 《支付宝服务协议》 é obrigatório no cadastro. O que não conseguimos apurar: quais meios de pagamento o comprador de fora consegue efetivamente usar. A página oficial "Payment Solution" do canal cross-border, linkada no global.1688.com, redireciona para a tela de login — sem login não há texto oficial para citar. Não afirmamos que aceita cartão internacional nem que exige conta em yuan.
É um canal separado da vitrine comum, e o público que ele próprio declara não é o consumidor no exterior. O endereço kj.1688.com se apresenta no título da página como 跨境专供, fornecimento cross-border, e se descreve como mercado de origem de produtos para vendedores de plataformas de exportação — Amazon, eBay, Wish e AliExpress são citados nominalmente. O global.1688.com, também oficial, oferece "Cross-border buyer rights" e um filtro de "Downstream market" que inclui o Brasil — mas esse filtro é de mercado de destino do revendedor, para quem o fornecedor já exporta, não uma promessa de entrega. E o mesmo painel traz o filtro "Free shipping within the country". Em resumo: é um canal de abastecimento para comerciante que exporta, e o envio ao exterior aparece nele como serviço contratado à parte.
Você responde junto, por lei, e em mais de uma hipótese. O art. 106, incisos III e IV, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) coloca como responsável solidário tanto o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem quanto o encomendante predeterminado. E o § 2º do mesmo artigo cria uma presunção que alcança o arranjo informal: operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem desse terceiro. Traduzindo: quem manda o dinheiro é tratado como adquirente mesmo sem contrato assinado. Se o pacote vier por remessa internacional, o contribuinte é o destinatário indicado pelo remetente, pelo art. 104, II, do mesmo regulamento — quer dizer, o CPF ou CNPJ que está na etiqueta.
Pela remessa internacional, não. O art. 30 da IN RFB nº 1.737/2017 é expresso: é vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvados produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. A mesma trava aparece na habilitação: o art. 4º, § 3º, da IN RFB nº 1.984/2020 permite que a pessoa física atue no comércio exterior em nome próprio só para atividade profissional, uso e consumo próprio e coleções pessoais. Revenda não está na lista. A vedação não tem faixa de valor — não existe patamar abaixo do qual o CPF possa importar para revender por esse caminho. Se a operação é de revenda, ela nasce no CNPJ.
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Brasil, Paraguai e China — onde a mercadoria vem, com o que dá pra provar: cada ficha com data e fonte.
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