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Onde comprar · China

Como comprar no 1688: por que o site não entrega no Brasil e o caminho real

O 1688 é o atacado interno da China — é o próprio Alibaba Group quem diz isso, e o contrato da plataforma a define como canal de comércio entre empresas. Mas os documentos jurídicos do site preveem usuário estrangeiro, inclusive brasileiro, e existe um canal de exportação oficial dentro dele. Este guia mostra o que cada documento oficial declara, o que nenhum deles declara, e qual caminho legítimo sobra do lado brasileiro.

Neste artigo

Existe uma pergunta que aparece em toda conversa sobre importar roupa da China: por que os preços do 1688 são tão diferentes dos que você vê nas outras plataformas do mesmo grupo, e como fazer aquilo chegar aqui. A resposta começa num lugar pouco glamouroso — a definição institucional que a própria Alibaba publica sobre o site.

E é uma definição curta, que resolve metade do assunto: o 1688 não foi feito para você. Foi feito para a fábrica chinesa vender para o comerciante chinês. Isso não significa que o brasileiro esteja proibido de chegar perto — os documentos jurídicos da plataforma preveem usuário estrangeiro, e existe um canal de exportação oficial dentro do site. Significa que o caminho é outro, tem mais partes, e a parte que decide o resultado não está na China: está na legislação aduaneira brasileira.

A resposta curta

O Alibaba Group descreve o 1688.com como "China's leading integrated domestic wholesale marketplace" — mercado atacadista doméstico, fundado em 1999 (Alibaba Group, verbete publicado em 22/01/2026, acesso em 20/08/2026). O contrato da plataforma o define como canal entre empresas (B-TO-B) e avisa, no cadastro, que não é um mercado de consumo final. Mesmo assim, os termos criam a entidade 1688.COM PTE. LTD. (Singapura, reg. 202349153K) para quem está fora da China continental, e a política de privacidade tem uma seção "USERS FROM BRAZIL" sob LGPD e Marco Civil. O envio ao exterior existe, mas como serviço separado do canal cross-border, voltado a comerciante que exporta — a única tabela de rotas com o Brasil que conseguimos ler tem vigência declarada de 16/12/2017. E, do lado brasileiro, quem paga a mercadoria é tratado como adquirente, com responsabilidade solidária pelo imposto (Regulamento Aduaneiro, art. 106, III e § 2º).

O que o 1688 é, na definição de quem é dono dele

Não é preciso interpretar: o grupo publica a descrição de cada um dos seus negócios numa página institucional própria. Lá, o verbete do 1688 diz que a plataforma foi fundada em 1999, que é o principal mercado atacadista doméstico integrado da China, que é conhecida como "product source for Chinese e-commerce" — a origem dos produtos do e-commerce chinês — e que, no ano fiscal de 2024, tinha mais de 1 milhão de membros pagantes.

Na mesma página, o verbete vizinho descreve o Alibaba.com como plataforma líder de e-commerce B2B global, que no ano fiscal de 2024 atendeu mais de 48 milhões de pequenas e médias empresas em mais de 190 países e regiões. São duas funções declaradamente diferentes, escritas pela mesma empresa, na mesma página.

O próprio 1688 reforça a separação no rodapé institucional do seu centro de regras, onde lista 阿里巴巴国际站 (Estação Internacional do Alibaba), com link para o alibaba.com, ao lado de 阿里巴巴中国站 (Estação China do Alibaba), que é o próprio 1688. Um é a estação internacional; o outro é a estação da China.

1688.comAlibaba.com
Definição do próprio grupoMercado atacadista doméstico da ChinaPlataforma de e-commerce B2B global
Nome interno阿里巴巴中国站 — Estação China阿里巴巴国际站 — Estação Internacional
Moeda visível na interface¥ / CNY (yuan)USD
Alcance declaradoMercado interno chinêsMais de 48 milhões de PMEs, 190+ países (ano fiscal 2024)
Idioma padrãoChinês (há versão em inglês para visitante estrangeiro)Inglês

A diferença de moeda não é detalhe estético. Ela aparece na vitrine, com preços em ¥, e nas tabelas oficiais de logística do canal de exportação, cotadas em 人民币 — renminbi. Já o Alibaba.com se descreve na própria meta description da home como "International Trade Site", com o cabeçalho do seu centro de regras marcando "English - USD".

Se a sua dúvida ainda é qual dessas portas usar, o comparativo completo entre as quatro plataformas do grupo — e qual delas está certificada no Remessa Conforme — está em Alibaba, 1688 ou AliExpress.

O aviso que aparece antes de você criar a conta

Quem abre a tela de cadastro de pessoa física do 1688 encontra, num bloco destacado chamado 特别提示 (aviso especial), uma frase que vale mais que qualquer análise de terceiro. Em tradução direta: você compreendeu plenamente que a Estação China do Alibaba é uma plataforma comercial de compras para negócios, e não um mercado de compra voltado ao consumidor; ao preencher os dados, ler e concordar com o acordo e concluir o registro, você declara ter lido, entendido e aceito integralmente o conteúdo, e usará os serviços do Alibaba com base em sua necessidade comercial real.

O contrato geral repete a ideia com precisão de definição. A cláusula 2.1 dos 《阿里巴巴服务条款》 — versão 2024, última revisão declarada em 01/10/2024 — define a plataforma 1688 como plataforma online de publicação de informações e de transações voltada ao comércio entre empresas (B-TO-B), incluindo o site 1688.com e os aplicativos.

Isso não é uma proibição a estrangeiro. É a delimitação do que a plataforma se propõe a ser: um canal de abastecimento profissional, não uma loja de varejo internacional.

O 1688 previu o usuário estrangeiro — e isso não é o mesmo que entregar aqui

Aqui está a parte que a maioria dos textos sobre o assunto erra, para um lado ou para o outro. Circula muito "o 1688 não aceita brasileiro" e muito "o 1688 entrega no Brasil normalmente". Os documentos oficiais não sustentam nenhuma das duas frases.

O que eles sustentam é o seguinte, em três camadas:

Primeira: existe entidade contratante para quem está fora. O preâmbulo dos termos divide o mundo em dois. Quem vem da China continental — e a política de privacidade define "fora da China continental" como os países e regiões que não a área continental da República Popular da China, incluindo Hong Kong, Macau e Taiwan — assina com a Hangzhou Alibaba Advertising Co., Ltd. Quem vem de outro país ou região tem como parte contratante a 1688.COM PTE. LTD., registrada em Singapura sob o número 202349153K, e a relação jurídica é regida por um Terms of Use próprio, "e não por este acordo".

Segunda: esse Terms of Use existe e está publicado. É o documento em inglês "Terms of Use 2024 V1", vigente desde 25 de setembro de 2024, que repete a mesma divisão: membro registrado da China continental contrata com a Hangzhou Alibaba Advertising; membro que não é da China continental contrata com a 1688.COM PTE. LTD. Ele é multilíngue, e a cláusula 1.4 determina que a versão em inglês prevalece em caso de divergência.

Terceira: o Brasil aparece nominalmente. A política de privacidade internacional do 1688, vigente desde 26 de agosto de 2025 e operada pela entidade de Singapura, tem uma seção XIII inteira chamada "USERS FROM BRAZIL". Ela diz que os dados pessoais fornecidos serão armazenados na China e em Singapura, e que o tratamento de dados relativo ao mercado brasileiro é conduzido de acordo com as leis do Brasil, citando o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Isso comprova que o 1688 previu juridicamente o usuário brasileiro. Não comprova que ele entrega mercadoria no Brasil. São coisas diferentes, e confundir as duas é exatamente o erro que faz alguém fechar um pedido esperando um rastreio que não vem.

O cadastro: o que a plataforma pede, o que ela não explica

O formulário de pessoa física pede nome de usuário, senha, confirmação de senha, celular e código de verificação. O campo de celular vem com 中国大陆 +86 como padrão — mas a lista de países embutida no próprio campo traz Brasil (código 55, sigla BR), além de Hong Kong, Taiwan, Japão, Argentina e outros. Telefone chinês, portanto, não é exigência do formulário.

As duas modalidades de conta são explícitas sobre o que cada uma permite:

Conta empresa (企业)Conta pessoa física (个人)
Quem se cadastraQuem tem licença comercial chinesa (营业执照), incluindo 个体工商户Quem não tem licença comercial chinesa
AutenticaçãoAutenticação de empresaAutenticação pessoal
Vender (abrir loja)SimNão consta entre os direitos listados
ComprarSimSim

Repare no que a tabela diz e no que ela não diz. A conta de pessoa física dá direito de comprar, não de vender — e é a modalidade em que um estrangeiro sem licença comercial chinesa naturalmente cairia.

O ponto que trava a análise é a verificação de identidade. As cláusulas 4.4 e 4.5 dos termos dizem que o Alibaba pode exigir que o usuário complete a 实名认证 — verificação de nome real — "nos termos das leis e regulamentos do país", e que a conta que não passar por ela, somada a seis meses sem uso, pode ter o login do Alipay cancelado, encerrando o acesso a todas as plataformas do grupo. O que a norma da plataforma não diz é quais documentos ela aceita. Não localizamos página oficial do 1688 esclarecendo se passaporte estrangeiro serve ou se o documento tem de ser chinês. Tentamos a categoria de ajuda dedicada ao tema e o corpo dos artigos não carrega — a página fica com o marcador de template $km.title na tela.

Mesma coisa no pagamento: o contrato amarra a conta ao Alipay (cláusula 4.2.2: concluído o registro, você obtém seu nome de login do Alipay) e define o Alipay como o operador de pagamento. Mas a página oficial de "Payment Solution" do canal de exportação exige login. Sem login, não há texto oficial para citar — e nós não publicamos o que não conseguimos ler. As formas de pagar um fornecedor chinês, com o que a regulação brasileira exige de cada uma, estão em como pagar um fornecedor da China.

O canal de exportação existe — e diz para quem ele é

Existe, sim, uma estrutura de exportação dentro do 1688. Duas, na verdade, e vale a pena ler o que elas dizem de si mesmas.

O global.1688.com (o mesmo conteúdo responde em overseas.1688.com) é a vitrine cross-border. Ela oferece "Cross-border buyer rights", um botão para reivindicar identidade de comprador cross-border, e uma lista de serviços populares: Payment Solution, Cross-border logistics, Cross-border worry-free, lista de oportunidades de negócio, plug-in oficial e Overseas Distribution. Tem também um filtro de "Downstream market" onde o Brasil aparece nominalmente, ao lado de Taiwan, Hong Kong, Vietnã, Coreia do Sul, Japão, Cazaquistão, Tailândia, Indonésia e México.

Dois detalhes mudam a leitura desse filtro. Primeiro: "Downstream market" é mercado de destino do revendedor — serve para você encontrar fornecedores que já exportam para aquele mercado, não é promessa de entrega no seu endereço. Segundo: no mesmo painel de filtros de serviço está a opção "Free shipping within the country" — frete grátis dentro do país. Um marketplace cujo filtro de frete grátis é doméstico não está descrevendo entrega internacional como padrão.

O kj.1688.com é o outro. O título da página diz 跨境专供 — fornecimento cross-border — e o texto se apresenta como plataforma de serviço de origem de produtos, em uma parada, para e-commerce de exportação, citando Amazon, eBay, Wish e AliExpress. Ou seja: é o canal onde o vendedor que já tem operação internacional vai buscar mercadoria, não a loja onde o comprador estrangeiro final recebe em casa.

Dentro desse canal existe o serviço 海外代发, "envio direto ao exterior". E é aqui que a apuração encontra o problema mais concreto do guia.

A tabela com o Brasil existe — e é de 2017

A página oficial de detalhamento da logística cross-border, na versão vendedor, publica 14 tabelas de rota e preço. O Brasil aparece em pelo menos uma delas, na rota do E-youbao (Correios da China, entrega na região leste), com cotação por grama, taxa de processamento por peça, prazo de 5 a 12 dias úteis, rastreamento em todo o trajeto e limite de 2 kg por remessa.

O detalhe que impede de publicar esses números como preço de hoje está impresso na própria página: todas as 14 tabelas declaram vigência de 16 de dezembro de 2017 (生效日期:2017年12月16日). A página continuava no ar e acessível em 20/08/2026, mas preço e prazo de 2017 não são preço e prazo de 2026 — e nós não vamos apresentá-los como se fossem. Servem para provar que o mecanismo existe e é oficial. Nada além disso.

Há também um detalhe de público que muda tudo: essa é a versão vendedor (卖家版). Quem contrata a rota é o fornecedor chinês ou o comerciante cross-border, não um comprador brasileiro fechando um pedido avulso.

E há uma segunda página, também oficial, dizendo que esse serviço foi substituído. Ela anuncia que o 海外代发 do canal cross-border seria "totalmente atualizado no dia 23 de outubro" para o 菜鸟跨境智选 (Cainiao Cross-border Smart Selection), descrito como solução em que a Cainiao escolhe o plano logístico de envio ao exterior para o comprador cross-border, cobrindo coleta ou entrada em armazém, processamento do pacote, expedição, transporte internacional, desembaraço na China e no país de destino, e entrega no país de destino.

Duas ressalvas honestas sobre essa página: ela diz "23 de outubro" sem informar o ano, e o rodapé dessa área do site traz "© 2010-2021". A tabela de rotas e prazos do serviço novo está em imagem e em planilha atrás de um botão de download — não a abrimos, e por isso não afirmamos se o Brasil segue entre as rotas atendidas hoje.

Um ponto dessas páginas, porém, é estrutural e não envelhece: o aviso de expedição diz que imposto de importação e IVA do país de destino só nascem quando a carga chega ao destino, só podem ser pagos pelo destinatário, e não há como recolher antecipadamente — e acrescenta que, se a alfândega local suspeitar de subfaturamento, ela contata diretamente o destinatário. Em português claro: não existe modalidade com imposto já pago na origem nesse fluxo. Quem recebe, paga. Se você já passou por isso, o roteiro está em fui taxado na alfândega, o que fazer.

O que a página oficial declaraO que isso permite afirmar
Tabelas com o Brasil, prazo 5-12 dias úteis, limite 2 kgO mecanismo de envio ao exterior existe e é oficial
Vigência declarada: 16/12/2017Os valores e prazos não são atuais — não use como cotação
Serviço "atualizado em 23 de outubro" para o Cainiao, sem anoO modelo mudou; a data exata não está publicada
Público declarado: 跨境商家 (comerciante cross-border)É serviço para quem revende no exterior, não varejo internacional
Imposto e IVA pagos pelo destinatário, sem recolhimento antecipadoNão há imposto pago na origem nesse fluxo — a conta chega aqui

O lado que decide de verdade: a lei brasileira

Aqui a conversa muda de país e de assunto. Independentemente do que o 1688 aceite ou recuse, a operação só se resolve quando você define quem é o importador perante a Receita Federal. E a legislação brasileira só reconhece um conjunto fechado de papéis.

A norma central é a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Ela está em vigor, foi publicada no DOU de 28/12/2018, alterada pelas INs RFB nº 1.937/2020 e nº 2.101/2022, e revogou as duas normas antigas que muito material desatualizado ainda cita como vigentes: a IN SRF nº 225/2002 e a IN SRF nº 634/2006.

Conta e ordem (art. 2º)Encomenda (art. 3º)
Quem compra no exteriorVocê, em seu nome e com recursos própriosA importadora, em nome e com recursos próprios dela
Objeto principal do contratoPrestação de serviço de promoção do despachoCompra e venda de mercadoria já nacionalizada
Quem paga o fornecedor chinêsVocê — a importadora pode fazer o pagamento como serviço acessórioExclusivamente a importadora (art. 3º, § 5º)
Adiantamento seu descaracteriza?Não se aplicaNão — é entendido como pagamento da revenda (art. 3º, § 3º)
Quem registra a Declaração de ImportaçãoA importadoraA importadora
Como você apareceAdquirente, declarado em campo próprio da DIEncomendante predeterminado, declarado em campo próprio

Há um parágrafo dessa norma que descreve, sem usar o nome, exatamente o que o mercado chama de agente de compras. O art. 2º, § 2º diz que o objeto principal é a promoção do despacho aduaneiro, mas que o contrato poderá compreender outros serviços relacionados com a operação de importação, como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro. Cotar, negociar e pagar a fábrica: está tudo ali — como serviço acessório ao contrato com uma importadora brasileira, não como figura autônoma. O que esse intermediário faz, quanto costuma cobrar e o que ele não consegue resolver está detalhado em agente de compras na China.

E vale registrar o que a apuração encontrou de ausência: a expressão "agente de compras" não existe na IN RFB nº 1.861/2018, na Portaria Coana nº 6/2019, na IN RFB nº 1.984/2020 nem na IN RFB nº 1.737/2017 — as quatro normas lidas na íntegra aqui. A legislação nomeia importador, importador por conta e ordem, importador por encomenda, adquirente, encomendante predeterminado, agente de carga e empresa de courier. Quem intermedeia precisa se encaixar em uma dessas figuras. (Delimitando: essa varredura é dessas quatro normas, não da legislação aduaneira inteira nem da regulação cambial.)

O que a norma exige antes do pedido chegar

Não é papelada de fim de processo. Boa parte é prévia ao registro da declaração:

  1. Habilitação e vinculação. O art. 4º da IN 1.861/2018 exige que o adquirente e o encomendante estejam habilitados no Siscomex e vinculados à importadora no Portal Único. O parágrafo único dispensa a pessoa física dessas duas exigências. Quando o Radar é necessário e em qual modalidade está em Radar Siscomex: quando precisa.
  2. Registro no Cadastro de Intervenientes. A Portaria Coana nº 6/2019 manda o adquirente ou encomendante registrar a vinculação com a contratada diretamente no módulo "Cadastro de Intervenientes" do Portal Único.
  3. Contrato anexado antes. A mesma portaria exige o contrato anexado pelo importador em dossiê próprio, específico por CNPJ ou CPF, antes do registro das declarações — e determina que as datas das DIs não ultrapassem o prazo de vigência do contrato.
  4. Seu CNPJ ou CPF na DI. O art. 5º da IN 1.861/2018 obriga a importadora a indicar, em campo próprio da declaração, o CNPJ ou o CPF do adquirente ou do encomendante, e a anexar cópia do contrato.

Ou seja: no desenho legal, você aparece. A operação em que ninguém sabe quem é o comprador brasileiro não é uma versão simplificada dessa — é outra coisa.

O preço de sumir do papel

O Regulamento Aduaneiro trata do assunto sem eufemismo, e são quatro dispositivos que convém ler juntos:

  • Responsabilidade solidária (art. 106, III e IV): o adquirente por conta e ordem e o encomendante predeterminado respondem solidariamente pelo imposto de importação. O contribuinte continua sendo o importador (art. 104, I) — a solidariedade se soma, não substitui.
  • Presunção pelo dinheiro (art. 106, § 2º): operação de comércio exterior feita com recursos de terceiro presume-se por conta e ordem desse terceiro. É o dispositivo que alcança o arranjo informal: sem contrato nenhum, quem financiou a compra é tratado como adquirente. E o § 5º acrescenta que a encomenda feita fora dos requisitos legais também é rebaixada para conta e ordem.
  • Perdimento por ocultação (art. 689, XXII): pena de perdimento na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou responsável, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. E o § 6º presume interposição fraudulenta quando não se comprova a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. O § 1º acrescenta o desfecho que interessa a quem revende: se a mercadoria já foi consumida ou revendida e não for localizada, a pena converte-se em multa igual ao valor aduaneiro.
  • Cessão de nome (art. 727): multa de 10% do valor da operação, mínimo de R$ 5.000,00, para a pessoa jurídica que ceder seu nome — inclusive disponibilizando documentos próprios — para operação de terceiro com acobertamento dos reais intervenientes. E o § 3º diz que essa multa não afasta o perdimento.

A IN 1.861/2018 fecha o cerco num ponto que costuma passar batido: os parágrafos incluídos em 2022 determinam que a pena de perdimento por ocultação se aplica independentemente da existência de contrato formal previamente firmado ou do cumprimento dos requisitos da própria norma. Não ter contrato não é neutro. É pior.

Duas consequências tributárias que quase ninguém antecipa

A primeira é de IPI. O art. 9º, IX, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010) equipara a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que adquirirem produtos de procedência estrangeira importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Quem entra por esse caminho passa a ter obrigação de IPI na saída, mesmo sendo apenas revendedor. (Não apuramos aqui regimes ou alíquotas específicas de vestuário na TIPI.)

A segunda é de teto. A habilitação no Siscomex tem modalidades, e a modalidade Limitada restringe o declarante a US$ 50 mil ou US$ 150 mil por período de seis meses, conforme a capacidade financeira estimada (IN RFB nº 1.984/2020, art. 17). O § 3º é o que surpreende: esses limites se aplicam também ao adquirente por conta e ordem e ao encomendante predeterminado — não só à importadora. Você não escapa do teto contratando alguém habilitado.

Some a isso as obrigações documentais da importadora, listadas nos arts. 7º a 10 da IN 1.861/2018: na conta e ordem, nota fiscal de entrada, nota fiscal de saída — que a norma diz expressamente não caracterizar compra e venda — e nota de serviços; na encomenda, nota de entrada e nota de venda. Como esses documentos entram no seu estoque está em nota fiscal de entrada de importação.

E se o pacote vier pelo correio, como remessa?

É o caminho que a maioria dos arranjos informais usa: alguém na China recebe a compra do 1688 num endereço local, junta os pedidos e reenvia por correio ou courier. Esse fluxo não é conta e ordem nem encomenda — é remessa internacional, disciplinada pela IN RFB nº 1.737/2017, em que quem desembaraça é a empresa de courier ou os Correios, e o contribuinte é o destinatário indicado pelo remetente (Regulamento Aduaneiro, art. 104, II).

Repare no efeito prático disso: o pacote entra no CPF ou no CNPJ de quem recebe, e é esse CPF ou CNPJ que figura como contribuinte. A vedação da norma é dirigida a ele, não ao intermediário que está do outro lado do mundo.

E aí valem as duas travas da remessa:

  • Pessoa física: o art. 30 da IN 1.737/2017 veda a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou à industrialização, ressalvados produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Sem faixa de valor.
  • Pessoa jurídica: o art. 37, § 1º, permite a importação de bens para revenda desde que não estejam sujeitos a licenciamento de importação e que o valor aduaneiro das operações não ultrapasse US$ 150.000,00 no ano-calendário; o § 3º obriga a courier ou os Correios a marcar a condição de destinação comercial da remessa.

A escolha entre esse regime e o comum, com todos os números, está em importação formal ou simplificada. A alíquota que se aplica em cada caso, com a cadeia de normas que a fixa hoje, está em taxa das blusinhas e, por NCM, em alíquota de importação de roupa. O ICMS que incide por fora está em ICMS na importação, e a lista oficial de sites certificados — onde o 1688 não está — em Remessa Conforme: quais sites.

Vale ainda um esclarecimento sobre uma figura que aparece muito nesse arranjo. Quem consolida e desconsolida carga é, na legislação aduaneira, agente de carga: o art. 31, § 2º, do Regulamento Aduaneiro define como agente de carga qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate transporte, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos — e lhe impõe o dever de prestar informações à Receita. É figura de transporte. Ela não aparece na IN 1.861/2018 e não está entre os responsáveis solidários do art. 106. Contratar consolidação não define quem é o importador; esse problema continua aberto. O formato de carga dividida está descrito em container compartilhado da China, e o tempo de cada etapa em quanto tempo demora uma encomenda da China.

Como decidir, na prática

  1. Trate o 1688 como catálogo, não como loja. Ele é a vitrine do abastecimento interno chinês, e serve muito bem para você entender o que existe, quem fabrica e qual é a ordem de grandeza dos preços de origem. Transformar isso em mercadoria no seu estoque é outra operação.
  2. Defina o importador antes de definir o produto. É a pergunta que decide tudo: a mercadoria será comprada por você (conta e ordem) ou pela importadora, que revende a você (encomenda)? Se a resposta for "não sei", a operação ainda não existe no papel — e o art. 106, § 2º, tem uma resposta pronta para esse vácuo.
  3. Se a operação é de revenda, ela nasce no CNPJ. Não há caminho de CPF para revenda pela remessa internacional, e a habilitação no Siscomex também fecha essa porta. O que muda entre um e outro está em importar da China com CNPJ ou CPF.
  4. Peça para ver o seu CNPJ ou CPF na declaração. O art. 5º da IN 1.861/2018 exige que ele esteja lá, em campo próprio, com contrato anexado. É o teste mais barato de que a operação está no desenho legal.
  5. Refaça o preço com imposto, frete e câmbio dentro. Preço de vitrine em yuan não é custo. O método está em como calcular o preço de venda de roupa.
  6. Compare com as alternativas antes de embarcar nessa. Comprar direto no polo brasileiro pode resolver o mesmo problema com menos etapas — o confronto está em comprar no Brás ou importar da China, e a escolha do polo em qual polo de atacado escolher. Comprar direto de fábrica no Brasil é outra rota possível, descrita em comprar roupa direto da fábrica.

O aviso que este site repete e não vai deixar de repetir: quem escreve aqui não é contador, advogado nem despachante aduaneiro — está tudo dito em quem assina o conteúdo. Enquadramento de operação real se decide com profissional habilitado, olhando o seu caso. O que este guia faz é mostrar o documento, o dispositivo e a data, para você conferir na fonte. Como apuramos cada número está em como apuramos.

E um recado sobre indicação: este guia não indica agente, despachante, importadora, transportadora nem fornecedor. Não temos nenhum apurado ao ponto de recomendar, e recomendação sem apuração é o tipo de coisa que custa caro a quem confia.

O que a apuração não confirmou

  • Se o checkout do 1688 aceita endereço de entrega fora da China continental. É a prova definitiva de "entrega ou não entrega", e não conseguimos obtê-la. A página de produto renderizada não monta o módulo de frete e endereço sem login; a central de ajuda devolve o corpo dos artigos vazio, com o marcador $km.title literal na tela; o centro de regras responde "regra não encontrada" para os identificadores do próprio rodapé; carrinho e pedido exigem login. Não afirmamos nem que aceita, nem que recusa.
  • Quais meios de pagamento o comprador de fora consegue efetivamente usar. A página oficial "Payment Solution" do canal cross-border redireciona para a tela de login. O único dado oficial é indireto: o cadastro obriga a aceitar o contrato do Alipay, e os termos definem o Alipay como operador de pagamento.
  • Se a verificação de identidade real (实名认证) aceita passaporte estrangeiro. Os termos remetem genericamente às "leis e regulamentos do país", sem listar documentos, e os artigos da central de ajuda sobre autenticação não renderizam.
  • A lista de rotas e países do serviço logístico atual (菜鸟跨境智选). As classes de serviço estão em texto, mas a tabela de rotas e prazos está em imagem e em planilha para download, que não abrimos. Não afirmamos se o Brasil segue atendido em 2026.
  • O conteúdo de intl.1688.com. O domínio responde, mas serve tela de verificação anti-robô. Não tentamos contornar — quando um site bloqueia de propósito, a saída é trocar de fonte, não burlar a proteção.
  • Qualquer pronunciamento oficial do 1688 sobre agente de compras, procurador ou despachante que compre em nome de estrangeiro. Lemos o centro de regras, o canal cross-border e os contratos, e não há nada que autorize, proíba ou regule essa figura. Não existe respaldo oficial da plataforma para essa prática — nem contra.
  • A regulação cambial do pagamento ao fornecedor estrangeiro feito por terceiro (Lei nº 14.286/2021 e resoluções do Banco Central). A IN 1.861/2018 admite o pagamento ao fornecedor como serviço do importador por conta e ordem e o reserva com exclusividade ao importador por encomenda — mas o lado do câmbio ficou fora desta rodada.
  • Se a IN SRF nº 247/2002 segue vigente na parte de PIS/Cofins alterada pelo art. 11 da IN 1.861/2018, que separa a receita de serviço da importadora da receita de comercialização do adquirente. Registramos a regra como ela está escrita, sem afirmar que é o quadro atual do tributo.
  • Se o Siscomex já tem campo próprio para importação por encomenda e para CPF do encomendante. A norma não mudou: a Portaria Coana nº 6/2019 segue vigente, a última alteração que recebeu é a Portaria Coana nº 89, de 24/08/2022, e no texto conferido em 24/08/2026 o art. 4º, § 2º, continua mandando indicar isso em "Informações Complementares" justamente porque o Siscomex "ainda não dispor da opção Tipo 'Importação por Encomenda' e de um campo específico para o CNPJ do encomendante predeterminado". O que continua fora do nosso alcance é a tela do sistema: a consulta do Portal Único exige login.
  • A sistemática de cálculo da capacidade financeira — resolvida. O ato da Coana para o qual o art. 18 da IN RFB nº 1.984/2020 remete é a Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, lida em 24/08/2026. Pelo art. 2º, a capacidade é estimada somando os recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária dos empregados e contribuintes individuais no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores ao pedido; toma-se o maior valor entre a soma dos quatro tributos e a soma das contribuições previdenciárias e divide-se pela cotação média do dólar dos cinco anos-calendário anteriores. Tributo declarado e não pago, parcelado ou lançado de ofício não conta. É esse número que joga a empresa no teto de US$ 50 mil ou no de US$ 150 mil.
Fontes do próprio empreendimento

site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado

O retrato de hoje

As fontes deste guia foram lidas em 20 de agosto de 2026. Do lado chinês: a página institucional Our Businesses do Alibaba Group (verbete com data de publicação declarada de 22/01/2026); os 《阿里巴巴服务条款》, versão 2024 nº 1, revisão declarada 01/10/2024; o Terms of Use internacional, vigente desde 25/09/2024; a política de privacidade internacional, vigente desde 26/08/2025, com a seção "USERS FROM BRAZIL"; as telas de cadastro de pessoa física e de empresa; a vitrine global.1688.com; o canal kj.1688.com e sua página de detalhamento logístico; e o centro de regras. Do lado brasileiro: a IN RFB nº 1.861/2018, a Portaria Coana nº 6/2019, a IN RFB nº 1.984/2020 e a IN RFB nº 1.737/2017 no portal de normas da Receita Federal; o Regulamento Aduaneiro e o Regulamento do IPI no Planalto.

Uma nota de método: várias dessas páginas só existem com JavaScript e foram lidas com navegador headless; o portal de normas da Receita devolve HTML vazio a leitor simples. E, depois de algumas leituras seguidas, o próprio 1688 passou a devolver tela de verificação anti-robô — os dados de vitrine citados aqui foram capturados antes disso, na primeira leitura do dia. Preferimos registrar o limite a fingir que a apuração foi mais longe do que foi.

O que envelhece primeiro: tudo que é do 1688. Termos, política de privacidade e telas de cadastro mudam sem aviso e sem registro público de alterações, e o serviço logístico já trocou de nome uma vez — com a página do modelo antigo continuando no ar ao lado da do novo. Trate qualquer número de frete daquele lado como referência histórica, não como cotação.

O que não muda tão cedo: a natureza da plataforma e o desenho legal brasileiro. O 1688 é o atacado interno da China e continuará sendo — é o que a dona dele publica. E, aqui, a operação de importação vai continuar exigindo um importador identificado, um adquirente ou encomendante declarado na declaração, e um responsável solidário pelo imposto, que é você. Essas duas pontas respondem quase todas as dúvidas do assunto, e nenhuma delas depende de qual peça está no carrinho.

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Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

Não é assim que o fluxo padrão da plataforma foi desenhado, e a resposta honesta tem uma parte comprovada e uma parte em aberto. A parte comprovada: o Alibaba Group descreve o 1688.com como o mercado atacadista doméstico da China, e o contrato da plataforma — os 《阿里巴巴服务条款》, versão 2024, revisão de 01/10/2024 — define o 1688 como plataforma online de informação e transação voltada ao comércio entre empresas (B-TO-B). O canal de exportação do próprio site, o global.1688.com, oferece como filtro de serviço "Free shipping within the country", frete grátis dentro do país, o que reforça que o frete padrão é doméstico. A parte em aberto: não conseguimos abrir o checkout do 1688 para verificar se ele aceita ou recusa endereço fora da China continental — o módulo de frete e endereço não monta sem login, e a central de ajuda não renderiza o corpo dos artigos. Então não afirmamos nem que aceita, nem que recusa. Consultas de 20/08/2026.

O formulário aceita telefone brasileiro. Na tela de cadastro de pessoa física, o campo de celular vem com 中国大陆 +86 como padrão, mas a lista interna de países do próprio campo inclui o Brasil, com código 55 e sigla BR. Mais que isso: os documentos jurídicos preveem expressamente o usuário de fora. Os termos dizem que quem está na China continental contrata com a Hangzhou Alibaba Advertising Co., Ltd. e quem está fora contrata com a 1688.COM PTE. LTD., empresa registrada em Singapura sob o número 202349153K, sob um Terms of Use próprio em inglês, vigente desde 25/09/2024. A ressalva: aceitar o telefone no formulário não é o mesmo que a conta ficar plenamente utilizável — o contrato exige verificação de identidade real, e não localizamos página oficial dizendo se passaporte estrangeiro serve.

Não encontramos versão em português em nenhuma das páginas abertas nesta apuração, e a moeda é o yuan. A vitrine mostra preços com o símbolo ¥, e as tabelas oficiais de logística do canal de exportação são cotadas em renminbi — os cabeçalhos dizem literalmente 人民币报价, cotação em renminbi, com valores em 元 por grama e por peça. Existe versão em inglês servida a visitante estrangeiro e um Terms of Use multilíngue, cuja cláusula 1.4 determina que, havendo divergência entre as versões, prevalece a versão em inglês. Português, não localizamos.

Para comprar, não; para vender, sim. As duas telas de cadastro do 1688 separam isso com clareza. A aba de empresa diz que ela é para usuários com licença comercial chinesa (营业执照, incluindo o equivalente chinês do microempreendedor, 个体工商户), e lista os direitos: fazer a autenticação de empresa, abrir loja como vendedor e comprar como comprador. A aba de pessoa física diz que é para o usuário sem essa licença, e lista dois direitos apenas: fazer a autenticação pessoal e comprar como comprador. Ou seja, sem licença comercial chinesa você entra como comprador, não como vendedor. Telas consultadas em 20/08/2026.

Não temos resposta oficial completa, e essa é uma lacuna que declaramos. O que está documentado: a conta do 1688 é, por contrato, também um login do Alipay — a cláusula 4.2.2 dos termos diz que, concluído o registro na plataforma, o usuário passa a ter seu nome de login do Alipay, e o aceite do 《支付宝服务协议》 é obrigatório no cadastro. O que não conseguimos apurar: quais meios de pagamento o comprador de fora consegue efetivamente usar. A página oficial "Payment Solution" do canal cross-border, linkada no global.1688.com, redireciona para a tela de login — sem login não há texto oficial para citar. Não afirmamos que aceita cartão internacional nem que exige conta em yuan.

É um canal separado da vitrine comum, e o público que ele próprio declara não é o consumidor no exterior. O endereço kj.1688.com se apresenta no título da página como 跨境专供, fornecimento cross-border, e se descreve como mercado de origem de produtos para vendedores de plataformas de exportação — Amazon, eBay, Wish e AliExpress são citados nominalmente. O global.1688.com, também oficial, oferece "Cross-border buyer rights" e um filtro de "Downstream market" que inclui o Brasil — mas esse filtro é de mercado de destino do revendedor, para quem o fornecedor já exporta, não uma promessa de entrega. E o mesmo painel traz o filtro "Free shipping within the country". Em resumo: é um canal de abastecimento para comerciante que exporta, e o envio ao exterior aparece nele como serviço contratado à parte.

Você responde junto, por lei, e em mais de uma hipótese. O art. 106, incisos III e IV, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) coloca como responsável solidário tanto o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem quanto o encomendante predeterminado. E o § 2º do mesmo artigo cria uma presunção que alcança o arranjo informal: operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem desse terceiro. Traduzindo: quem manda o dinheiro é tratado como adquirente mesmo sem contrato assinado. Se o pacote vier por remessa internacional, o contribuinte é o destinatário indicado pelo remetente, pelo art. 104, II, do mesmo regulamento — quer dizer, o CPF ou CNPJ que está na etiqueta.

Pela remessa internacional, não. O art. 30 da IN RFB nº 1.737/2017 é expresso: é vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvados produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. A mesma trava aparece na habilitação: o art. 4º, § 3º, da IN RFB nº 1.984/2020 permite que a pessoa física atue no comércio exterior em nome próprio só para atividade profissional, uso e consumo próprio e coleções pessoais. Revenda não está na lista. A vedação não tem faixa de valor — não existe patamar abaixo do qual o CPF possa importar para revender por esse caminho. Se a operação é de revenda, ela nasce no CNPJ.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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