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Interior de um ônibus rodoviário visto do fundo do corredor, com poltronas estofadas, bagageiro e cortinas nas janelas
Sem carro próprio · Paraguai

Ônibus de Foz do Iguaçu a Ciudad del Este: linha, horários e regras

Dá para atravessar sem carro, e a linha existe em cadastro oficial. O que não existe é quadro de horário e tabela de tarifa publicados por órgão nenhum. Este guia separa o que a ANTT registra do que só se confirma no balcão, e resolve a dúvida que mais confunde quem vai de ônibus: quando o veículo passa direto e quando você precisa descer para registrar a entrada.

Neste artigo

Atravessar a fronteira sem carro é o modo mais comum de ir a Ciudad del Este, e é também o assunto com a pior informação disponível: horário de blog copiado de outro blog, preço sem data e a promessa de que "o ônibus não para na migração" dita como se fosse um jeitinho, e não uma regra escrita.

Este guia foi apurado em 21 e 24 de agosto de 2026 só em fonte oficial — decreto, acordo internacional, dados abertos da ANTT e a autoridade migratória paraguaia. O que a fonte não diz está declarado como lacuna, do jeito que explicamos o método. Documento aceito na travessia é assunto de outro guia da casa, e vale ler antes deste.

A resposta curta

A linha Foz do Iguaçu–Ciudad del Este existe em cadastro oficial da ANTT, como serviço internacional semiurbano, com frequência acordada registrada apenas como "circular". Horário e tarifa não são publicados por nenhum órgão. O ônibus urbano em geral não para para carimbar porque existe o regime de trânsito livre — que dispensa registro, não documento, vale num raio de 30 km da linha de fronteira e só para quem entra e sai pelo mesmo passo.

Quem responde por essa linha (e por que não é a prefeitura)

Quem organiza o transporte coletivo que cruza a ponte não é o município. O Decreto nº 2.521, de 1998 (acesso em 21/08/2026) diz no art. 1º que cabe à União explorar, "diretamente ou mediante permissão ou autorização", os serviços rodoviários interestadual e internacional de transporte coletivo de passageiros. O art. 2º-A, incluído pelo Decreto nº 8.083/2013, entrega o controle das outorgas, a delegação e a fiscalização à ANTT. E a definição do art. 3º, XXIV, é objetiva: serviço internacional é "o que transpõe as fronteiras nacionais" — basta cruzar a ponte para deixar de ser urbano.

Por cima disso vem a camada de acordo: o ATIT, firmado em Montevidéu em 1º de janeiro de 1990 entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado pelo Decreto nº 99.704/1990. É nele que a ANTT apoia a categoria que interessa aqui — o serviço internacional semiurbano, "realizado exclusivamente entre cidades vizinhas de fronteira" (acesso em 21/08/2026).

A consequência prática pega muita gente. A relação de linhas do transporte coletivo de Foz do Iguaçu vai da 10 à 380 e não tem nenhuma linha internacional, conforme as tabelas publicadas pela Foztrans (acesso em 21/08/2026). Por isso a tarifa municipal de R$ 5,00, fixada por decreto com vigência desde 02/05/2024, não é o preço da travessia internacional: ela vale para o sistema urbano, e a linha para o Paraguai não está nele.

Quem opera precisa de duas autorizações, e não de uma: a licença originária, do país onde a empresa é registrada, e a complementar, do outro país. É o mecanismo do art. 24 do ATIT, visível em ato da própria ANTT de agosto de 2022 que homologa licenças complementares com fronteira em Ciudad del Este (PRY)/Foz do Iguaçu (BR) — o ato nomeia a empresa, e por regra da casa não reproduzimos nome de transportadora.

O que a ANTT publica, e onde o dado realmente está

A resposta que circula há anos é que a ANTT não publica as linhas internacionais em operação. A página institucional da agência de fato não traz lista — mas o dado existe, em outro endereço: o Portal de Dados Abertos da ANTT mantém o conjunto Internacional - Linhas Acordadas Mercosul, com uma planilha por mês, licença CC-BY, nomeando linha, tipo de serviço, frequência acordada, seccionamento e ponto fronteiriço (acesso em 21/08/2026).

No arquivo de outubro de 2024 — o último publicado com conteúdo — o registro nº 14 é exatamente a linha deste guia:

Linha, como consta no cadastroTipo de serviçoFrequência acordada
Foz do Iguaçu (BR) – Ciudad del Este (PRY)Semiurbano"circular"
Foz do Iguaçu (BR) – Pres. Franco (PRY)Semiurbano24 horários diários
Foz do Iguaçu (BR) – Hernandarias (PRY)Semiurbano24 horários diários
Conj. Hab. Itaipu (BR) – Conj. Hab. Itaipu (PRY)Semiurbano16 horários diários
Foz do Iguaçu (BR) – Assunção (PRY)Convencional4 horários diários

Três ressalvas que mudam a leitura da tabela. A primeira: "circular" fica entre aspas de propósito. O dicionário de dados do próprio conjunto não foi aberto nesta apuração, e interpretar o termo sem ele seria achismo.

A segunda: linha acordada não é linha em operação. A prova está no mesmo cadastro, em outra fronteira — a linha Mundo Novo (BR)–Salto del Guairá (PRY) aparece com frequência acordada de 5 horários diários e com observação registrando que a licença de operação foi cassada. É por isso que este guia não escreve "há tantos ônibus por dia": escreve o que a ANTT registrou como frequência acordada.

A terceira é uma armadilha de conferência. A partir de novembro de 2024 os arquivos continuam saindo todo mês, com o mesmo número de registros, mas com os campos preenchidos como "N/A". Quem baixar o arquivo mais recente encontra planilha vazia e conclui que a linha não existe. Cite sempre o mês do arquivo.

Horário e tarifa: as duas lacunas que continuam abertas

Nenhum órgão brasileiro ou paraguaio publica quadro de horário ou tabela de preço dessa linha. E aqui a ausência foi verificada no lugar onde o dado estaria: o cadastro de dados abertos da ANTT tem colunas para frequência, seccionamento e ponto fronteiriço, e nenhuma coluna de tarifa ou preço em nenhum dos 130 registros. A autoridade paraguaia de transporte terrestre também não divulga itinerário nem tarifa de linha internacional, e a tarifa municipal de Foz já vimos que não se aplica.

O que existe de oficial e resolve parte da dúvida sobre domingo: o posto de controle migratório paraguaio na cabeceira da Ponte Internacional da Amizade opera "24 Horas - 7 Días", segundo o cadastro de puestos de control migratorio da Dirección Nacional de Migraciones. Isso significa que a fronteira não fecha no domingo — não que o ônibus circule. São coisas diferentes, e misturá-las é o erro mais comum do assunto. O comportamento do fluxo por dia e horário está no guia de melhor dia e horário na Ponte da Amizade.

Uma nota de método, porque ela importa para você: não dá para prometer que você confere isso no site do órgão antes de viajar. Em 21/08/2026 o domínio da Migraciones esteve integralmente fora do ar — portas 80 e 443 sem resposta, testado de duas redes diferentes. Os horários citados aqui foram lidos em cópia arquivada da página oficial, de 10/07/2026, e é essa a data que vale para eles.

Sobre o preço, a posição da casa é declarar a lacuna em vez de repetir número sem fonte: confirme no embarque. O registro em campo, com valor, data e meio de pagamento aceito, entra aqui depois da travessia de novembro de 2026 — e virá marcado como observação com data, nunca como tabela oficial.

O veredito do trânsito livre: por que o ônibus não para para carimbar

Esta é a dúvida que leva quem vai de ônibus a acreditar em bobagem. A regra geral paraguaia é dura e está na página vigente de requisitos migratórios de entrada e saída: todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, maiores e menores de idade, têm a obrigação de registrar entrada e saída do país, gratuitamente e só nos postos habilitados.

A única exceção é o regime de trânsito livre acordado nos passos fronteiriços com o Brasil. A própria Migraciones diz isso com todas as letras, em nota de 03/11/2020, e voltou a tratá-lo como vigente em publicação de 2 de dezembro de 2025 sobre as condições do regime na Ponte da Amizade — já sob a lei migratória atual, a Ley nº 6.984/22. É essa exceção, e não um costume tolerado, que explica o ônibus urbano passar direto.

E ela vem com três travas que o guia carrega inteiras:

  1. É dispensa de registro, nunca de documento. O texto de 02/12/2025 é literal: mesmo sem registro migratório obrigatório para circular entre cidades gêmeas, todas as pessoas que cruzam a fronteira devem portar a documentação exigida para a circulação internacional, incluindo documento de identidade vigente e, no caso de menores, as autorizações correspondentes — porque podem ser submetidas a controles aleatórios, tanto pela autoridade migratória paraguaia quanto pela Polícia Federal do Brasil. Qual documento serve está no guia da travessia da Ponte da Amizade; com criança, vale ler antes o de levar criança ao Paraguai.
  2. O raio é de 30 km, e só pelo mesmo passo. O regime é desenhado exclusivamente para deslocamentos dentro de um perímetro de 30 quilômetros a partir da linha fronteiriça, do lado paraguaio ou do brasileiro, e só vale para quem entra e sai pelo mesmo passo fronteiriço. Quem entra pela Ponte da Amizade e decide sair por outro posto — para seguir viagem ou para voltar por outra fronteira — precisa registrar a entrada antes, para obter o comprovante de ingresso. Sem esse registro, na saída o viajante fica sujeito à multa por ingresso não declarado. Isso é advertência de conformidade, não brecha: se o seu plano é emendar Ciudad del Este com Salto del Guairá, registre a entrada na chegada.
  3. Quando o registro é exigido, tem que descer. A nota da própria autoridade diz que o trâmite é pessoal e presencial, para maiores e menores, que não se admite registro por terceiros — guias, gestores — e que não se faz registro retroativo: ele ocorre no momento da passagem. Ninguém carimba por você enquanto você fica sentado no ônibus. E na saída o visitante que registrou a entrada precisa apresentar o comprovante, seja o selo no passaporte, seja a tarjeta carimbada.

Do lado brasileiro a moldura é simétrica. O Decreto nº 9.199/2017 (acesso em 21/08/2026) atribui à Polícia Federal a polícia de fronteira nos pontos de entrada e saída do território nacional, sem prejuízo da fiscalização da Receita Federal, e classifica no art. 307, VII, "furtar-se ao controle migratório" como infração punida com multa. A multa paraguaia é de 6 jornais: a tabela de aranceles da DNM, vigente desde 1º/07/2026, publica Gs. 702.462 em espécie e valor maior no cartão — e o número sobe a cada reajuste do jornal (acesso em 24/08/2026).

Bagagem: o ônibus tem um limite, a Receita tem outro

Quem vai comprar confunde os dois, e eles são independentes — valem ao mesmo tempo, e cada um é fiscalizado por gente diferente.

O limite de transporte está no mesmo Decreto nº 2.521/1998, art. 70, com o § 1º na redação do Decreto nº 9.475/2018: o preço da passagem inclui, como franquia, 30 kg no bagageiro, com volume máximo de 300 dm³ e maior dimensão de qualquer volume limitada a 1 metro, mais 5 kg no porta-embrulhos. Excedida a franquia, o passageiro paga até 0,5% do preço da passagem por quilo de excesso. Repare no limite de dimensão: é ele, e não o peso, que costuma travar quem volta com caixa grande.

O limite aduaneiro é outro assunto e tem guia próprio: a cota de isenção de US$ 500 por via terrestre, uma vez a cada 30 dias, para bens de uso pessoal, com o excedente declarado pela e-DBV. Um detalhe que pega o viajante de ônibus: a liberação automática da e-DBV vale, segundo a Receita, para quem chega ao Brasil de avião. Quem volta por fronteira terrestre não tem esse tratamento automático.

E a linha que este site não cruza: cota é bagagem de uso pessoal, e volume de mercadoria para revenda não cabe nela — o caminho é importação formal, com a nota fiscal correta do lado de lá. Ignorar isso não termina em multa apenas; termina no perdimento da mercadoria.

Táxi, aplicativo e a segunda ponte

Não existe norma que diga expressamente que táxi ou carro de aplicativo pode — ou não pode — cruzar a fronteira levando passageiro. Isso é lacuna declarada, e o que dá para afirmar é a moldura de competência. A Lei nº 12.587/2012, no art. 11-A incluído pela Lei nº 13.640/2018, diz que compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros "no âmbito dos seus territórios" (acesso em 21/08/2026). A competência municipal termina no limite do município; o coletivo que transpõe a fronteira nacional é da União. Para o caso concreto, a consulta é à Foztrans e à ANTT — este site não indica nem desaconselha serviço.

O táxi de Foz do Iguaçu tem tarifa fixada em decreto e publicada pela Foztrans: bandeirada de R$ 6,00, Bandeira I de R$ 4,50/km, Bandeira II de R$ 5,10/km e hora parada de R$ 34,00, com base no Decreto nº 33.869, de 18/08/2025 (acesso em 21/08/2026). Há regra para corrida que ultrapassa os limites do município — Bandeira I com acréscimo de 20% —, mas atenção ao que a fonte diz: ela trata de sair do município, não do país. Não extrapolamos.

Sobre a segunda ponte, o cuidado é o inverso do que o boca a boca sugere. A ANTT habilitou a Ponte da Integração Jaime Lerner ao tráfego internacional em 16/12/2025, condicionando a operação ao alfandegamento pelas autoridades competentes. E o cadastro da Migraciones publica, para o posto da Integração, o cronograma em vigor desde 3 de agosto de 2026: caminhão em lastre, turismo em circuito fechado sem destino final em Ciudad del Este ou Foz, linha regular internacional e o urbano vicinal Presidente Franco–Foz (acesso em 24/08/2026). Carro de passeio não está na lista: não é atalho de compras. O que mudou depois disso, ponte a ponte, está detalhado no guia de melhor dia e horário.

O que dá para planejar hoje, e o que só se confirma no balcão

Dá para planejar tudo o que é regra, e é bastante: documento válido no corpo, ida e volta pelo mesmo passo se você for circular sob o trânsito livre, registro presencial na migração se pretende dormir do outro lado ou ficar mais tempo, atenção à exigência de vacina e as duas contas de bagagem separadas na cabeça. Quem prefere autonomia e vai de carro troca o problema do horário pelo do seguro e do estacionamento.

Não dá para planejar horário de partida nem custo da passagem com fonte oficial, porque eles não existem publicados — e um guia que inventasse esses dois números seria mais confortável de ler e pior de usar. Para quem vem de longe, a única distância com fonte oficial que cabe aqui é a matriz do DER-PR: 630 km de Curitiba a Foz do Iguaçu (acesso em 21/08/2026).

Este é o retrato de 24 de agosto de 2026, com as fontes linkadas e as ausências declaradas em vez de escondidas. Atravessou de ônibus e anotou horário, valor ou o que aconteceu na migração? Conta pra gente — a informação entra com crédito e com data.

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Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

Não há resposta oficial em número de viagens. O cadastro de linhas acordadas da ANTT registra a frequência da linha semiurbana Foz do Iguaçu–Ciudad del Este apenas como "circular", sem quantidade. As linhas vizinhas do mesmo cadastro trazem números — 24 horários diários para Presidente Franco e para Hernandarias, por exemplo —, mas atenção: linha acordada entre os dois países não é o mesmo que linha em operação. O próprio cadastro registra caso de licença cassada em outra fronteira.

Nenhum órgão publica. A ANTT não tem coluna de preço no cadastro que descreve a linha, a autoridade paraguaia de transporte não divulga tabela e a tarifa municipal de Foz do Iguaçu, de R$ 5,00, vale para as linhas urbanas — a internacional não está no rol municipal. Ou seja: o valor é praticado sem tabela pública e só se confirma no embarque. Este guia prefere declarar a lacuna a repetir número de blog.

Normalmente não, e há uma razão jurídica. A regra geral paraguaia obriga todo mundo a registrar entrada e saída do país; a única exceção é o regime de trânsito livre acordado nos passos com o Brasil, que alcança a circulação entre cidades gêmeas. Isso dispensa o registro, nunca o documento — a própria autoridade avisa que há controles aleatórios dos dois lados. E quando o registro é exigido, ele é presencial: você desce.

Pode viajar, mas não sob o trânsito livre. A Dirección Nacional de Migraciones é literal: o regime só vale para quem entra e sai pelo mesmo passo fronteiriço. Quem entra pela Ponte da Amizade e pretende sair por outro posto precisa registrar a entrada antes, para ter o comprovante de ingresso. Sem esse registro, na saída o viajante fica sujeito à multa por ingresso não declarado.

São dois limites diferentes e os dois valem ao mesmo tempo. O de transporte está no Decreto nº 2.521/1998: 30 kg no bagageiro, com volume de até 300 dm³ e maior dimensão de 1 metro, mais 5 kg no porta-embrulhos; o excesso custa até 0,5% do preço da passagem por quilo. O outro é o aduaneiro, a cota de US$ 500 por via terrestre, que é limite de valor, não de peso.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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