Vacina para entrar no Paraguai: depende do estado de onde você vem
A pergunta é respondida com "sim" ou "não" em todo o nicho, e as duas respostas estão erradas. O ato paraguaio em vigor não olha a nacionalidade do viajante — olha a procedência, estado por estado. São Paulo está na lista; o Paraná saiu dela. Aqui está o texto do ato assinado, a faixa de idade, as cinco exceções, a divergência do consulado brasileiro e o que a norma simplesmente não resolve.
Neste artigo
- A regra não é por país. É por procedência, estado a estado
- O que está no ato — e o que está só na página do órgão
- As exceções são cinco — e a quinta não é o atalho que parece
- O consulado brasileiro publica outra coisa. E as duas ficam registradas
- Como se tira o CIVP, quanto tempo leva e por quanto tempo vale
- COVID: a exigência caiu em 2022, e o nicho ainda repete
- O que a norma não resolve, e onde reconferir
- Perguntas frequentes
Sim e não — e o problema é que o nicho inteiro responde uma coisa só. A pergunta "precisa de vacina para entrar no Paraguai" não tem resposta para o país: tem resposta para o estado de onde você sai. O ato paraguaio em vigor não fala em brasileiros; fala em viajantes procedentes de zonas de risco, e lista essas zonas estado por estado.
Este guia foi escrito a partir do ato assinado — a Resolución S.G. N° 268, de 9 de maio de 2025, do Ministério da Saúde paraguaio — e não do que os portais escrevem sobre ele. Fontes consultadas em 24/08/2026, pelo método da casa. Uma ressalva que vale para a página inteira: aqui se descreve exigência documental de fronteira. Nada nesta página é orientação médica, indicação de vacina ou de onde tomá-la — isso é assunto de profissional de saúde, e o texto não entra nele.
O certificado é exigido de quem tem de 1 a 59 anos e procede de zona de risco. No Brasil, o ato lista cinco estados: Amazonas, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Roraima. Fora dessa procedência e dessa faixa etária, a norma sanitária paraguaia não exige o documento. Quando incide, a vacina tem de ter sido aplicada no mínimo 10 dias antes da viagem. ⚠️ A lista é atualizável por alerta da OPAS/OMS — reconfira antes de sair. ⚠️ E a orientação do consulado brasileiro em Assunção diverge: lista o certificado sem ressalva alguma. As duas coisas estão nesta página.
A regra não é por país. É por procedência, estado a estado
O texto assinado da Resolución S.G. N° 268/2025 (PDF do Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social, acesso em 24/08/2026) tem 14 artigos, e o primeiro deles resolve a dúvida em uma frase. Ele estabelece a obrigatoriedade de apresentar o Certificado Internacional de Vacunación contra a Fiebre Amarilla "a toda persona comprendida en el rango de edad de 1 a 59 años, en formato físico o digital, como requisito para autorizar el ingreso al país de extranjeros procedentes de zonas de riesgos" — e então nomeia as zonas, país por país:
| País de procedência | Zonas de risco listadas no ato |
|---|---|
| Brasil | Amazonas, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Roraima |
| Bolívia | Santa Cruz |
| Colômbia | Caquetá, Huila, Nariño, Putumayo, Vaupés e Tolima |
| Guiana | Boa Vista e Siparuni |
| Peru | Huánuco, Junín, Madre de Dios, San Martín e Ucayali |
Não é interpretação nossa. Oito meses depois do ato, em 7 de janeiro de 2026, o próprio ministério publicou uma nota reafirmando a lista (acesso em 24/08/2026) com a frase que fecha o assunto: "La obligatoriedad no aplica a todo el territorio de cada país, sino exclusivamente a viajeros procedentes de las siguientes áreas".
Para o leitor deste site a consequência é imediata e desigual. Quem sai de São Paulo para Ciudad del Este está dentro da hipótese de exigência. Quem sai do Paraná — o estado de onde parte boa parte de quem cruza a Ponte da Amizade — não está, pelo texto atual. E isso não muda por qual fronteira você escolhe: a regra é da entrada no país, idêntica em Ciudad del Este, em Salto del Guairá e em Pedro Juan Caballero, e independe de qual fronteira você prefere atravessar.
O que está no ato — e o que está só na página do órgão
Aqui vale separar duas camadas que o conteúdo do nicho mistura, e que mudam o peso do que se lê.
A antecedência está no ato. O Artículo 6 determina que o viajante que se dirija ou proceda dessas zonas "deberá aplicarse la vacuna contra la Fiebre Amarilla, como mínimo diez (10) días previos a su viaje". Dez dias, no texto da norma.
Já a frase mais repetida nos blogs — "quem não tem o certificado não entra" — não é do ato. Ela está na página de requisitos da Dirección General de Vigilancia de la Salud (acesso em 24/08/2026), que é orientação do órgão, não texto normativo. O ato chega ao mesmo lugar por outro caminho: o certificado é "requisito para autorizar el ingreso", e sem requisito cumprido não há autorização. A consequência prática é a mesma; a citação entre aspas é que não pode trocar de dono.
Duas regras do ato costumam ser lidas fora do lugar. O Artículo 3 diz que cidadão paraguaio ou estrangeiro com radicação permanente no país que chegue de zona de risco sem o certificado "podrá ingresar el país y será sometido a control sanitario por un período de seis (6) días" — isso alcança quem mora lá, não o comprador brasileiro. E a exigência de saída existe, mas não é sua: tanto o Artículo 1 quanto a página de requisitos sanitários da Dirección Nacional de Migraciones (página modificada em 10/03/2026, lida em 24/08/2026) a dirigem a paraguaios e a estrangeiros residentes no Paraguai com destino a zona de risco. Voltar para casa não faz de você o destinatário dessa parte. O tema do prazo, do carimbo e do que a migração registra é outro, e tem página própria em quanto tempo um brasileiro pode ficar no Paraguai.
As exceções são cinco — e a quinta não é o atalho que parece
O ato lista cinco hipóteses em que a exigência não se aplica do modo comum. Elas costumam ser publicadas como quatro, porque a página da DGVS omite a última:
- Menores de 1 ano e pessoas a partir de 60 anos — é a faixa etária do Artículo 1, lida pelo avesso.
- Passageiro em trânsito de até 24 horas em zona de risco.
- Contraindicação médica documentada, comprovada por certificado de profissional médico ou da autoridade sanitária do país de origem — com seguimento e controle sanitário de seis dias a partir do ingresso.
- Situações especiais por razões humanitárias, comerciais, técnicos especializados, tripulação ou outra que o país considere necessária.
A quinta hipótese é a que fala com quem viaja a negócios, e é justamente a que precisa ser lida inteira. O Artículo 7 a condiciona a autorização prévia da Dirección General de Vigilancia de la Salud e determina que a pessoa "se someterán a un monitoreo durante su estadía en el país por el lapso de seis (6) días". Ou seja: não é isenção automática de comerciante, não é algo que se alegue no balcão do posto e não dispensa nada por conta própria. É autorização pedida antes, caso a caso, com ônus de acompanhamento sanitário depois.
⚠️ Repare também que as duas páginas oficiais que republicam o ato não são idênticas: a da DGVS foi modificada pela última vez em 07/07/2025 e traz apenas três exceções; a da DNM, modificada em 10/03/2026, traz o bullet completo com a cláusula de monitoramento. Quando duas glosas do mesmo ato divergem, vale o ato — e é por isso que ele está linkado aqui em PDF.
O consulado brasileiro publica outra coisa. E as duas ficam registradas
Esta é a parte que nenhum conteúdo do nicho mostra, porque exige abrir as duas fontes e aguentar a contradição.
A página Ingresso Paraguai, do Consulado-Geral do Brasil em Assunção (lida em 24/08/2026), ao listar os requisitos de ingresso para nacionais brasileiros, inclui a "Certidão Internacional de vacina contra a febre amarela" com a observação de que "a vacina deve ser tomada mínimo 10 dias antes da entrada para o Paraguai" — sem qualquer ressalva de zona de risco ou de faixa etária. Lida isolada, ela diz que todo brasileiro precisa.
Não dá para saber a data de atualização pela página: ela não expõe nenhuma. O que dá para provar é que o conteúdo está parado. O bloco de requisitos aparece idêntico na captura do Internet Archive de 4 de abril de 2025; a própria página linka um formulário do CNJ publicado em abril de 2024; e o valor de multa migratória que ela informa, Gs. 618.546, corresponde ao jornal mínimo paraguaio vigente entre julho de 2023 e junho de 2024 — a Migraciones publica hoje Gs. 702.462. É um retrato de 2024 que não incorporou a resolução paraguaia de maio de 2025.
Como isso se traduz para quem vai viajar, sem promessa e sem escolher um lado calado: quem procede de um dos cinco estados listados está sob a exigência, e ponto. Quem procede de outro estado não está pela norma paraguaia vigente, mas encontra orientação oficial brasileira mais ampla — e a decisão de portar o certificado mesmo assim é dele. O que este guia não faz é prometer que ninguém vai pedir: quem admite o viajante e avalia o documento é a autoridade paraguaia, a cada ingresso. A regra de quem viaja com filho é outra camada, e está em levar criança ao Paraguai.
Como se tira o CIVP, quanto tempo leva e por quanto tempo vale
O documento pedido é o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), emitido no Brasil pela Anvisa. O caminho normal hoje é o aplicativo Meu SUS Digital; quando ele não resolve, existe o serviço no gov.br (página atualizada em 24/04/2026, lida em 24/08/2026). Três informações dela importam para o planejamento:
| Item | O que a página oficial diz |
|---|---|
| Custo | "Este serviço é gratuito para o cidadão" |
| Prazo de emissão | Entre 1 e 5 dias úteis |
| Validade | Começa 10 dias após a vacinação e "se estende por toda a vida" |
A validade vitalícia é o ponto em que o conteúdo antigo mais erra: não é mais o certificado de 10 anos. A própria página diz que você só precisa tirar uma vez e pode reimprimir o arquivo quando precisar.
Sobre antecedência, some — não substitua. São 10 dias de carência da vacina, previstos no Artículo 6 do ato paraguaio e refletidos no início da validade do CIVP, mais o trâmite de 1 a 5 dias úteis do certificado, quando ele não sai direto no aplicativo. Quem descobre a exigência na véspera não resolve na véspera. E uma faixa fica declarada como lacuna: o serviço da Anvisa atende "crianças a partir de nove meses", enquanto a norma paraguaia só passa a exigir o documento a partir de 1 ano — abaixo de nove meses não há certificado a emitir, e nenhuma das duas páginas diz o que se faz nesse caso.
Este guia não indica clínica, posto de vacinação, laboratório, agência ou despachante. O caminho oficial é o do parágrafo acima, e é só ele que se cita.
COVID: a exigência caiu em 2022, e o nicho ainda repete
Ainda circula em blog de viagem a exigência de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para entrar no Paraguai. Ela não existe desde 24 de outubro de 2022. O comunicado do Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social daquela data é explícito: "Desde este lunes 24 octubre, no se solicita la presentación del carnet de vacunación antiCovid-19, ni el test", e acrescenta que não contar com essa vacinação "no representará ningún impedimento para ingresar al país". A página do comunicado segue no ar e foi lida em 24/08/2026.
Não é fonte única: a página da DGVS lida no mesmo dia registra, em seção própria, que "Paraguay no solicita vacunación contra el COVID-19 para el ingreso al país". Duas fontes, quatro anos de distância entre a revogação e o que muito conteúdo ainda publica.
⚠️ Uma ressalva sobre aquele documento de 2022, porque ela explica parte da confusão que sobrou: naquele momento o Brasil inteiro era tratado como zona de risco de febre amarela. A lista por estado veio depois. Quem cita o texto de 2022 como se fosse a regra de hoje mistura dois cenários diferentes.
Fora a febre amarela, o Paraguai não impõe outra vacina como requisito de entrada. A mesma página da DGVS separa as seções: antipólio e antissarampo aparecem como recomendadas, não exigidas — e recomendação sanitária não é documento de fronteira. A distinção é da própria fonte, não nossa.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
O que a norma não resolve, e onde reconferir
A pergunta prática número um de quem mora em estado não listado é: como se comprova, no posto, de onde eu venho? A resposta honesta é que o ato não regula isso. Lemos os 14 artigos: eles falam em "viajeros procedentes de zonas de riesgo" e, no Artículo 8, admitem comprovar radicação quando o país de origem é zona de risco. Não há, no texto, procedimento publicado sobre comprovação por estado — nem menção a passagem, comprovante de residência ou declaração. Onde a fonte não fala, este guia não inventa: fica como lacuna declarada.
A segunda ressalva é de prazo de validade da própria informação. O Artículo 2 do ato diz que a lista de zonas de risco "podrá ser actualizado, de acuerdo con la situación epidemiológica", por alertas e atualizações publicadas na página oficial do ministério, a partir de dados da OPAS/OMS. Não é cláusula decorativa: a lista já mudou mais de uma vez. O Artículo 12 do ato em vigor revoga expressamente a Resolución S.G. N° 871, de 27 de dezembro de 2024, e a resolução anterior a essa, de junho de 2024, trazia outros estados — inclusive o Paraná, que saiu. Não linkamos esses dois atos porque a apuração não localizou o texto integral deles; o que está linkado é o que vale hoje.
Onde reconferir antes de viajar, na ordem: a página de requisitos da DGVS/MSPyBS e a de requisitos sanitários da Migraciones, as duas linkadas ao longo desta página. Se as datas de modificação delas forem posteriores a agosto de 2026, leia a versão de lá, não a nossa.
Para o resto da viagem, o site tem página dona de cada assunto: a mecânica da travessia em como atravessar a Ponte da Amizade, a alternativa de ir de carro ao Paraguai e a de ônibus de Foz a Ciudad del Este, a escolha de dormir em Foz ou em Ciudad del Este, o limite da volta em a cota do Paraguai, o documento da compra em a factura legal do Paraguai e o risco de perder a mercadoria em pena de perdimento. A lista completa está no índice de guias.
Encontrou algo desatualizado, ou uma resolução posterior a 24/08/2026 que mude a lista? Escreva pelo contato com o link da fonte — correção com fonte entra no mesmo dia, e a data de atualização no topo passa a registrar a revisão.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
Depende de onde você vem. O Artículo 1 da Resolución S.G. N° 268/2025 exige o Certificado Internacional de Vacunación de quem tem 1 a 59 anos e procede de zona de risco. No Brasil, o ato lista cinco estados: Amazonas, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Roraima. Quem não procede de nenhum deles não está sob a exigência sanitária paraguaia. Consulta em 24/08/2026, e a lista é declaradamente atualizável.
Pelo ato em vigor, não: o Paraná não está entre os cinco estados listados no Artículo 1 da Resolución S.G. N° 268/2025, embora tenha figurado em resolução anterior, de junho de 2024. Duas ressalvas honestas: a lista muda por alerta da OPAS/OMS, então reconfira antes de viajar, e a página do consulado brasileiro em Assunção lista o certificado sem ressalva de estado ou idade. As duas fontes estão linkadas no guia.
O Artículo 6 do ato paraguaio diz que o viajante deve aplicar a vacina no mínimo dez dias antes da viagem. O prazo aparece também na validade do documento brasileiro: a página do serviço da Anvisa informa que a validade do CIVP começa dez dias depois da vacinação. Some a isso o trâmite do certificado, que a mesma página estima entre um e cinco dias úteis. Os dois prazos se somam, não se substituem.
Não. O Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social comunicou em 24 de outubro de 2022 que deixou de solicitar o carnê antiCovid e o teste, e a Dirección General de Vigilancia de la Salud mantém publicado que o Paraguai não solicita vacinação contra a COVID-19 para o ingresso no país. As duas páginas seguem no ar e foram lidas em 24/08/2026. Conteúdo que ainda pede o comprovante está quatro anos atrasado.
Pelo que publica o serviço oficial brasileiro, para toda a vida. A página do CIVP no gov.br, atualizada em 24 de abril de 2026, registra que a validade começa dez dias após a data de vacinação e se estende por toda a vida, e que o documento se tira uma vez só. O certificado de dez anos, que ainda aparece em conteúdo antigo, não é mais o que a página oficial descreve.
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