Cota do Paraguai em 2026: quanto dá pra trazer sem pagar imposto
US$ 500 por pessoa a cada 30 dias pela ponte — e mais US$ 500 que quase ninguém usa. Aqui está o que a regra diz de verdade, o que acontece se passar, e a parte que os vídeos de compras não contam: o limite de 3 peças iguais.
Neste artigo
- A cota em 2026: os números oficiais
- A regra dos 30 dias
- Os limites de quantidade que quase ninguém conta
- O free shop de fronteira: a segunda cota de US$ 500
- Passou da cota: a conta do imposto
- E se não declarar? A multa dobra a conta
- A resposta honesta: dá pra revender o que vem na cota?
- Antes de cruzar: o checklist de 1 minuto
- Perguntas frequentes
Todo mundo que atravessa a Ponte da Amizade pela primeira vez faz a mesma pergunta: quanto eu posso trazer sem ter problema? E quase toda resposta que circula — no grupo da excursão, no vídeo de compras, no balcão da loja — está incompleta, desatualizada ou simplesmente errada.
Este guia responde com a regra oficial da Receita Federal, lida na fonte em 12/08/2026, e com os links para você conferir cada número. É assim que todo conteúdo deste site é apurado: sem achismo, com data.
Por via terrestre, a cota é de US$ 500 por pessoa, a cada 30 dias, para bens de uso pessoal. Existe uma segunda cota de US$ 500 nas lojas francas de fronteira, que soma com a primeira. O que passar paga 50% de imposto sobre o excedente — e quem não declara paga o imposto mais 50% de multa.
A cota em 2026: os números oficiais
A cota de isenção depende de como você entra no Brasil, não de onde comprou:
| Via de entrada | Cota de isenção |
|---|---|
| Terrestre, fluvial ou lacustre (o caso da ponte) | US$ 500 |
| Aérea ou marítima | US$ 1.000 |
Quem cruza a pé, de carro ou de ônibus por Foz do Iguaçu — ou por qualquer fronteira seca — trabalha com US$ 500. Os valores estão na página oficial de cotas de isenção do Guia do Viajante da Receita Federal, consultada em 12 de agosto de 2026. O valor em si não sai dessa página: ele está no art. 7º, III, "b" da Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, com a redação que a Portaria ME nº 601/2019 lhe deu — antes dela, a via terrestre trabalhava com US$ 300. A alínea "a" do mesmo inciso fixa US$ 1.000 para a via aérea ou marítima, redação dada pela Portaria ME nº 15.224/2021. Normas conferidas em 14 de agosto de 2026.
Dois detalhes que mudam a conta de quem viaja em grupo:
- A cota é individual e intransferível. Não é leitura nossa: é o texto do art. 32, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que diz que a isenção "estabelecida em favor do viajante, é individual e intransferível". A Receita veda expressamente somar cotas — inclusive entre marido e mulher. Um notebook de US$ 900 não "cabe" em duas cotas de US$ 500.
- A cota é sobre o valor total dos bens, não por item. Dez peças de US$ 60 são US$ 600: estourou.
A regra dos 30 dias
A isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias. Não é "uma vez por mês": é uma janela móvel, contada da última entrada em que você usou a cota.
Na prática, para quem mora perto da fronteira ou vai em excursão com frequência: cruzar toda semana pode, usar a isenção toda semana não. Na segunda ida dentro da janela, tudo o que vier é tributável desde o primeiro dólar — e aí vale dobrado a conta do imposto que mostramos mais abaixo.
Os limites de quantidade que quase ninguém conta
Aqui mora a parte que os vídeos de compras não falam. Além do teto em dólar, a via terrestre tem limites por quantidade — e eles valem mesmo que o valor total fique abaixo dos US$ 500:
| Tipo de bem | Limite por viajante |
|---|---|
| Bens de até US$ 5 | 20 unidades (máx. 10 idênticas) |
| Bens acima de US$ 5 | 10 unidades (máx. 3 idênticas) |
| Bebidas alcoólicas | 12 litros |
| Cigarros estrangeiros | 10 maços |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades |
| Fumo | 250 gramas |
O número que interessa a quem pensa em revender roupa é o das 3 unidades idênticas. Três camisetas iguais passam; a quarta, mesmo custando US$ 4 cada, já descaracteriza a bagagem. É o jeito que a Receita tem de separar o viajante do comprador comercial — e é por isso que "encher a mala de mercadoria" não é um plano, é uma autuação esperando data.
Fora da cota ficam os bens de uso pessoal: a roupa que você vestiu, o seu celular usado, o que você levou daqui. A condição é que sejam usados, em quantidade compatível com a viagem, para o seu próprio uso.
O free shop de fronteira: a segunda cota de US$ 500
As lojas francas de fronteira foram autorizadas pela Lei nº 12.723/2012, que acrescentou o art. 15-A ao Decreto-Lei nº 1.455/1976 e permitiu instalá-las nas sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras — só para venda a pessoa física. Hoje existe ali uma cota adicional de US$ 500 a cada 30 dias, no lado brasileiro da fronteira e com nota fiscal brasileira.
⚠️ Esse número é a pegadinha mais comum do assunto. Quase toda página que trata de free shop de fronteira ainda repete US$ 300 — valor da Instrução Normativa RFB nº 1.799/2018, que foi revogada. O que vale é o art. 26, I da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, que fixa a isenção em US$ 500 por viajante a cada intervalo de 30 dias na loja franca de fronteira terrestre. Norma conferida em 14 de agosto de 2026.
Ela soma com a cota da bagagem, e isso também tem dispositivo: o art. 32, § 2º da IN RFB 1.059/2010 diz que "independentemente da fruição da isenção" da bagagem o viajante poderá comprar em loja franca no território brasileiro na chegada ao País. Quem planeja bem pode entrar com até US$ 1.000 em bens isentos: US$ 500 comprados no Paraguai + US$ 500 na loja franca. Os limites de quantidade da loja franca são próprios e estão no art. 23 da IN RFB 2.075/2022 (12 litros de bebida alcoólica, 20 maços de cigarro, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 g de fumo de cachimbo), aplicados a cada 30 dias pelo § 1º do mesmo artigo — e a janela dela conta separada. Comprando em mais de uma loja franca, o art. 27 manda somar tudo para efeito desses limites.
Para quem está montando estoque de casa — não de loja —, é a diferença entre trazer o essencial numa viagem ou em duas.
Passou da cota: a conta do imposto
Excedeu os US$ 500? A regra não é confisco, é imposto: o excedente entra no Regime de Tributação Especial (RTE), com alíquota de 50% sobre o valor que passar da cota — não sobre o total.
A conta, num exemplo redondo:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Total das compras | US$ 800 |
| Cota de isenção (terrestre) | US$ 500 |
| Base do imposto (excedente) | US$ 300 |
| Imposto devido (50%) | US$ 150 |
A declaração é feita pela e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes — dá pra preencher pela internet antes de chegar à fronteira, pelo computador ou pelo celular, e pagar o imposto no próprio atendimento. O passo a passo oficial está nas Perguntas e Respostas do Guia do Viajante, acesso em 12/08/2026.
Declarar não é pegadinha: é o caminho barato. Guarde as notas de tudo — o valor declarado sai delas, e sem nota quem arbitra o valor é a fiscalização.
E se não declarar? A multa dobra a conta
Aqui está o cenário que transforma economia em prejuízo. Quem passa da cota e escolhe o canal "nada a declarar" comete declaração falsa — e a penalidade é multa de 50% sobre o valor que exceder a isenção, somada ao imposto que já era devido. A regra está na página de infrações e penalidades da Receita, acesso em 12/08/2026.
Refazendo o exemplo dos US$ 800 sem declarar e sendo fiscalizado: US$ 150 de imposto + US$ 150 de multa = US$ 300. O "risco que compensa" custa o dobro do imposto que você tentou não pagar — sem contar a retenção dos bens até acertar a conta.
A matemática honesta é essa: declarando, você paga 50% do excedente e segue viagem. Não declarando, paga 100% do excedente se for parado. Quem cruza com frequência vai ser parado em algum momento.
A resposta honesta: dá pra revender o que vem na cota?
Essa é a pergunta que ninguém responde direito, então vamos por partes.
A cota é para uso pessoal. A norma é explícita: bens com destinação comercial não estão compreendidos no conceito de bagagem. Quantidade que revela revenda — dez bolsas iguais, vinte perfumes — tira o bem da bagagem e joga a operação no Regime Comum de Importação, o mesmo processo formal que uma empresa usa, com habilitação e tributação próprias.
Os limites de quantidade existem para isso. Máximo de 3 unidades idênticas acima de US$ 5 é uma trava desenhada contra o estoque disfarçado de mala. Não é brecha mal fechada: é a cerca do sistema.
Então o que dá pra fazer, dentro da lei? Duas coisas. A primeira: usar a fronteira para consumo próprio e teste de mercado — conhecer preço, fornecedor e qualidade, nos limites da cota, antes de qualquer decisão de negócio. A segunda: se a revenda é o objetivo, tratar a importação como o que ela é — um negócio formal — ou abastecer no atacado dentro do Brasil, onde comprar para revender é simples, legal e sem cota: os polos de atacado brasileiros e os fornecedores que enviam para o país inteiro existem exatamente para isso.
Quem escreve aqui passou anos comprando no Paraguai e conhece a tentação de esticar a cota. A conta não fecha: entre a multa, a janela de 30 dias e o limite de 3 peças, margem de revenda de verdade se constrói com fornecedor, não com fronteira. Os números disso estão no guia de quanto custa começar a revender e no de formação de preço — e o vocabulário do atacado, de grade a pedido mínimo, está neste guia.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
Antes de cruzar: o checklist de 1 minuto
- Some as compras em dólar. Passou de US$ 500? Separe as notas e declare na e-DBV — 50% do excedente e assunto encerrado.
- Conte as unidades. Mais de 3 idênticas acima de US$ 5 não é cota, é apreensão.
- Confira a janela. Usou a isenção há menos de 30 dias? Tudo desta viagem é tributável.
- Aproveite o free shop. A segunda cota de US$ 500 é o benefício mais ignorado da fronteira.
- Guarde toda nota. É a sua prova de valor — e o seu controle de custo depois.
A regra fiscal muda — a deste guia foi conferida na fonte em 12 de agosto de 2026, e a data de revisão fica registrada no topo. Achou algo desatualizado? Fale com a gente: correção aqui entra com crédito e sem drama.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
A cota é individual e intransferível — a Receita diz isso com todas as letras. Cada viajante tem a sua, mas um bem de US$ 900 não pode ser "dividido" entre duas cotas de US$ 500: o bem é de alguém, e quem o traz responde por ele. O que dá pra fazer é cada um trazer as próprias compras, cada qual dentro da sua cota.
Uma vez a cada 30 dias, contados da última entrada em que você usou a isenção. Não é uma vez por mês do calendário — é uma janela móvel de 30 dias. Cruzou dia 10 usando a cota, a próxima só dia 9 do mês seguinte em diante.
Entra, como qualquer bem novo comprado no exterior — e vale lembrar o limite de quantidade: acima de US$ 5, são no máximo 10 unidades no total e 3 idênticas. O que não entra na cota são os bens usados que você levou daqui, como o seu próprio celular no bolso.
Soma. São duas cotas separadas — US$ 500 do que você compra no Paraguai e mais US$ 500 do que compra na loja franca brasileira de fronteira, cada uma com a própria janela de 30 dias. No total, dá pra entrar com até US$ 1.000 isentos, desde que cada parte respeite a própria regra.
Não. A cota vale para bagagem, e bagagem é bem de uso pessoal. Bens em quantidade que revele destinação comercial ficam fora do conceito de bagagem e caem no Regime Comum de Importação — é outro processo, com outras regras. O limite de 3 peças idênticas existe justamente para separar as duas coisas.
Sim, e é o conselho mais barato deste guia. O valor dos bens é o que define se você passou da cota, e a nota fiscal da loja é a prova do que você pagou. Sem nota, a fiscalização arbitra o valor — e a conta tende a não ser a seu favor.
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