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Mãos segurando passaporte e documentos de viagem, na situação típica de quem se prepara para declarar bens na fronteira
Fronteira · Paraguai

e-DBV na prática: como declarar as compras do Paraguai sem drama

Declarar não é castigo — é o caminho barato. Aqui está o passo a passo real da e-DBV: quando ela é obrigatória, como preencher pelo celular, como pagar o imposto na hora e por que o canal "nada a declarar" com sacola cheia é o pior negócio da fronteira.

Neste artigo

A cena se repete todo dia na volta do Paraguai: a pessoa comprou direito, até quer pagar o que deve — e trava na burocracia porque ninguém explicou como se declara. Aí vem a tentação do canal verde com a sacola estourando a cota, e o barato sai caro.

Este guia é o passo a passo da e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, montado a partir das páginas oficiais da Receita Federal, com acesso em 12/08/2026. Como tudo por aqui, o método de apuração está aberto.

A resposta curta

Declarar é obrigatório quando você traz mais do que a cota permite, dinheiro acima de US$ 10.000 ou itens de controle especial. ⚠️ Dinheiro em espécie entra na própria e-DBV, não em declaração separada — e sem imposto sobre o valor. A e-DBV se preenche pela internet — inclusive pelo celular, antes de chegar — e o imposto sai na hora, pagável por boleto, Pix ou cartão. Quem declara paga 50% do excedente; quem esconde e é pego paga o dobro.

Quando a declaração é obrigatória

A regra oficial lista as situações em que o viajante deve escolher o canal "Bens a Declarar" na chegada ao Brasil. As que interessam a quem volta de compras:

SituaçãoPrecisa declarar?
Compras acima da cota (US$ 500 por via terrestre)Sim — o excedente é tributado
Dinheiro em espécie acima de US$ 10.000 (ou equivalente)Sim — na própria e-DBV, e sem imposto sobre o valor
Bebidas acima de 12 litrosSim
Cigarros acima de 10 maçosSim
Itens sob controle sanitário, agropecuário ou do ExércitoSim
Compras dentro da cota e dos limites de quantidadeNão — canal "Nada a Declarar"

Os limites completos — inclusive os de quantidade por tipo de produto, que valem mesmo abaixo dos US$ 500 — estão detalhados no nosso guia da cota do Paraguai. Se você ainda não sabe se vai precisar declarar, comece por lá.

A lista oficial vive na página de bens a declarar da Receita Federal, consultada em 12 de agosto de 2026. A linha do dinheiro em espécie tem norma própria e vale repetir, porque circula muita informação vencida: o art. 7º da IN RFB nº 1.385/2013, na redação da IN RFB nº 2.117/2022, manda declarar os valores pela própria e-DBV (acesso em 21/08/2026).

O passo a passo da e-DBV

1. Junte as notas fiscais

Tudo começa aqui, e é o passo que o pessoal pula. O valor declarado sai das notas das lojas — sem elas, quem arbitra o valor do bem é a fiscalização, e a estimativa dela não tende a ser generosa. Peça nota de tudo, mesmo do que ficou dentro da cota.

2. Preencha a declaração — dá pra fazer pelo celular

A e-DBV funciona no endereço oficial edbv.receita.fazenda.gov.br, em versão para computador e para celular. Você informa os dados da viagem e relaciona os bens com os valores das notas.

O detalhe que muda tudo: dá pra preencher antes de chegar à fiscalização — no hotel, na fila da ponte, no estacionamento. Quem chega com a declaração transmitida resolve em minutos.

3. Escolha o canal certo na chegada

Na aduana, os caminhos são dois: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar". Com a e-DBV transmitida, é o segundo — e sem medo, porque a conta já está feita. Onde não houver canal separado, a orientação oficial é procurar a fiscalização aduaneira e apresentar a declaração.

O que não fazer: passar pelo "Nada a Declarar" com bens que deviam ser declarados. Isso é declaração falsa, e a multa é de 50% sobre o valor excedente, somada ao imposto que já era devido. A regra está na página de penalidades da Receita, acesso em 12/08/2026.

4. Pague o imposto — tem até Pix

O sistema gera o DARF na hora. As formas de pagamento oficiais:

  • Boleto — por código de barras ou Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Fora do horário bancário: caixas eletrônicos conveniados, internet banking ou Correios.

O câmbio usado no cálculo é o da data de transmissão da declaração — mais um motivo para transmitir com calma e com as notas certas, em vez de improvisar no balcão.

5. Se não pagar na hora, os bens ficam — mas não para sempre

Sem o comprovante de pagamento, os bens ficam retidos pela fiscalização. O prazo para pagar e retirar é de 45 dias, pessoalmente ou por representante autorizado. Passou disso, o problema muda de tamanho — então resolva dentro da janela.

A linha do tempo de quem declara certo

Vale visualizar o processo inteiro, do estacionamento à liberação — porque é mais curto do que a fama sugere:

  1. Antes da travessia — notas organizadas por loja, soma fechada em dólar. Você já sabe se passou da cota e de quanto.
  2. Transmissão da e-DBV — pelo celular, ali mesmo. O sistema calcula o imposto com o câmbio do dia da transmissão e gera o DARF.
  3. Chegada à fiscalização — canal "Bens a Declarar", declaração transmitida na mão. Sem improviso, sem depender de terminal disponível ou fila de balcão.
  4. Pagamento — Pix resolve na hora pelo próprio celular; boleto e cartão também servem. Comprovante salvo, bens liberados.
  5. Se algo travar — pagamento que não processa, sistema fora do ar: os bens ficam retidos com registro formal, e você tem 45 dias para apresentar o comprovante e retirar, pessoalmente ou por representante autorizado.

O contraste com o improviso é brutal: quem chega sem nota e sem declaração entrega à fiscalização a tarefa de arbitrar valores — e passa horas resolvendo o que dez minutos de celular teriam evitado.

A conta que faz declarar valer a pena

Vamos ao exemplo prático, o mesmo do nosso guia da cota. Você volta pela ponte com US$ 800 em compras:

CaminhoO que aconteceCusto
Declara na e-DBV50% sobre os US$ 300 excedentesUS$ 150
Não declara e é fiscalizadoImposto + multa de 50% sobre o excedenteUS$ 300

Declarar custa metade do flagrante — e zero estresse. E se a ideia é trazer volume com frequência, o assunto deixa de ser cota e vira outro: bens com destinação comercial nem entram no conceito de bagagem, como explicamos na página da frente Paraguai. Para quem revende, o caminho é formalizar — e o seu controle de custos agradece, porque imposto surpresa é o que mais destrói margem de iniciante.

Fontes oficiais e primárias

lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial

Os erros que a fiscalização vê todo dia

  • Descartar as notas — "pra não dar volume". A nota é sua defesa, não prova contra você.
  • Dividir a sacola com quem não comprou — a cota é individual e intransferível; bem de um não vira bagagem de outro.
  • Esquecer o dinheiro em espécie — acima de US$ 10.000, declara-se na própria e-DBV, mesmo sem imposto sobre o valor. Quem leva quantia alta para pagar em dólar nas lojas precisa saber disso na ida e na volta.
  • Achar que Pix na loja dispensa papeladapagar com Pix no Paraguai muda a forma de pagar, não a regra de declarar.
  • Deixar para entender a regra na fila — a travessia tem as próprias pegadinhas de documento, que cobrimos no guia da Ponte da Amizade.

Antes de decidir o que comprar para a viagem valer a pena, vale a leitura do nosso guia do que compensa comprar no Paraguai em 2026 — porque a melhor declaração é a da compra que fez sentido.

A regra fiscal muda sem avisar. Este guia foi conferido nas páginas oficiais em 12 de agosto de 2026, com a regra do dinheiro em espécie reconferida na norma vigente em 21 de agosto de 2026, e a data de revisão fica registrada no topo. Achou divergência? Fala com a gente que corrigimos com crédito.

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Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. Declarar é informar; o imposto só existe se houver o que tributar — em compras, é 50% sobre o valor que passar da cota de US$ 500 por via terrestre. Quem declara dinheiro acima de US$ 10.000, por exemplo, não paga nada por isso: a declaração é obrigatória, o valor não é tributado.

Sim, e é o jeito esperto. O sistema funciona pela internet em computador e celular — dá pra preencher no hotel ou na fila da ponte, com as notas na mão. Na fiscalização, você já chega com a declaração transmitida e só valida o pagamento.

O próprio sistema gera o DARF, e o pagamento pode ser feito por boleto (código de barras ou Pix) ou cartão de crédito. Fora do horário bancário, caixas eletrônicos conveniados, internet banking e Correios também servem.

Os bens ficam retidos pela fiscalização até a apresentação do comprovante. Você tem até 45 dias para pagar e retirá-los — pessoalmente ou por um representante autorizado. Depois disso, o caminho fica bem pior.

O vigente na data da transmissão da declaração. Por isso vale transmitir com as notas na mão e o valor certo: o dólar do dia da e-DBV é o que entra na conta, não o do dia da compra.

Entra na própria e-DBV, e é aqui que mora o erro mais comum de quem lê sobre o assunto na internet. O art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013, na redação da IN RFB nº 2.117/2022, diz que o viajante que entra no País ou dele sai com mais de US$ 10.000 em espécie "também deverá declará-los para a RFB mediante registro da e-DBV" — ou seja, é o mesmo circuito da bagagem, e valores em espécie acima desse teto são uma das hipóteses que obrigam o canal "bens a declarar". O formulário impresso de Porte de Valores, do Anexo V da IN RFB nº 1.059/2010, continua existindo, mas só para o caso de impossibilidade técnica de apresentar a e-DBV.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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