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Presilhas de cabelo variadas, entre elas garras em forma de flor, nas cores preta, bege, branca e translúcida, sobre uma almofada felpuda cor-de-rosa em forma de coração, cercada de folhagem
Segmento · Brasil

Acessórios de cabelo no atacado: onde procurar, de onde vem e o que a norma diz

Na classificação oficial de atividades, varrida por palavra, o atacado de acessório de cabelo não tem atividade própria, e nenhuma fonte consultada liga rua, feira ou cidade a ele. O que as fontes mostram é o cadastro de dois ramos vizinhos, a importação da posição de pente, grampo e travessa, quase toda da China, e normas que tratam a mesma peça de jeitos diferentes. Este guia junta as três coisas e diz onde a apuração parou.

Neste artigo8 seções

A mesma peça pode ter duas respostas oficiais, e uma não substitui a outra: para o Inmetro, "acessórios para o cabelo" são exemplo de bijuteria (Portaria 123); para a nomenclatura de importação, pente, travessa e grampo comuns ficam na posição 96.15, fora das "bijuterias". O lugar de compra não aparece: nas fontes oficiais que consultamos, nenhuma liga rua, feira ou cidade ao acessório de cabelo pelo nome, e, no comércio, a classificação de atividades só nomeia "laços e tiaras", no varejo. O caminho sai do cadastro de dois ramos vizinhos; o que ficou sem resposta está declarado no fim.

O recorte é a peça de uso: presilha, grampo, tiara, xuxinha, laço e faixa. Bijuteria e semijoia, a Rua 25 de Março e o Brás têm guias próprios. Aparelho de cabelo, peruca e cosmético ficam fora.

As fontes foram lidas em 7 de outubro de 2026, pelo método da casa. O cadastro de CNPJ é a base de 12/09/2026, e percentuais e somas são conta nossa. Nenhuma loja, marca ou fornecedor é citado pelo nome.

A resposta curta

Para achar fornecedor de acessório de cabelo, parta do cadastro de CNPJ e leia a atividade de cada candidato no cartão CNPJ: o atacado de armarinho e o de bijuteria somam 5.401 estabelecimentos ativos como atividade principal na base de 12/09/2026, 1.512 na capital paulista, e, entre as ruas da capital, a 25 de Março tem mais registros desses ramos (79). Nenhuma fonte oficial consultada liga rua, feira ou cidade ao acessório pelo nome, e a CNAE, varrida por palavra, não tem atividade de atacado para ele. Na importação da posição de pentes, grampos e travessas, a China respondeu por 96,6% do valor em 2025. Na norma, "adornos para cabelos" ficam fora da etiqueta têxtil, mas a Portaria de bijuterias cita "acessórios para o cabelo".

No cadastro, o atacado de armarinho e de bijuteria se concentra na capital paulista, rua a rua

Como a CNAE, varrida por palavra, não traz atividade de atacado para o acessório de cabelo (veja a próxima seção), o mapa que o cadastro permite é o de dois ramos vizinhos: o atacado de artigos de armarinho (4641-9/03) e o de joias, relógios e bijuterias (4649-4/10). Entram a bijuteria, porque a Portaria 123 cita "acessórios para o cabelo", e o armarinho, que as descrições da 25 de Março citam; ficam fora o vestuário e acessórios (4642-7/01, 22 atividades) e o genérico 4649-4/99 (81 atividades "não especificadas anteriormente"), amplos demais. Nos Dados Abertos do CNPJ, base de 12/09/2026, os dois somam 5.401 estabelecimentos ativos como atividade principal: 2.497 de armarinho e 2.904 de bijuteria.

A capital paulista concentra 1.512 dos 5.401 registros (28,0%): 800 de armarinho e 712 de bijuteria. Depois vêm Limeira, com 230 (229 de bijuteria), Belo Horizonte (196), Rio de Janeiro (186), Goiânia (112), Itajaí (71), Curitiba (63) e Recife (58); Fortaleza tem 39.

Dentro da capital, pelo bairro declarado, o Centro tem 364 registros, o Brás 147, o Bom Retiro 136 e o Canindé 66; o Brás é quase todo armarinho (134 dos 147), e o maior número de bijuteria está no Centro (223). Somadas as grafias do logradouro ("Vinte e Cinco de Março" e "25 de Março", "Sen" e "Senador"), a rua com mais registros é a 25 de Março, com 79 (22 de armarinho e 57 de bijuteria; 75 no bairro Centro), seguida da Frei Caneca (63, todos de bijuteria) e da Avenida Senador Queirós (61).

Leia o número como o que ele é: o endereço do registro, não loja aberta ao público. Parte pode ser escritório, galeria ou sala sem balcão, e feira e camelô sem CNPJ não entram. O guia da 25 de Março usa outra régua, as unidades locais do IBGE (2024), e os dois números não se comparam.

As descrições que consultamos desses lugares também não citam o produto: a SP Urbanismo, da Prefeitura de São Paulo, descreve a 25 de Março com armarinhos e bijuterias, entre brinquedos, fantasias e importados (notícia de 03/07/2024), e o guia de lojas da Alobrás, associação de lojistas do Brás, tinha em 07/10/2026 96 registros em 27 segmentos, nenhum chamado acessórios, bijuterias ou armarinho (o mais próximo é Aviamentos, com 1 registro). O que cada loja vende o cadastro não diz: quem confere é o comprador, perguntando ao vendedor e lendo a atividade do fornecedor no cartão CNPJ.

O que a CNAE e a NCM nomeiam, e o que deixam sem nome

A tabela resume o que três fontes oficiais nomeiam, varridas por palavra em 07/10/2026: a CNAE, do IBGE (1.332 subclasses, 17.180 atividades); a NCM (Resolução Gecex 926/2026); e a NESH, as notas explicativas da Receita (7ª edição, atualizada até junho de 2023). É classificação, não definição do produto, e um nome fora desses termos escaparia.

PeçaCNAENCM e NESH
Laço e tiara"laços e tiaras", só no varejo (4781-4/00)sem linha própria; a NESH não traz "tiara", "diadema" nem "laço de cabelo"
Grampo, pente e travessa"grampos e clipes para cabelos" (2593-4/00) e "pentes e travessas para cabelos, de qualquer material" (3299-0/99), só na fabricaçãoposição 96.15: "pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes", grampos e alfinetes para cabelo, pinças, onduladores e bobes
Presilha e xuxinhanenhuma atividade traz "presilha", "xuxinha" nem "prendedor de cabelo"sem linha própria; a NESH não traz "xuxa" nem "elástico para cabelo", e a 96.15 fala em "artigos semelhantes" sem dizer se a presilha entra
Faixanenhuma atividade traz "faixa de cabelo"sem linha própria; a NESH tira da 96.15 as "testeiras (fitas para a cabeça)" de matéria têxtil e cita, em outro capítulo, "faixas para a cabeça" de malha

No atacado, a varredura não achou atividade própria. A subclasse de atacado de artigos do vestuário e acessórios (4642-7/01) tem 22 atividades, nenhuma de cabelo, e exclui o atacado de joias e bijuterias; o armarinho (4641-9/03) tem cinco, de agulha e zíper a rendas, também sem cabelo. O cadastro, portanto, não isola quem vende presilha, tiara ou xuxinha: esse atacadista pode estar numa dessas subclasses ou em outra, e nada na CNAE diz em qual. Procurar pelo nome rende pouco: na base de 12/09/2026, só 415 estabelecimentos ativos de 16 subclasses de comércio e fabricação ligadas a vestuário, acessório, bijuteria e armarinho trazem no nome fantasia "laço", "tiara" ou "xuxinha", e só 15 são de atacado; é indício, não contagem, porque o nome é opcional e "laço" aparece em qualquer comércio.

No banco de Soluções de Consulta da Receita (SIJUT), a busca textual de 07/10/2026 por xuxa, scrunchie, presilha, tiara, prendedor de cabelo, faixa e laço para cabelo não devolveu solução que classifique acessório de cabelo. A declaração de uma fabricante à Fazenda de São Paulo, em 2023, traz código para "laços para cabelo" e "faixas para cabelo", e a própria Fazenda escreveu que não examinou se a classificação está correta. Por isso o guia não indica código nem alíquota: quem importa classifica peça a peça, e o percentual e a regra de remessa estão em remessa conforme e importar da China com CNPJ ou CPF.

De onde vem: a estatística industrial é de empresas maiores, e a importação de pente, grampo e travessa é quase toda da China

A estatística industrial mais próxima é a PIA-Produto de 2024, no item "pentes, travessas, grampos, rolos e artigos semelhantes para cabelos": 13 empresas da amostra o declararam e produziram 14,7 milhões de unidades. O item mistura pente, travessa, grampo e rolo (bobe) e não nomeia presilha, tiara, laço nem xuxinha; a fonte não diz se entram em "artigos semelhantes". A PIA reúne só empresas industriais com 30 ou mais pessoas ocupadas e/ou receita acima de R$ 27,0 milhões (piso de 2024); a nota técnica 01/2026, de 24/06/2026, a chama de amostra, e a ficha de metadados da pesquisa, de censo. A oficina pequena fica de fora. A fabricação também não se lê no cadastro: as subclasses que nomeiam grampo, pente e travessa são mistas (utensílio doméstico de metal; "produtos diversos"), e não localizamos lei, título de "capital" nem estatística oficial que ponha a fabricação do acessório numa cidade.

Na importação, a posição 96.15 somou US$ 23,2 milhões em 2025 e 8,6 milhões de quilos, de 31 países, pelo Comex Stat (base de 06/10/2026). A China respondeu por 96,6% do valor e 98,8% do peso. Na comparação de janeiro a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025, o valor subiu 18,9% e a China ficou com 97,0% do valor; o ano corrente é parcial e revisável. Os limites: a posição inclui pente e bobe, o Comex conta em quilograma e pela origem da mercadoria, não pelo país do vendedor, e registra o que passou pelo desembaraço, sem bagagem nem amostra. Por isso este guia não dá número de presilhas importadas. O guia do mercado de Yiwu descreve, no Distrito 1, adornos de cabeça e bijuteria.

Cartela, dúzia e kit: o que a norma toca e o que se combina com o vendedor

Nas três portarias do Inmetro desta apuração (118, 123 e 302), varridas por termo, "cartela" e "dúzia" não aparecem, e "kit" aparece só na 302, a de brinquedos. Nessas portarias, são termos de prática comercial, como o vocabulário de pedido que o guia de pedido mínimo, grade e sortido registra sem norma. A Portaria 123 alcança as bijuterias "vendidas ou entregues em forma de brinde, de forma isolada ou como parte integrante de outro produto" (art. 5º, § 1º); a portaria não fala em kit e, na nossa leitura, isso alcança o acessório entregue dentro de outro produto; e a 302 trata como brinquedo as peças "embaladas em kits, destinados à criança, a fim de que elas confeccionem suas próprias bijuterias".

Ao consumidor final, o Código de Defesa do Consumidor manda a oferta informar "quantidade" e "composição" (art. 31) e faz o fornecedor responder pela "disparidade" com as indicações da embalagem (art. 18). Para quem compra para revender, a aplicação do código está em atacado, varejo e atacarejo. Quantas peças vêm na cartela e se a dúzia é de peças iguais ou sortidas se combina com o vendedor, por escrito. Preço de atacado do acessório, nenhuma fonte oficial lida publica.

Etiqueta e bijuteria: o que a norma diz do adorno de cabelo

O item 02 do Apêndice B da Portaria Inmetro 118/2021 lista "adornos para cabelos" entre os 60 produtos têxteis que não estão sujeitos ao regulamento de etiquetagem, e o art. 4º, § 2º, os declara excluídos; a portaria consta como "Em vigor" na ficha do Inmetro (07/10/2026). Mas o texto não define o termo: não diz se laço, xuxinha, tiara, faixa, lenço ou touca entram nele, e não localizamos orientação do Inmetro sobre eles nas perguntas frequentes de têxteis nem na cartilha de 2021. Por isso este guia não escreve "xuxinha não precisa de etiqueta" como regra: em dúvida sobre uma peça, a pergunta vai ao Inmetro antes de decidir. Na NCM, rede e touca de cabelo têm posição própria (65.05); isso é classificação aduaneira e não diz se entram no item 02 do Apêndice B. As cinco informações da etiqueta estão em etiqueta de composição.

Dispensa de etiqueta têxtil não é dispensa de tudo. A Portaria Inmetro 123/2021 define bijuteria e joia pela função, como "qualquer adorno, masculino ou feminino, de metal ou não, cuja destinação de uso propicie o contato deste ou parte deste com o corpo humano", e cita "acessórios para o cabelo" entre os exemplos, na frase sobre artigos metálicos de joalheria e de bijuteria. Vale para bijuterias e joias "de uso adulto ou infantil" (art. 5º, § 1º). O texto não trata laço, tiara nem xuxinha pelo nome, e este guia não afirma que toda peça de tecido entre nela. Limites de metal, responsabilidade e multa estão em bijuteria e semijoia no atacado.

Na importação a conta é outra. A NESH explica que a posição 96.15 compreende pentes e travessas para adorno e para prender o cabelo, e que esses artigos e os grampos comuns, sem pérolas, pedras preciosas, semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, nem metais preciosos ou folheados a metais preciosos (plaquê), salvo como guarnição de mínima importância, não são "bijuterias" para a nomenclatura; com esses materiais, a NESH manda a peça para o Capítulo 71. A mesma peça pode ter duas respostas, a do Inmetro e a da NCM, e uma não substitui a outra.

Peça de criança: a tiara é bijuteria ou brinquedo conforme a destinação

Para peça infantil, a fronteira com o brinquedo está na Portaria Inmetro 302/2021. Brinquedo é o produto projetado ou claramente destinado ao uso em brincadeiras por crianças menores de 14 anos. O Anexo V, dos produtos que "explicitamente" não são brinquedos, traz no item 14 as bijuterias para criança, entre elas "tiaras, coroas" e "enfeites de cabelo", "que não sejam acessórios de fantasia". O Anexo IV, a lista de brinquedos, traz no item 1 os acessórios de fantasia não descartáveis, "como tiara de princesa", "relacionados ao universo infantil e que sejam para brincadeira". A tiara está nas duas listas, e o que separa uma da outra é a destinação: o acessório de fantasia "para brincadeira" e não descartável entra na lista de brinquedos (a Nota do item 1 define descartáveis como os "produzidos em papel e/ou papelão"); a bijuteria infantil que não é acessório de fantasia, não.

O kit que a criança monta para fazer a própria bijuteria, com as mesmas peças, é brinquedo (item 14), e as duas listas "não esgotam as possibilidades de enquadramento" (art. 4º, § 3º). E "não é brinquedo" não é "sem regra": a Portaria 123 vale para a peça "de uso adulto ou infantil". O Inmetro dá a mesma resposta em pergunta frequente atualizada em 27/05/2024; certificação, registro e selo do brinquedo estão em fantasias no atacado.

Fontes oficiais e primárias

lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial

Fontes do próprio empreendimento

site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado

O que fica fora do guia e o que a apuração não confirmou

O aparelho, a peruca e o cosmético ficam fora: secador, chapinha e escova elétrica têm CNAE (2759-7/01) e posição (85.16) próprias, e o Inmetro os lista entre os eletrodomésticos que devem ser certificados (Portaria 148/2022, que não abrimos); peruca e aplique têm atividade própria na CNAE e a posição 67.04; tintura e fixador são cosméticos na definição da Lei 6.360/1976. O guia não explica certificação nem registro.

Nas fontes que consultamos, não confirmamos:

  • O lugar do atacado. Rua, feira, galeria ou cidade ligada ao acessório de cabelo pelo nome: nenhuma. Não varremos os sites de associações de lojistas de cada polo (SAARA, Bom Retiro, Goiânia) nem as páginas do Sebrae nos estados.
  • O sentido de "adornos para cabelos" no Apêndice B da Portaria 118/2021: nenhum texto lido o define.
  • O código de xuxinha, laço e tiara: nem a tabela da NCM nem a NESH os nomeiam, e não localizamos solução de consulta que os classifique.
  • Risco específico de acessório para bebê: não localizamos alerta, recall nem norma própria, mas não consultamos os sistemas de recall do Ministério da Justiça nem o SINMAC.
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Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

Não dá para responder com sim ou não, e este guia não escreve "não precisa" como regra. A Portaria Inmetro 118/2021 lista "adornos para cabelos" (item 02 do Apêndice B) entre os produtos têxteis fora da etiqueta, mas não define o termo: não diz se xuxinha, laço, faixa, lenço ou touca entram, e não localizamos orientação do Inmetro sobre eles. Em dúvida sobre uma peça, pergunte ao Inmetro antes. A dispensa é da etiqueta têxtil: continuam valendo o Código de Defesa do Consumidor e, conforme a peça, a regra de bijuteria ou de brinquedo.

Nenhum é próprio, pela varredura que fizemos. Nas 17.180 atividades da CNAE lidas em 07/10/2026, "laços e tiaras" aparece só no varejo (4781-4/00), e "grampos e clipes" e "pentes e travessas" só na fabricação. O atacado não tem atividade de acessório de cabelo, e nada na CNAE diz em qual subclasse esse atacadista deve se registrar: o guia conta dois ramos vizinhos, o armarinho (4641-9/03) e a bijuteria (4649-4/10); o vestuário e acessórios (4642-7/01) fica fora da conta. Para conferir um fornecedor, leia a atividade principal e as secundárias no cartão CNPJ.

Depende da destinação. A Portaria Inmetro 302/2021 lista entre os produtos que não são brinquedo as bijuterias para criança, como tiaras, coroas e enfeites de cabelo, "que não sejam acessórios de fantasia", e lista entre os brinquedos os acessórios de fantasia não descartáveis (a portaria chama de descartáveis os de papel ou papelão) para brincadeira, como a tiara de princesa. Kit para a criança montar a própria bijuteria é brinquedo. Não ser brinquedo não é ficar sem regra: a Portaria 123 vale para bijuteria "de uso adulto ou infantil". As listas não esgotam os casos.

Quase tudo da China, pela origem registrada. Na posição 96.15 da NCM (pentes, travessas, grampos, pinças e bobes), as importações somaram US$ 23,2 milhões em 2025, com 96,6% do valor e 98,8% do peso vindos da China; de janeiro a setembro de 2026, a China ficou com 97,0% do valor. A fonte é o Comex Stat, que conta em quilograma, e a posição não nomeia presilha, laço, tiara nem xuxinha. Nas fontes que lemos não há dado de consumo, então não dá para dizer quanto do que se vende no país é importado.

Nas fontes que lemos, não. "Cartela" e "dúzia" não aparecem nas Portarias Inmetro 118, 123 e 302, e "kit" aparece só na 302, a de brinquedos: são termos de prática comercial. O que a norma toca é outro ponto: a bijuteria entregue de brinde ou como parte de outro produto continua na Portaria 123, o kit de montar bijuteria infantil é brinquedo e, ao consumidor, a oferta deve informar a quantidade (CDC, art. 31). Quantas peças vêm em cada cartela se combina com o vendedor.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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