Pedido mínimo, grade e sortido: o vocabulário do atacado
Quem chega no atacado pela primeira vez trava numa coisa que ninguém explica: as palavras. Este guia traduz os termos que aparecem em toda negociação — e mostra onde cada um deles costuma custar dinheiro.
Neste artigo
- Pedido mínimo: os três formatos
- Grade: aberta e fechada
- Por que o P de um não é o P do outro
- Sortido, avulso e mostruário
- Primeira e segunda linha
- A etiqueta: o checklist com regra escrita
- Tecido em peça tem regra própria
- Grade com defeito: os prazos que existem
- Fardo, lote e romaneio
- Os termos de preço e pagamento
- Os três mal-entendidos mais caros
- O que perguntar antes de fechar
- Perguntas frequentes
Você manda mensagem para um fornecedor, ele responde “mínimo 6 por referência, grade fechada, sortido no P ao GG” — e você não sabe se aquilo é bom, ruim ou caro. O vocabulário do atacado é curto, mas ele decide quanto você paga e o que chega na sua mão.
Nenhum desses termos é padronizado por lei. Cada polo e cada confecção usa do seu jeito, então a regra que vale mais que este guia inteiro é: confirme o que o vendedor quis dizer antes de fechar. O que segue é o significado mais comum de cada um.
E não é só o vocabulário que fica sem régua oficial. O tamanho também: na cartilha Produtos Têxteis, o Inmetro afirma que não há regulamentação do Conmetro ou do Inmetro sobre padronização de tamanhos de produtos têxteis e sobre sua forma de indicação (Inmetro — cartilha Produtos Têxteis, 2021, acesso em 13/08/2026). O que tem regra escrita, detalhada e conferível é a etiqueta — e é ela o único checklist objetivo que você tem quando a grade chega na sua mão.
Nenhum desses termos tem norma: não existe regra pública definindo “pedido mínimo”, “grade fechada” ou “sortido”, então confirmar o que o vendedor quis dizer vale mais que a definição. Pedido mínimo aparece de três formas que medem coisas diferentes: por modelo (peças, em geral de 3 a 12 da mesma referência), por valor (reais) e grade fechada (pacotes). Grade é a distribuição de tamanhos: na fechada o fornecedor decide e o preço é melhor, mas o meio vende primeiro e as pontas viram o resíduo previsível. Sortido é ele escolhendo a cor — mais barato porque o risco é seu. O erro mais caro: “mínimo 6” costuma ser 6 por modelo, então três modelos são 18 peças.
Pedido mínimo: os três formatos
Pedido mínimo é a barreira que o fornecedor cria para separar quem revende de quem quer comprar uma peça a preço de atacado. Ele aparece de três jeitos, e confundi-los é o motivo número um de frustração na primeira compra.
| Formato | Como funciona | Onde é comum |
|---|---|---|
| Por modelo (ou por referência) |
Você leva um número mínimo de peças do mesmo modelo, geralmente de 3 a 12, podendo variar tamanho e cor | Lojas de rua nos polos |
| Por valor | O pedido precisa somar um valor mínimo; o mix você monta como quiser | Plataformas de atacado online |
| Grade fechada | Você compra o pacote inteiro, com a distribuição de tamanhos já definida | Fábrica e confecção |
Repare que os três medem coisas diferentes: o primeiro conta peças, o segundo conta reais e o terceiro conta pacotes. Um fornecedor com “mínimo de 6” e outro com “mínimo de R$500” não estão pedindo a mesma coisa, e qual dos dois é mais acessível depende inteiramente do preço da peça.
Vale dizer de onde vêm esses números: de observação de mercado, não de norma. Nesta apuração não localizamos nenhuma norma pública — de qualquer órgão — que defina “pedido mínimo”, “grade fechada” ou “sortido”, nem quantas peças cada um deveria ter. A faixa de 3 a 12 peças por referência é o que se vê com mais frequência nas lojas de polo, e não um padrão que você possa cobrar de alguém. Quanto isso pesa no caixa da primeira compra é assunto de quanto você precisa para começar.
“Qual o mínimo?” é uma pergunta incompleta e costuma gerar resposta incompleta. A pergunta que evita retrabalho é: “o mínimo é por modelo, por valor ou grade fechada — e dentro do mínimo eu escolho tamanho e cor?”
Grade: aberta e fechada
Grade é a distribuição de tamanhos de um mesmo modelo. Quando alguém fala em “grade P ao GG”, está dizendo que o pacote cobre esses quatro tamanhos.
- Grade fechada — o fornecedor define quantas peças de cada tamanho. Costuma ter preço melhor, e você não escolhe nada.
- Grade aberta — você monta a distribuição. Preço um pouco maior, controle total.
A diferença parece pequena e não é. Numa grade fechada típica, os tamanhos das pontas vêm em quantidade igual à dos tamanhos do meio — só que o meio vende primeiro, quase sempre. O resultado é conhecido: metade do pacote sai em duas semanas e o resto fica na arara. Esse resíduo é a parte previsível do estoque que não sai, e dá para planejar em vez de descobrir depois.
A palavra “grade” também não quer dizer a mesma coisa em toda categoria. Em infantil ela é uma medida do corpo, por idade e estatura; em masculino convivem três réguas de numeração dentro do mesmo pedido; em plus size o mesmo G1 muda de número conforme a marca. Antes de aceitar uma grade fechada, vale saber qual é a régua daquela categoria — e saber que nenhuma dessas réguas é obrigatória.
Saber o que é grade é fácil. Difícil é decidir quantas peças de cada tamanho comprar quando você tem a escolha — isso depende do seu público, da categoria e do histórico da sua própria venda. É a conta que separa quem repõe do que quem fica com peça encalhada, e é o assunto do capítulo de montagem de grade do material completo.
Por que o P de um fornecedor não é o P do outro
Esta é a parte que mais gera discussão no recebimento de grade fechada, e ela tem explicação documental. Na cartilha Produtos Têxteis, o Inmetro escreve que, no momento, não há regulamentação do Conmetro ou do Inmetro sobre padronização de tamanhos de produtos têxteis e sobre sua forma de indicação, e que qualquer tipo de indicação de tamanho ou dimensão é aceito até que sejam regulamentadas ou criadas normas sobre o assunto — com a ressalva de que as medidas devem ser as previstas no Sistema Internacional de Unidades (Inmetro — cartilha Produtos Têxteis, 2021, acesso em 13/08/2026). A cartilha é de 2021 e o trecho começa com “no momento”: o que está apurado aqui é o que essa versão diz, lida na data acima.
Duas consequências práticas saem daí. A primeira: a letra na etiqueta é obrigatória como informação — a indicação de tamanho ou dimensão está na lista de itens que toda peça precisa trazer, pela Portaria Inmetro nº 118/2021 (acesso em 13/08/2026). A segunda: o conteúdo daquela letra é do fabricante. O P de uma confecção e o P de outra não precisam medir a mesma coisa, e nenhuma das duas está irregular por isso. O que existe de régua técnica — três normas da ABNT em vigor, todas de adoção voluntária — está em tabela de medidas (ABNT): o que P, M e G significam.
Por isso discutir “o G veio pequeno” raramente vai a algum lugar quando o combinado foi só a letra. O que resolve é pedir a tabela de medidas em centímetros daquela referência antes de fechar — busto, cintura, quadril, comprimento — e guardar a resposta por escrito. Aí existe um combinado objetivo, que serve para conferir a peça que chegou. Vale principalmente quando você compra sem ver, num fornecedor que envia para todo o Brasil, e não presencialmente numa excursão ao polo.
Circula em blogs e em sites de revenda de norma uma lista de normas técnicas da ABNT sobre medidas do corpo humano e vestibilidade, sempre com número, ano e até estatística de biótipo. Pela ficha do catálogo oficial da ABNT, consultada em 24/08/2026, as que estão em vigor hoje são a NBR 16060:2012 (homens), a NBR 16933:2021 (mulheres) e a NBR 15800:2021 (bebês, crianças e adolescentes); a NBR 13377, de 1995, consta como cancelada sem substituição desde 24/04/2012. Todas saem do comitê brasileiro dedicado ao setor, o ABNT/CB-017 Têxteis e do Vestuário, listado no sistema de Consulta Nacional da entidade (ABNT — Consulta Nacional, acesso em 13/08/2026), e todas são de adoção voluntária. As normas da ABNT são pagas e não têm texto público, então o conteúdo delas — tabelas de medida, biótipos, centímetros — não pode ser reproduzido aqui. Se alguém citar número de norma para justificar a grade que te vendeu, o caminho é conferir direto na ABNT antes de aceitar.
Sortido, avulso e mostruário
- Sortido — o fornecedor escolhe as cores, estampas ou modelos. Sai mais barato porque ajuda ele a escoar o mix inteiro. O risco é receber o que o seu público não compra; combina melhor com quem já conhece a saída da própria clientela.
- Avulso — peça vendida uma a uma, sem exigência de mínimo. Preço mais alto, às vezes próximo do varejo. Serve para completar um pedido ou testar um modelo.
- Mostruário — as peças que ficaram expostas na loja ou foram usadas em feira. Podem ter marca de manuseio. Preço bem menor, e vale conferir peça por peça.
- Pronta-entrega — o fornecedor tem em estoque e despacha imediatamente, em oposição a produção sob encomenda, que tem prazo.
Primeira e segunda linha
Primeira linha é a peça dentro do padrão de qualidade da confecção. Segunda linha tem alguma falha: costura irregular, tingimento fora do tom, medida diferente do padrão, defeito pequeno de acabamento.
Segunda linha é mais barata e não tem nada de ilegal — mas costuma ser vendida sem direito a troca, e o comprador final precisa ser informado. Vender peça com defeito como se fosse perfeita gera devolução, reclamação e cliente que não volta, o que sai bem mais caro que a economia da compra. E não é só reputação: o Código de Defesa do Consumidor coloca os fornecedores respondendo solidariamente pelos vícios de qualidade, inclusive os decorrentes da disparidade em relação às indicações do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária (Planalto — Lei nº 8.078/1990, art. 18, acesso em 13/08/2026). Quem anunciou 100% algodão e entregou outra coisa está nesse dispositivo — e quem revendeu está na mesma cadeia.
Uma dúvida frequente aqui: existe prazo oficial de durabilidade? Não. O Inmetro afirma que não regulamenta o prazo de vida útil de produtos têxteis e que cada fabricante define a vida útil dos seus produtos, porque a Portaria nº 118/2021 trata de etiquetagem, não de durabilidade (Inmetro — Perguntas Frequentes, vida útil de produtos têxteis, acesso em 13/08/2026). Ou seja, não existe “a peça tem que aguentar tantas lavagens” escrito em lugar nenhum para cobrar do fornecedor. O que existe é a responsabilidade por vício, que é outra conversa e está mais abaixo.
Quando um lote está muito abaixo do praticado no polo para a mesma peça, existem três explicações comuns, e vale descobrir qual antes de pagar: é segunda linha, é mostruário, ou é coleção passada. Nenhuma delas é problema em si — o problema é descobrir depois. Se o preço baixo veio junto com “sem etiqueta”, aí é outro assunto: veja o item seguinte.
A etiqueta: o checklist com regra escrita
Tudo o que veio até aqui é uso do mercado. A etiqueta é a exceção: tem regra, é antiga e alcança quem revende. A base legal é de 1973 — a Lei nº 5.956/1973 (acesso em 13/08/2026) já determinava que os produtos têxteis, nacionais ou estrangeiros, apresentassem em qualquer fase de comercialização no território nacional a indicação da natureza, porcentagem e nome genérico das fibras, por etiqueta, selo ou rótulo indeléveis, fixados em cada unidade ou fração do produto expedido. O Decreto nº 75.074/1974 (acesso em 13/08/2026) regulamentou a lei e fixou que os produtos têxteis só podem ser comercializados, em qualquer etapa da distribuição, observadas as disposições do regulamento — equiparando a têxtil, inclusive, o produto com pelo menos 80% do peso em matérias-primas têxteis.
Hoje o detalhamento está na Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021 (acesso em 13/08/2026), que aprovou o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis. São cinco informações obrigatórias em produto nacional ou estrangeiro destinado à comercialização.
| Informação obrigatória | O que a Portaria exige | O que conferir na grade |
|---|---|---|
| Quem fabricou ou importou | Nome, razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo, mais a identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador | Se a peça é rastreável até alguém. Etiqueta sem identificação fiscal não cumpre o item |
| País de origem | Precedido de “Feito no(a)”, “Fabricado no(a)” ou “Indústria” mais o gentílico. Não valem só nomes de bloco econômico nem indicação por bandeira | Bandeirinha impressa não resolve; tem de estar escrito |
| Composição | Nome das fibras ou filamentos têxteis e o conteúdo expresso em percentagem em massa | Se bate com o que foi anunciado. Divergência aqui é vício por disparidade |
| Cuidados de conservação | Tratamento de cuidado para a conservação do produto | Presença dos símbolos — é o que o seu cliente final vai cobrar de você |
| Tamanho | Indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso | Tem de existir; qual régua ele segue é escolha do fabricante |
A Portaria também define como essa informação tem de aparecer, e é aqui que a conferência fica objetiva. Os caracteres devem estar em igual destaque, ser facilmente legíveis, claramente visíveis e satisfazer o requisito de indelebilidade, com altura não menor que 2 mm; e o meio — etiqueta, selo, rótulo, carimbo, estampagem ou similar — deve ser fixado de forma permanente, em local de fácil visualização, em cada unidade ou fração do produto. O próprio Inmetro resume esses requisitos em cinco itens, o que dá um checklist pronto para o recebimento (Inmetro — Perguntas Frequentes, produtos têxteis, acesso em 13/08/2026).
| Requisito do meio | O que significa quando a grade chega |
|---|---|
| Altura mínima de 2 mm | Letra que você não lê sem aproximar muito já é indício de não conformidade |
| Igual destaque | A composição não pode estar apagada enquanto a marca aparece grande |
| Legibilidade | Impressão borrada ou sobreposta não cumpre |
| Indelebilidade | Se sai na primeira lavagem, não é indelével |
| Fixação permanente | Etiqueta solta dentro do polybag não substitui a etiqueta fixada na peça |
Os símbolos de conservação seguem norma técnica própria, a NM ISO 3758:2013, citada pela cartilha do Inmetro, que acrescenta que eles devem estar inscritos em um quadrado imaginário de, no mínimo, 16 mm² de área, em igual destaque, facilmente legíveis e claramente visíveis (Inmetro — cartilha Produtos Têxteis, 2021, acesso em 13/08/2026). A norma em si é paga e não foi aberta nesta apuração — o que fica registrado aqui é a referência, não o conteúdo dela.
Grade importada: o idioma também é requisito
Quem cogita trazer mercadoria de fora precisa de um cuidado a mais. A Portaria determina que o idioma utilizado seja o do país de consumo, sem prejuízo de outros idiomas, e que, quando o produto trouxer a composição em idioma distinto, seja adicionado outro meio com as denominações definidas no Apêndice A do regulamento. Grade que chega etiquetada só em inglês, espanhol ou mandarim não atende — precisa do meio adicional em português. Vale tanto para quem olha para a importação da China quanto para quem compra no Paraguai.
Outra dúvida comum nesse ponto: não, produto têxtil não precisa ser registrado no Inmetro nem de anuência do Inmetro para importação — a cartilha oficial afirma isso de forma direta. A obrigação é de etiquetagem, não de registro prévio. O que isso não dispensa é o resto da operação de importação, que tem custo e tributo próprios.
Por que a etiqueta parece não fechar a conta
Duas regras da Portaria explicam etiqueta que parece incompleta sem estar irregular. A primeira são as tolerâncias de composição: são tolerados até 2% em massa de outra fibra num produto têxtil, desde que a quantidade seja justificada por ser tecnicamente inevitável nas boas práticas de fabricação e não adicionada de forma sistemática, e até 5% em produto obtido por processo cardado. Quando uma fibra participa com menos de 5%, ou quando várias fibras de um conjunto somam menos de 15% em peso, elas podem ser denominadas “OUTRA FIBRA” ou “OUTRAS FIBRAS”, com a porcentagem total. E quando uma fibra representa pelo menos 85% da massa total, a composição pode ser designada só por ela — com o percentual ou com a indicação “85% como mínimo” —, caso em que não se admite tolerância para menos.
A segunda é o que não entra na conta: para determinar a composição percentual não são considerados suportes, reforços, entretelas, fios de ligação e de junção, ourelas, etiquetas, aplicações, debruns, bordas, chuleios, botões, bolsos, ombreiras, enchimentos, elásticos, acessórios e fitas não elásticas. Por isso a etiqueta não descreve tudo o que existe fisicamente na peça — e cobrar isso do fornecedor é cobrar o que a regra não pede.
Quem revende também responde
Este é o ponto que mais pega o lojista de surpresa. A Portaria fixou prazos de adequação diferentes por elo da cadeia: fabricantes e importadores tiveram prazo até 10 de julho de 2021, e distribuidores e varejistas até 10 de janeiro de 2022 (Inmetro — Perguntas Frequentes, prazos de adequação, acesso em 13/08/2026). Ou seja, a peça pendurada na sua arara é responsabilidade sua também. Resolver com o fornecedor no recebimento sai mais barato do que descobrir depois, com a peça já exposta.
A fiscalização de etiquetagem têxtil tem procedimento próprio e escrito: a Portaria Inmetro nº 297, de 08/07/2021, aprovou o Procedimento de Fiscalização e Coleta de Amostras de Produtos Têxteis para a Avaliação da Fidedignidade das Informações, de acordo com o Regulamento Técnico Mercosul da Portaria nº 118/2021, e revogou o procedimento anterior, de 2011 (DOU de 19/07/2021, seção 1, p. 121, acesso em 24/08/2026). Ele prevê que a coleta de amostras pode ser feita nos locais de armazenamento, transporte, exposição ou venda — a arara da sua loja está entre eles. Não é regra nova nem novidade de 2021: a exigência de indicação de composição em qualquer fase de comercialização vem da Lei nº 5.956/1973.
Não existe tabela de multa por peça sem etiqueta. O art. 8º da Portaria Inmetro nº 118/2021 remete às penalidades da Lei nº 9.933/1999 (acesso em 24/08/2026), cujo art. 9º, na redação dada pela Lei nº 12.545/2011, prevê multa em faixa única de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, graduada pela gravidade da infração, pela vantagem auferida, pela condição econômica e pelos antecedentes do infrator, pelo prejuízo ao consumidor e pela repercussão social. Esse teto vale para todo o universo de infrações de conformidade no país — não é a multa esperada de uma loja. A multa de até cem vezes o maior salário-mínimo, da Lei nº 5.956/1973, é referência histórica: o salário-mínimo de referência não existe mais nesse formato. Onde entra a gradação: pelo procedimento em vigor, peça sem o “meio” ou com informação obrigatória faltando gera Auto de Infração contra a empresa fiscalizada (Portaria Inmetro nº 297/2021, Anexo I, item 9.3.1.4); já a irregularidade apenas formal que não compromete as informações, com todas as obrigatórias presentes, é “erro trivial” e é punida com advertência, virando multa só em reincidência apurada no mínimo 90 dias depois (itens 9.3.2.1, 9.3.2.3 e 9.3.2.4). Quem gradua o caso concreto é o órgão de fiscalização do seu estado.
Tecido em peça tem regra própria
Se o que você compra no atacado não é peça pronta e sim tecido em rolo — caso de quem produz, e de quem circula por polos de malha e tecido como Brusque —, a exigência muda. Além da identificação do fabricante, do país de origem, da composição e dos cuidados de conservação, entra a informação de largura: ela deve estar visível no núcleo (cilindros, talas, tabuleiros ou similares) ou afixada na lateral da peça de tecido, ou na ourela; neste último caso, em toda a extensão da peça e a intervalos não superiores a 2 metros (Portaria Inmetro nº 118/2021, Capítulo X, acesso em 13/08/2026).
Na venda fracionada, a composição, os cuidados de conservação e a largura precisam permanecer à vista do consumidor até a venda total da peça — não basta a informação estar no começo do rolo. E os retalhos destinados ao comércio, ou vendidos no comércio, precisam da informação de composição têxtil. Largura é dado de custo, não detalhe: é ela que define quantas peças saem de cada metro e, portanto, entra direto na conta do preço de venda.
Grade com defeito: os prazos que existem
Aqui a resposta depende de qual lei rege a sua compra, e essa distinção é a primeira coisa a entender. O Código de Defesa do Consumidor define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Planalto — Lei nº 8.078/1990, art. 2º, acesso em 13/08/2026). Quem compra grade para revender não é o destinatário final da mercadoria — e é exatamente por aí que passa a discussão sobre aplicar ou não o CDC na relação entre o lojista e o fornecedor de atacado. Isso se decide caso a caso, e não é este guia que decide.
O que dá para fazer é colocar os dois conjuntos de prazo lado a lado, porque em ambos a contagem começa cedo — quase sempre na entrega efetiva.
| Situação | Prazo | De quando começa a contar |
|---|---|---|
| Vício aparente, produto não durável (CDC, art. 26, I) |
30 dias | Da entrega efetiva do produto |
| Vício aparente, produto durável (CDC, art. 26, II) |
90 dias | Da entrega efetiva do produto |
| Vício oculto (CDC, art. 26, § 3º) |
Os mesmos prazos | Do momento em que o defeito fica evidenciado |
| Conserto do vício (CDC, art. 18, § 1º) |
30 dias para sanar | Passado o prazo, a escolha é do consumidor: substituição por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga corrigida ou abatimento proporcional do preço |
| Vício oculto entre empresas (Código Civil, arts. 441 a 445) |
30 dias, bem móvel | Da entrega efetiva. Se o vício só puder ser conhecido mais tarde, conta da ciência, com teto de 180 dias para bens móveis |
| Com cláusula de garantia (Código Civil, art. 446) |
30 dias para denunciar | Do descobrimento do defeito, sob pena de decadência |
Duas notas que mudam a conversa com o fornecedor. A primeira: no CDC, o prazo de trinta dias para sanar o vício pode ser negociado — as partes podem reduzir ou ampliar, mas nunca para menos de sete nem para mais de cento e oitenta dias, e em contrato de adesão a cláusula precisa ser convencionada em separado, por manifestação expressa do consumidor (Planalto — Lei nº 8.078/1990, art. 18, § 2º, acesso em 13/08/2026). A segunda: a reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa, que precisa ser transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º). Em bom português: reclamar por escrito e guardar o registro é o que segura o prazo.
Do lado do Código Civil, que rege contrato entre empresas fora da relação de consumo, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor e, em vez de rejeitar a coisa, o adquirente pode reclamar abatimento no preço (Planalto — Lei nº 10.406/2002, arts. 441 e 442, acesso em 13/08/2026). É o dispositivo que interessa a quem recebeu grade defeituosa de fornecedor de atacado e não está numa relação de consumo.
Como quase todo prazo começa na entrega, a conclusão prática é sempre a mesma: conferir a grade no recebimento, contra o romaneio, com foto do que veio errado, e mandar a reclamação por escrito no mesmo dia. Para o seu caso concreto, quem responde é advogado ou o Procon da sua cidade — aqui o que se faz é apontar onde a lei está. Quem ainda compra no CPF encontra esse recorte com mais detalhe no guia sobre comprar sem CNPJ.
Fardo, lote e romaneio
- Fardo — pacote fechado de peças, normalmente embalado em plástico. Em roupa nova costuma ser o mesmo modelo; em roupa usada para brechó, é o pacote vendido por peso, sem você ver o conteúdo.
- Lote — conjunto de peças vendido em bloco, geralmente com desconto por volume. Pode misturar modelos.
- Romaneio — a lista do que vem no pedido: modelo, cor, tamanho e quantidade. É o documento que você usa para conferir a mercadoria quando ela chega, e pedir o romaneio antes de pagar é sempre razoável.
- Referência (ou “ref”) — o código do modelo. É por ele que o fornecedor identifica a peça na reposição, e anotar a referência do que vendeu bem economiza tempo na próxima compra.
Os termos de preço e pagamento
| Termo | O que quer dizer |
|---|---|
| Tabela de atacado | O preço liberado a partir do pedido mínimo. Muita loja só mostra se você perguntar. |
| Preço cheio | O preço de varejo, para quem leva menos que o mínimo. |
| À vista | Pagamento na hora, geralmente Pix ou dinheiro, quase sempre com desconto. |
| Faturado | Você recebe a mercadoria e paga depois, em prazo combinado. Costuma exigir CNPJ e histórico com o fornecedor. |
| Boleto para entrega | O boleto vence junto ou depois da entrega — na prática, uma forma de faturado. |
| Sinal | Parte do valor paga na hora do pedido, o restante antes do envio. Comum em produção sob encomenda. |
Importante: o preço da peça na tabela de atacado não é o seu custo. Custo é a peça mais frete, embalagem, taxa do canal onde você vende e imposto — e é sobre esse número que a margem se calcula. Como fazer essa conta direito. Quando a conta fecha e mesmo assim o cliente reclama do valor, o problema em geral não está na tabela: está na oferta.
Os três mal-entendidos mais caros
- Achar que “mínimo 6” é 6 peças no total. Quando o fornecedor diz "mínimo 6", costuma se referir a 6 por modelo — mas **pergunte, porque não há regra**: em oito dos dez polos brasileiros nenhuma fonte oficial fixa quantidade, e os únicos números publicados são declarações de grupos privados, o Grupo Mega Moda (GO) e o catálogo B2B do Master Shopping (SC). Veja o levantamento polo a polo no comparativo dos dez polos. Se você quer três modelos diferentes, o pedido é de 18 peças, não 6. É a surpresa mais comum de quem chega no polo pela primeira vez — no Brás, em Santa Cruz do Capibaribe ou em qualquer outro.
- Aceitar grade fechada sem perguntar a distribuição. “Grade P ao GG” não diz quantas peças de cada. Pergunte a distribuição exata antes de fechar — se o fornecedor não souber informar, isso já é uma resposta.
- Comprar sortido no primeiro pedido. Sortido é mais barato justamente porque transfere para você o risco do que não sai. Faz sentido quando você já sabe o que a sua clientela compra; não faz quando você ainda está descobrindo.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
entidade de classe e instituição do setor — não são órgão público
O que perguntar antes de fechar
Junte o que é prática de mercado com o que é regra escrita e sobra uma lista curta de perguntas. Todas cabem numa mensagem — e todas ficam registradas se você as fizer por escrito, que é a razão principal de perguntar por escrito.
- O mínimo é por modelo, por valor ou grade fechada? E dentro dele eu escolho tamanho e cor?
- Qual é a distribuição exata da grade? Quantas peças de cada tamanho e de cada cor, item por item.
- Tem tabela de medidas em centímetros dessa referência? Como a letra do tamanho não tem régua obrigatória, o centímetro é o único combinado objetivo possível.
- As peças vêm com etiqueta completa, em português, com as cinco informações obrigatórias? Fabricante ou importador com identificação fiscal, país de origem, composição, cuidados de conservação e tamanho.
- Qual é o procedimento e o prazo para peça com defeito? Pergunte antes de precisar. O prazo legal, quando existe, começa a correr na entrega — o combinado comercial é o que resolve rápido.
- Se for tecido: qual é a largura da peça? Sem largura não há como calcular rendimento nem custo por peça produzida.
- O que sai na nota, e vocês vendem para CPF? Nesta apuração não localizamos norma pública federal que obrigue o comprador a ter CNPJ para comprar no atacado — o que existe é política de cada fornecedor, e ela muda o preço, a nota e o mínimo. O detalhe está no guia sobre quem vende para CPF.
- Manda o romaneio antes do pagamento? É contra ele que você confere a mercadoria na chegada.
Em polo de relacionamento, como Nova Friburgo, ou em polo de volume, como Toritama e Caruaru, essas perguntas valem igual — muda só o tom da conversa. E valem para moda praia como valem para qualquer outra categoria: a grade é sempre a régua de outra pessoa até você perguntar qual é.
Esta página é o retrato de 13 de agosto de 2026: regulamento é revisado, norma técnica é atualizada e política de fornecedor muda sem aviso. Achou algo diferente do que está aqui — um item da Portaria que mudou, uma norma de tamanho que passou a existir, um fornecedor cuja regra de grade não bate com o que descrevemos? Conta pra gente. A correção entra com crédito, e os outros guias do site seguem o mesmo método, explicado em como apuramos: fonte, data da apuração e o que não foi possível confirmar dito com todas as letras.
Ficou com dúvida?
Se restou alguma pergunta sobre pedido mínimo, grade ou qualquer termo que apareceu na sua negociação, chama no WhatsApp. A gente responde de verdade — sem robô e sem enrolação.
Chamar no WhatsAppTransparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
É a quantidade ou o valor mínimo que o fornecedor exige para liberar o preço de atacado. Aparece em três formatos: por modelo (algumas peças da mesma referência, o mais comum em loja de polo), por valor do pedido (comum no atacado online) e grade fechada (típico de fábrica). Nenhum dos três é definido em lei ou em norma técnica: são termos de prática comercial, e não localizamos nesta apuração nenhuma norma pública que fixe o que é pedido mínimo ou quantas peças ele tem. Por isso a única resposta que vale é a do fornecedor com quem você está negociando, perguntada antes de fechar.
É a distribuição de tamanhos de um mesmo modelo. Na grade fechada o fornecedor define quantas peças de cada tamanho; na aberta, você escolhe. Fechada costuma ter preço melhor e flexibilidade zero. Também é vocabulário de mercado, não termo legal: cada confecção monta a grade do jeito dela, e a composição exata só se descobre perguntando tamanho por tamanho antes do pedido.
É o pacote em que o fornecedor escolhe cores, estampas ou modelos. Sai mais barato porque transfere para você o risco do mix. Combina com quem já conhece a saída da própria clientela.
São rótulos de balcão, sem definição em norma — a apuração não localizou nenhum dos dois termos nas 1.332 subclasses da CNAE, e a definição completa está no dicionário do site, em o que significa atacado, varejo e atacarejo. No uso corrente: primeira linha é a peça dentro do padrão da confecção; segunda linha tem alguma falha e é vendida mais barata, muitas vezes sem direito a troca. Vender segunda linha é legítimo — desde que o comprador saiba. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza os fornecedores, de forma solidária, também pelos vícios decorrentes da disparidade em relação às indicações do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária (art. 18).
Não há regra obrigatória. Na cartilha oficial Produtos Têxteis, o Inmetro afirma que não há regulamentação do Conmetro ou do Inmetro sobre padronização de tamanhos de produtos têxteis e sobre sua forma de indicação, e que qualquer tipo de indicação de tamanho é aceito até que sejam regulamentadas ou criadas normas sobre o assunto — com a ressalva de que as medidas devem ser as previstas no Sistema Internacional de Unidades. A cartilha consultada é de 2021 e o trecho começa com a expressão "no momento": a apuração é do que essa versão diz, lida em 13/08/2026. O que é obrigatório é a peça trazer a indicação de tamanho na etiqueta, não que esse tamanho siga uma tabela única. É essa lacuna que faz o M de um fornecedor não bater com o M de outro dentro da mesma grade.
Pela Portaria Inmetro nº 118/2021, cinco informações: identificação do fabricante nacional ou do importador (nome, razão social ou marca registrada, mais a identificação fiscal), país de origem precedido de "Feito no(a)", "Fabricado no(a)" ou "Indústria", nome das fibras têxteis com o conteúdo expresso em percentagem em massa, tratamento de cuidado para a conservação e indicação de tamanho ou dimensão. A altura dos caracteres não pode ser menor que 2 mm, e o meio (etiqueta, selo, rótulo) deve ser fixado de forma permanente em local de fácil visualização, em cada unidade ou fração do produto. É o checklist objetivo para conferir a grade na hora em que ela chega.
Não é a mesma. Para tecidos destinados ao comércio, a Portaria Inmetro nº 118/2021 exige a identificação do fabricante, o país de origem, a composição e os cuidados de conservação, mais a informação de largura — de forma visível no núcleo (cilindros, talas, tabuleiros ou similares), afixada na lateral da peça, ou na ourela; neste último caso, em toda a extensão da peça e a intervalos não superiores a 2 metros. Na venda fracionada, composição, cuidados e largura precisam permanecer à vista do consumidor até a venda total da peça, e os retalhos destinados ao comércio precisam da informação de composição.
Depende do canal, não do mínimo — e não de norma: **nenhuma norma apurada exige CNPJ do comprador**, a exigência é política comercial de cada loja. Em fonte oficial, só três polos se pronunciaram sobre isso (veja o comparativo). Boa parte das lojas de rua atende CPF desde que o mínimo seja cumprido; plataformas online e fábricas costumam exigir CNPJ. Nesta apuração não localizamos norma pública federal que obrigue o comprador a ter CNPJ para adquirir mercadoria no atacado: o que aparece na prática é política comercial de cada fornecedor, e ela varia de um para outro — inclusive entre a loja física, o site e o WhatsApp da mesma marca.
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Brasil, Paraguai e China — onde a mercadoria vem, com o que dá pra provar: cada ficha com data e fonte.
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