Fantasias no atacado: onde comprar e quando o kit vira brinquedo
A classificação oficial de atividades não isola a loja de fantasia e não tem código próprio para quem a vende no atacado. O que existe são praças citadas por fontes oficiais e uma regra do Inmetro que separa a roupa, o acessório infantil e o kit. Este guia junta as duas coisas e fecha com o calendário.
Neste artigo
- Onde comprar fantasia no atacado: o que as fontes oficiais dizem de cada praça
- O que a classificação oficial e o CNPJ mostram
- Roupa, acessório ou kit: o que o Inmetro exige de cada um
- A etiqueta da roupa de fantasia e a lei das plumas
- Personagem: marca de um lado, direito autoral do outro
- Trazer de fora: a mesma divisão na importação
- Carnaval de 2027, Halloween e Dia do Saci: o que é data oficial
- Perguntas frequentes
Para o Inmetro, a roupa de fantasia não é brinquedo, mas a tiara, a espada e a máscara infantis que não sejam de papel ou papelão são — e a fantasia vendida junto com elas também vira. Essa divisão vem depois da pergunta que chega primeiro: onde se compra.
O recorte é a fantasia comprada para revender; a logística de cada praça está nos guias dedicados. As fontes foram lidas em 24/09/2026, pelo método da casa: o que elas não dizem aparece como lacuna declarada, e nenhuma loja é citada pelo nome.
As fontes oficiais que localizamos ligam fantasia a três lugares, sem falar em atacado: a região da Rua 25 de Março, em São Paulo, onde o portal de turismo da Prefeitura cita "fantasias e acessórios"; o SAARA, no Rio, descrito pela Riotur com lojas de "fantasias completas"; e o Cais de Santa Rita, no Recife, numa nota municipal de 2020. Nenhuma fonte oficial que localizamos liga o Brás a fantasia. Pedido mínimo, preço e venda para CPF, cada loja decide. A regra muda pela peça: a roupa de fantasia de tecido, vendida sozinha, segue a etiqueta têxtil; o acessório infantil que não é de papel ou papelão — tiara, espada, máscara — é brinquedo, com selo do Inmetro; e a fantasia vendida junto com ele também vira brinquedo.
Onde comprar fantasia no atacado: o que as fontes oficiais dizem de cada praça
Em São Paulo, a página Compras em São Paulo, do portal de turismo da Prefeitura, diz que a região da Rua 25 de Março "oferece desde artigos de moda, fantasias e acessórios até artesanato e eletrônicos"; o Brás e o Bom Retiro aparecem ali como bairros de roupa, sem menção a fantasia. É texto de turismo, sem a palavra atacado. Horário e carga estão no guia da Rua 25 de Março.
No Rio, a Riotur, empresa de turismo da Prefeitura, escreveu no editorial Com que roupa?, de 10/02/2023, que o SAARA reúne lojas "com artigos a preços populares e fantasias completas" — sem a palavra atacado e sem contar lojas. Perímetro e acessos estão no guia do SAARA.
No Recife, a Prefeitura noticiou em 11/02/2020 que o Novo Centro Comercial do Cais de Santa Rita, criado para abrigar os comerciantes informais do largo do Mercado de São José e das ruas vizinhas, reunia comerciantes de "fantasias e adereços de carnaval", com capacidade para 550 comerciantes e mais de 400 trabalhando. A nota não fala em atacado, não dá horário nem diz se vendem para revenda, e o dado é de 2020.
O Brás aparece na busca por fantasia no atacado, mas nenhuma fonte oficial que localizamos o liga a fantasia. O único registro institucional encontrado é da APECC, associação dos lojistas do Circuito das Compras, onde funciona a Feira da Madrugada: em nota de 04/02/2026, ela citou alta na procura do comércio popular da cidade por "produtos temáticos, especialmente fantasias, adereços, maquiagens e decoração", sem número e sem nomear o Brás. O bairro está no guia do Brás. Para Salvador e Olinda, não localizamos fonte oficial sobre comércio de fantasia.
Pedido mínimo, preço e venda para CPF não estão em fonte oficial: são decisão de cada loja. O que perguntar está em pedido mínimo, grade e sortido e em fornecedor que vende para CPF.
O que a classificação oficial e o CNPJ mostram
Na classificação de atividades do IBGE (CNAE 2.3, consulta em 24/09/2026), o varejo de fantasia não fica no código de loja de roupa: está na subclasse 47.89-0/99, de outros produtos não especificados, a mesma de artigos para festas, perucas, artigos religiosos, eróticos e funerários. Nas 1.332 subclasses da lista completa, nenhuma de atacado cita fantasia: o atacado de festa, brinquedo e peruca fica em 46.49-4/99, o de roupa em 46.42-7/01, e nenhuma fonte diz em qual o atacadista de fantasia se registra. A classificação oficial não tem código próprio para o atacado de fantasia.
Isso limita o número abaixo, dos Dados Abertos do CNPJ, pasta 2026-09: o cadastro da Receita de setembro de 2026, publicado em 14/09/2026, com os registros ativos que declaram 47.89-0/99 ou 46.49-4/99. Somamos as grafias do endereço e as ruas do SAARA inteiras (ali, o número é teto); os percentuais são conta nossa.
| Registros ativos (Receita, set/2026) | Total | 47.89-0/99 (principal ou secundária) | 46.49-4/99 (principal ou secundária) |
|---|---|---|---|
| Rua 25 de Março | 2.178 | 297 (13,6%) | 254 (11,7%) |
| Brás | 37.938 | 2.415 (6,4%) | 1.824 (4,8%) |
| Ruas do SAARA | 4.338 | 306 (7,1%) | 110 (2,5%) |
A única leitura que o dado permite: no cadastro, a 25 de Março tem, proporcionalmente, mais registros nesses dois códigos do que o Brás e as ruas do SAARA, o que conversa com o portal de turismo da Prefeitura. Não é contagem de loja de fantasia: o contribuinte escolhe os códigos que declara, e não localizamos contagem oficial de lojas de fantasia em nenhuma das três praças.
Roupa, acessório ou kit: o que o Inmetro exige de cada um
A regra é a Portaria Inmetro nº 302/2021, de brinquedos, "Em vigor" na base de legislação do Inmetro em 24/09/2026. São três casos: dois no texto da portaria, um na orientação do órgão.
A roupa não é brinquedo. O Anexo V, dos produtos que "explicitamente" não são brinquedos, traz no item 82 "trajes de fantasias, acessórios em tecido, roupas infantis de maneira geral", e o art. 4º, § 2º, I, tira essa lista do regulamento.
O acessório infantil não descartável é brinquedo. O Anexo IV, a lista de brinquedos, inclui no item 1 os acessórios e joias de fantasia não descartáveis — como tiara de princesa, cintos, coletes, colares, óculos e espadas; descartável, diz a nota do item, é o de papel ou papelão — e, no item 96, as máscaras infantis, exceto as descartáveis de papel ou papelão.
A fantasia vendida com o acessório vira brinquedo. Na página de perguntas frequentes, atualizada em 27/05/2024, o Inmetro responde que "fantasias que são comercializadas em conjunto com os acessórios da fantasia devem ser enquadradas como brinquedo", com certificação e registro, e que a fantasia só roupa está isenta.
A exigência alcança o comércio: o art. 7º submete à certificação compulsória os brinquedos "fabricados, importados, distribuídos e comercializados" no país, o registro condiciona o uso do selo (art. 8º, § 1º), a loja física ou virtual tem de manter a integridade do produto e das marcações (art. 6º, III), e o descumprimento é infração que pode levar às penalidades da Lei nº 9.933/1999 (art. 13), com a multa descrita no guia de bijuteria e semijoia.
O regulamento é de criança, até 14 anos (art. 4º, § 1º, I). O acessório de fantasia adulta segue a regra do material, quando há uma — a da etiqueta têxtil, com as exceções dela, se for de tecido; a Portaria Inmetro nº 123/2021 se for bijuteria —, e sempre o Código de Defesa do Consumidor. Chapéu de papel e cinto ou colete de tecido caem em itens que os anexos não harmonizam, e este guia não escreve regra para eles.
A etiqueta da roupa de fantasia e a lei das plumas
A roupa de fantasia vendida sozinha responde à Portaria Inmetro nº 118/2021, da etiqueta têxtil, também "Em vigor" em 24/09/2026. Produto têxtil é o que é só fibra ou tem ao menos 80% da massa em fibra, e ele tem de trazer as cinco informações obrigatórias descritas no guia de etiqueta de composição.
A lista de exceções (Apêndice B, 60 itens) não cita fantasia; cita brinquedos, no item 13. Lidas juntas, as duas portarias levam a roupa de fantasia à regra geral: não é brinquedo nem exceção, então leva etiqueta. A ressalva é a definição: peça com muito componente que não é fibra pode ficar abaixo dos 80%, e a norma não dá exemplo de fantasia.
Na prática, o Ipem-SP já fiscalizou fantasia como produto têxtil: na Operação Carnaval do Inmetro de 10 a 12/02/2026, achou 214 irregulares em 4.900 produtos de 38 estabelecimentos do estado (4,37%), "entre brinquedos e fantasias (produtos têxteis)" — brinquedo sem selo, peça têxtil sem identificação fiscal, país de origem, composição ou tamanho. São três dias de uma operação, não taxa do mercado. A página original saiu do ar no período eleitoral; lemos a cópia do Internet Archive de 13/02/2026.
Fica uma lacuna: nenhuma fonte oficial diz se a roupa do kit, que o Inmetro trata como brinquedo, continua precisando da etiqueta. A Portaria 118 exclui "brinquedos" sem tratar de kit, e a nota do Ipem-SP manda "verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória" na fantasia, sem separar o kit.
Em São Paulo há ainda a Lei municipal nº 18.468, de 25/05/2026 e em vigor desde a publicação, que veda "a utilização de penas e plumas de origem animal" no município, inclusive pelas agremiações carnavalescas, com multa de R$ 5.000 a R$ 50.000, salvo as obtidas como subproduto do processo industrial ou da muda natural das aves. A palavra da lei é utilização, que ela não define nem diz se alcança a loja que só revende a peça pronta; e não localizamos o ato que indica o fiscal. Vale na cidade onde estão a 25 de Março e o Brás. No plano federal, a proposta do PL 1.097/2019 aprovada numa comissão da Câmara em abril de 2026 proibiria no país "a confecção, a venda e o uso" de fantasias e adereços com pena ou pluma animal; em 31/08/2026, estava "Pronta para Pauta" em outra comissão. É projeto, não lei.
Personagem: marca de um lado, direito autoral do outro
Fantasia de personagem pode esbarrar em duas leis. A de marca, a Lei nº 9.279/1996, pune no art. 190 quem vende, expõe à venda ou só tem em estoque produto com marca de outrem reproduzida ou imitada: detenção de 1 a 3 meses ou multa, com ação que depende de queixa do titular (art. 199), leitura detalhada no guia de bolsas no atacado. O crime do art. 190 é "contra registro de marca", e o personagem pode estar protegido por outra via, mesmo sem marca registrada.
É o direito autoral. A Lei nº 9.610/1998 não usa a palavra "personagem", mas protege obras audiovisuais e de desenho, pintura e escultura (art. 7º, VI e VIII) e exige autorização prévia e expressa do autor para reprodução e adaptação (art. 29, I e III). Para quem revende, pesa o art. 104: quem vende, expõe à venda ou tem em depósito obra reproduzida com fraude, com finalidade de lucro, responde solidariamente com quem a reproduziu — e o importador e o distribuidor respondem como contrafatores se a reprodução foi no exterior.
Na esfera penal, o Código Penal pune com reclusão de 2 a 4 anos e multa quem, com intuito de lucro, vende, expõe à venda ou tem em depósito cópia de obra intelectual reproduzida com violação do direito de autor (art. 184, § 2º), e a ação penal é pública incondicionada (art. 186, II): não depende de queixa.
Nenhuma dessas leis diz se uma fantasia específica é cópia de obra: depende de a peça reproduzir a obra, e quem decide é o juiz, caso a caso. Não localizamos orientação oficial sobre fantasia nem analisamos decisões judiciais, e a fantasia só "inspirada" num personagem não tem resposta pronta na lei. A política do Mercado Livre para personagem está em anúncio pausado no Mercado Livre; roupa infantil com personagem, em roupa infantil no atacado.
Trazer de fora: a mesma divisão na importação
Na NCM, a nota 1, alínea "e", do Capítulo 95 da TIPI, o de brinquedos e artigos de festa, exclui "o vestuário de fantasia de matérias têxteis", que vai para os capítulos 61 ou 62, os de roupa; a posição 95.05 é a de "artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos". A alíquota da roupa está no guia de alíquota de importação por NCM.
Já a planilha de tratamento administrativo da Secex, atualizada em 24/08/2026, exige anuência do Inmetro (linhas em vigor desde 18/11/2024) para acessórios e joias de fantasia não descartáveis e para máscara infantil (NCM 9505.90.00, destaques 001 e 004). Nenhuma linha dos capítulos 61 e 62 menciona fantasia. Ou seja: o acessório de fantasia não descartável (o destaque não fala em idade) e a máscara infantil têm anuência, e a roupa de fantasia, pelo que a planilha mostra, não tem — a regra da roupa comum está em licença de importação de roupa.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado
Carnaval de 2027, Halloween e Dia do Saci: o que é data oficial
A terça-feira de Carnaval de 2027 é 9 de fevereiro. A data vem da LIESA, que organiza os desfiles do Grupo Especial do Rio e publicou em 16/04/2026 o "calendário oficial dos desfiles", com noites de 7 a 9 de fevereiro de 2027. É calendário do organizador, não ato de governo.
Carnaval não é feriado nacional: o ato federal anual o trata como ponto facultativo do serviço público federal. Em 2026, a Portaria MGI nº 11.460/2025 fixou o ponto facultativo na segunda e na terça de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas até as 14h; o ato de 2027 não tinha saído em 24/09/2026. Ponto facultativo não fecha nem abre comércio. Se a 25 de Março ou o SAARA abrem no Carnaval de 2027, não localizamos resposta publicada. A convenção de feriados do comércio do Rio descrita no guia do SAARA, que veda, com exceções, o trabalho na terça de Carnaval, foi registrada com vigência até 30/09/2026 e não alcança fevereiro de 2027; a que a sucede não tinha sido localizada em 24/09/2026.
Em 31 de outubro caem duas datas diferentes. O Dia do Saci existe na Lei estadual paulista nº 11.669/2004, que só institui a data comemorativa: não é feriado nem obriga nada. Lei federal que institua o Dia do Saci ou o Halloween não localizamos: na Câmara, os três projetos sobre o Saci não viraram lei (dois arquivados, um devolvido ao autor), e nenhuma proposição de 2003 a 2026 traz "Halloween" ou "Dia das Bruxas" na ementa nem na indexação. Halloween, aqui, é costume comercial, não data oficial.
Também não localizamos estatística oficial que mostre quando a fantasia vende mais. Tentamos a Pesquisa Mensal de Comércio do IBGE: fantasia e artigo de festa caem misturados em "outros artigos de uso pessoal e doméstico".
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
As fontes oficiais que localizamos apontam a região da Rua 25 de Março, que o portal de turismo da Prefeitura descreve com "fantasias e acessórios", e o SAARA, no Rio, que a Riotur cita com lojas de "fantasias completas" — nenhuma fala em atacado. No cadastro da Receita de setembro de 2026, 13,6% dos registros ativos da 25 de Março declaram o varejo de "outros produtos", que junta fantasia com festa, peruca e artigo religioso, entre outros, contra 6,4% no Brás; isso não conta loja de fantasia. Pedido mínimo e venda para CPF são decisão de cada loja.
Se for infantil e o acessório não for de papel ou papelão, sim. A Portaria Inmetro nº 302/2021 lista como brinquedo os acessórios de fantasia não descartáveis, como tiara de princesa, espada, colar e óculos, e as máscaras infantis, exceto as de papel ou papelão. O Inmetro responde, na página de perguntas frequentes, que a fantasia vendida em conjunto com esses acessórios deve ser enquadrada como brinquedo, certificada e registrada. A roupa sozinha fica isenta. O regulamento é de criança, até 14 anos, e não se estende a acessório de fantasia adulta.
A roupa de fantasia de tecido vendida sozinha, sim, pela leitura conjunta de duas portarias do Inmetro: ela não é brinquedo (Portaria 302/2021, Anexo V) e não está entre as 60 exceções da Portaria 118/2021, que pede cinco informações, como identificação fiscal do fabricante ou importador, país de origem e composição. No Carnaval de 2026, o Ipem-SP fiscalizou fantasias como produto têxtil. Duas ressalvas: produto têxtil é o que tem ao menos 80% da massa em fibra, e, no kit vendido como brinquedo, nenhuma fonte oficial diz se a roupa ainda precisa da etiqueta.
Pode envolver as duas, com pesos diferentes. Pela Lei da Propriedade Industrial, vender ou ter em estoque produto com marca alheia reproduzida ou imitada é crime punido com detenção de 1 a 3 meses ou multa, e a ação depende de queixa do titular. Pelo Código Penal, vender ou ter em depósito, com intuito de lucro, cópia de obra intelectual reproduzida com violação do direito de autor tem pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, com ação pública. Se uma fantasia reproduz a obra, a lei não diz em abstrato: decide o juiz, caso a caso.
A terça-feira de Carnaval de 2027 é 9 de fevereiro, pelo calendário oficial de desfiles da LIESA. Carnaval não é feriado nacional: o governo federal o trata como ponto facultativo do próprio serviço, o que não fecha comércio, e o ato de 2027 não tinha saído em 24/09/2026. O Dia do Saci, em 31 de outubro, existe em lei estadual de São Paulo, só como data comemorativa. Não localizamos lei federal que institua o Dia do Saci nem o Halloween, e nenhuma proposição da Câmara de 2003 a 2026 traz o Halloween na ementa nem na indexação.
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