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Leilão da Receita Federal: como participar, pagar e retirar o lote

O leilão da Receita Federal é feito, em regra, no Sistema de Leilão Eletrônico da própria Receita: os editais podem ser consultados por qualquer pessoa, e a proposta pede conta gov.br prata ou ouro (ou e-CPF/e-CNPJ). O guia lê a Portaria RFB 200/2022, o Manual do Licitante e cinco editais de 2026 para dizer quem pode comprar, o que o edital manda sobre revenda, como se paga e se retira, e o que as fontes não confirmam.

Neste artigo8 seções

Este guia segue o leilão da Receita Federal do portal à retirada, com o recorte da roupa de quem revende.

Preço de lote e conta de revenda ficam de fora: os lotes mudam em dias, e o guia ensina a ler o edital. Lote de fornecedor tem outro guia: ponta de estoque de roupas.

Tudo foi lido em 9 de outubro de 2026, pelo método da casa: Portaria RFB 200/2022 vigente, Manual do Licitante, Perguntas e Respostas e cinco editais de 2026.

A resposta curta

Para comprar no leilão da Receita Federal, você entra no Sistema de Leilão Eletrônico, com conta gov.br prata ou ouro, escolhe o lote no edital e dá a proposta com CPF ou CNPJ; os editais se consultam sem login. Nos cinco editais de 2026 que lemos, a pessoa física só leva o lote para uso ou consumo e a pessoa jurídica pode comercializar, salvo nos lotes que o edital marca; na amostra de 13 editais de 9 de outubro de 2026, nenhum dos 76 lotes dos tipos vestuário, têxtil, bolsa/calçados e bijuteria aceitava CPF (retrato de um dia). Paga-se por Darf do sistema, mais o ICMS do estado; a retirada é por sua conta, em 30 dias corridos, e o lote sai no estado em que está.

Onde o leilão acontece e o que você precisa para dar proposta

Na página Destinação de Mercadorias Apreendidas, a Receita diz que realiza leilões pelo Sistema de Leilão Eletrônico e que qualquer pessoa pode acompanhar os editais pela internet; o portal do sistema os lista sem login, com filtros por tipo de lote e clientela.

Para dar proposta você entra pelo e-CAC ou pelo portal Serviços, com conta gov.br prata ou ouro (ou e-CPF/e-CNPJ), e precisa de CPF regular ou CNPJ ativo no dia da sessão; a empresa entra com a conta do responsável registrado no CNPJ ou de um procurador (edital, item 4.3.1), e quem cumpre impedimento de licitar com a Receita ou tem vínculo com ela não participa (item 4.6). O Manual do Licitante (setembro de 2026) avisa que, a partir de 2027, o acesso será exclusivamente pelo portal Serviços. O e-CAC não aceita mais conta bronze (como subir o nível).

Em regra, dizem as Perguntas e Respostas (2024), participam pessoas jurídicas inscritas no CNPJ e pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no CPF, com as exigências de cada edital.

E o MEI? É lacuna. Um edital de São Paulo de junho de 2026 define pessoa jurídica como as domiciliadas no Brasil, "inclusive as equiparadas", e pede da empresa individual registro comercial ou o Requerimento de Empresário Individual; o Decreto 9.580/2018, do imposto de renda, equipara as empresas individuais às pessoas jurídicas (art. 162). Mas a palavra MEI não aparece no Manual, nas Perguntas e Respostas nem nos cinco editais que lemos, e a IN RFB 2.119/2022, que o edital cita, não foi aberta. Concluir que o MEI participa seria inferência nossa: pergunte por escrito ao agente de contratação do edital que quer disputar (o servidor da Receita que conduz o leilão; o prazo do pedido de esclarecimento vai até 3 dias úteis antes da sessão), porque, encerrado o prazo de propostas, o valor não se altera. Mais em MEI para revender roupa.

Como o lote de roupa aparece no edital

A Portaria manda identificar os lotes por tipo, no edital e no sistema, e chama de mesmo tipo o lote de mercadorias iguais ou similares, a exemplo de vestuário (art. 22, § 2º). O agente de contratação define o conteúdo de cada lote, a clientela (só pessoa jurídica, ou também pessoa física) e o preço mínimo (Perguntas e Respostas; Portaria, art. 19). Nos textos que lemos, nenhum define "lote de vestuário" nem diz, para o leilão, se a roupa é nova ou usada; o que há dentro está na Relação Anexa de Lotes do edital. No portal, o tipo é a classificação do sistema; entre os 46 do filtro "Tipo de Lote" em 9 de outubro de 2026 estão VESTUÁRIO, TÊXTIL, BOLSA/CALÇADOS e BIJUTERIA.

Pessoa física compra roupa? Pode revender? As fontes respondem em três camadas:

  1. A norma. A Portaria RFB 200/2022 destina o leilão a pessoas jurídicas "para seu uso, consumo, industrialização, comércio ou exportação" e a pessoas físicas "para seu uso ou consumo" (art. 14, I, "a"), e admite o lote disputado pelos dois públicos quando as características e quantidades "não revelem destinação comercial e sejam compatíveis com o uso e consumo" (art. 22, § 3º).
  2. O edital. Nos cinco editais de 2026 que lemos, a cláusula 3.7 repete a regra: a pessoa física só pode destinar o bem a uso ou consumo, com a destinação comercial vedada; a jurídica, a uso, consumo, industrialização ou comércio, exceto, em três deles (os dois de São Paulo e o de Belém), os lotes que a própria cláusula lista como sem comercialização. A 3.8 faz o arrematante responder pelas consequências de descumprir a restrição do lote.
  3. O portal, em 9 de outubro de 2026. Nos 13 editais que o portal listava às 21h27 (por abrir, abertos ou recém-fechados), os 1.593 lotes foram contados um a um pela API pública: 43 eram do tipo VESTUÁRIO, 12 TÊXTIL, 19 BOLSA/CALÇADOS e 2 BIJUTERIA, e nenhum desses 76 admitia pessoa física. O item 4.2 dos cinco editais que lemos lista os lotes em que a pessoa física pode propor (o filtro de clientela do portal mostra o mesmo) e o 6.4 limita quantos: por tipo de lote em três deles, sem citar nenhum dos quatro, e a 3 lotes do total em Brasília e Belém.

É retrato de um dia, e dele não sai regra geral para roupa. A penalidade de quem revende, os textos que lemos não a descrevem: as sanções do item 11 dos editais tratam de falta de pagamento, de documentos ou de contrato, atraso na entrega e fraude.

O tipo não diz o conteúdo: um lote de VESTUÁRIO de um edital da 9ª Região Fiscal (nº 0900100/000011/2026, propostas de 9 a 19 de outubro de 2026), fechado a pessoa física, tinha 237 linhas de item, entre roupas, calçados, mochilas e jogos de cama. Nos cinco editais e no Manual que lemos não há cláusula só de roupa: "vestuário", "roupa", "calçado" e "têxtil" não aparecem no texto (a relação de lotes fica fora da busca), e valem as regras gerais e o que o lote, os avisos e as erratas disserem.

Da proposta ao lance: o que obriga

A proposta é feita no sistema, uma por lote, e não pode ser menor que o preço mínimo de arrematação. Você pode alterá-la ou excluí-la até o fim do prazo de propostas; depois, o valor é de sua responsabilidade, sem pedido de mudança por erro (art. 31). O edital traz dois números por lote, o valor de avaliação e o preço mínimo, e nenhum deles é o que você vai pagar; o mínimo é fixado "de forma a resguardar o caráter competitivo do leilão" (art. 23).

Seguem para os lances a maior proposta de cada lote e as que ficam até 10% abaixo dela (se não der três proponentes, até as três maiores, com as empatadas); por isso o Manual aconselha propor o valor máximo que você aceita pagar. A sessão de lances dura no mínimo uma hora, e lance confirmado não se cancela.

Arrematou, deve pagar: as Perguntas e Respostas dizem que "não é admitida a desistência". Nos cinco editais que lemos, quem não paga o lote perde o direito a ele e fica sujeito, com contraditório e cumulativamente, a impedimento de licitar com a Administração federal por até 3 anos e a multa de 20% sobre o valor de avaliação, não sobre o lance (o teto de 30% do valor do contrato vem da Lei 14.133, art. 156, § 3º; o edital de Curitiba o repete no item 11.2); quem deixa de pagar qualquer parte perde também o que já pagou (Portaria, art. 44, § 4º). As Perguntas e Respostas falam ainda em "sanções penais", sem dizer quais.

Pagamento, imposto e o documento que você recebe

O pagamento é por Darf, que o próprio sistema emite para o vencedor depois da adjudicação (o ato que atribui o lote; se ninguém recorre, pode vir logo depois da sessão de lances). A Receita avisa que sites fraudulentos que simulam seus leilões exigem outros meios de pagamento. A Portaria (art. 44) prevê pagamento integral até o primeiro dia útil seguinte à adjudicação ou, se o edital previr, sinal de no mínimo 20% nesse prazo e o restante em até 8 dias corridos da adjudicação; o atraso só vale se o edital o admitir, custa multa de mora (art. 44, § 3º) e o prazo varia:

Edital de 2026 que lemos (mês de início das propostas)Pagamento previstoAtraso aceito, com multa de mora
São Paulo (dois, jun. e jul.)integralaté 7 dias corridos
Brasília (mai.)integralaté 10 dias
Belém (jun.)integral, ou sinal e complementoaté 30 dias
Curitiba (out.)integral, ou sinal e complementoaté 8 dias

O imposto que aparece é estadual. Nos cinco editais que lemos, o item 9.4 diz que não há tributos federais sobre o valor da arrematação, e o 9.5, que há ICMS, calculado e recolhido por conta do arrematante. A Lei Complementar 87/1996 faz contribuinte quem adquire em licitação mercadoria apreendida ou abandonada "mesmo sem habitualidade ou intuito comercial", pessoa física incluída (art. 4º, § 1º, III), e situa a operação onde se realiza a licitação (art. 11, I, "f", para mercadoria importada e apreendida ou abandonada); os editais dizem qual guia vale, em geral a do estado onde o lote está. O "sem tributo federal" vale para os editais de 2026 que lemos: a Lei Complementar 214/2025 já prevê IBS e CBS na aquisição de bem apreendido ou abandonado em licitação pública, e não apuramos como as duas regras convivem em 2027.

Contrato e documentos. A entrega exige contrato assinado no sistema e documentos (art. 45): identidade e CPF regular, da pessoa física; CNPJ ativo, prova de representação e ausência de débitos com a seguridade social, da pessoa jurídica.

Guia de Licitação não é nota fiscal. A Portaria manda entregar as mercadorias "acompanhadas da Guia de Licitação (GL)", que define como "o documento regularizador da situação fiscal das mercadorias arrematadas". A nota de entrada é do arrematante contribuinte (Convênio SINIEF, art. 54, V; veja nota fiscal de entrada e, para a nota da revenda, nota fiscal na revenda de roupa). O que a GL vale diante da fiscalização, os textos que lemos não dizem: o Regulamento do IPI a cita ao lado da declaração de importação e da nota fiscal (arts. 498 e 572). Guardar a GL e a nota de entrada é cautela, não garantia; as consequências de comprar sem nota estão em comprar mercadoria sem nota fiscal.

Retirada: 30 dias, por sua conta e sem garantia

O arrematante, ou um procurador com poderes específicos, retira o lote no local que o edital indica, em geral o recinto armazenador; os editais de São Paulo e de Brasília que lemos exigem agendamento da retirada e o de Curitiba traz telefones para agendar; a Receita não envia por Correios nem por transportadora (edital de São Paulo de junho de 2026). A armazenagem pode ficar por sua conta, conforme o edital (art. 26).

Em regra, o prazo é de 30 dias corridos, e o edital pode prever prorrogação (Portaria, art. 47). A Portaria conta da adjudicação, mas os editais que lemos escrevem o marco ora como adjudicação, ora como arrematação: confira de quando conta no edital que você disputa. Passado o prazo, o lote pago é declarado abandonado, sem direito à restituição, e fica disponível para nova destinação, salvo força maior, caso fortuito ou outro motivo relevante a critério da Administração (texto dos editais).

No estado em que se encontra. O lote é vendido e entregue "no estado e condições em que se encontram", sem garantia (Perguntas e Respostas); propor ou dar lance pressupõe conhecer a situação dos bens, ou o "risco consciente do arrematante" (Portaria, art. 24). Divergência na retirada tem de constar da Guia de Licitação, sob pena de a restituição ser negada, e depois da entrega os editais que lemos não admitem reclamação.

Etiqueta e conformidade. O Decreto-Lei 1.455/1976 (art. 29, § 8º) e a Portaria (art. 14, § 2º) põem no destinatário da alienação a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização, inclusive pelas exigências de certificação. A Portaria Inmetro 118/2021, da etiqueta de têxteis, não menciona leilão nem arrematação no PDF oficial, anexo e apêndices incluídos (busca de 9 de outubro de 2026), e os textos que lemos não dizem se o lote chega etiquetado nem se a regra o alcança: veja etiqueta de composição.

De onde vem a mercadoria e o que a lei diz

Segundo as Perguntas e Respostas, todos os produtos levados a leilão se enquadram no art. 28 do Decreto-Lei 1.455/1976: mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, isto é, apreendidas em controle do comércio exterior com perdimento em favor da União, ou importadas e depois abandonadas. O mesmo texto cita "itens de vestuário" entre a oferta comum, sem ligá-los a país nem a fronteira alguma. Sobre o perdimento, veja pena de perdimento; sobre a apreensão na volta do Paraguai, comprar no Paraguai para revender e o que não pode trazer do Paraguai.

O Decreto-Lei é a base da destinação: a Receita administra e destina as mercadorias (art. 29, §§ 4º e 11), por alienação (licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos), incorporação a órgão público, destruição ou inutilização; a licitação é por leilão, "preferencialmente por meio eletrônico" (§ 13). A Portaria RFB 200/2022, vigente em 9 de outubro de 2026 (última alteração: 1º de junho de 2026), regula o leilão, em regra eletrônico, e trata o presencial como "medida excepcional" (arts. 17 e 64).

Quem conduz é o agente de contratação (art. 19); no Manual, nas Perguntas e Respostas, na Portaria vigente e nos cinco editais que lemos a palavra "leiloeiro" não aparece.

Fontes oficiais e primárias

lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial

O leilão da Receita não é todo leilão

O nome "Sistema de Leilão Eletrônico" também é de outro sistema federal, o do Decreto 11.461/2023 (Ministério da Gestão), que não se aplica aos bens apreendidos, administrados e alienados pela Receita. Há ainda o leilão judicial de bem penhorado, com leiloeiro público designado pelo juiz e comissão paga pelo arrematante (Código de Processo Civil, arts. 881 a 884); o da falência (Lei 11.101/2005, art. 142); o da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, cometido em regra a leiloeiro oficial (Decreto 12.607/2025); e o da Fazenda estadual, de que lemos só o exemplo de Pernambuco, onde a mercadoria apreendida e não retirada vai a leilão (Lei 10.654/1991). Detran, polícias, Polícia Federal, PRF, Correios e prefeituras não foram pesquisados.

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Perguntas frequentes

Nos cinco editais de 2026 que lemos, não: a cláusula 3.7 manda destinar o bem arrematado por pessoa física a uso ou consumo e veda a destinação comercial. A Portaria RFB 200/2022 (art. 14) separa os dois públicos, pessoa jurídica para "uso, consumo, industrialização, comércio ou exportação" e pessoa física para "seu uso ou consumo". Os textos que lemos não descrevem a penalidade por revender; pelo item 3.8, o arrematante responde pelas consequências de descumprir a restrição.

Para revender, sim: a cláusula 3.7 dos cinco editais que lemos limita a pessoa física a uso ou consumo. Na amostra de 13 editais lida em 9 de outubro de 2026, nenhum dos 76 lotes dos tipos vestuário, têxtil, bolsa/calçados e bijuteria aceitava CPF. É retrato de um dia, não regra: a Portaria (art. 22, § 3º) admite lote disputado por pessoa física e jurídica quando as características e quantidades não revelam destinação comercial e são compatíveis com uso e consumo. MEI é lacuna: a palavra não aparece nos documentos que lemos; pergunte ao agente de contratação do edital.

Não: cabe ao arrematante, ou a procurador com poderes específicos, retirar o lote no local indicado no edital; um edital de São Paulo de junho de 2026 diz que a Receita não envia por Correios nem por transportadora. O prazo é, em regra, de 30 dias corridos; a Portaria conta da adjudicação, mas os editais que lemos usam também "arrematação": confira de quando conta. Passado o prazo, o lote pago é declarado abandonado, sem restituição, salvo força maior, caso fortuito ou outro motivo relevante a critério da Administração.

As Perguntas e Respostas dizem que, depois de arrematar, não há desistência nem direito à devolução do lote, que vem "no estado e condições em que se encontram", sem garantia. Quem não paga perde o lote e, nos editais que lemos, fica sujeito às sanções do item 11. A divergência na retirada tem de constar da Guia de Licitação, sob pena de a restituição ser negada; depois da entrega, esses editais não admitem reclamação. A Portaria admite restituir o pago por Darf se a Receita não entregar o lote ou parte dele, a pedido (arts. 48 e 49).

Não: cada leilão público tem lei e edital próprios. O da Receita corre no Sistema de Leilão Eletrônico dela, é conduzido por servidor (nos documentos que lemos, a palavra "leiloeiro" não aparece) e se paga por Darf. O judicial segue o Código de Processo Civil, com leiloeiro designado pelo juiz e comissão paga pelo arrematante; falência, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, sistema do Ministério da Gestão e Fazendas estaduais têm normas à parte. Sites que simulam os leilões dela cobram fora do Darf, avisa a Receita.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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