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Centro Fashion Fortaleza: horário, dias e a diferença para a Feira da José Avelino

Muita gente trata "Centro Fashion" e "José Avelino" como o mesmo passeio de compras em Fortaleza, e chega na cidade com um horário só na cabeça. São dois endereços de natureza diferente — um é prédio privado com horário de shopping, o outro é comércio de rua — e o Governo do Ceará já separou os dois por escrito, num decreto que lista as ruas de cada polo em incisos distintos.

Neste artigo

Quem pesquisa "Centro Fashion Fortaleza" quase sempre quer duas informações: que horas abre e se é o mesmo lugar da famosa feira da madrugada. A segunda resposta é a que estraga viagem quando vem errada — são dois endereços diferentes, em bairros diferentes, com horários que não se parecem. E, ao contrário do que se costuma escrever por aí, essa separação não é opinião de blog: o Governo do Ceará colocou os dois polos em incisos separados de um decreto, listando as ruas de cada um.

Este guia foi montado com o site do próprio empreendimento, com o decreto estadual no Diário Oficial do Ceará, com o portal da SEFAZ-CE e com o IBGE, tudo aberto em 2 de setembro de 2026, pelo método da casa: número sem fonte primária não entra, e o que a fonte não diz sai como lacuna declarada, não como palpite.

A resposta curta

O Centro Fashion publica, no próprio site (leitura de 02/09/2026): terça a sábado, das 9h às 19h, fechado domingo e segunda. Fica na Av. Filomeno Gomes, 430, bairro Jacarecanga — não no Centro. A Feira da José Avelino é outra coisa: comércio de rua no bairro Centro, com horário que depende de acordo e de ato do município. O Decreto estadual nº 36.044/2024 trata os dois como polígonos distintos: doze vias para a Feira José Avelino, duas para o Centro Fashion.

O que o Centro Fashion publica sobre si — e quanto isso vale

Antes do dado, a moldura, porque ela muda o peso de tudo que vem depois: o Centro Fashion é um empreendimento privado. Não é equipamento público, não tem horário fixado em lei e não presta contas de funcionamento a ninguém além dos próprios lojistas. Tudo que o site dele diz sobre horário, tamanho e número de lojas é declaração do interessado — o que não significa falso, significa que a fonte é parte no assunto. É o oposto do que acontece com um mercado público municipal, e é por isso que este guia carimba a origem de cada número.

O horário aparece idêntico em dois lugares do site, o cabeçalho da home e a página de contato: "Horário de funcionamento: Terça a Sábado: 09h às 19h | Domingo e Segunda - Fechado" (leitura de 02/09/2026). O endereço, na seção "Como chegar", é "Av. Filomeno Gomes, 430 / Jacarecanga, Fortaleza - CE / CEP: 60010-280".

Sobre a escala, a home declara: "foi inaugurado em abril de 2017 e, atualmente, é reconhecido como um dos principais pólos de atacarejo de moda do Norte/Nordeste. Dispõe de mais de 4 mil pontos comerciais ativos e uma infraestrutura completa, abrangendo mais de 70 mil m² de área construída". O superlativo é dele sobre si mesmo, e fica assim mesmo, entre aspas.

E a própria fonte não bate consigo. Na mesma home, a descrição que o site entrega para redes sociais (a meta tag og:description) diz outra coisa: "Com 74 mil metros quadrados de área construída (...) possui aproximadamente 5.500 mil boxes, lojas e megalojas" — o "5.500 mil" está assim no original. E o card da página de contato troca a unidade de contagem: "Mais de 4 mil lojistas". Ponto comercial, box e lojista não são a mesma coisa. Quando o interessado publica três números diferentes para o mesmo prédio, o número não vira notícia — vira aviso de que ali não há medição, e sim material de divulgação.

Ainda do próprio site: bazares "semestralmente, em março e setembro"; a nota mais recente, datada de 9 de março de 2026, informa que a 15ª edição do bazar aconteceu "entre os dias 3 e 8 de março", com descontos anunciados de até 80%. Se a sua viagem cair nessas semanas, o movimento e o estoque não são os de um dia comum.

O decreto que separa os dois polos, rua por rua

Aqui está o documento que quase nenhum conteúdo sobre Fortaleza usa. Ao criar um regime de ICMS para confecção, o Decreto estadual nº 36.044, de 05 de junho de 2024 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, nº 103, p. 5-6) precisou dizer onde o benefício vale. E, para isso, acrescentou ao Anexo III do RICMS-CE uma "Parte Única" que delimita as áreas em dois incisos separados:

Polígono na Parte ÚnicaViasQuais
Feira José Avelino (inciso I)12Adolfo Caminha, Pessoa Anta, Boris, Rufino de Alencar, Afonso Vizeu, Pereira Filgueiras, Deputado João Lopes, Costa Barros, Conde D'Eu, Castro e Silva, Floriano Peixoto e Av. Leste Oeste
Centro Fashion (inciso II)2Rua Maria Luiza e Av. Filomeno Gomes

Repare no detalhe que passa despercebido e que vale conferir no PDF: a Rua José Avelino não está entre as doze vias do polígono que leva o nome dela. O decreto delimita a "Feira José Avelino" pelas ruas do entorno, não pela rua homônima. É o tipo de curiosidade que qualquer leitor confere em trinta segundos, e por isso ela entra aqui escrita como está na fonte.

O que esse decreto prova para quem viaja: os dois lugares não são o mesmo lugar nem para o fisco estadual, que precisou desenhar dois recortes. O Centro Fashion cabe em duas vias — é um prédio. A Feira José Avelino se espalha por doze — é uma mancha de comércio de rua. O ato entrou em vigor na publicação, "produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024", e é assinado pelo governador Elmano de Freitas da Costa e pelo secretário da Fazenda Fabrízio Gomes Santos.

Prédio privado × comércio de rua: por que o horário é diferente

A diferença de natureza jurídica explica a diferença de horário melhor do que qualquer descrição. O Centro Fashion abre e fecha por decisão de condomínio, e por isso consegue publicar uma grade estável de terça a sábado — o mesmo padrão de qualquer centro de compras fechado, como o do Brás, em São Paulo. Já a José Avelino é rua: o horário dela depende de acordo entre feirantes e poder público, e só existe em ato quando o município resolve editar um.

Localizamos uma única vez em que a Prefeitura de Fortaleza fixou horário para os galpões daquele entorno — o Decreto nº 15.187, de 22/11/2021, das 4h às 16h — e ela vem com duas ressalvas que mudam tudo. Primeira: foi medida de pandemia, apoiada em análise da Secretaria Municipal da Saúde sobre os dados epidemiológicos da covid-19. Segunda: valeu até 31/12/2021, ou seja, está expirado e não serve como horário de hoje. O detalhamento desse histórico está no guia da Feira da José Avelino.

Vale ainda registrar que o perímetro municipal de 2021 e o polígono estadual de 2024 não são o mesmo desenho: a lista publicada pela Prefeitura naquele decreto traz treze nomes (incluindo a própria Rua José Avelino), e apenas cinco vias aparecem nos dois recortes — Adolfo Caminha, Pessoa Anta, Rufino de Alencar, Afonso Vizeu e Floriano Peixoto. Município e Estado delimitaram o mesmo lugar de formas diferentes, para finalidades diferentes.

Uma correção de rota importante para quem leu conteúdo antigo: a feira não acabou. Houve um anúncio de encerramento em 2017, com último dia marcado para 14 de maio daquele ano, mas o comércio continuou — tanto que o Estado delimitou "áreas específicas da Feira José Avelino" em 2024 e a Prefeitura fala do polo no presente em notas de 2025. Se a sua dúvida é escolher entre um polo e outro antes de comprar passagem, o comparativo geral está em qual polo de atacado escolher.

Os 2% de ICMS que valem nos dois endereços

O decreto que separa os polos existe por causa de imposto, e essa parte interessa a quem compra para revender. O item 43.0 do Anexo III concede "redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 2% (dois por cento), nas operações de saída interna ou interestadual de confecções realizadas por contribuinte do ICMS não inscrito no CGF". Ou seja: mira exatamente o vendedor pequeno, sem inscrição estadual — assunto vizinho de quando o MEI precisa de inscrição estadual.

São três condições cumulativas, no literal do decreto: que a operação ocorra "na Mesorregião da Região Metropolitana de Fortaleza, em áreas especificadas na Parte Única"; que o vendedor "tenha sido credenciado por meio de portal específico, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda"; e que as mercadorias estejam "relacionadas em ato normativo do Secretário da Fazenda".

Duas frases do mesmo ato falam direto com quem vem de fora. O subitem 43.1: a regra "aplica-se inclusive na hipótese de o destinatário ser contribuinte do imposto não inscrito no CGF ou em cadastro de contribuintes de outra unidade da Federação". E o 43.4: fora das áreas delimitadas, a mercadoria tem de circular acompanhada do DANFA e do DAE pago, "sob pena de aplicação das penalidades cabíveis", com o imposto recalculado sem os 2%. Quem sai do Ceará com carga também precisa olhar o DIFAL na compra de outro estado, que é obrigação do lado de cá.

Um detalhe de origem que liga o Nordeste inteiro: os "considerandos" do decreto dizem que o Ceará aderiu a um tratamento de Pernambuco (Lei nº 16.088/2017 e Decreto nº 44.765/2017), com base na Lei Complementar federal nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017, que permitem copiar benefício de estado da mesma região. É a mesma família de regra que se encontra nos polos de Toritama e Caruaru e no Moda Center de Santa Cruz do Capibaribe.

Duas lacunas que mudam a sua compra

Lacuna 1 — a lista de mercadorias não foi localizada. O subitem 43.0.3 condiciona os 2% a "mercadorias relacionadas em ato normativo do Secretário da Fazenda". Sem esse ato, ninguém sabe se a peça que você comprou entra ou não no regime. Procuramos em 02/09/2026: o portal Empreendedor Legal - Moda Ceará não tem página de legislação nem de perguntas frequentes (as duas respondem HTTP 404); a página "Legislação Tributária" do site da SEFAZ-CE, aberta pelo menu do próprio órgão, trata de consulta tributária e não publica atos do Secretário; e a busca textual do Diário Oficial do Estado alcança apenas os três meses mais recentes, o que não cobre 2024. A lista existe em algum lugar; nós não a encontramos em fonte pública — quem for usar o regime deve confirmar no credenciamento.

Lacuna 2 — quem emite a nota. O decreto põe a emissão da NFA-e no vendedor ("pelo contribuinte não inscrito no CGF", na forma dos arts. 65 a 70 do Decreto nº 35.061/2022). Mas o portal Empreendedor Legal - Moda Ceará é escrito na voz de quem compra: "Preencha seu CPF e data de nascimento", "selecione o centro comercial onde realizou a compra". As duas fontes são oficiais e não se conciliam no texto publicado. Não inventamos a ponte: fica registrado que ela não está escrita.

Isso não é detalhe burocrático. Comprar volume sem documento é o problema mais caro da revenda, e ele tem guia próprio aqui — comprar mercadoria sem nota fiscal — assim como a obrigação que nasce do seu lado quando a peça é revendida, em nota fiscal na revenda de roupa.

O regulamento que não existe: pedido mínimo, CNPJ e troca

O site do Centro Fashion mantém, no menu, um link chamado "Regulamento". Ele não abre texto de regra: responde HTTP 301 e joga o visitante num arquivo .jpeg de 2019 — um banner de 1280 por 287 pixels cujo único conteúdo é a palavra REGULAMENTO e a logo do empreendimento. Conferido por curl e pela leitura da própria imagem em 02/09/2026.

A consequência prática é direta: não existe, em fonte pública, pedido mínimo, política de CPF/CNPJ, regra de troca ou lista de lojas do Centro Fashion. Este guia não publica nenhuma dessas coisas porque elas não estão publicadas — e é justamente aí que o conteúdo genérico costuma inventar. Como pedido mínimo funciona nos polos em geral está em pedido mínimo, grade e sortido; a pergunta sobre documento aparece resolvida em fornecedor de roupas que vende para CPF.

Duas comodidades o empreendimento declara e valem para o planejamento, com a mesma etiqueta de origem: "Estacionamento para excursões de compras" e "Hotel dentro do centro de compras com hospedagem para sacoleiras, guias e motoristas" (leitura de 02/09/2026). Quem viaja em grupo encontra a mecânica desse tipo de compra em excursão para o Brás: como funciona — a lógica de rodízio, bagagem e horário é a mesma em qualquer polo.

Fontes do próprio empreendimento

site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado

O terceiro endereço e como montar o roteiro

Desde o fim de 2025 há um terceiro nome no mapa, e ignorá-lo faz o roteiro nascer velho. A Prefeitura de Fortaleza noticiou, em 17/11/2025, a inauguração da primeira etapa do Estação Fashion, também privado, no Centro, com o objetivo declarado de "ampliar e fortalecer o polo de confecções da rua José Avelino". Os números são fala do diretor do empreendimento, não medição oficial: "Iniciamos agora com 500 unidades, todas vendidas, das quais cerca de 60% já estão inauguradas. Ao todo, temos 1.300 unidades". A nota não publica horário de funcionamento.

Para dimensionar a cidade que recebe tudo isso, o dado oficial é do IBGE, no Cadastro Central de Empresas de 2024: Fortaleza tem 3.230 unidades locais em confecção de artigos do vestuário e acessórios, 476 em comércio atacadista de artigos do vestuário e 137 em atacado de tecidos e armarinho. Atenção à leitura: a variável é número de unidades locais, não de fábricas nem de lojas abertas ao público. A capital tinha 2.428.708 habitantes no Censo 2022 — é uma cidade grande, com aeroporto e hotelaria, o que muda a logística em relação a polos de cidade pequena, como se vê no comparativo de Feira de Santana.

Montando o roteiro com o que está apurado: o Centro Fashion tem grade diurna e fecha domingo e segunda, então segunda-feira é o pior dia para pousar em Fortaleza. A José Avelino tem lógica de madrugada e horário que não está em ato vigente — confirme por telefone com quem você vai comprar. E, se a ideia é comprar direto de quem produz, o caminho é outro: está em comprar roupa direto da fábrica.

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Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

O próprio empreendimento publica, no cabeçalho da home e na página de contato (leitura de 02/09/2026), a mesma linha: "Horário de funcionamento: Terça a Sábado: 09h às 19h | Domingo e Segunda - Fechado". Guarde a moldura: isso é declaração do interessado, não ato de autoridade — o Centro Fashion é privado e define o próprio horário. Não localizamos norma pública que fixe funcionamento para ele, então confirme por telefone antes de pegar estrada, principalmente em véspera de feriado.

Não. O endereço que o empreendimento publica é Av. Filomeno Gomes, 430, bairro Jacarecanga, CEP 60010-280 (leitura de 02/09/2026), e o Decreto estadual nº 36.044/2024 converge ao listar a Av. Filomeno Gomes como área do Centro Fashion. Buscas secundárias associam o lugar ora ao Centro, ora ao Passaré — os dois estão errados. A Rua José Avelino, essa sim, fica no bairro Centro, e é outro endereço, com outro horário.

Não em texto. O menu do site tem um link chamado "Regulamento", mas ele responde HTTP 301 para uma imagem .jpeg de 2019 cujo único conteúdo é a palavra REGULAMENTO e a logo — conferido por curl e pela leitura da imagem em 02/09/2026. Por isso este guia não afirma pedido mínimo, exigência de CNPJ nem prazo de troca do Centro Fashion: não há regra publicada. O direito geral de troca por defeito é o do Código de Defesa do Consumidor.

É o item 43.0 do Anexo III do RICMS-CE, acrescentado pelo Decreto estadual nº 36.044, de 05/06/2024, com efeitos a partir de 15/07/2024: redução de base de cálculo até carga de 2% na saída de confecções feita por contribuinte não inscrito no CGF, dentro das áreas que o próprio decreto delimita. O subitem 43.1 estende a regra quando o destinatário é de outro estado. Depende de credenciamento em portal da SEFAZ-CE e de NFA-e. A apuração não localizou ato posterior que o tenha alterado.

As duas fontes oficiais não fecham. O decreto põe a emissão no vendedor: a saída "será precedida da emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo contribuinte não inscrito no CGF". Já o portal Empreendedor Legal - Moda Ceará é escrito na voz de quem comprou, pedindo "seu CPF" e o "centro comercial onde realizou a compra". Não localizamos, em fonte oficial, o texto que concilia os dois — o portal não publica perguntas frequentes nem a legislação do programa (02/09/2026).

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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