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Pilha de caixas de papelão pardo fechadas com fita azul, vistas de cima, ocupando todo o quadro
A conta do envio · Custos e preço

Frete dos Correios: peso cubado, PAC x SEDEX e o que embutir

O frete é a linha de custo que quem revende roupa descobre por último — depois de comprar, embalar e já ter prometido um preço ao cliente. Este guia mostra como o preço da encomenda se forma na norma dos Correios, a partir de que tamanho de caixa o peso cubado passa a valer, o que muda de PAC para SEDEX além do prazo e como transformar tudo isso numa linha da sua planilha, sem chute e sem percentual mágico.

Neste artigo

Quem revende roupa costuma descobrir o frete tarde: depois de comprar, depois de embalar e depois de já ter dito um preço ao cliente. Aí o balcão cobra por um peso que a balança não mostrou, e o envio come a margem da peça.

A conta não é misteriosa. Ela está escrita, item por item, no contrato que os Correios publicam — e a parte que decide o preço de uma caixa de roupa é justamente a que quase ninguém lê: a regra do peso cubado e o piso a partir do qual ela passa a valer.

A resposta curta

O preço sai do maior valor entre o peso da balança e o peso cubado, que é comprimento x largura x altura dividido por 6.000 (itens 6.1 e 6.3.1 do Termo de Encomendas Nacionais). Só que o item 6.1.1 manda precificar sempre pelo peso físico quando o peso volumétrico não passa de cinco quilos — ou seja, a cubagem só morde acima de 30.000 cm³, e essa conta é nossa. Fora disso, o preço depende de peso, dimensões e do par de CEPs, e não há tabela publicada: só simulação, que a própria ferramenta declara estimada.

Como o preço de uma encomenda se forma

Os Correios definem o preço da encomenda por três variáveis, e só três: peso, dimensões e as localidades de origem e destino. É o que dizem os blocos de preço dos serviços na página Envios pelos Correios: Encomendas e a seção 6 do Termo de Condições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais, que é o documento normativo do assunto.

Vale um aviso sobre essa fonte, porque ela engana: o arquivo mora numa pasta chamada "contratos formalizados até fevereiro de 2020", mas o rodapé impresso nas 19 páginas do PDF traz a data de 08/04/2026. Quem datar o documento pela URL erra por seis anos. Acesso em 24/08/2026.

A tarifa vigente foi reajustada com vigência em 12/04/2026 — a data aparece no rodapé das tabelas da página de Serviços Adicionais. O que não existe é tabela de preço de encomenda publicada em documento aberto: o preço só nasce quando você informa os dois CEPs, o peso e as três medidas no calculador oficial. E o aviso no topo dele é explícito: os preços informados na pesquisa são estimados, relativos ao pagamento à vista, e devem ser confirmados no ato da postagem.

Para quem monta preço, isso tem uma consequência prática incômoda: o frete não é um número, é uma função. A mesma blusa custa uma coisa para o CEP vizinho e outra para o Norte do país, e quem trabalha com fornecedor que envia para todo o Brasil já viu isso do lado da compra. Do lado da venda, é a mesma matemática — só que agora quem paga a diferença é você ou o seu cliente.

Quando o peso cubado morde a caixa de roupa

Aqui está o item que muda a conta de quem manda roupa, e ele é o mais ignorado do contrato.

A regra geral é a que todo mundo repete: o item 6.1 diz que o maior valor entre o peso físico e o peso volumétrico define o preço, e o 6.3.1 fixa o fator volumétrico em 6.000, isto é, (C × L × A) ÷ 6.000. Roupa é leve e ocupa volume, então a leitura fácil é que a cubagem sempre castiga.

Só que o item 6.1.1 diz, com todas as letras, que encomenda com peso volumétrico até cinco quilogramas sempre será precificada pelo peso físico. Invertendo a fórmula — e esta é a nossa conta, não um número dos Correios —, cinco quilos volumétricos equivalem a 30.000 cm³: uma caixa de 40 x 30 x 25 cm, por exemplo. Abaixo disso, a cubagem não entra na conta.

Na bancada: o pedido de duas ou três peças dobradas quase nunca chega lá. Chega o volume inflado — jaqueta, moletom, edredom, fardo, ou a caixa grande demais usada "porque era a que tinha".

Três detalhes que costumam pegar quem tenta driblar a régua:

  • Amassar não adianta. Os itens 6.3.2 a 6.3.5 mandam equiparar encomenda de formato irregular a uma caixa, tomando a parte mais representativa de cada dimensão.
  • Envelope escapa da cubagem, mas quase nunca na prática. O item 6.3.6 isenta de precificação volumétrica o objeto bidimensional. Acontece que, no PAC, o portal determina que o objeto postado no formato envelope seja sempre mensurado como pacote, independentemente da altura — e pacote cuba. No SEDEX, a isenção vale enquanto o envelope tiver até 2 cm de altura. Com o piso dos 5 kg, de todo modo, a isenção raramente muda alguma coisa.
  • Caixa pequena demais tem piso. No Termo de Condições Comerciais (revisão de 13/08/2026), os itens 11.1.6.2 e 11.1.6.3 preveem que pacote com qualquer lado abaixo de 10 cm processado em triagem automatizada tenha as dimensões substituídas por uma cubagem mínima fixa de 13 x 8 x 0,4 cm. Atenção ao escopo: esse documento rege quem tem contrato, não o balcão à vista.

PAC, SEDEX e o que muda além do prazo

Preço a gente só sabe simulando. O resto está na norma e dá para decidir antes — e é o resto que costuma custar caro depois. O quadro abaixo reúne o que o contrato e o portal fixam para os serviços que quem revende de fato usa (acesso em 24/08/2026):

O quePACSEDEX
Tentativas de entrega2 (item 10.38.5)3 (item 10.38.4)
Envelopesempre medido como pacotevira pacote acima de 2 cm de altura
Peso máximo à vista30 kg30 kg
Indenização automáticaR$ 25,63 (vigência 12/04/2026)R$ 25,63 (vigência 12/04/2026)
Indenização por atraso, sobre o frete5% de 1 a 5 dias úteis; 10% de 6 a 10; 15% acima de 105% de 1 a 3 dias úteis; 10% de 4 a 5; 15% acima de 5
Teto do Valor DeclaradoR$ 4.668,29R$ 39.680,48

Sobre peso, cuidado com a generalização: os 30 kg valem para SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e PAC postados à vista. O SEDEX Hoje para em 10 kg, segundo o card do próprio serviço, e os 50 kg que às vezes se citam existem só no PAC, para cliente com contrato, em âmbito estadual e mediante viabilidade operacional.

O tamanho também tem cerca. Na tabela Limites de dimensões de embalagens, pacote de SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX e PAC vai de 11 x 6 x 0,4 cm até 100 cm em qualquer lado, com soma das três dimensões entre 17,4 e 200 cm. Ressalva que a tabela não traz e o portal traz: nos cards de SEDEX e de PAC esse piso é condicionado a "Grandes Postagens (PLP)", então quem posta avulso trabalha com 13 x 8 x 0,4 cm (acesso em 24/08/2026). Passar disso não é só ficar mais caro: joga a encomenda no adicional Grandes Formatos, que atende de 101 a 150 cm no maior lado e é restrito a pessoa jurídica com contrato. E o limite tem lastro em lei — o art. 13, I, da Lei nº 6.538/1978 diz que objeto fora dos limites de peso, dimensão, formato ou acondicionamento não é aceito nem entregue, comando repetido no item 7.19 do Termo.

E prazo, para o preço, é argumento de venda. O prazo é contado em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da postagem, e termina na primeira tentativa de entrega, não na entrega efetiva (itens 10.2 a 10.6). Cuidado com dois números que circulam juntos e não são a mesma coisa: o material oficial indica que o PAC começa "a partir de 5 dias úteis", que é piso comercial por par de CEPs, enquanto a Portaria MCOM nº 15.441, de 9 de dezembro de 2024 fixa no Anexo III uma meta regulatória de "até 9 dias úteis" com 95,00% de entregas no prazo, válida até 31 de dezembro de 2028. Um é oferta; o outro é qualidade medida em massa.

O número que vale para o seu anúncio, portanto, é o que o calculador devolve para aquele par de CEPs — e não o menor dos dois. É a mesma disciplina que vale ao vender pelo WhatsApp, onde prazo é dito de boca e cobrado depois, ou quando o cliente acha caro e a diferença entre PAC e SEDEX vira a conversa inteira.

Mini Envios: a letra miúda da faixa econômica

Quem manda peça pequena ouve falar do Mini Envios — que a tabela de indenizações classifica na linha Encomenda Econômica. Aqui o acesso ao serviço, e não a caixa, é a primeira condição.

Pelo material oficial dos Correios, o serviço aceita até 300 gramas e até 24 x 16 x 4 cm, com rastreamento parcial, uma tentativa de entrega, entrega sem assinatura e prazo a partir de 8 dias úteis. A tabela de formatos confirma a faixa dimensional própria dele. Registre a ressalva: esses limites aparecem apenas em material gráfico sem data de atualização, e não há página nem PDF de texto do serviço — se os Correios trocarem a arte, o número muda sem aviso.

Há uma condição maior. O quadro comparativo do portal declara, em nota de rodapé, que o Mini Envios é exclusivo para clientes com contrato. Na apuração deste guia, em 24/08/2026, simulamos três rotas no calculador à vista com 300 g e 24 x 16 x 4 cm: o serviço não devolveu preço nem prazo em nenhuma delas, enquanto PAC e SEDEX responderam normalmente. Isso reforça a nota do portal, mas não é norma — o contrato de 08/04/2026 lista o Mini Envios entre os serviços de encomenda sem restringi-lo. Antes de montar preço em cima dele, confirme na agência.

A indenização automática dele também é menor: R$ 12,82, contra R$ 25,63 do PAC e do SEDEX, conforme a página de Indenizações (vigência 12/04/2026).

O que entra na conta depois que a caixa sai do balcão

O valor pago na postagem não fecha o custo do envio. Quatro linhas vêm depois, e três delas são evitáveis.

A reconferência. Os Correios remedem e repesam o que foi postado. O Termo de Condições Comerciais declara tolerância de 2 cm por dimensão e 50 gramas no peso final (itens 11.1.6 e 11.1.6.1); fora disso, cobra-se a diferença. Meça a caixa fechada e com a fita, não o papelão planificado.

A recusa na postagem. Postar mercadoria sem NF-e ou DC-e afixada na parte externa da embalagem é motivo declarado de recusa, assim como a falta de CPF ou CNPJ de remetente e destinatário (itens 7.13, 7.14 e 7.14.1). Quem revende emite documento fiscal de saída — assunto do guia de nota fiscal na revenda de roupa —, e a declaração de conteúdo eletrônica tem destinatário próprio na norma, que não é o lojista.

A indenização, que é menor do que parece. Existe indenização automática em todo envio registrado, e ela não depende de contratar o adicional de Valor Declarado. O que a página de Indenizações exclui é outra coisa: objeto com valor mercantil não declarado na postagem — falta do documento fiscal, não do adicional —, objeto mal acondicionado e objeto simples, sem registro. E a indenização por atraso incide sobre o frete, nunca sobre a mercadoria.

O Valor Declarado. Custa 2% para quem não tem contrato, incidindo sobre o que excede a indenização automática, tem teto por serviço e a omissão, quando obrigatória, gera multa de R$ 45,00 (vigência 12/04/2026). É proteção com limite, não seguro de estoque — e a peça que volta por defeito segue a régua do prazo de troca, que é outro custo, de outra natureza.

Como levar o frete para o preço sem chutar

Não vamos publicar percentual, e o motivo é simples: qualquer regra de bolso erra em metade dos pedidos, porque o número muda com peso, volume e destino. O que funciona é método, e ele cabe em quatro passos.

1. Pare de medir peça e passe a medir caixa. Sua operação monta duas ou três configurações repetidas: o pedido de uma peça, o de três a cinco e o grande. Monte cada uma de verdade, feche, meça os três lados e pese. Esses são os seus volumes reais.

2. Faça a conta da cubagem antes de simular. Multiplique as três medidas e divida por 6.000. Deu até 5 kg, esqueça a cubagem: você paga pela balança. Passou, é esse número que vai formar o preço — e vale testar se uma caixa menor resolve.

3. Simule cada configuração para os destinos que você realmente atende. Não simule só a capital vizinha: pegue o CEP mais caro entre os seus clientes recorrentes e o mais barato. A diferença entre os dois é a decisão que você precisa tomar — frete cobrado à parte, valor único que absorve o destino mais caro, ou faixas por região.

4. Leve o número para a planilha, não para o achismo. O frete é uma linha do custo, ao lado de embalagem, comissão de canal e imposto. Quem soma o envio "por cima" no fim descobre o buraco tarde. A metodologia completa é do guia de como calcular o preço de venda de roupa — e o hub de custos reúne as outras linhas.

Duas notas de contexto. Em marketplace, parte do envio pode ser bancada pela plataforma segundo regras próprias dela, o que muda a conta e não a substitui. E encomenda não está no monopólio postal da União — o art. 9º da Lei 6.538/1978 alcança carta, cartão-postal e correspondência agrupada —, o que explica juridicamente a existência de alternativas privadas de transporte. Comparar é legítimo; este guia trata da conta dos Correios porque é a que tem norma pública para conferir.

Fontes do próprio empreendimento

site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado

O que não é público — e onde tentamos

Duas informações que fariam este guia melhor não existem em documento aberto. Onde procuramos:

A matriz de zonas ou faixas de distância. O Termo de Encomendas Nacionais (08/04/2026) e o Termo de Condições Comerciais (13/08/2026) só dizem que o preço varia "conforme o peso e as localidades de origem e destino". O portal repete. Baixamos o sitemap dos Correios — 11.478 URLs, gerado em 24/08/2026 — e filtramos por tabela de preço e tarifa: as únicas tabelas em PDF publicadas são de outros produtos, nenhuma de encomenda. No portal de dados abertos federal, os endpoints de busca responderam HTTP 401 sem chave.

As faixas de peso tarifadas. Pela mesma razão: só existem dentro da tabela comercial, não publicada em documento aberto. Por isso o guia ensina a estrutura do cálculo e manda simular, em vez de imprimir número que envelhece sozinho.

Se está montando a operação agora, a ordem é chata e certa: descubra quanto a operação exige de capital, meça as caixas, simule, e só então feche o preço. Frete descoberto depois da venda é sempre mais caro.

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Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

Multiplique comprimento, largura e altura da encomenda em centímetros e divida por 6.000. O resultado é o peso volumétrico em quilos. O item 6.1 do Termo de Condições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais (revisão de 08/04/2026) diz que o preço é definido pelo maior valor entre o peso físico, o da balança, e esse peso volumétrico — e o item 6.3.1 fixa o fator 6.000. Uma caixa de 40 x 30 x 25 cm dá 30.000 cm³, ou 5 kg de peso volumétrico. Acesso em 24/08/2026.

O item 6.1.1 do mesmo Termo determina que encomenda com peso volumétrico até cinco quilogramas seja sempre precificada pelo peso físico. Fazendo a conta ao contrário — e a conta é nossa, não dos Correios —, cinco quilos volumétricos correspondem a 30.000 cm³. Abaixo desse volume, a cubagem simplesmente não entra na conta e você paga pela balança. A maior parte das caixas de roupa de um pedido pequeno fica embaixo desse teto; fardo, edredom e volume inflado passam.

Não existe resposta única, porque o preço muda por par de CEPs e o site não publica tabela. O que a norma fixa e você pode decidir antes de simular é o resto: o PAC tem duas tentativas de entrega e o SEDEX, três (itens 10.38.5 e 10.38.4); no PAC o objeto postado como envelope é sempre medido como pacote, e no SEDEX o envelope vira pacote só acima de 2 cm de altura; e os dois têm a mesma indenização automática de R$ 25,63, com vigência de 12/04/2026. Simule os dois com a caixa real antes de escolher.

Podem, e a regra está escrita. O Termo de Condições Comerciais (revisão de 13/08/2026), nos itens 11.1.6 e 11.1.6.1, prevê reconferência de peso e dimensões depois da postagem, com tolerância declarada de 2 cm por dimensão e 50 gramas no peso final; fora dessa faixa, a diferença é cobrada. O Termo de Encomendas Nacionais traz o equivalente no item 10.1.3 para quem posta à vista. Medir a caixa fechada, com a fita, é o que evita a surpresa na fatura.

Não publicamos percentual, porque não existe um que sirva: o valor muda por peso, dimensão e destino, e qualquer regra de bolso vira erro em metade dos pedidos. O caminho é medir as caixas que a sua operação de fato monta — a de uma peça, a de três, a do pedido grande —, simular cada uma no calculador oficial para os destinos que você mais atende e levar esse número para a planilha de formação de preço, que é assunto do guia de preço de venda. O próprio simulador avisa que os valores são estimados e serão confirmados no ato da postagem.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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