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Feira da Sulanca em Caruaru: os dias, o horário e por que ela não é toda a Feira de Caruaru

O nome mudou por lei em setembro de 2025, o dia da semana tinha mudado dois anos antes e a feira que todo mundo chama de Sulanca é só um dos setores da Feira de Caruaru. Este guia reúne o ato, a nota e a data de cada uma dessas mudanças — e mostra, com dispositivo, por que o horário não está e não pode estar em lei.

Neste artigo

Quem procura "feira da sulanca" está procurando um lugar que existe, funciona e abastece lojista do Brasil inteiro — mas que não se chama mais assim em documento oficial. Uma lei municipal de setembro de 2025 trocou o nome, e o dia da semana já tinha mudado dois anos antes. É por isso que metade da internet diz uma coisa e as notas da Prefeitura dizem outra.

Este guia foi montado com o Diário Oficial de Caruaru, as notas da Prefeitura, o registro do IPHAN, o Código Tributário do município e o IBGE, tudo aberto em 2 de setembro de 2026, pelo método da casa: número sem fonte primária não entra, e o que a fonte não diz fica declarado como não dito.

A resposta curta

A Feira da Sulanca passou a se chamar oficialmente Feira da Moda de Caruaru pela Lei municipal nº 7.390, de 23 de setembro de 2025. Era na segunda-feira até abril de 2023 e passou a ter dois dias, quinta e sexta, no Parque 18 de Maio. Mas o último calendário publicado é de 30 de julho de 2026 e valeu só para agosto: exclusivamente às quintas, das 6h às 22h. Para setembro em diante não há nota publicada até 2 de setembro de 2026. E é uma das feiras que compõem a Feira de Caruaru, não a Feira de Caruaru inteira.

O nome mudou por lei — e a palavra não sumiu

A Lei nº 7.390, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial de Caruaru, edição 2414, tem três artigos. O art. 1º diz, no literal: "Fica alterada a nomenclatura da 'Feira da Sulanca de Caruaru' para 'Feira da Moda de Caruaru.'" O art. 2º manda divulgar o nome novo nos canais oficiais e analisar "a viabilidade de instalação de placas informativas". O art. 3º põe a lei em vigor na data da publicação. Não há revogação nem ressalva no ato, e não localizamos norma posterior que o tenha alterado.

Duas observações de leitura. A capa da edição 2414 traz 23 de setembro de 2025 e o rodapé da página interna traz 24 — por isso citamos a lei pela data do ato e pela edição, sem afirmar o dia da publicação. E o mesmo diário publica, sob a assinatura do prefeito Rodrigo Pinheiro, o bloco "Autoria dos Vereadores" com 24 nomes: a unanimidade que a nota oficial de 25 de setembro de 2025 afirma está provada no Diário Oficial, não apenas declarada. O projeto é do vereador Silvio Nascimento.

O que a lei não fez foi apagar a palavra. O nome novo já estava em uso oficial antes dela: em 18 de junho de 2025 a Prefeitura publicou que "a Feira da Moda de Caruaru (antiga Feira da Sulanca) funcionará normalmente" no feriado de Corpus Christi, três meses antes da sanção. E depois dela a Prefeitura continua chamando os feirantes de sulanqueiros: a Associação dos Sulanqueiros de Caruaru aparece nominalmente em notas oficiais de novembro de 2025 e de junho de 2026. Some a isso um achado negativo com método: no Código Tributário Municipal consolidado de 2026 não há nenhuma ocorrência de "Sulanca" nem de "Feira da Moda" — contado no PDF inteiro, 708 mil caracteres, em 02/09/2026. O nome saiu dos atos; a palavra ficou nas pessoas, e por isso a busca continua sendo "feira da sulanca".

Por que ela não é toda a Feira de Caruaru

O bem registrado pelo IPHAN chama-se Feira de Caruaru — o complexo inteiro. A ficha do portal Bens Culturais Registrados traz os campos: Livro dos Lugares, data de registro 20/12/2006, revalidação do título em 27/07/2021, proponente a Prefeitura de Caruaru, processo nº 01450.002945/2006-24 — o livro em que o IPHAN inscreve "os mercados, feiras, santuários e praças onde se concentram e/ou se reproduzem práticas culturais coletivas".

A confusão se resolve no inventário. A ficha do INRC no SICG do IPHAN descreve: "A Feira de Caruaru é um complexo de feiras (...) A feira abriga, no seu conjunto, a Feira Livre, a Feira dos Importados (conhecida como Feira do Paraguai), a Feira do Artesanato, a Feira da Sulanca, a Feira do Gado (localizada em lugar distinto das demais, no bairro do Cajá, ao lado do aeroporto), entre outras."

Ou seja: a Sulanca está dentro. O título do IPHAN é da casa inteira, não de um cômodo — não existe registro separado da Sulanca nem registro que a exclua.

Duas ressalvas de moldura. A primeira: esse texto vem de um inventário de 2004-2006, que descreve o complexo acontecendo "aos sábados, no Parque Dezoito de Maio" — descrição de 2006, não calendário de hoje. A segunda: o prefeito de Caruaru repetiu a mesma leitura ao anunciar a mudança em junho de 2025 ("A Feira de Caruaru continua sendo a Feira de Caruaru [...] mas dentro dela a Feira da Sulanca agora passa a ser chamada de Feira da Moda"), frase republicada na cobertura da sanção. É declaração de autoridade, não norma: quem sustenta o ponto é o registro técnico do IPHAN.

Detalhe que quase ninguém publica: dentro da Feira Livre há uma "feira permanente de confecções populares, conhecida como 'feira de roupas'", listada pelo mesmo inventário. Ela também não é a Sulanca. Para comparar praças, o guarda-chuva é qual polo de atacado escolher.

A feira era na segunda-feira até abril de 2023

Esta é a parte que explica por que você viu "segunda-feira" em outro lugar: durante décadas foi mesmo na segunda, e a troca tem ato e data.

Em nota de 5 de abril de 2023, a Prefeitura publicou que o prefeito "anunciou a mudança do dia da Feira da Sulanca, que passará da segunda para a sexta-feira". A decisão saiu de pesquisa própria: "foram ouvidas mais de duas mil pessoas entre feirantes e compradores de todas as feiras de Caruaru, além das feiras de Santa Cruz do Capibaribe e Toritama", e "mais de 70% optaram pela mudança do dia da feira", com "margem percentual de 4%, para mais ou para menos".

A mesma nota descreve o formato: montagem nas quintas-feiras, das 20h às 23h59, e comercialização a partir das 2h da manhã das sextas. A primeira feira no novo formato foi em 14 de abril de 2023. Em janeiro de 2024 a Prefeitura ainda descrevia um dia só: "A primeira Feira da Sulanca do ano iniciou às 4h, nesta sexta-feira (05)".

A perna de quinta-feira aparece documentada a partir do calendário de 2025, e já estava em uso em junho daquele ano, na nota do Corpus Christi, que caiu numa quinta. O que aconteceu no meio de 2024 não localizamos publicado, e não preenchemos por dedução. São quatro formatos desde 2023, e é essa sucessão que gera a confusão da busca.

Isso muda o encaixe de quem já viajou ao agreste: a Feira do Jeans de Toritama tem dia próprio, e a conta de juntar as duas está em atacado de jeans em Toritama e Caruaru.

Os dias e o horário publicados — e a data de cada um

Horário de feira sem data é chute — o quadro sai com a fonte de cada linha:

PeríodoDiasHorárioFonte, com data
até abril de 2023segunda-feiranão publicado na notaPrefeitura, 05/04/2023
a partir de 14/04/2023sexta-feiramontagem quinta 20h–23h59; venda das 2hPrefeitura, 05/04/2023
1º semestre de 2025quinta e sextaquinta 12h–22h · sexta 4h–13hSecretaria de Ordem Pública, 20/12/2024
fevereiro de 2026quinta e sextaquinta 9h–22h · sexta 4h–13hParque 18 de Maio, 29/01/2026
agosto de 2026só quinta6h–22hNota informativa, 30/07/2026
setembro de 2026 em diantesem calendário publicado até 02/09/2026

O calendário mais recente é de 30 de julho de 2026 e valeu um mês só. A nota informativa da Secretaria Executiva do Parque 18 de Maio diz: "durante todo o mês de agosto, a Feira da Moda funcionará exclusivamente às quintas-feiras, das 6h às 22h", medida que a Prefeitura justifica como busca de "melhor organização da feira". Caiu a perna de sexta e a quinta abriu três horas mais cedo — e a nota não diz o que vale a partir de setembro.

Varremos o arquivo do portal da Prefeitura de 1º de julho a 2 de setembro de 2026, publicação por publicação: as notas seguintes — 5, 18 e 21 de agosto — tratam de museus, parque e trânsito. Não há calendário publicado para setembro de 2026 em diante — quem viajar depois de agosto precisa confirmar com a Secretaria.

O formato de dois dias que quase toda fonte descreve é anterior, e tem data. A nota de 29 de janeiro de 2026 — que não é o calendário do ano, é o de fevereiro — publica "quintas-feiras, das 9h às 22h, e sextas-feiras, das 4h às 13h". E a quinta já tinha andado antes: o calendário do 1º semestre de 2025, da Secretaria de Ordem Pública, trazia "das 12h até 22h". São três horários de quinta em três publicações — 12h, 9h e 6h — com a sexta caindo na última. Não é contradição entre fontes: é mudança no tempo.

Some as exceções por feriado — Semana Santa de 2026 antecipada para quarta (01/04) e quinta (02/04); Carnaval de 2026 sem feira, "em comum acordo com os feirantes" — e sai a conclusão certa: confira a nota mais recente da Secretaria antes de comprar passagem. O cuidado que o horário de funcionamento do Brás já exige pesa mais aqui: não há portão com placa, há acordo entre Prefeitura e associações.

Por que o dia e o horário não estão em lei

Procuramos norma municipal que fixasse dia e horário da feira: nas páginas de Leis, Leis Complementares, Decretos e Portarias do portal da Prefeitura, na busca interna e no Diário Oficial do Município. Não existe — e dá para dizer por quê, com dispositivo.

O Código Tributário Municipal de Caruaru, no art. 356-R, incluído pela Lei Complementar nº 145, de 23 de dezembro de 2024, diz: "O exercício de atividade econômica em feiras, mercados públicos e cemitérios municipais, bem como de comércio ambulante de mercadorias em área pública será deferido por meio de permissão, concessão ou delegação, mediante pagamento de preço público, nos valores e termos constantes a regulamento do Poder Executivo Municipal."

Três coisas saem daí. A primeira: quem vende na feira é permissionário, não locatário — não se "aluga um ponto"; há permissão do Município. A segunda: o que se paga não é tributo, é preço público — e o § 2º do mesmo artigo dá à pessoa física que o paga redução de 50% na Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, sinal de que a permissão não dispensa a taxa. A terceira, que é a resposta da pergunta: os "valores e termos" vão a regulamento do Poder Executivo. O próprio Código manda que isso não esteja em lei.

Na prática, o calendário sai por nota da Secretaria Executiva do Parque 18 de Maio, acordada com as associações de feirantes — a Prefeitura nomeia a Associação União dos Sulanqueiros (AUS), a Associação dos Sulanqueiros Feirantes de Caruaru (Asfac), a "Associação dos Artesões e Comerciantes da Feira de Artesanato de Caruaru" (Aacfac, grafia do original) e o Empreendimento Fundac. É acordo administrativo, não decreto — por isso muda período a período.

Lacuna declarada: não localizamos, em fonte pública, o regulamento do Executivo a que o art. 356-R remete — o que existe são as notas. O documento da compra é assunto de comprar mercadoria sem nota fiscal e nota fiscal na revenda de roupa.

O que muda no Parque 18 de Maio até outubro de 2026

Quem for até o fim do ano encontra o parque em obra, com um setor fora do lugar. Em nota de 24 de agosto de 2026, a Prefeitura informou que consultou o Serviço Social do Comércio (Sesc), pelo Ofício nº 11.786/2026, sobre desapropriar o terreno onde funciona a Feira do Paraguai — o setor de importados do complexo — e que a instituição respondeu que a medida não é viável. Os feirantes vão para a Feira da Fundac, "localizada em frente ao atual local"; a nota diz que "a realocação dos feirantes estará acontecendo até o próximo dia 15 de outubro". Atenção à leitura: 15/10/2026 é o prazo para concluir a mudança, não a data em que eles voltam — a permanência dura "durante o período de execução das obras". A isenção da tarifa de uso do chão vale "até o final do ano", nos dois espaços.

Isso não muda o dia da Feira da Moda, mas muda o mapa: o setor de importados não está onde estava — e "Feira do Paraguai" é apelido de corredor, não origem da mercadoria.

Estacionamento, o recorte inteiro: pela nota de 3 de janeiro de 2025, todos os estacionamentos do Complexo passaram à administração da Prefeitura, e o Estacionamento da Viúva ficou "exclusivo para ônibus de turismo, de forma gratuita, nos dias que ocorrerem a Feira da Sulanca". A nota completa: "Os demais estacionamentos continuarão a serviço da população, sem alterações na tabela de preços". Grátis só para ônibus de excursão e só ali — carro particular segue pagando.

Fontes oficiais e primárias

lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial

O tamanho de Caruaru, com o número lido do jeito certo

O IBGE publica, no Cadastro Central de Empresas de 2024, o número de unidades locais por atividade — não é "número de fábricas" nem "de lojas abertas ao público".

CidadeConfecção de vestuárioAtacado de vestuárioAtacado de tecidos e armarinho
Caruaru (PE)903102218
Santa Cruz do Capibaribe (PE)898115310
Toritama (PE)49848132
São Paulo (SP)12.3353.3061.754

Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024, tabela SIDRA 9528, acesso em 02/09/2026. No Censo 2022, Caruaru tem 378.048 habitantes.

A tabela mostra o desenho do agreste: as três cidades pernambucanas somam mais de 2.200 unidades locais em confecção, e Santa Cruz do Capibaribe fica quase empatada com Caruaru na produção e à frente no atacado de tecidos. Caruaru não é a fábrica do agreste sozinha — é a praça onde a produção encontra o comprador de fora. E cada cidade tem seu equipamento: o Moda Center de Santa Cruz do Capibaribe é galpão coberto com horário próprio; a de Caruaru é feira, com o calendário móvel que isso implica.

Volume de público só entra atribuído: segundo a organização, mais de 100 mil pessoas passaram pelo Parque 18 de Maio nos dias 4 e 5 de junho de 2026 — número da Prefeitura, não medição nossa, num período de São João. As outras praças do Nordeste já mapeadas aqui são Feira de Santana e a Feira José Avelino, em Fortaleza. Se a mercadoria atravessa divisa de estado na volta, a conta está em DIFAL na compra de outro estado; a diferença entre comprar na feira e na origem, em comprar roupa direto da fábrica.

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Perguntas frequentes

Existe e não mudou de lugar — funciona no Parque 18 de Maio, em Caruaru. O que mudou foi o nome oficial: a Lei municipal nº 7.390, de 23 de setembro de 2025, trocou "Feira da Sulanca de Caruaru" por "Feira da Moda de Caruaru", em vigor na data da publicação. Nas notas da Prefeitura o nome novo já aparecia desde junho de 2025, antes da lei. E a palavra não sumiu do uso: a Associação dos Sulanqueiros de Caruaru segue citada nominalmente em notas oficiais de 2025 e 2026.

O formato de dois dias — quinta e sexta — é o que a Prefeitura descreveu ao longo de 2025 e do primeiro semestre de 2026. Mas o último calendário publicado é a nota informativa de 30 de julho de 2026, e ela vale só para agosto: "durante todo o mês de agosto, a Feira da Moda funcionará exclusivamente às quintas-feiras, das 6h às 22h". Para setembro em diante não localizamos nota até 02/09/2026. Confirme com a Secretaria Executiva do Parque 18 de Maio antes de fechar viagem.

Porque foi, durante décadas. Em nota de 5 de abril de 2023 a Prefeitura de Caruaru anunciou a mudança da segunda para a sexta-feira, depois de uma pesquisa em que foram ouvidas mais de duas mil pessoas entre feirantes e compradores, com mais de 70% favoráveis à troca e margem declarada de 4 pontos. A primeira feira no novo formato foi em 14 de abril de 2023. Todo o conteúdo publicado antes disso continua no ar dizendo "segunda" — e estava certo na época.

Não, e é o contrário do que a pergunta costuma supor: a Sulanca está dentro da Feira de Caruaru. O inventário do IPHAN descreve a Feira de Caruaru como "um complexo de feiras" que abriga a Feira Livre, a Feira dos Importados, a do Artesanato, a da Sulanca e a do Gado, entre outras. O título de Patrimônio Cultural do Brasil, inscrito no Livro dos Lugares em 20/12/2006 e revalidado em 27/07/2021, é do complexo inteiro — não existe registro separado da Sulanca.

Não, e há dispositivo que explica a ausência. O art. 356-R do Código Tributário Municipal de Caruaru, incluído pela Lei Complementar nº 145, de 23 de dezembro de 2024, põe quem exerce atividade em feira como permissionário, pagando preço público "nos valores e termos constantes a regulamento do Poder Executivo Municipal". Ou seja, o próprio Código manda que isso saia de regulamento, não de lei — e na prática o calendário sai por nota da Secretaria Executiva do Parque 18 de Maio.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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