Estacionamento na Ponte da Amizade: preço, prazo e a regra dos dois lados
Preço de pátio particular ninguém tabela — mas o preço da vaga na rua está em decreto, o tempo permitido está em lei, e o outro lado da ponte tem ordenanza nova desde novembro de 2025. Este guia reúne o que dá para publicar com norma na mão, e diz com todas as letras o que não existe em fonte oficial.
Neste artigo
- Quando se cobra: os dois lados não usam o mesmo relógio
- Duas horas por face de quadra — e o caminho legal para ficar mais
- Quanto custa em Foz — e qual ato fixa esse preço
- Quem não paga o rotativo — e por que o comprista não entra na lista
- Se o prazo estourar: a lei de Foz diverge dela mesma
- O que pagar a vaga não te dá
- Do outro lado: o que Ciudad del Este cobra desde novembro de 2025
- Perguntas frequentes
Para quem cruza a Ponte da Amizade a pé, o carro parado é a parte da viagem que ninguém planeja. Este site não indica estacionamento — e nem teria como: preço de pátio particular é livre e não existe tabela oficial em Foz. O que dá para publicar com fonte é a regra pública, e ela é mais específica do que parece.
São quatro perguntas com resposta em norma: quanto custa a vaga na rua, qual ato fixa esse valor, por quanto tempo a lei deixa o carro ali e o que muda do outro lado. Levar o carro ao Paraguai é outro assunto, com lista de documentos própria, e está no guia de ir de carro ao Paraguai. Aqui o carro fica. Apuração em fonte primária, como sempre.
Em Foz do Iguaçu a hora de rotativo custa R$ 3,00 e a regularização, R$ 20,00 — Decreto nº 31.421/2023, na redação do Decreto nº 31.508/2023, sem reajuste desde então. A lei permite 2 horas contínuas em cada face de quadra, e pagar não obriga o Município a guardar o carro. Do outro lado, Ciudad del Este cobra Gs. 5.000 por hora, com mínimo de 30 minutos, desde a Ordenanza nº 013/2025 J.M.
Quando se cobra: os dois lados não usam o mesmo relógio
Quem sai cedo esbarra no detalhe que quase ninguém publica: as duas cidades cobram em janelas diferentes, e a de lá abre e fecha antes.
| Onde | Segunda a sexta | Sábado |
|---|---|---|
| Foz do Iguaçu — ESTARFI | 9h às 18h | 9h às 12h30 |
| Ciudad del Este | 07:00 às 15:00 | 07:00 às 12:00 |
O horário de Foz é o do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.946/2012 (texto consolidado até 18/12/2020, acesso em 28/08/2026). O paraguaio é o do artigo 14 da Ordenanza nº 013/2025 J.M., que ainda admite operação fora dessa faixa, em dias inábeis ou feriados, por Orden de Servicio da Intendência comunicada à concessionária com 24 horas de antecedência.
⚠️ Ressalva de método. No PDF da ordenanza a linha de sábado sai limpa ("Sábados: de 07:00 a 12:00 horas"); a de segunda a sexta vem com a fonte corrompida, e o 15:00 foi lido por OCR da página renderizada, em duas execuções independentes. Fica a etiqueta. E do lado de cá há uma armadilha que derruba resumo automático: o "Atendimento — Segunda à Sexta — 8h às 14h" do rodapé da página do FOZTRANS é o horário do balcão, não o da cobrança na rua.
Falta uma peça, e é lacuna real: não localizamos o ato que delimita o perímetro do rotativo — nem a lei, nem os decretos, nem as instruções normativas do FOZTRANS desenham a zona. A lei fala em áreas "sinalizadas como áreas de abrangência", e é isso: a única forma de saber se a vaga é paga é ler a placa.
Duas horas por face de quadra — e o caminho legal para ficar mais
O artigo 8º fixa o período contínuo de 2 horas em cada face da quadra. Estourado esse tempo, a norma não manda pagar de novo no mesmo lugar: o § 1º manda estacionar "em outra face da quadra". O § 2º acrescenta 10 minutos iniciais de tolerância nos parquímetros, desde que fique "registrado de forma inequívoca no equipamento o horário de chegada na vaga". É regra da lei, não brecha.
Existe um caminho legal para ficar mais tempo, e ele quase nunca aparece em lista de dicas. O artigo 9º permite requerer autorização de uso da vaga "por tempo superior ao estabelecido por esta Lei, em situações especiais" ao Departamento de Trânsito e Sistema Viário do FOZTRANS, com antecedência mínima de 2 dias úteis, por "critérios de utilidade, necessidade e viabilidade". O § 2º fecha a ilusão: a autorização "não isentará o interessado do pagamento". É permissão de tempo, não desconto.
Por que a regra é assim está na própria lei. O artigo 11 declara que a finalidade do rotativo é "unicamente disciplinar o estacionamento nos espaços públicos, oportunizando o uso racional das vagas para que o maior número possível de usuários possa usufruir do sistema". A vaga foi desenhada para girar, não para guardar o carro de quem passa o dia do outro lado da ponte.
Se a conta do dia não fechar com o carro, há o ônibus de Foz a Ciudad del Este e o melhor dia e horário para atravessar a ponte.
Quanto custa em Foz — e qual ato fixa esse preço
A tarifa não está na lei: o artigo 13 delega os valores a decreto do Executivo. O decreto é o Decreto nº 31.421, de 25 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.679, de 29/05/2023 (acesso em 28/08/2026), que fixa no art. 1º, II, o crédito de 60 minutos em R$ 3,00.
Os quatro preços do FOZTRANS são um preço só. O art. 2º manda cobrar "proporcionalmente ao período de utilização da vaga, considerando-se o fracionamento em minutos". Por isso R$ 1,50 por 30 minutos e R$ 6,00 por 2 horas aparecem na tabela do órgão sem estarem no decreto: são derivação da hora, não atos distintos.
⚠️ Norma empilhada, e o erro é fácil. A redação original desse decreto cobrava dois valores de regularização: R$ 30,00 no presencial e R$ 20,00 pelo aplicativo. Vinte e seis dias depois, o Decreto nº 31.508, de 20 de junho de 2023 (DOM nº 4.698, acesso em 28/08/2026) reescreveu o inciso e unificou em R$ 20,00 nos dois canais, atendendo ao Ofício nº 721/2023 da Câmara Municipal. Quem cita o 31.421 sem a alteração publica valor morto. A página do ESTARFI no FOZTRANS confirma pelo outro lado, em 28/08/2026: "O valor máximo cobrado é de R$ 20,00".
Dois detalhes do mesmo decreto. Ele revogou o Decreto nº 25.656, de 2017 — a tarifa ficou seis anos parada antes de subir para R$ 3,00. E o art. 3º destina 40% do que o rotativo arrecada ao transporte coletivo municipal, o que não ficou no papel: em agosto de 2023 a Prefeitura abriu crédito suplementar de R$ 825.000,00 no FOZTRANS citando esse artigo.
⭐ E a tarifa de 2023 é a de hoje — isso foi medido, não suposto. Varremos o texto integral de 850 edições do Diário Oficial de Foz, de 21/06/2023 a 27/08/2026, em duas passadas com critérios distintos. Zero atos reajustando a tarifa do ESTARFI. O custo da operação, esse subiu: em 26/11/2025 o FOZTRANS publicou apostilamento do contrato da operadora, com reajuste de 3,22% pelo IGP-M (Diário Oficial nº 5.360). O contrato foi corrigido; a tarifa ao usuário, não.
Quem não paga o rotativo — e por que o comprista não entra na lista
Aqui mora uma armadilha de leitura. A redação original de 2012 do art. 1º incluía as vagas de idoso e de pessoa com deficiência na cobrança; a Lei nº 4.032/2012 trocou uma palavra e passou a excluí-las. No PDF consolidado as duas versões aparecem em sequência, com a marcação de redação depois do parágrafo vivo. Vale a marcação, não a posição.
A assimetria entre as duas credenciais é o detalhe que a página do órgão não explica. Pelo § 2º do art. 4º, o idoso obtém do FOZTRANS documento para deixar à vista, com isenção "desde que o idoso esteja dentro da vaga reservada". Já o § 3º dá à pessoa com deficiência credencial que garante o não pagamento "mesmo fora do local reservado". São regimes diferentes na mesma lei.
Fora isso, a lei lista seis hipóteses de isenção — de veículo oficial caracterizado e imprensa em serviço a transporte de idoso ou pessoa com deficiência credenciada —, todas ainda sujeitas ao limite de tempo, e dá aos Oficiais de Justiça cadastrados 20 horas mensais em crédito (art. 5º). Turista, sacoleiro e comprista não estão em nenhuma delas.
Quem chega de outra cidade com credencial no bolso tem boa notícia com fonte: a Instrução Normativa FOZTRANS nº 4/2025 (acesso em 28/08/2026) a aceita impressa ou digital e mantém válidas em Foz as "emitidas pelo Foztrans e outros Municípios", dentro do prazo.
Se o prazo estourar: a lei de Foz diverge dela mesma
Passou do tempo pago, o sistema emite Aviso de Irregularidade — e aí começam três números oficiais para o mesmo prazo.
O parágrafo único do art. 7º, na redação dada pela Lei nº 4.841/2020, diz que "o prazo para a regularização do veículo notificado é de 14 (quatorze) dias úteis, contados da emissão do Aviso de Irregularidade". Mas o art. 10, II, continua punindo o "não pagamento da regularização no prazo de 7 (sete) dias úteis". E o FOZTRANS publica um terceiro: "7 dias", sem o "úteis".
⚠️ A história por trás disso não é a que costuma ser contada. Não houve legislador reafirmando 7 depois de ter dito 14. A Lei nº 4.955/2020 alterou apenas o caput do art. 10 — o bloco que ela promulga entre aspas termina antes dos incisos, e o texto original de 2012 já trazia os 7 dias no inciso II. É remissão cruzada que a alteração de 2020 esqueceu de harmonizar. Não escolhemos um dos três números: confira a data impressa no seu aviso.
A penalidade tem a mesma característica, e publicamos as duas camadas separadas. O que a lei municipal diz: o art. 10, na redação da Lei nº 4.955/2020, comina multa de 2 UFFI — e o Município declarou a UFFI de 2026 em R$ 122,18 (Diário Oficial nº 5.428, de 12/03/2026), o que dá R$ 244,36. O que o órgão executor publica: que, vencido o prazo, "a notificação será convertida em auto de infração, conforme o artigo 181, inciso XVII, do CTB, com penalidade de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH".
Os dois textos não se encaixam, e vale saber por quê: a remissão ao CTB é o desenho do art. 10 antes de 2020 — foi ela que a Lei nº 4.955/2020 substituiu pela multa em UFFI. A página do órgão espelha a regra anterior.
O que pagar a vaga não te dá
Primeiro: não compra vigilância. O art. 12 diz que o pagamento "não acarretará para o Município [...] a obrigatoriedade de guarda e vigilância de veículos, não respondendo [...] por acidentes, danos, furtos, roubos ou quaisquer outros prejuízos". Para quem vai sumir por seis horas do outro lado da ponte, é provavelmente o dispositivo mais útil da lei inteira. Pátio particular é outra relação: contratual, com as consequências próprias do direito do consumidor.
Segundo: não existe tabela de preço do particular, e isso é lacuna estrutural, não falha de apuração. Procuramos em quatro camadas: a lei do rotativo alcança só bem público de uso comum; os decretos tratam do crédito do ESTARFI; a lei de zoneamento regula dimensão de vaga e número mínimo, nunca preço; e o portal de alvará é restrito a login. Nem a saída de "citar quem consta em registro oficial" existe — não há consulta pública de licenciados por atividade em Foz. Por isso não há faixa de valor nesta página.
Terceiro: a cabeceira da ponte não é alternativa. O ponto de fronteira alfandegado é zona primária por definição do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 3º, I, "c", acesso em 28/08/2026), numa área "demarcada pela autoridade aduaneira local" — e este guia não tem esse ato de demarcação em mãos. O que a norma dá é poder, não proibição escrita: os §§ 3º e 4º autorizam a autoridade a exigir "obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos" e a restringir, em recintos alfandegados, a entrada de "veículos não utilizados em serviço"; o § 5º estende a jurisdição às Áreas de Controle Integrado do Mercosul. É área onde a autoridade pode barrar seu carro, e a decisão não é da cidade. A travessia a pé está no guia da Ponte da Amizade.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado
Do outro lado: o que Ciudad del Este cobra desde novembro de 2025
O regime paraguaio é novo, e é aí que quase todo conteúdo publicado sobre a fronteira está desatualizado. A Ordenanza nº 013/2025 J.M., sancionada em 11/11/2025 e promulgada pela Intendência em 17 de novembro de 2025, revogou no art. 20 as Ordenanzas nº 014/2021 e nº 037/2021 e instalou o "nuevo régimen municipal de estacionamiento tarifado y controlado". A Ordenanza nº 016/2025 J.M., de 19/12/2025, levou essas tarifas para a ordenanza tributária do exercício fiscal 2026. Leitura dos dois PDFs em 28/08/2026.
O que a norma cobra hoje, em guaranis — não convertemos para real, e o assunto moeda tem guia próprio:
| Categoria | Tarifa | Teto diário |
|---|---|---|
| Tarifa geral | Gs. 5.000 por hora ou fração | — |
| Zona Naranja (alta demanda) | Gs. 5.000 até a 2ª hora; Gs. 6.000 a partir da 3ª | sem teto |
| Zona Azul (permanência prolongada) | Gs. 5.000 por hora | Gs. 10.000 ou Gs. 16.000, conforme o setor |
| Motocicletas | Gs. 2.000 por hora | Gs. 8.000 na Zona Azul |
| Ônibus de turismo | tarifa horária por cada espaço ocupado | Gs. 50.000 por unidade |
A cobrança mínima é de 30 minutos, em blocos consecutivos, "sin fraccionamiento inferior" (art. 7º). O mapa de ruas por zona está no Anexo Técnico, que não reproduzimos: o próprio anexo prevê, no item 7, que pode ser atualizado por resolução da Intendência Municipal — lista de rua publicada aqui envelheceria sozinha e sem aviso.
Quem cobra também mudou: é uma concessionária, não o balcão da prefeitura. O pagamento é digital e o comprovante digital tem "plena validez jurídica". A fiscalização não é dela: o art. 15 reserva à Polícia Municipal de Trânsito as sanções e a imobilização — a concessionária "no tendrá facultad sancionatoria ni podrá aplicar dispositivos de retención".
A consequência de não pagar é mais dura do que a multa sugere. A multa é de 3 jornales mínimos — número indexado ao jornal mínimo paraguaio, que não convertemos sem o valor oficial na mão. O que pesa é o resto do art. 15: o ticket tem 7 dias para ser pago; vencido, o veículo entra no Registro Municipal de Infratores e fica impedido de renovar a habilitação municipal; com quatro impagos é reincidente, e a PMT pode determinar o cepo. O alvo disso é o veículo com registro municipal em Ciudad del Este — para placa brasileira não localizamos ato paraguaio que discipline a cobrança.
Para montar o dia sem o carro no meio, o guia de dormir em Foz ou em Ciudad del Este, o de quanto tempo ficar no Paraguai e o dos shoppings de Ciudad del Este ajudam. E a mercadoria que volta no porta-malas tem regra própria, na cota do Paraguai.
Guia apurado em 28 de agosto de 2026, cada número na norma que o cria — e norma muda. Encontrou algo diferente? Conta pra gente que atualizamos com crédito.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
A hora custa R$ 3,00 e a regularização de irregularidade, R$ 20,00 — Decreto nº 31.421/2023, art. 1º, na redação dada pelo Decreto nº 31.508/2023. Os R$ 1,50 de 30 minutos e os R$ 6,00 de 2 horas que o FOZTRANS publica não são preços separados: saem do art. 2º do mesmo decreto, que manda cobrar proporcionalmente ao tempo, com fracionamento em minutos. Leitura de 28/08/2026.
Não pela regra. O art. 8º da Lei nº 3.946/2012 dá 2 horas contínuas em cada face de quadra e manda o veículo mudar de face depois disso. Existe caminho legal para mais tempo, no art. 9º: requerimento ao Departamento de Trânsito e Sistema Viário do FOZTRANS com antecedência mínima de 2 dias úteis — e o § 2º avisa que a autorização não isenta do pagamento. A finalidade declarada no art. 11 é a rotatividade.
Existe, e é outra categoria. A Instrução Normativa FOZTRANS nº 3, de 11 de junho de 2025, criou a vaga de curta duração: em regra 15 minutos, no máximo 30, com pisca-alerta obrigatório ligado. Ela só pode ser demarcada perto de onze tipos de estabelecimento — banco e casa de câmbio estão na lista —, e o art. 7º deixa claro que a vaga é de uso público, não exclusiva dos clientes de quem a pediu.
A tarifa geral é de Gs. 5.000 por hora ou fração, com cobrança mínima de 30 minutos em blocos, pela Ordenanza nº 013/2025 J.M., promulgada em 17/11/2025. Na Zona Naranja passa a Gs. 6.000 por hora a partir da terceira hora consecutiva; na Zona Azul a hora continua em Gs. 5.000, com teto diário de Gs. 10.000 ou Gs. 16.000 conforme o setor. Moto paga Gs. 2.000 por hora.
A lei municipal e o órgão executor publicam coisas diferentes, e nós publicamos as duas. O art. 10 da Lei nº 3.946/2012, na redação da Lei nº 4.955/2020, comina 2 UFFI — e a UFFI de 2026 é R$ 122,18, o que dá R$ 244,36. Já o FOZTRANS publica que a notificação vira auto de infração do art. 181, XVII, do CTB, com R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Confira a data impressa no próprio aviso.
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