Tabela de medidas (ABNT): o que P, M e G significam
A tabela existe, tem número de norma e está em vigor. O que quase ninguém conta é que ela é de adoção voluntária e que nenhum regulamento brasileiro define quanto mede um P — o que a lei obriga é a etiqueta informar o tamanho, não segui-lo de uma régua única. Este guia mostra quais normas existem hoje, por que a tabela que circula na internet costuma vir de uma norma cancelada em 2012, e o que pedir ao fornecedor no lugar da letra.
Neste artigo
- Existem três normas ABNT de medida do corpo — e nenhuma delas é "a tabela"
- O que "norma técnica" quer dizer, e por que isso responde a sua pergunta
- O regulamento obriga a informar o tamanho, não a padronizá-lo
- Corpo ou peça: a distinção que explica o M que não bate
- A tabela que circula na internet pode ser de uma norma cancelada
- O que o Código de Defesa do Consumidor diz, e o que ele não diz
- O que pedir ao fornecedor no lugar da letra
- Perguntas frequentes
Você fecha a grade com P, M e G, recebe a caixa, e o M do fornecedor novo é quase o G do antigo. A pergunta que vem em seguida é sempre a mesma: não existe uma tabela oficial? Existe. E é justamente o que ela é — e o que ela não é — que explica a bagunça.
Existem três normas ABNT de referenciais de medidas do corpo para vestuário, e as três estão em vigor. Só que norma técnica não é lei: a adesão é voluntária, e nenhum regulamento brasileiro define quanto mede um P. O que a etiqueta é obrigada a trazer é a indicação do tamanho — não que esse tamanho siga uma régua única. É por isso que o M muda de fábrica para fábrica sem que ninguém esteja irregular.
Este guia trata da régua: quais normas existem, quem manda segui-las e o que pedir ao fornecedor no lugar da letra. O vocabulário da compra por grade está em pedido mínimo, grade e sortido, e o que fazer com o tamanho que empacou está em comprei roupa e não estou conseguindo vender.
Existem três normas ABNT de medida do corpo — e nenhuma delas é "a tabela"
No catálogo oficial da ABNT, a busca pelo termo "vestibilidade" devolve exatamente três produtos de marca ABNT (consulta em 24/08/2026). São eles:
| Norma | Público | Publicada | Status na ficha |
|---|---|---|---|
| ABNT NBR 16060:2012 | Homens, corpo tipo normal, atlético e especial | 09/04/2012 | EM VIGOR, com nota "Confirmada 11.02.2025" |
| ABNT NBR 16933:2021 | Mulheres, biótipos retângulo e colher | 29/11/2021 | EM VIGOR |
| ABNT NBR 15800:2021 | Bebês, crianças e adolescentes | 21/04/2021 | EM VIGOR |
As três saem do mesmo comitê, o ABNT/CB-017 Têxteis e do Vestuário. Repare que elas não formam uma tabela única do brasileiro: uma cobre o corpo masculino, outra cobre dois biótipos femininos e a terceira cobre a faixa infantil e juvenil. Quem revende plus size e quem revende roupa infantil está lidando com réguas diferentes, escritas em anos diferentes.
Uma ressalva que vale mais que a tabela: este guia não publica o conteúdo dessas normas. As três são pagas e a pré-visualização do catálogo é restrita a associados. Tentamos o caminho oficial gratuito antes de desistir — o regulamento de etiquetagem têxtil poderia incorporar uma delas por referência, como faz com a norma de símbolos de conservação, e aí o texto viraria exigência pública; lemos o regulamento inteiro e ele não faz isso. Descrever faixa ou medida sem ter lido a norma seria inventar.
O que "norma técnica" quer dizer, e por que isso responde a sua pergunta
A confusão inteira cabe numa distinção de duas linhas, e quem a publica é o próprio regulador. Na página de barreiras técnicas do Inmetro, lida em 24/08/2026, regulamento técnico é o documento aprovado por órgãos governamentais "cuja observância é obrigatória", e norma técnica é o documento aprovado por instituição reconhecida "cuja observância não é obrigatória". A mesma página diz que os dois tratam das mesmas características de produto e lista, entre elas, literalmente a palavra tamanho. Ou seja: a diferença entre uma NBR de medidas e uma portaria não está no assunto. Está em quem é obrigado a obedecer.
Quando a norma de vestuário feminino foi publicada, a agência de notícias pública do Estado brasileiro registrou o ponto em uma frase: "A norma é voluntária. A confecção ou marca adere se quiser." A matéria é de 12/12/2021 e não cita o número da norma — entra aqui como corroboração jornalística, não como base jurídica. A base jurídica é a definição acima.
Não é peculiaridade brasileira. A norma chinesa equivalente de tamanho de roupa também é de adoção recomendada, e não compulsória: na plataforma oficial de normas da China, consultada em 24/08/2026, as partes de homens e de mulheres aparecem classificadas como norma nacional recomendada e vigente. Quem importa da China lida com o mesmo desenho jurídico — com o agravante de que lá o tamanho nem sequer é escrito em letra.
O regulamento obriga a informar o tamanho, não a padronizá-lo
Existe, sim, regra obrigatória sobre tamanho na etiqueta — e ela é mais modesta do que parece. A Portaria Inmetro nº 118/2021, que aprova o regulamento de etiquetagem de produtos têxteis, exige entre as informações obrigatórias a "Indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso" (Anexo, Capítulo II, item 3, alínea "e"). Só isso. Ela não define P, M ou G, não fixa tabela e não manda seguir norma alguma.
O contraste que fecha o argumento está no mesmo anexo. Para o símbolo de conservação — aquele quadradinho de lavagem —, o item 23 manda expressamente que a declaração esteja de acordo com a NM ISO 3758:2013. Onde o regulador quis padronizar, ele nomeou a norma. Em tamanho, não nomeou nenhuma: lendo o documento inteiro, a sigla ABNT não aparece uma única vez (leitura em 24/08/2026).
A orientação mais recente do órgão diz a mesma coisa por outro lado. A pergunta frequente do Inmetro sobre como indicar o tamanho, atualizada em 08/04/2026, orienta que "quando houver tamanhos padronizados (por exemplo, P/M/G, numeração, etc.), deve-se usar a forma aplicável ao produto", e que a informação seja legível e compatível com a comercialização. Nenhuma menção a norma da ABNT, nenhuma definição de P, M ou G, nenhuma tabela.
Vale registrar o que não vem de lei: a exigência de informar o tamanho não está na lei federal que sustenta a etiqueta têxtil. A Lei nº 5.956/1973 trata de fibras — natureza, porcentagem e nome genérico. Tamanho é exigência do regulamento, não do texto legal. E o regulamento alcança o produto "de procedência nacional ou estrangeira", com o idioma do país de consumo e o importador expressamente na cadeia de responsabilidade (art. 5º, II, e Anexo, Capítulo VI, item 21) — o que o guia sobre atacado, varejo e atacarejo detalha do lado de quem revende.
Corpo ou peça: a distinção que explica o M que não bate
Aqui está o ponto que quase todo conteúdo de moda pula. As normas de tamanho descrevem o corpo de quem vai vestir, não a roupa. A ficha pública da NBR 15800:2021 diz isso numa nota do próprio escopo: "O sistema de indicação de tamanhos é baseado nas medidas do corpo e não nas medidas das peças."
A norma internacional é ainda mais explícita sobre a consequência. O resumo público da ISO 8559-2:2017 registra que o sistema de designação de tamanho é baseado em medidas do corpo, não da peça, e que a escolha das medidas da peça é normalmente determinada pelo estilista e pelos fabricantes, que fazem as folgas apropriadas para acomodar o tipo e a posição de uso, o estilo, o corte e os elementos de moda da roupa. Duas observações de vigência, porque elas importam num guia que fala de norma cancelada: essa redação é da edição de 2017, e a edição vigente hoje é a ISO 8559-2:2025, publicada em 18/09/2025, conforme ficha no catálogo da ABNT consultada em 24/08/2026. O texto de 2025 é pago e não foi lido — não afirmamos nem que manteve nem que mudou a frase.
Some as duas coisas e o mistério acaba. A régua de tamanho diz "esta peça é para um corpo com tais medidas"; a folga entre esse corpo e o pano é decisão de quem fez a peça. Duas confecções mirando exatamente o mesmo corpo entregam um M largo e um M justo, e nenhuma das duas está errada. Tanto é assunto separado que medir a peça acabada tem norma própria — a ISO 18890:2018, "método padrão de medição de vestuário", em vigor na consulta ao catálogo em 24/08/2026.
A tabela que circula na internet pode ser de uma norma cancelada
Busque por "tabela de medidas ABNT" e vão aparecer dezenas de imagens idênticas, sem indicação de fonte. Boa parte descende da ABNT NBR 13377:1995, "Medidas do corpo humano para vestuário — Padrões referenciais — Padronização". A ficha oficial dela traz a tarja CANCELADA, a linha "CANCELADA SEM SUBSTITUIÇÃO" e a data de cancelamento: 24/04/2012.
A armadilha é que a norma continua no catálogo, agora sob "Venda sob Consulta". Ainda dá para comprar um documento que não vale mais. E dá para verificar que o cancelamento foi mesmo sem sucessora sem depender de interpretação: fichas de normas canceladas com substituta exibem um bloco apontando a norma que as substituiu; a da 13377 não tem esse bloco.
Duas cautelas do mesmo tipo, para quem for conferir sozinho. A série ISO 8559 não foi adotada como norma brasileira: a busca por "8559" no catálogo devolve 45 produtos, e o único de marca ABNT com esse número é a NBR 8559:2010, de materiais isolantes sólidos, cancelada em 25/01/2019 — nada a ver com roupa. As partes de vestuário aparecem ali como normas ISO, revendidas pela ABNT. E o status vale a data em que se lê: um catálogo comercial de normas exibe a NBR 16060 como cancelada, enquanto a ficha do próprio organismo que edita a norma a traz EM VIGOR e confirmada em 11/02/2025. Vence quem edita.
A lição que sobra é a mais útil deste guia inteiro: documento ainda publicado — e até ainda à venda — não é documento vigente.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz, e o que ele não diz
Duas regras encostam no assunto, e é melhor lê-las com precisão do que com susto.
A primeira é o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/1990: é prática abusiva "colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas". É o dispositivo que faz uma norma privada ganhar peso jurídico por remissão — e a mesma moldura aparece em óculos de sol no atacado e em bijuteria e semijoia.
Aqui entra uma honestidade que este site prefere pagar: não afirmamos que essa remissão alcança a tabela de medidas. Existe norma oficial específica sobre etiquetagem têxtil — a portaria citada acima —, e o que ela deixa de fazer é definir o sistema de tamanhos. Dizer que isso configura o vazio de que o inciso trata é interpretação jurídica, não fato apurado. Procuramos decisão, nota técnica ou enunciado de órgão de defesa do consumidor ligando o art. 39, VIII a medidas de vestuário e não localizamos nenhum — nem em sentido contrário. Fica registrado o que a lei diz, sem a conclusão.
A segunda regra é mais direta e mais útil no dia a dia. O art. 31 exige que a oferta assegure informações "corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa" sobre características e qualidades do produto. Traduzindo para quem vende pelo Instagram: a medida que você anuncia tem de ser a medida real da peça que sai da sua mão. Quando o cliente reclama do tamanho, o que se discute é outra coisa — e isso é assunto de quando a loja é obrigada a trocar.
lei, decreto, portaria, órgão público e estatística oficial
entidade de classe e instituição do setor — não são órgão público
site, FAQ e material de quem administra o lugar — é declaração do interessado
O que pedir ao fornecedor no lugar da letra
Se a letra não tem definição legal, ela não serve de critério de compra. O que substitui:
- Peça a tabela de medidas da peça acabada, em centímetros, tamanho por tamanho. Não a "tabela de tamanhos": a tabela com busto, cintura, quadril e comprimento de cada tamanho daquela referência, e com os pontos onde a medida foi tirada.
- Meça a primeira peça de cada modelo com fita, antes de repetir a compra. Grade fechada não permite escolher tamanho, então a régua tem de ser conferida na primeira caixa.
- Guarde a medida junto do cadastro do produto e publique-a no anúncio. É o que o art. 31 pede e é o que reduz a distância entre o que o cliente imaginou e o que chegou.
- Não copie tabela de blog. Se ela não diz de qual norma saiu, e se essa norma não estiver em vigor na ficha do catálogo, ela não é referência — é enfeite.
Quem compra direto da fábrica costuma conseguir a tabela da peça por escrito com mais facilidade, porque quem modelou tem o documento. E no atacado feminino, onde a variação de biótipo é maior, essa é a diferença entre montar grade por letra e montar grade por medida.
Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.
Perguntas frequentes
Não. A adesão é voluntária, e essa é a diferença entre norma e regulamento. O próprio Inmetro publica as duas definições do acordo de barreiras técnicas: regulamento técnico é aprovado por órgão governamental e "cuja observância é obrigatória"; norma técnica é aprovada por instituição reconhecida e "cuja observância não é obrigatória". A ABNT é entidade privada e vende suas normas. Quando saiu a norma de vestuário feminino, a agência de notícias pública do Estado brasileiro registrou a mesma coisa em uma frase: "A norma é voluntária. A confecção ou marca adere se quiser." Consultas em 24/08/2026.
São três, todas do comitê ABNT/CB-017 Têxteis e do Vestuário, e a busca pelo termo "vestibilidade" no catálogo oficial da ABNT devolve exatamente estas três — consulta em 24/08/2026. É o resultado de um termo de busca, não uma varredura de toda a família de normas de medidas do corpo — mas as duas normas vizinhas que mais aparecem citadas junto foram conferidas na mesma ficha oficial, em 24/08/2026: a NBR 12071:2002, "Artigos confeccionados para vestuário — Determinação das dimensões", está EM VIGOR (publicada em 30/03/2002, confirmada em 25/04/2024, 6 páginas) e mede a peça pronta, não o corpo; a NBR 15127:2004, "Corpo humano — Definição de medidas", está CANCELADA desde 16/04/2013, substituída pela ABNT NBR ISO 7250-1:2010. A NBR 16060:2012 trata de homens (publicada em 09/04/2012, com nota de confirmação em 11/02/2025). A NBR 16933:2021 trata de mulheres nos biótipos retângulo e colher (publicada em 29/11/2021). A NBR 15800:2021 trata de bebês, crianças e adolescentes (publicada em 21/04/2021). As três aparecem com status EM VIGOR na própria ficha.
Porque não a lemos. As três normas são pagas e a pré-visualização do catálogo é restrita a associados; não há via oficial gratuita, e verificamos que o regulamento de etiquetagem têxtil não incorpora nenhuma NBR de tamanho por referência, que seria o único caminho legítimo para o texto virar público. Descrever faixa, medida ou ponto de controle sem ter lido a norma seria inventar. O que dá para afirmar com lastro é o que a ficha pública traz: número, título, data, comitê, status e o resumo de escopo.
Boa parte do que circula como "tabela ABNT" vem da NBR 13377:1995, e ela está cancelada sem substituição desde 24/04/2012 — a ficha oficial traz a tarja CANCELADA e a data. O detalhe que engana é que a norma continua listada no catálogo, agora sob "Venda sob Consulta": documento ainda publicado, e até ainda à venda, não é documento vigente. Antes de copiar qualquer tabela, procure o número da norma que ela diz seguir e confira o status na ficha do catálogo oficial. Consulta em 24/08/2026.
A da peça acabada, em centímetros, tamanho por tamanho. As normas de tamanho descrevem o corpo de quem vai vestir, não a roupa: a ficha pública da NBR 15800:2021 diz isso em uma nota — "O sistema de indicação de tamanhos é baseado nas medidas do corpo e não nas medidas das peças". Medir a peça é objeto de outra norma, separada, a ISO 18890:2018. Quem decide a folga entre o corpo e a roupa é o fabricante, então é a medida da peça que responde se aquele M serve para a sua cliente.
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