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Comprar à distância · Paraguai

Loja do Paraguai que entrega no Brasil: o que é legal e como conferir

Comprar em Ciudad del Este sem sair de casa é a busca que mais cresce sobre o Paraguai — e a que mais gera prejuízo, porque quase ninguém sabe que a cota de US$ 500 não cobre encomenda. Este guia mostra o regime certo, o teste de dois minutos e a lista oficial.

Neste artigo

"Loja do Paraguai que entrega no Brasil" é uma das buscas que mais crescem sobre Ciudad del Este. E é a que mais gera prejuízo — não por causa de golpe, mas por causa de uma confusão de regime que quase ninguém desfaz.

A resposta curta

A cota de US$ 500 não vale para encomenda — ela é de bagagem acompanhada, individual e intransferível. Pacote que atravessa sozinho entra por importação, com Imposto de Importação e ICMS. E existe um teste de dois minutos: a Receita Federal publica a lista das plataformas certificadas no Remessa Conforme. Na apuração de 19/08/2026 eram 50 empresas, e só uma tem identificação fiscal paraguaia. Fora da lista, o pacote paga 60% de II sem desconto, mais ICMS.

O erro que muda a conta inteira

Existem dois regimes diferentes, e o site que promete "entrega no Brasil" costuma deixar você acreditando que são o mesmo.

Cota de fronteiraRemessa internacional
Como a mercadoria entraCom você, na travessiaSozinha, por correio ou courier
LimiteUS$ 500 por pessoa, a cada 30 diasUS$ 3.000 por remessa
Imposto se ficar no limiteIsentoNão existe faixa isenta de II — o mínimo é 0% só em site certificado até US$ 50
Transferível?Não — individual e intransferívelNão se aplica

A parte da cota está no art. 32, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, e o detalhamento — incluindo os limites por quantidade, que valem mesmo abaixo de US$ 500 — está em a cota do Paraguai em 2026.

O ponto prático: encomenda não tem viajante. Não há bagagem, não há travessia, não há cota a usar. Quem soma "US$ 500 isentos" ao orçamento de um pacote está montando a conta com uma linha que não existe.

O regime que vale para o pacote

Encomenda internacional entra pela tributação simplificada do Decreto-Lei nº 1.804/1980, que a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026 alterou para autorizar o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota "a zero na faixa de tributação de até US$ 50,00" — é a origem da regra que vale hoje.

A tabela em vigor, na página de cálculo da Receita Federal (atualizada em 19/05/2026, acesso em 19/08/2026):

SituaçãoValor da compraImposto de ImportaçãoICMS
Site certificado, pessoa físicaaté US$ 50zero17% a 20%
Site certificado, pessoa físicaacima de US$ 5060%, com desconto de US$ 3017% a 20%
Site não certificadoqualquer valor60%, sem desconto nenhum17% a 20%

O "valor da compra" é o valor aduaneiro: produto + frete + seguro. Um pedido de US$ 45 com US$ 8 de frete passa dos US$ 50 e sai da faixa zero — detalhe que derruba muita conta feita pelo preço da etiqueta.

E há uma ressalva de validade que quase ninguém dá. Medida provisória tem prazo: precisa ser convertida em lei pelo Congresso, senão perde eficácia. Pelos dados abertos da Câmara dos Deputados, a MP nº 1.357/2026 ainda estava em tramitação na data desta apuração — a última movimentação registrada é de 12/08/2026, com a aprovação de requerimento para audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, "para debater os impactos econômicos, fiscais e sociais" da medida.

Traduzindo para quem vai comprar: a faixa de zero até US$ 50 vale hoje, mas está apoiada numa norma que o Congresso ainda vai decidir se mantém — e que caduca em 08/09/2026 se não for votada nas duas Casas. Se caducar, perde eficácia desde a edição. Os cenários estão em taxa das blusinhas: o que vale hoje e o que muda. Se o pedido é para daqui a alguns meses, vale reconferir a tabela antes de fechar — e é por isso que este guia manda você abrir a página de cálculo da Receita, em vez de confiar num número copiado de blog.

⚠️ A própria Receita publica dois números diferentes

Vale registrar, porque quem for conferir vai esbarrar nisso: a página "Empresas Certificadas no PRC" ainda descreve o benefício como "redução do Imposto de Importação de 60% para 20% (compras até US$ 50) ou o desconto equivalente a US$ 20 sobre esse imposto nas compras acima de US$ 50".

Essa é a regra anterior à MP de maio de 2026. A página de cálculo do mesmo órgão, atualizada em 19/05/2026, traz zero até US$ 50 e desconto de US$ 30 acima. Conferimos as duas em 19/08/2026.

Prevalece a página de cálculo, que é a que reflete a norma nova. Mas o texto desatualizado continua no ar, e é dele que sai boa parte da informação errada que circula.

O teste de dois minutos

  1. Abra a lista oficial — "Empresas Certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC)", no Portal Compras Internacionais da Receita Federal. Ela traz nome comercial, razão social, CNPJ ou TIN, o número do Ato Declaratório e o endereço do site.
  2. Procure a loja pelo endereço do site, não pelo nome. Marca é fácil de imitar; domínio registrado na lista, não.
  3. Se não estiver lá, a compra não é proibida — mas o pacote vai pagar 60% sem desconto, e você precisa refazer a conta antes de fechar.
  4. No checkout, confira o tributo destacado. A orientação da Receita é essa: informação só no anúncio, sem destaque no fechamento, significa que o imposto não foi pago.

O passo a passo completo dessa verificação, com o teste do checkout, está em Remessa Conforme: quais sites são certificados.

O que a lista mostra sobre o Paraguai

Na apuração de 19/08/2026, as 50 empresas certificadas incluem 29 com identificação fiscal estrangeira (TIN) e 21 com CNPJ brasileiro. Entre as estrangeiras: Estados Unidos, China, Hong Kong, Singapura, Coreia do Sul, Reino Unido e Portugal.

Uma única tem TIN paraguaio: a Top Parfum, razão social TOP IMPORTADOS SOCIEDADE ANONIMA, TIN PY80128564, Ato Declaratório 10/2026.

E há um caso que explica muita coisa: a Cellshop, marca conhecida de Ciudad del Este, está na lista — mas com razão social CELLSHOP DIGITAL LTDA. e CNPJ brasileiro 52.634.499/0001-92, Ato Declaratório 17/2024. Ou seja, quem entrega no Brasil é uma empresa constituída aqui, não a loja paraguaia. Nada de irregular nisso; é o desenho normal de quem quer vender no Brasil sem depender de remessa internacional. Só não é, tecnicamente, "comprar no Paraguai". O que a loja física declara sobre atendimento e garantia está em Cellshop e Mega Eletrônicos são confiáveis?.

A leitura honesta: quase toda loja de Ciudad del Este que anuncia entrega no Brasil está fora do programa. Isso não a torna criminosa — torna o pacote dela caro e sujeito a cobrança na chegada.

E há um detalhe que fecha a questão melhor do que qualquer argumento nosso. O Shopping China, o maior estabelecimento de importados de Ciudad del Este, publica no rodapé do próprio site um aviso em destaque: "ATENCIÓN — No realizamos envíos a Brasil". Na mesma faixa, logo acima, ele anuncia "Entrega en todo el País" — o país é o Paraguai. Ou seja: o maior deles diz, com todas as letras, que não faz o que centenas de anúncios prometem em nome dele (acesso em 19/08/2026).

"Eu compro e alguém traz": por que não

É o formato mais oferecido em grupo de WhatsApp e é o que a norma não acomoda. A cota é individual e intransferível: quem atravessa com a mercadoria responde por ela, e a isenção pressupõe bem de uso pessoal do próprio viajante. Mercadoria de terceiro carregada na cota de alguém não se encaixa nisso.

Some o risco comercial: você paga antes, sem contrato, sem nota e sem garantia, sobre um bem que está na mão de outra pessoa atravessando uma fronteira. Se der errado, não há a quem reclamar.

Se a intenção é revender, o assunto muda de guia inteiro — a cota é para uso pessoal e não cobre volume. O panorama está em comprar no Paraguai para revender é legal?, e o caminho formal, com habilitação, em Radar Siscomex: quando precisa.

Antes de fechar o pedido

O que a apuração não confirmou

  • Quantas lojas de Ciudad del Este oferecem entrega no Brasil. Não existe cadastro disso. O que existe é a lista de quem está certificado — e é por ela que dá para checar caso a caso. O que apuramos loja a loja: o Shopping China declara que não envia ao Brasil; a Monalisa não tem site institucional (o domínio redireciona para o Instagram).
  • Se comprar à distância sai mais barato que ir. Não há fonte que compare, e não fizemos medição própria de preço.
  • Prazo de entrega de encomenda vinda do Paraguai. Não localizamos série oficial de prazo por país de origem.
  • Se a Top Parfum entrega em todo o Brasil e em quais condições. A lista da Receita registra a certificação e o site, não a política comercial da empresa. Isso se confirma com ela.
  • Se a página desatualizada da Receita já foi corrigida. Registramos o que estava no ar em 19/08/2026; a divergência pode ser resolvida a qualquer momento.

O retrato de hoje

A lista de empresas certificadas e a tabela de imposto foram consultadas no site da Receita Federal em 19 de agosto de 2026; a tabela de cálculo tem atualização declarada de 19/05/2026 e a MP nº 1.357 é de 12/05/2026. A lista se move — empresas entram e saem —, então o número de 50 e a contagem de uma única empresa paraguaia valem para a data da apuração. É por isso que este guia ensina onde olhar, em vez de copiar a lista.

O que não muda: encomenda não usa cota, e o nome da loja no anúncio não diz nada sobre o regime pelo qual o seu pacote vai entrar.

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Transparência: alguns links deste site podem ser de parceria — comprando por eles, o site pode receber comissão, sem custo extra pra você. A apuração não muda: ficha com data e fonte, com ou sem parceria.

Perguntas frequentes

Existe, e dá para conferir quais em dois minutos. A Receita Federal mantém a página "Empresas Certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC)", com o nome comercial, a razão social, o CNPJ ou o TIN estrangeiro e o site de cada plataforma autorizada. Na apuração de 19/08/2026 constavam 50 empresas, e apenas uma delas tem identificação fiscal paraguaia: a Top Parfum, razão social TOP IMPORTADOS SOCIEDADE ANONIMA, TIN PY80128564. Todas as outras são brasileiras, americanas, chinesas, de Singapura, Hong Kong, Coreia, Reino Unido ou Portugal. Fora dessa lista, o pacote não é ilegal — ele só entra pelo regime caro, sem nenhum desconto.

Não, e esse é o erro que mais custa dinheiro. A cota de US$ 500 da fronteira terrestre é de bagagem acompanhada — vale para o que você carrega ao atravessar a ponte, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 diz no art. 32, § 1º que ela é individual e intransferível. Encomenda não tem bagagem e não tem viajante: ela entra por importação, num regime completamente diferente, com Imposto de Importação e ICMS. Quem calcula o custo de um pacote usando a cota erra a conta inteira.

Depende só de uma coisa: se o site é certificado no Remessa Conforme. Em site certificado e compra de pessoa física, o Imposto de Importação é zero até US$ 50, e de 60% com desconto de US$ 30 acima disso. Em site não certificado, são 60% sobre o valor da compra, sem desconto nenhum, inclusive abaixo de US$ 50. Nos dois casos o ICMS estadual de 17% a 20% incide igual. A tabela está na página "Quanto pagarei de imposto" da Receita Federal, atualizada em 19/05/2026. Vale a ressalva de validade: a faixa zero veio da Medida Provisória nº 1.357/2026, que em 12/08/2026 ainda estava em tramitação na Câmara e caduca em 08/09/2026 — medida provisória precisa virar lei para continuar valendo, e se caducar perde eficácia desde a edição.

A marca é de Ciudad del Este, mas quem está certificado no Remessa Conforme é uma empresa brasileira. Na lista da Receita, a Cellshop aparece com razão social CELLSHOP DIGITAL LTDA. e CNPJ 52.634.499/0001-92, com o Ato Declaratório 17/2024 e o site cellshop.com.br. Ou seja: a operação que entrega no Brasil não é a loja paraguaia, é uma empresa constituída aqui. Isso não é irregular — é o desenho normal de quem quer vender no Brasil sem depender de remessa internacional. Só não é "comprar no Paraguai".

Esse serviço usa a cota de outra pessoa, e a norma não permite. A Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 estabelece que o limite de isenção é individual e intransferível. Na prática, quem atravessa com a mercadoria responde por ela — e se os bens não são de uso pessoal de quem os carrega, a isenção não se aplica. Além do risco fiscal, existe o risco comercial óbvio: você paga antes e não tem contrato, nota nem garantia sobre um bem que está na mão de terceiro.

Não dá para responder isso com fonte, e este site não inventa uma comparação. O que dá para dizer é onde estão os custos de cada caminho. Presencial: passagem ou combustível, tempo, e o teto de US$ 500 a cada 30 dias, com limite de quantidade por tipo de produto. Encomenda: frete internacional, mais Imposto de Importação, mais ICMS de 17% a 20% calculado por dentro. Faça as duas contas com o valor final entregue, não com o preço da etiqueta.

Não basta a promessa no anúncio. A Receita Federal orienta duas verificações: primeiro conferir se a plataforma está na lista de certificadas; depois, antes de finalizar, checar se o tributo aparece destacado na página de fechamento do pedido. Informação só no anúncio, sem destaque no checkout, significa que os impostos não foram pagos. Um checkout internacional que fecha sem uma linha sequer de tributo não é compra com desconto — é compra fora do programa esperando cobrança na chegada.

Aí não é nem cota nem remessa: é importação, e o caminho é outro. A cota de fronteira é para bens de uso pessoal e não cobre volume de revenda; o regime de remessa tem teto de US$ 3.000 por remessa e é pensado para consumo próprio. Para revender com regularidade, o desenho é importação formal, com habilitação no Siscomex — e há a alternativa de importar por conta e ordem de quem já é habilitado. Os dois caminhos estão detalhados em guias próprios do site.

Jeff Bruno

Jeff Bruno

Editor responsável do Atacado Modas. Gerente de e-commerce há 5 anos em uma grande operação de varejo, passou anos comprando no Paraguai para revender e hoje lida com importação da China na operação onde trabalha. Aqui escreve o que dá para provar: toda ficha sai com data e fonte. Curitiba/PR.

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